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Este documento aborda o processo penal relacionado à qualificação de queixa-crime, onde se discute o papel do ministério público (mp) na identificação e denúncia de crimes de ação pública, incluindo o prazo legal para iniciar ação penal pública. Além disso, são apresentados os artigos da constituição e do código penal português relevantes a este assunto.
O que você vai aprender
Tipologia: Slides
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Qualificação
Descrição dos fatos com circunstâncias
Crimes de ação pública em que o MP fica inerte , ou seja, deixa de: requisitar diligências, promover pelo arquivamento ou oferecer denúncia no prazo legal. Condenação Valor indenizatório mínimo Produção de provas Art. 29 do CPP Art. 5º, LIX, da CF Art. 41 do CPP Art. 44 do CPP (procuração com poderes especiais) Art. 100 , §3º, do CP Autor/querelante Réu/querelado Classificação jurídica do fato Tipificação Recebimento da queixa-crime Designação de audiência preliminar ou de conciliação (se for Juizado Especial Criminal) Rol de testemunhas 6 meses contados do dia em que se esgotou o prazo para o MP iniciar a ação penal pública (art. 38 , parte final do CPP, e art. 103 , in fine, CP). (art. 387 , IV, do CPP) Citação