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Este documento deverá ser utilizado como referência para a elaboração do PGRSS dos empreendimentos geradores de resíduos de saúde de Itabira.
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Secretaria Municipal de Meio Ambiente Rua Ireni Barbosa, 66 – Bairro Pará – Itabira – MG CEP: 35900-049. Telefone: (31) 3839-2312 – Fax: (31) 3839- E-mail: ambienteitabira@yahoo.com.br
1. Introdução O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS é um documento que visa à administração integrada dos resíduos por meio de um conjunto de ações normativas, operacionais, financeiras e de planejamento. O PGRS leva em consideração aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos, priorizando atender requisitos ambientais e de saúde pública. Além de ter como base a redução, reutilização e reciclagem dos resíduos gerados. Com relação à responsabilidade dos resíduos gerados, a Lei da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6938/81) estabelece o principio do “poluidor-pagador”, onde cada gerador é responsável pelo manuseio e destinação final do seu resíduo gerado. O PGRS deve ser elaborado pelo gerador dos resíduos e submetido à análise do órgão ambiental para aprovação. Sendo a responsabilidade do Poder Público Municipal a fiscalização do gerenciamento dos resíduos gerados por meio do seu órgão de controle ambiental. O PGRS busca minimizar a geração de resíduos na fonte, adequar à segregação na origem, controlar e reduzir riscos ao meio ambiente e assegurar o correto manuseio e disposição final, em conformidade com a legislação vigente. Na Legislação Federal, tanto a RDC nº. 306/04 da ANVISA quanto o CONAMA nº. 358/05 determinam que todos os estabelecimentos geradores de resíduos de saúde devem apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde - PGRSS , com o objetivo de minimizar a geração deste tipo de resíduo através da separação organizada de acordo com as características físicas, químicas e biológicas, proporcionando um encaminhamento seguro, protegendo os trabalhadores, a saúde pública, os recursos naturais e o meio ambiente. 2. Quem deverá apresentar O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deve conter o Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde (PGRSS). Este é um documento obrigatório que deve ser elaborado por todo estabelecimento gerador de resíduos de serviços de saúde, para apresentação e análise dos órgãos ambientais e de vigilância sanitária com o objetivo da obtenção do alvará sanitário. Os empreendimentos passíveis de elaboração do PGRSS são exemplificados abaixo: - Todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; - Laboratórios analíticos de produtos para a saúde; - Necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamento e serviços de medicina legal; - Drogarias, farmácias, inclusive as de manipulação; - Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
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Estes empreendimentos são produtores dos resíduos dos grupos A, B, C, D e E, sendo: GRUPO A (POTENCIALMENTE INFECTANES) - Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção. Enquadram-se neste grupo: A
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GRUPO E (PERFUROCORTANTES) - Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
Para a elaboração de um PGRSS é necessário um levantamento minucioso dos diversos tipos de resíduos gerados em uma unidade de saúde. Estes resíduos devem ser quantificados e analisados (estudo gravimétrico). É necessário acompanhar o modo de geração destes resíduos em cada compartimento da unidade de saúde, bem como as formas de segregação e acondicionamento na origem, coleta, transporte, processamento, recuperação e disposição final utilizado atualmente. Com base na caracterização da unidade de saúde e a caracterização dos resíduos gerados nesta unidade deve ser apresentado o PGRSS contendo propostas adequadas à realidade da unidade de saúde e do município de Itabira, visando a promoção do gerenciamento integrado de cada tipo de resíduo. Além da administração integrada dos resíduos, o PGRSS deverá ter como base a redução, reutilização e reciclagem dos resíduos gerados na unidade de saúde.
3. Responsabilidades
3.1. Responsabilidade do Poder Público Municipal É de responsabilidade do Poder Público Municipal através das Secretarias de Saúde e do Meio Ambiente:
3.2. Responsabilidade das Empresas Prestadoras de Serviços Terceirizados É de responsabilidade das empresas prestadoras de serviços terceirizados a apresentação de licença ambiental para as operações de coleta, transporte ou destinação final dos resíduos de serviços de saúde, ou de licença de operação fornecida pelo órgão público responsável pela limpeza urbana para os casos de operação exclusiva de coleta.
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3.3. Responsabilidade dos Fabricantes É de responsabilidade do fabricante e do importador de produto que gere resíduo classificado fornecer informação documentada referente ao risco inerente ao manejo e destinação final do produto ou do resíduo. Estas informações devem acompanhar o produto até o gerador do resíduo.
4. Itens que devem ter no PGRS
4.1. Identificação do Gerador
4.2. Resíduos Gerados
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4.5. Coleta/Transporte Interno dos Resíduos
4.6. Estocagem Temporária Descrever a área de armazenamento temporário de resíduos, obedecendo às seguintes medidas de segurança e proteção ambiental:
4.7. Coleta Externa
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4.8. Tratamento Externo
4.9. Treinamento:
O PGRSS deve ser apresentado à Secretaria Municipal de Saúde em 02 (duas) vias impressas, 01 (uma) via digitalizada, com as folhas numeradas, contendo todos os anexos solicitados neste documento. As cópias solicitadas no PGRSS devem ser legíveis, não se admitindo o uso de impressão não permanente (cópias termo-fax). O PGRSS deve ser datado, assinado e rubricado pelo Responsável Técnico que elaborou e por todos os funcionários do estabelecimento. Para fins de atendimento ao Regulamento Técnico para apresentação e análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde devem ser consultadas as leis, resoluções, deliberações normativas, normas técnicas e documentos técnicos seguintes: