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Atividade 01: Segurança em Eletricidade - NR 10, Exercícios de Eletricidade Básica

As instruções e questões relacionadas à norma técnica nr 10 sobre segurança em eletricidade. Ele aborda as fases aplicáveis à norma, os perfis de trabalhadores, a importância de um prontuário de instalações elétricas e outros temas relacionados à segurança elétrica. Além disso, inclui exercícios para verificar o entendimento dos conceitos.

Tipologia: Exercícios

2022

Compartilhado em 14/10/2022

greiceam
greiceam 🇧🇷

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Atividade 01: Segurança em Eletricidade
1) Em quais fases e etapas do setor elétrico se aplica a NR 10?
2) Cite os quatro perfis de trabalhadores determinados pela NR 10 e descreva de forma sucinta suas
características.
NR 10 – Segurança em Eletricidade
Aluno (a):GREICE DE AMORIM CASTRO Data: 22 / 09 /2022
Atividade 01 NOTA:
INSTRUÇÕES:
Esta Avaliação de pesquisa contém 12 questões, totalizando 10 (dez) pontos.
Você deve preencher dos dados no Cabeçalho para sua identificação
Nome / Data de entrega
Utilize o espaço delimitado abaixo de cada questão para desenvolver suas respostas.
Só serão aceitas as respostas que estiverem dentro do espaço delimitado.
Ao terminar grave o arquivo com o nome Atividade de Pesquisa 01 (nome do aluno).
Salve o arquivo no formato .pdf e envie o arquivo pelo sistema.
Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto,
construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas
suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes.
QUALIFICADO= O trabalhador que realizou algum curso na área elétrica reconhecido pelo sistema oficial de
ensino (10.8.1), ou seja, estudou em alguma instituição reconhecida pelo MEC.
HABILITADO= Estabelece que o trabalhador deva ser primeiro qualificado, ou seja, ter um curso especifico na área
elétrica no MEC e possuir registro do CREA.
CAPACITADO= Para ser um trabalhador capacitado não precisa necessariamente de nenhum pré-requisito. Esse
tipo de trabalhador precisa somente atender a duas condições simultaneamente: Receber capacitação é trabalhar
sob a orientação de outro profissional conforme indica o item 10.8.3 *
AUTORIZADO= Para ser um trabalhador autorizado ao serviço elétrico, se faz necessário a realização do curso de
NR-10 atualizado. É importante destacar também, que o perfil autorizado é uma qualificação dada aos demais
perfis. Pois, para o trabalhador capacitado trabalhar se faz necessário que ele seja primeiramente autorizado, isso
vale para os demais perfis.
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  1. Em quais fases e etapas do setor elétrico se aplica a NR 10?
  2. Cite os quatro perfis de trabalhadores determinados pela NR 10 e descreva de forma sucinta suas características.

NR 10 – Segurança em Eletricidade

Aluno (a):GREICE DE AMORIM CASTRO Data: 22 / 09 / Atividade 01 NOTA: INSTRUÇÕES: Esta Avaliação de pesquisa contém 12 questões, totalizando 10 (dez) pontos. Você deve preencher dos dados no Cabeçalho para sua identificação Nome / Data de entrega Utilize o espaço delimitado abaixo de cada questão para desenvolver suas respostas. Só serão aceitas as respostas que estiverem dentro do espaço delimitado. Ao terminar grave o arquivo com o nome Atividade de Pesquisa 01 (nome do aluno). Salve o arquivo no formato .pdf e envie o arquivo pelo sistema. Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes. QUALIFICADO = O trabalhador que realizou algum curso na área elétrica reconhecido pelo sistema oficial de ensino (10.8.1), ou seja, estudou em alguma instituição reconhecida pelo MEC. HABILITADO = Estabelece que o trabalhador deva ser primeiro qualificado, ou seja, ter um curso especifico na área elétrica no MEC e possuir registro do CREA. CAPACITADO = Para ser um trabalhador capacitado não precisa necessariamente de nenhum pré-requisito. Esse tipo de trabalhador precisa somente atender a duas condições simultaneamente: Receber capacitação é trabalhar sob a orientação de outro profissional conforme indica o item 10.8.3 * AUTORIZADO = Para ser um trabalhador autorizado ao serviço elétrico, se faz necessário a realização do curso de NR-10 atualizado. É importante destacar também, que o perfil autorizado é uma qualificação dada aos demais perfis. Pois, para o trabalhador capacitado trabalhar se faz necessário que ele seja primeiramente autorizado, isso vale para os demais perfis.

  1. Em qual condição uma empresa deve constituir o Prontuário das Instalações Elétricas?
  2. Defina imperícia, imprudência e negligência.
  3. Quem são os responsáveis pela elaboração das normas técnicas e normas regulamentadoras?
  4. Marque ( D ) para proteção por contato direto e ( I ) para proteção por contato indireto: ( D ) Barreira ( I ) Separação elétrica ( D ) Isolamento de parte viva ( I ) Condutor PE ( D ) Tensão de segurança ( I ) Colocação fora de alcance
  5. Marque ( C ) para equipamento de proteção coletiva e ( I ) para equipamento de proteção individual: ( I ) Luva isolante ( C ) Conjunto de aterramento temporário ( C ) Detector de tensão ( C ) Placa de sinalização ( I ) Óculos de segurança ( I ) Capacete com viseira ( C ) Tapete de borracha isolante ( C ) Grade metálica dobrável ( C) Vara de manobra Todas as instalações com carga instalada superior a 75 KW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, ou seja, precisam preparar um conjunto de documentos, diagramas unifilares, procedimentos e os devem manter dispostos organizadamente. Na imperícia , faz sem ter a habilidade necessária, enquanto que na imprudência faz sem o cuidado devido. Já na negligência a atitude é omissiva, posto que o agente deixa de fazer algo que seguramente deveria fazer A elaboração e a revisão das normas regulamentadoras são realizadas adotando o sistema tripartite paritário, preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores.