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TST indenização Dano Moral, Notas de estudo de Direito

Julgado tst sobre férias, indenização por dado moral.

Tipologia: Notas de estudo

2024

Compartilhado em 16/04/2024

ariete-ribas
ariete-ribas 🇧🇷

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Notícias do TST
Empresa de logística vai indenizar vendedora que ficou 15 anos sem férias
Para a 6ª Turma, a não concessão de férias durante todo o vínculo de
emprego configura ato ilícito grave
8/4/24 - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Nordil-Nordeste
Distribuição e Logística Ltda. a pagar R$ 50 mil de indenização por não ter concedido
férias a uma vendedora em 15 anos de contrato de trabalho. Para o colegiado, .a ausência
de concessão de férias durante todo o vínculo de emprego configura ato ilícito grave
praticado pela empresa e implica reparação por danos morais.
Sem férias por 15 anos
A vendedora pracista disse que trabalhou para a Nordil de agosto de 2002 a outubro de
2017 e, durante os 15 anos, não havia tirado nenhum período de férias. Então, na Justiça,
pediu a remuneração dos descansos não aproveitados e indenização por danos morais..
Férias em dobro
O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) constatou as irregularidades e
deferiu o pagamento em dobro das férias dos últimos cinco anos anteriores ao fim do
contrato, de acordo com o prazo de prescrição de cinco anos.. Porém, negou a
indenização. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
(PB)..
Descumprimento da lei
Para o TRT, a falta de férias não implica, automaticamente, o dano moral: seria necessário
demonstrar que a situação violou a honra, a dignidade ou a intimidade da trabalhadora.
Embora reconhecendo que a falta do descanso dificulta o convívio social e o descanso, o
tribunal regional concluiu que a empresa havia apenas descumprido obrigações legais,
cabendo, assim, a reparação material prevista na legislação trabalhista em relação às
férias.
Bem-estar físico e mental
O relator do recurso de revista da vendedora, ministro Augusto César, explicou que as
férias previstas na CLT visam preservar e proteger o lazer e o repouso da empregada, a
fim de garantir seu bem-estar físico e mental, .principalmente por razões de saúde,
familiares e sociais. Portanto, a ausência de férias durante todo o contrato caracteriza ato
ilícito da empresa e motiva a reparação por danos morais à trabalhadora..
Indenização
Para determinar o valor da indenização, o ministro levou em conta a gravidade do caso, a
extensão do dano e a capacidade econômica das partes. A seu ver, a gravidade é alta, por
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Notícias do TST Empresa de logística vai indenizar vendedora que ficou 15 anos sem férias

Para a 6ª Turma, a não concessão de férias durante todo o vínculo de

emprego configura ato ilícito grave

8/4/24 - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Nordil-Nordeste Distribuição e Logística Ltda. a pagar R$ 50 mil de indenização por não ter concedido férias a uma vendedora em 15 anos de contrato de trabalho. Para o colegiado, a ausência de concessão de férias durante todo o vínculo de emprego configura ato ilícito grave praticado pela empresa e implica reparação por danos morais.

Sem férias por 15 anos

A vendedora pracista disse que trabalhou para a Nordil de agosto de 2002 a outubro de 2017 e, durante os 15 anos, não havia tirado nenhum período de férias. Então, na Justiça, pediu a remuneração dos descansos não aproveitados e indenização por danos morais.

Férias em dobro

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) constatou as irregularidades e deferiu o pagamento em dobro das férias dos últimos cinco anos anteriores ao fim do contrato, de acordo com o prazo de prescrição de cinco anos.. Porém, negou a indenização. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB).

Descumprimento da lei

Para o TRT, a falta de férias não implica, automaticamente, o dano moral: seria necessário demonstrar que a situação violou a honra, a dignidade ou a intimidade da trabalhadora. Embora reconhecendo que a falta do descanso dificulta o convívio social e o descanso, o tribunal regional concluiu que a empresa havia apenas descumprido obrigações legais, cabendo, assim, a reparação material prevista na legislação trabalhista em relação às férias.

Bem-estar físico e mental

O relator do recurso de revista da vendedora, ministro Augusto César, explicou que as férias previstas na CLT visam preservar e proteger o lazer e o repouso da empregada, a fim de garantir seu bem-estar físico e mental, principalmente por razões de saúde, familiares e sociais. Portanto, a ausência de férias durante todo o contrato caracteriza ato ilícito da empresa e motiva a reparação por danos morais à trabalhadora.

Indenização

Para determinar o valor da indenização, o ministro levou em conta a gravidade do caso, a extensão do dano e a capacidade econômica das partes. A seu ver, a gravidade é alta, por

se tratar de ato deliberado do empregador, sem justificativa em eventual força maior. A extensão do dano também foi considerada severa, porque a não concessão não foi um fato episódico: ela se deu durante todo o vínculo de emprego. Por fim, o ministro considerou R$ 50 mil um valor razoável, diante da capacidade econômica da empresa e da vendedora. A decisão foi unânime. (Guilherme Santos/CF) Processo: RRAg-905-14.2019.5.13. Esta matéria é meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043- secom@tst.jus.br