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saúde do trabalhador na enfermagem
Tipologia: Slides
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Não perca as partes importantes!
Medicina do Trabalho – preocupação com a saúde e doença dos trabalhadores restrita ao interior das fábricas Saúde Ocupacional – preocupação com o ambiente, atividade profissional – com participação de várias ciências Saúde do Trabalhador – preocupação com o ambiente de trabalho, com a organização do processo de trabalho e do processo de produção
Séc.XIX Séc.XX Séc.XX
Espaços institucionais que possuem objetivos e práticas assistências diferenciadas: As Empresas através dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT); As organizações de trabalhadores, sindicatos e outros; O Estado, através das políticas sociais públicas; Os planos de saúde, seguros suplementares e outras formas de prestação de serviços, custeados pelos próprios trabalhadores; Os serviços especializados organizados nos hospitais universitários.
Além das instituições governamentais : Ministério do Trabalho e do Emprego – TEM – realiza a inspeção e a fiscalização das condições e dos ambientes de trabalho em todo o território nacional, visando garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores apoia-sena Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que trata das condições de Segurança e Medicina do Trabalho e nas Normas Regulamentadoras - NRs é representado pelas Delegacias Regionais do Trabalho e Emprego – DRTE
Continuação Ministério da Saúde/ Sistema Único de Saúde – MS/SUS – atende aos trabalhadores considerando os impactos do trabalho sobre o processo saúde-doença no seu conjunto, a rede assistencial deverá ofertar (serviços básicos, rede de referência secundária, terciária e os serviços contratados/conveniados) Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST
Continuação Ministério do Meio Ambiente – MMA – atua em situações em que os riscos ambientais originam-se dos processos de trabalho, articula e integra a prática de saúde do trabalhador à questão ambiental sinergismo entre produção, distribuição, consumo, saúde e meio ambiente é importante que a partir de determinado problema – por exemplo, intoxicação por agrotóxicos, presença de garimpo na região etc. – se articule a intervenção, envolvendo, entre outros setores, as secretarias municipais de Saúde e as de Meio Ambiente.
I - fortalecer a Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) e a integração com os demais componentes da Vigilância em Saúde: (^) identificação das atividades produtivas da população (^) identificação dos problemas, demandas e das necessidade da população trabalhadora (^) monitoramento das ações da VISAT (^) controle e avaliação das ações de saúde do trabalhador
II - promover a saúde e ambientes e processos de trabalhos saudáveis
(^) atenção primária em saúde (^) atenção especializada, incluindo serviços de reabilitação (^) atenção pré-hospitalar, de urgência e emergência, e hospitalar (^) rede de laboratórios e de serviços de apoio diagnóstico (^) assistência farmacêutica (^) sistemas de informações em saúde (^) sistema de regulação do acesso (^) sistema de planejamento, monitoramento e avaliação das ações (^) sistema de auditoria; e (^) promoção e vigilância à saúde, incluindo a vigilância à saúde do trabalhador
IV - ampliar o entendimento de que a saúde do trabalhador deve ser concebida como uma ação transversal, devendo a relação saúde-trabalho ser identificada em todos os pontos e instâncias da rede de atenção; V - incorporar a categoria trabalho como determinante do processo saúde doença dos indivíduos e da coletividade, incluindo-a nas análises de situação de saúde e nas ações de promoção em saúde; VI - assegurar que a identificação da situação do trabalho dos usuários seja considerada nas ações e serviços de saúde do SUS e que a atividade de trabalho realizada pelas pessoas, com as suas possíveis consequências para a saúde, seja considerada no momento de cada intervenção em saúde; e VII - assegurar a qualidade da atenção à saúde do trabalhador usuário do SUS.
Definição de caso: Todo caso de acidente de trabalho por causas não naturais compreendidas por acidentes e violências (Capítulo XX da CID-10 V01 a Y98), que ocorrem no ambiente de trabalho ou durante o exercício do trabalho quando o trabalhador estiver realizando atividades relacionadas à sua função, ou a serviço do empregador ou representando os interesses do mesmo (Típico) ou no percurso entre a residência e o trabalho (Trajeto) que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar a perda ou redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho e morte. ACIDENTE DE TRABALHO – CID: Y
PAIR PNEUMOCONIOSES