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Este trabalho retrata violencia domestica passado por mulheres em geral Moçambique
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Kátia Taela 25 .06.
1. Introdução: 1
2.Teorias sobre Violência Contra a Mulher 6
3. Conceptualizando a violência doméstica contra a mulher 8 3.1 Tipos de violência doméstica 12 3.2 O ciclo da violência doméstica 13 3.3 Factores que contribuem para a perpetuação da violência 16 3.4 Consequências da violência doméstica 18 3.4.1 Violência doméstica contra a mulher e o HIV/SIDA 22 4. Violência doméstica contra a mulher em Moçambique: 24 4.1 A vulnerabilidade da mulher a violência doméstica 29 4.2 A resposta nacional contra a violência doméstica contra a mulher 31 4.2.1 Convenções internacionais sobre os direitos das mulheres ratificadas: 32 4.2.2 Legislação 33 4.2.3 Políticas e Programas 37 4.2.4 As Organizações de Mulheres 42 4.2.5 Comunicação social 48 **5. Outras respostas ao problema da violência doméstica contra a mulher 51
A N'weti é uma organização não Governamental a operar em Moçambique desde Março de 2004. A N'weti pretende potencializar o poder dos meios de comunicação de massa na disseminação de materiais multimídia de
desenvolvimento das mensagens para os materiais de comunicação sobre Violência contra a Mulher. A revisão de literatura deverá contemplar, entre outros, os seguintes aspectos:
formas e é exercida em diversos contextos, esta revisão analisa a violência sobre uma mulher adulta que é exercida no contexto doméstico, particularmente a exercida por um parceiro ou ex-parceiro. A revisão esta organizada em cinco capítulos. O primeiro capítulo apresenta algumas teorias desenvolvidas para explicar a violência contra a mulher e situa a discussão no quadro da discussão teórica desenvolvida pelo feminismo. Neste contexto a violência é explicada não apartir de características individuais como se de uma patologia se trata-se mas sim como um fenómeno social e global, ou seja, no quadro das relações entre homens e mulheres construídas com base na desigualdade de poder, em que a mulher ocupa uma posição de subordinação. O segundo capítulo define a violência de género com recurso a Declaração das Nações Unidas Sobre Erradicação da Violência Contras as Mulheres, adoptada pela Assembleia Geral da ONU em 1993. O capítulo descreve as formas de violência de género, suas causas e consequências, incluindo a discussão sobre a associação entre a violência de género e o HIV/SIDA. O terceiro capítulo analisa a violência doméstica contra a mulher no contexto moçambicano. Aqui são apresentados alguns factores que contribuem para a vulnerabilidade da mulher a violência e a resposta nacional a violência doméstica. Em relação a vulnerabilidade destaca-se entre outros a influência dos valores e normas culturais e a dependência económica das mulheres. No que concerne a resposta nacional, o capítulo descreve as principais convenções internacionais ligadas aos direitos da mulher, ratificadas por
Uma das principais lacunas identificadas em relação ao material bibliográfico disponível foi a ausência de dados estatísticos que permitam quantificar a violência doméstica contra a mulher em Moçambique. Outra lacuna é em relação ao impacto das actividades que têm vindo a ser desenvolvidas. Existe no geral um grande interesse em identificar iniciativas que tenham produzido resultados positivos no campo da prevenção e combate a violência doméstica contudo pouco ou nenhum investimento é feito no sentido de avaliar as iniciativas existentes.
As primeiras teorias desenvolvidas para explicar a violência defendiam que esta devia-se a perturbações do foro psiquiatrico, isto é, que os homens que agrediam as suas parceiras faziam-no porque estavam mentalmente perturbados, assim como as mulheres que permaneciam em relações violentas. As pesquisas no entanto mostraram que o comportamento dos perpetradores da violência doméstica não apresenta o mesmo quadro que o dos doentes mentais. Estudos tentaram também explicar a violência como algo que se aprende durante a infância e que as vítimas de violência eram mulheres que procuravam homens violentos porque tinham visto as suas mães serem abusadas enquanto que os rapazes que haviam testemunhado a violência dentro do lar tenderiam a tornar-se adultos violentos; apesar de pesquisas confirmarem que os rapazes que testemunham a violência na família têm maior probabilidade de se tornarem violentos no futuro, estudos mostram também que há muitos que não se tornam violentos com as suas parceiras.
Alguns teóricos descreviam a violência como resultado da perda de controle, derivada da dificuldade dos homens em controlar a raiva e a frustução. Outros acreditavam que os homens tornam-se agressivos quando consumem alcool o que faz com se descontrolem. Muitas outras teorias foram desenvolvidas para explicar a violência doméstica, mas sem contudo que nenhuma reconhecesse que a violência não é um fim em si mesma mas um meio, um instrumento para ganhar controle sobre as acções, os pensamentos e os sentimentos da parceira.^1 Uma das contribuições-chave para a comprensão da violência contra a mulher provém dos estudos feministas. É o feminismo como teoria e movimento social que redefine a violência contra as mulheres como um problema social e político; o feminismo possibilita uma nova visão, uma reiterpretação deste fenómeno através da análise e do questionamento da ideologia patriacal. Foi o feminismo radical, na década de 1970 que elaborou o marco estrutural para explicar o sentido e o alcance da violência contra as mulheres, através do conceito de patriacado. A violência contra a mulher deixa de ser algo pessoal entre agressor e vítima e passa a ser encarada como violência estrutural contra o colectivo das mulheres.^2 Segundo Dolors Reguant 3 o patriarcado “é uma forma de organização política, económica, religiosa e social baseada na ideia de autoridade e (^1) Minnesota Advocates for Human Rights, “Stop Violence Against Women” in http://www.stopvaw.org/Theories_of_Violence.html, acesso em 09/06/2006. (^2) DE MIGUEL, Ana, “La violência de género: La construcción de um marco feminista de interpretacción”, in http://www.mujeresenred.net/article.php3?id_article=440 acesso em 09/06/ (^3) REGUANT, Dolors (1996): La Mujer no existe, Maite Canal, Bilbao, pag.20, citado em VARELA, Nuria, (2005): “Feminismo para Principiantes”, Ediciones B, Barcelona.
A Declaração das Nações Unidas Sobre Erradicação da Violência Contras as Mulheres, adoptada pela Assembleia Geral da ONU em 1993, fornece um quadro amplo e relevante para definição da violência contra a mulher. O documento define violência doméstica como “qualquer acto de violência baseado no género que produza ou pode produzir danos ou sofrimento físico, sexual ou mental a mulher, incluindo as ameaças de tais actos, a coerção o a privação arbritária da liberdade, tanto na vida pública como na privada”. A Declaração refere também que a violência contra a mulher abarca, entre outras, “a violência física, sexual e psicológica que se produz no seio da família e na comunidade em geral, incluindo pancadas, abuso sexual de raparigas menores, a violência relacionada com o dote, a violação conjugal, a mutilação genital feminina e outras práticas tradicionais prejudiciais para a mulher, a violência não conjugal e a violência relacionada com a exploração, o assédio sexual e a intimidação no local de trabalho, nas instituições educativas e em qualquer outro lugar, o tráfico de mulheres, a prostituição forçada e a violência perpretada ou tolerada pelo Estado”.^6 Apesar de reconhecer as variadas formas de violência contra a mulher existentes, este trabalho centra-se na violência doméstica contra as mulheres, por sinal a forma mais frequente de violência contra as mulheres. A revisão inicial da literatura mostra que a violência contra a mulher é um fenómeno complexo e polissêmico, o que pode ser percebido através da diversidade de termos utilizados para se referir a este tipo específico de violência contra a mulher: violência intrafamiliar, violência (^6) Assemblea General de Las Naciones Unidas: Convención sobre la Eliminación de todas las Formas de Discriminación contra la Mujer (CEDAW), 1979.
conjugal, violência doméstica contra a mulher e violência de género, para citar apenas alguns exemplos. Esta diversidade de termos reflecte-se nas discussões sobre a conceptualização deste fenómeno, que não fornecem uma definição única. Normalmente a violência doméstica contra a mulher é definida tendo como marco o domícilio (quando praticada dentro de casa) e a convivência (quando perpretada por um parceiro íntimo e membros da família). Por exemplo: “Violência doméstica é a violência, explícita ou velada, praticada dentro de casa, usualmente entre parentes. Inclui diversas práticas, como a violência e o abuso sexual contra a crianças, maus-tratos contra idosos, e a violência sexual contra o parceiro.”^7 Alguns autores distinguem a violência doméstica da violência conjugal. A primeira seria a perpretada no lar ou na unidade doméstica, geralmente por um membro da família e a última seria aquela que se dá entre cônjuges, ex-cônjuges, companheiros, ex-companheiros, podende incluir outras relações (noivos, namorados). 8 Neste trabalho define-se violência doméstica contra a mulher como qualquer incidente de ameaça, violência ou abuso (psicológico, físico, sexual, financeiro ou emocional) perpretada pelo parceiro ou ex- parceiro e demais familiares contra a mulher, no espaço doméstico. Esta violência é também definida como violência de género, pois entende- se que o género (e não necessariamente o sexo) do agressor e o da víctima (^7) In pt.wikipedia.org/wiki/Violência_doméstica, consultado a 10/06/2006, (Sublinhado nosso). (^8) Dicionário da Violência contra a Mulher, in http://www.mulheres.org.br/violencia/artigos04.html, consultado a 10/06/2006.
Clarificar a que nos referimos quando usamos a terminologia violência doméstica e espeficicar que é contra a mulher é importante pois, há quem defenda (Varela: 2005) que o termo violência doméstica é similar a violência mais geral, como a de rua, pois não faz referência ao lugar onde esta é exercida, não clarifica quem a exerce nem porque o faz. Para Varela “utilizar violência doméstica para referir-se a violência contra as mulheres é um erro, pois estes não são sinónimos”^9 adianta que o termo mais correcto seria violência de género pois este dá conta do carácter instrumental das agressões contra as mulheres, isto é, o facto de ser um mecanismo para controlá-las, mantê-las obedientes e no seu papel tradicional. Ao utilizar o termo violência doméstica contra a mulher não se pretende tratá-lo como sinónimo de violência de género e sim como parte desta. Por outro lado a definição acima apresentada identifica claramente a vítima.
A violência doméstica pode assumir diversas formas:
Os actos violentos são desencadeados por uma atitude, um comportamento ou palavra que o agressor interpreta como uma ameaça a sua autoridade, ferindo a sua auto-estima. A agressão é
mulher, mas apenas momentaneamente pois cada vez que esta tenta exercer esse poder recém adquirido as tensões voltam a acumular-se e ocorre uma nova explosão de violência.
A violência doméstica contra as mulheres não pode ser explicada através de um único factor; os factores que contribuem para a perpetuação da violência doméstica são diversos e complexos. Estes estão relacionados as desigualdades de género e a forma como o papel e o lugar da mulher na sociedade foram historicamente construídos. As relações desiguais de poder entre homens e mulheres alicerçam a vulnerabilidade da mulher a violência. Quanto maior o desigualdade na divisão de tarefas, de responsabilidades e de recursos económicos maior será o poder que os homens exercem sobre as mulheres assim como o risco destas sofrerem violência. Os factores que contribuem para a desigualdade são de natureza diversa: socioultural, económica, legal, política e institucional, como por exemplo o papel da família como principal agente de socialização e como espaço onde se aprende a associar masculino e femenino com superior e inferior; a falta de acesso das mulheres a serviços básicos como saúde e educação e aos recursos económicos; as normas culturais que negam a mulher um estatuto social; a legislação que muitas vezes apenas representa os interesses dos homens e não os direitos das mulheres através de leis
Económicos Limitado acesso ao dinheiro e a crédito Leis discriminatórias em relação a herança, direitos de propriedade, uso de terras comunais, pensão ápos divórcio e viuvez Limitado acesso ao emprego nos sectores formal e informal Limitado acesso a educação e a formação. Legais Estatuto legal da mulher inferior Leis em relação ao divórcio, custódia das crianças, pensões e herança Definição legal da violação e da violência doméstica Baixo nível de conhecimento acerca da legislação por parte das mulheres Tratamento insensível as mulheres por parte da polícia e do sistema judiciário Políticos ^ Baixa representação das mulheres no poder, na política, nos media, no sistema legal e em profissões médicas Violência doméstica não levada a sério Noção da família como esfera privada e fora do controle do Estado Limitada organização das mulheres como força política Limitada participação das mulheres no sistema político 3.4 Consequências da violência doméstica As consequências da violência contra a mulher são múltiplas desde a violação dos seus direitos fundamentais até ao impacto na sua saúde física (incluindo sexual e reprodutiva) e mental. Dentre as consequências para a saúde física podem-se destacar: dor crônica, lesões físicas, distúrbios gastrointentinais, dor de cabeça entre outros de acordo com a intensidade do acto violento e do estado de saúde da mulher; algumas
consequências ligadas a saúde sexual e reprodutiva a maior parte associadas a relações sexuais forçadas são gravidez indesejada, aborto espontâneo, doenças pélvicas inflamatórias, contágio de doenças sexualmente transmissíveis, HIV/SIDA e o femicídio 15
. Na saúde mental destacam-se a perda de auto-estima e confiança em si própria, o medo, os transtornos psíquicos, como a depressão, a ansiedade, os distúrbios psicossomáticos, e tentativas de suicídio e suicídio.^16 O femícidio é uma das consequências fatais da violência contra a mulher. Estudo realizado pela Associação Australiana de Criminologia revela que em média 125 mulheres de todas as idades são assassinadas anualmente na Austrália e que ofensores masculinos foram responsáveis pelo assassinato de aproximadamente 94% de mulheres adultas. Mais importante, o estudo sublinha que 3 em cada 5 femicídios ocorrem entre parceiros íntimos e que a maioria destes é resultado de desacatos domésticos; refere que a probabilidade de uma mulher ser morta por um homem desconhecido é muito reduzida e que anualmente menos de 14 mulheres são assassinadas por um homem que não conheciam.^17 Segundo Caputi & Russel^18 o femicídio é o culminar de um processo de terrorismo sexual que inclui diversas formas de abuso físico e verbal contra a mulher, motivado por uma percepção desta como propriedade. “O conceito de femicídio engloba um grande número desde a morte por (^15) O conceito femicidio faz do aparato teórico feminista e foi adoptado na Conferência das Nações Unidas realizada em 1985 em Nairobi para designar o crime de homicídio cometido contra a mulher no âmbito conjugal. (^16) In http://www.segurancahumana.org.br/valorizacao/textos/conseq_m_vdom.ppt# (^17) MOUZOS,J (1999): “Femicide: An overview of major findings” in Trends and Issues in crime and criminal justice, N. 124, Australian Institute of Criminology, Austrália. (^18) In http://www.dianarussell.com/femicide.html