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Termo de referência para PGRS, Notas de estudo de Cultura

Este documento deverá ser utilizado como referência para a elaboração do PGRSS dos empreendimentos geradores de resíduos de saúde de Itabira.

Tipologia: Notas de estudo

2011

Compartilhado em 11/08/2011

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRA
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Rua Ireni Barbosa, 66 – Bairro Pará – Itabira – MG CEP: 35900-049.
Telefone: (31) 3839-2312 – Fax: (31) 3839-2139
E-mail: ambienteitabira@yahoo.com.br
Termo de Referência - PGRS
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGRS
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE
SAÚDE - PGRSS
1. Introdução
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos PGRS é um documento que visa à
administração integrada dos resíduos por meio de um conjunto de ações normativas,
operacionais, financeiras e de planejamento. O PGRS leva em consideração aspectos
referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte,
tratamento e disposição final dos resíduos, priorizando atender requisitos ambientais e de
saúde pública. Além de ter como base a redução, reutilização e reciclagem dos resíduos
gerados.
Com relação à responsabilidade dos resíduos gerados, a Lei da Política Nacional de Meio
Ambiente (Lei nº 6938/81) estabelece o principio do “poluidor-pagador”, onde cada gerador é
responsável pelo manuseio e destinação final do seu resíduo gerado. O PGRS deve ser
elaborado pelo gerador dos resíduos e submetido à análise do órgão ambiental para
aprovação. Sendo a responsabilidade do Poder Público Municipal a fiscalização do
gerenciamento dos resíduos gerados por meio do seu órgão de controle ambiental.
O PGRS busca minimizar a geração de resíduos na fonte, adequar à segregação na origem,
controlar e reduzir riscos ao meio ambiente e assegurar o correto manuseio e disposição final,
em conformidade com a legislação vigente.
Na Legislação Federal, tanto a RDC nº. 306/04 da ANVISA quanto o CONAMA nº.
358/05 determinam que todos os estabelecimentos geradores de resíduos de saúde devem
apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde - PGRSS, com
o objetivo de minimizar a geração deste tipo de resíduo através da separação organizada de
acordo com as características físicas, químicas e biológicas, proporcionando um
encaminhamento seguro, protegendo os trabalhadores, a saúde pública, os recursos naturais e
o meio ambiente.
2. Quem deverá apresentar
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deve conter o Plano de Gerenciamento de
Resíduos dos Serviços de Saúde (PGRSS). Este é um documento obrigatório que deve ser
elaborado por todo estabelecimento gerador de resíduos de serviços de saúde, para
apresentação e análise dos órgãos ambientais e de vigilância sanitária com o objetivo da
obtenção do alvará sanitário. Os empreendimentos passíveis de elaboração do PGRSS são
exemplificados abaixo:
Todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal,
inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo;
Laboratórios analíticos de produtos para a saúde;
Necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamento e
serviços de medicina legal;
Drogarias, farmácias, inclusive as de manipulação;
Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente Rua Ireni Barbosa, 66 – Bairro Pará – Itabira – MG CEP: 35900-049. Telefone: (31) 3839-2312 – Fax: (31) 3839- E-mail: ambienteitabira@yahoo.com.br

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGRS

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE

SAÚDE - PGRSS

1. Introdução O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS é um documento que visa à administração integrada dos resíduos por meio de um conjunto de ações normativas, operacionais, financeiras e de planejamento. O PGRS leva em consideração aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos, priorizando atender requisitos ambientais e de saúde pública. Além de ter como base a redução, reutilização e reciclagem dos resíduos gerados. Com relação à responsabilidade dos resíduos gerados, a Lei da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6938/81) estabelece o principio do “poluidor-pagador”, onde cada gerador é responsável pelo manuseio e destinação final do seu resíduo gerado. O PGRS deve ser elaborado pelo gerador dos resíduos e submetido à análise do órgão ambiental para aprovação. Sendo a responsabilidade do Poder Público Municipal a fiscalização do gerenciamento dos resíduos gerados por meio do seu órgão de controle ambiental. O PGRS busca minimizar a geração de resíduos na fonte, adequar à segregação na origem, controlar e reduzir riscos ao meio ambiente e assegurar o correto manuseio e disposição final, em conformidade com a legislação vigente. Na Legislação Federal, tanto a RDC nº. 306/04 da ANVISA quanto o CONAMA nº. 358/05 determinam que todos os estabelecimentos geradores de resíduos de saúde devem apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde - PGRSS , com o objetivo de minimizar a geração deste tipo de resíduo através da separação organizada de acordo com as características físicas, químicas e biológicas, proporcionando um encaminhamento seguro, protegendo os trabalhadores, a saúde pública, os recursos naturais e o meio ambiente. 2. Quem deverá apresentar O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deve conter o Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde (PGRSS). Este é um documento obrigatório que deve ser elaborado por todo estabelecimento gerador de resíduos de serviços de saúde, para apresentação e análise dos órgãos ambientais e de vigilância sanitária com o objetivo da obtenção do alvará sanitário. Os empreendimentos passíveis de elaboração do PGRSS são exemplificados abaixo: - Todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; - Laboratórios analíticos de produtos para a saúde; - Necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamento e serviços de medicina legal; - Drogarias, farmácias, inclusive as de manipulação; - Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;

Secretaria Municipal de Meio Ambiente Rua Ireni Barbosa, 66 – Bairro Pará – Itabira – MG CEP: 35900-049. Telefone: (31) 3839-2312 – Fax: (31) 3839- E-mail: ambienteitabira@yahoo.com.br

  • Centro de controle de zoonoses;
  • Distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controle para diagnósticos in vitro;
  • Unidades móveis de atendimento à saúde;
  • Serviços de acupuntura, serviços de tatuagem, dentro outros similares.

Estes empreendimentos são produtores dos resíduos dos grupos A, B, C, D e E, sendo: GRUPO A (POTENCIALMENTE INFECTANES) - Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção. Enquadram-se neste grupo: A

  • Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética.
  • Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido.
  • Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta.
  • Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. A
  • Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica. A
  • Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares. A
  • Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados.
  • Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares.
  • Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente Rua Ireni Barbosa, 66 – Bairro Pará – Itabira – MG CEP: 35900-049. Telefone: (31) 3839-2312 – Fax: (31) 3839- E-mail: ambienteitabira@yahoo.com.br

  • resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde.

GRUPO E (PERFUROCORTANTES) - Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.

Para a elaboração de um PGRSS é necessário um levantamento minucioso dos diversos tipos de resíduos gerados em uma unidade de saúde. Estes resíduos devem ser quantificados e analisados (estudo gravimétrico). É necessário acompanhar o modo de geração destes resíduos em cada compartimento da unidade de saúde, bem como as formas de segregação e acondicionamento na origem, coleta, transporte, processamento, recuperação e disposição final utilizado atualmente. Com base na caracterização da unidade de saúde e a caracterização dos resíduos gerados nesta unidade deve ser apresentado o PGRSS contendo propostas adequadas à realidade da unidade de saúde e do município de Itabira, visando a promoção do gerenciamento integrado de cada tipo de resíduo. Além da administração integrada dos resíduos, o PGRSS deverá ter como base a redução, reutilização e reciclagem dos resíduos gerados na unidade de saúde.

3. Responsabilidades

3.1. Responsabilidade do Poder Público Municipal É de responsabilidade do Poder Público Municipal através das Secretarias de Saúde e do Meio Ambiente:

  • A definição do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS referente às Unidades de Saúde existentes no município, obedecendo a critérios técnicos, legislação ambiental e outras orientações regulamentares.
  • Requerer das empresas prestadoras de serviços terceirizados de coleta, transporte ou destinação final dos resíduos de serviços de saúde, a documentação definida no Regulamento Técnico da RDC 306 da ANVISA (licenças).
  • Manter cópia do PGRSS disponível em cada Unidade de Saúde para consulta sob solicitação da autoridade sanitária ou ambiental competente, dos funcionários, dos pacientes e do público em geral.
  • Os serviços novos ou submetidos a reformas ou ampliação devem encaminhar o PGRSS juntamente com o Projeto Básico de Arquitetura para a vigilância sanitária local, quando da solicitação do alvará sanitário.

3.2. Responsabilidade das Empresas Prestadoras de Serviços Terceirizados É de responsabilidade das empresas prestadoras de serviços terceirizados a apresentação de licença ambiental para as operações de coleta, transporte ou destinação final dos resíduos de serviços de saúde, ou de licença de operação fornecida pelo órgão público responsável pela limpeza urbana para os casos de operação exclusiva de coleta.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente Rua Ireni Barbosa, 66 – Bairro Pará – Itabira – MG CEP: 35900-049. Telefone: (31) 3839-2312 – Fax: (31) 3839- E-mail: ambienteitabira@yahoo.com.br

3.3. Responsabilidade dos Fabricantes É de responsabilidade do fabricante e do importador de produto que gere resíduo classificado fornecer informação documentada referente ao risco inerente ao manejo e destinação final do produto ou do resíduo. Estas informações devem acompanhar o produto até o gerador do resíduo.

4. Itens que devem ter no PGRS

4.1. Identificação do Gerador

  • Razão Social;
  • CNPJ;
  • Nome Fantasia;
  • Endereço;
  • Município/UF;
  • CEP;
  • Telefone;
  • Fax;
  • e-mail;
  • Área total construída;
  • Número total de funcionários (próprios e terceirizados) com respectivos nomes e número do registro profissional;
  • Responsável legal;
  • Tipo de atividade;
  • Número de leitos, cadeiras (odonto), consultórios;
  • Responsável técnico pelo PGRS (Nome, RG, Profissão, Registro Profissional, ART original, fone, e-mail.);
  • Responsável Técnico pelo estabelecimento (Nome, RG, Profissão, Registro Profissional, fone, e-mail.);
  • Responsável legal pelo estabelecimento (Nome, RG, Profissão, Registro Profissional, fone, e- mail.);
  • Horário de funcionamento do estabelecimento.

4.2. Resíduos Gerados

  • Resíduo;
  • Classe;
  • Quantificar os resíduos gerados por Kg/dia, por grupo Unidade e equipamento gerador;
  • Local de geração e fluxo dos resíduos, usar planta baixa ou layout (geradores acima de 120l/mensais);
  • Acondicionamento/armazenagem;
  • Tratamento adotado;
  • Freqüência de geração;
  • Estoque;
  • Coleta interna (Materiais usados, freqüência e horário de coleta);
  • Triagem de material reciclável;

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  • Estabelecer procedimentos para o correto fechamento, vedação e manuseio dos recipientes, de forma a evitar vazamentos e/ou ruptura dos mesmos e portar símbolo de identificação compatível com o tipo de resíduo acondicionado;
  • Listar Equipamentos de Proteção Individual a serem utilizados pelos funcionários envolvidos nas operações de acondicionamento/transporte de resíduos;
  • Descrever os procedimentos para higienização dos EPI´s, fardamento, equipamentos, recipientes e relação de produtos químicos empregados.

4.5. Coleta/Transporte Interno dos Resíduos

  • Descrever procedimento de coleta e transporte interno, informando se esta é manual ou mecânica;
  • Relacionar as especificações dos equipamentos utilizados nesta etapa;
  • Descrição das medidas a serem adotadas em caso de rompimento de recipientes, vazamento de líquidos, derrame de resíduos, ou ocorrência de outras situações indesejáveis;
  • Descrever procedimentos de higienização dos recipientes e equipamentos e os produtos empregados;
  • Apresentar planta baixa do estabelecimento, especificando as rotas dos resíduos.

4.6. Estocagem Temporária Descrever a área de armazenamento temporário de resíduos, obedecendo às seguintes medidas de segurança e proteção ambiental:

  • impermeabilização do piso;
  • cobertura e ventilação;
  • drenagem de águas pluviais;
  • drenagem de líquidos percolados e derramamentos acidentais;
  • bacia de contenção;
  • isolamento e sinalização;
  • acondicionamento adequado;
  • controle de operação;
  • treinamento de pessoal;
  • monitoramento da área;
  • os "containeres" e os tambores devem ser rotulados e apresentar bom estado de conservação;
  • assinalar em planta baixa a localização das áreas de estocagem temporária dos resíduos.

4.7. Coleta Externa

  • Especificar por grupo de resíduo, a freqüência, horário e tipo de veículo transportador;
  • Indicar empresa responsável pela coleta externa (próprio gerador, empresa contratada etc.), fornecendo contrato firmado, nome, endereço, telefone/fax e os dados do responsável técnico;
  • Sistema de Coleta Seletiva (caso tenha) e identificação dos resíduos;
  • Anexar cópia de autorização de transporte de resíduos perigosos, se for o caso;
  • Apresentar as Licenças ambientais da empresa contratada;

Secretaria Municipal de Meio Ambiente Rua Ireni Barbosa, 66 – Bairro Pará – Itabira – MG CEP: 35900-049. Telefone: (31) 3839-2312 – Fax: (31) 3839- E-mail: ambienteitabira@yahoo.com.br

  • Logística de movimentação até a destinação final;
  • Plano de contingência adotado pela empresa para os casos de acidentes ou incidentes causados por manuseio incorreto.

4.8. Tratamento Externo

  • Citar o princípio tecnológico das alternativas de tratamento adotadas para cada tipo de resíduo.

4.9. Treinamento:

  • Recomenda-se que seja realizado treinamento dos funcionários com o objetivo de capacitar todos os envolvidos no gerenciamento dos Resíduos dos Serviços de Saúde, levando em consideração as características de todos os tipos de resíduos gerados nas Unidades de Saúde.

O PGRSS deve ser apresentado à Secretaria Municipal de Saúde em 02 (duas) vias impressas, 01 (uma) via digitalizada, com as folhas numeradas, contendo todos os anexos solicitados neste documento. As cópias solicitadas no PGRSS devem ser legíveis, não se admitindo o uso de impressão não permanente (cópias termo-fax). O PGRSS deve ser datado, assinado e rubricado pelo Responsável Técnico que elaborou e por todos os funcionários do estabelecimento. Para fins de atendimento ao Regulamento Técnico para apresentação e análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde devem ser consultadas as leis, resoluções, deliberações normativas, normas técnicas e documentos técnicos seguintes:

  • Resolução ANVISA RDC nº 306 de 07 de dezembro de 2004.
  • Resolução CONAMA nº 358 de 29 de abril de 2005.
  • Resolução CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001.
  • Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
  • Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
  • Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010.
  • NBR 12807, 12808, 12809, 12810.