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DA LOCAÇÃO DE COISAS, APRESENTAÇÃO
Tipologia: Slides
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Não perca as partes importantes!
-Cessa de pleno direito findo o prazo estipulado (art. 573,cc), -O locatário que não devolve a coisa no término do contrato passa a ter posse injusta e de má fé. (arts.1216 a 1220, CC) -Sem oposição do locador presumir-se-á prorrogada, sem prazo, pelo mesmo aluguel.
-Exige prévia notificação do locatário; -Se o locador não restituir a coisa pagará enquanto estiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar
DO LOCADOR (Art. 10) DO LOCATÁRIO (Art.11)
Determina a sub-rogação nos seus direitos, podendo continuar a locação: A. Nas locações residenciais: Cônjuge sobrevivente ou companheiro e, sucessivamente os herdeiros e as pessoas que viviam na dependência econômica do falecido. B. Nas locações não residenciais: o espólio e, se for o caso, seu gestor de negócios
Em caso de alienação do imóvel, o locatário tem o direito de preempção (preferência) art. 27.
Alunas:
Joilzilane Medeiros Borel Joaninha Mango Natália Fialho