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Este manual completo aborda os principais temas para concursos policiais e de segurança pública, organizado em 8 capítulos essenciais: Legislação Penal Militar, Legislação de Trânsito, Criminologia, Direitos Humanos, Uso Progressivo da Força, Técnicas de Abordagem, Armamento e Tiro, e Noções de Inteligência Policial. Cada capítulo contém seções detalhadas com informações atualizadas, fundamentação legal e aspectos práticos, proporcionando ao candidato um material abrangente para sua preparação. O conteúdo alia teoria e prática, com linguagem clara e objetiva, seguindo os padrões dos editais mais recentes.
Tipologia: Esquemas
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Este manual abrange os principais t´opicos exigidos em concursos para as ´areas policial e de seguran¸ca p´ublica, incluindo Legisla¸c˜ao Penal Militar, C´odigo de Trˆansito, Crimino- logia, Direitos Humanos, Uso Progressivo da For¸ca, T´ecnicas de Abordagem, Armamento e Tiro, e No¸c˜oes de Inteligˆencia Policial. O conte´udo foi elaborado de forma did´atica e completa, com foco na prepara¸c˜ao eficaz para provas e no desempenho profissional.
O Direito Penal Militar ´e um ramo especializado do direito que regula as condutas consideradas crimes no ˆambito das For¸cas Armadas e das pol´ıcias militares. Sua principal fonte normativa ´e o C´odigo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969), que define os crimes militares e estabelece as respectivas penas. A legisla¸c˜ao penal militar possui caracter´ısticas pr´oprias, como a hierarquia e disciplina como bens jur´ıdicos protegidos. Esses valores s˜ao essenciais para a manuten¸c˜ao da ordem nas institui¸c˜oes militares. O C´odigo Penal Militar divide-se em Parte Geral (normas aplic´aveis a todos os crimes) e Parte Especial (tipifica¸c˜ao dos crimes). A competˆencia para julgar os crimes militares ´e da Justi¸ca Militar, composta por ju´ızes togados e ju´ızes leigos (militares). Essa justi¸ca especializada existe tanto na esfera federal (para as For¸cas Armadas) quanto na estadual (para as pol´ıcias militares). A aplica¸c˜ao do Direito Penal Militar obedece aos princ´ıpios constitucionais do Direito Penal comum, como a legalidade, anterioridade, pessoalidade da pena e proporcionalidade. No entanto, adapta-se `as necessidades espec´ıficas da institui¸c˜ao militar, onde a disciplina ´e fundamental. Os crimes militares podem ser pr´oprios (s´o podem ser cometidos por militares) ou impr´oprios (podem ser cometidos por civis em determinadas circunstˆancias). Essa dis- tin¸c˜ao ´e importante para definir a competˆencia e a aplica¸c˜ao da lei penal militar.
Os crimes militares em tempo de paz est˜ao previstos no C´odigo Penal Militar e s˜ao os mais relevantes para os concursos na ´area de seguran¸ca p´ublica. Entre os principais est˜ao os crimes contra a autoridade ou disciplina militar, como a deser¸c˜ao, a insubordina¸c˜ao e o motim. A deser¸c˜ao (art. 187) consiste no abandono ilegal do servi¸co militar. Pode ser quali- ficada quando ocorre em combate ou com armamento. A insubordina¸c˜ao (art. 165) ´e a desobediˆencia a ordem leg´ıtima de superior hier´arquico. J´a o motim (art. 149) ´e a revolta coletiva contra autoridade militar. Outros crimes importantes s˜ao o furto, dano e apropria¸c˜ao ind´ebita qualificados pelo emprego de arma ou quando cometidos em detrimento da Uni˜ao, Estados ou For¸cas Ar- madas. Esses delitos tˆem pena aumentada em rela¸c˜ao aos equivalentes no direito comum.
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pode ser considerado para benef´ıcios.
1.6 Principais Altera¸c˜oes Recentes
Nos ´ultimos anos, o Direito Penal Militar passou por importantes modifica¸c˜oes. A Lei nº 13.491/2017 incluiu novos crimes e alterou penas, especialmente em rela¸c˜ao aos crimes contra a administra¸c˜ao militar. Outra mudan¸ca relevante foi a inclus˜ao de crimes cibern´eticos no ˆambito militar, com a tipifica¸c˜ao de condutas como o acesso n˜ao autorizado a sistemas militares. A pena para esses crimes pode chegar a 12 anos de reclus˜ao. A jurisprudˆencia do STM tamb´em tem evolu´ıdo, especialmente no reconhecimento de direitos fundamentais dos militares, como a liberdade de express˜ao (com limites espec´ıficos para a carreira militar).
O homic´ıdio culposo no trˆansito ocorre quando o condutor, sem inten¸c˜ao, causa a morte de outrem por imper´ıcia, negligˆencia ou imprudˆencia. A pena varia de 2 a 5 anos de deten¸c˜ao, podendo ser aumentada se o condutor estiver embriagado ou fugir do local. A les˜ao corporal culposa segue a mesma l´ogica, com pena de 6 meses a 2 anos de deten¸c˜ao. J´a dirigir com concentra¸c˜ao de ´alcool por litro de sangue superior a 0,34 mg ou sob influˆencia de drogas ´e crime com pena de 1 a 3 anos de deten¸c˜ao, al´em de multa e suspens˜ao da CNH.
2.4 Resolu¸c˜oes do CONTRAN
O CONTRAN edita resolu¸c˜oes que detalham e complementam as normas do CTB. Essas resolu¸c˜oes tˆem for¸ca normativa e devem ser obedecidas por todos os integrantes do sistema de trˆansito. Entre as resolu¸c˜oes mais importantes est˜ao a que estabelece os procedimentos para fiscaliza¸c˜ao do uso de ´alcool (Resolu¸c˜ao nº 432/2013), a que regulamenta os cursos de reciclagem (Resolu¸c˜ao nº 168/2004) e a que define as especifica¸c˜oes para sinaliza¸c˜ao vi´aria (Resolu¸c˜ao nº 160/2004). As resolu¸c˜oes tamb´em tratam de temas espec´ıficos, como transporte de crian¸cas (Re- solu¸c˜ao nº 277/2008), que instituiu a obrigatoriedade da cadeirinha, e transporte de carga (Resolu¸c˜ao nº 258/2007), que estabelece normas para ve´ıculos de grande porte.
2.5 Educa¸c˜ao para o Trˆansito
O CTB prevˆe a educa¸c˜ao para o trˆansito como medida permanente e priorit´aria para a preven¸c˜ao de acidentes. Ela deve ser desenvolvida em todos os n´ıveis de ensino, desde a educa¸c˜ao infantil at´e o ensino superior. Os ´org˜aos de trˆansito devem promover campanhas educativas peri´odicas, especial- mente em ´epocas de maior fluxo de ve´ıculos, como feriados prolongados. A forma¸c˜ao de condutores tamb´em deve incluir conte´udos sobre cidadania, meio ambiente e conv´ıvio social no trˆansito. As autoescolas tˆem papel fundamental nesse processo, sendo respons´aveis pela forma¸c˜ao te´orica e pr´atica dos futuros condutores. O processo de habilita¸c˜ao inclui exames m´edicos, psicol´ogicos e de aptid˜ao f´ısica e mental.
2.6 Sistema Nacional de Trˆansito
O Sistema Nacional de Trˆansito (SNT) ´e composto por ´org˜aos e entidades da Uni˜ao, Estados, Distrito Federal e Munic´ıpios. Sua estrutura inclui o CONTRAN, o DENA- TRAN, os DETRANs estaduais, as JARIs, os CETRANs e os ´org˜aos de fiscaliza¸c˜ao. O DENATRAN (Departamento Nacional de Trˆansito) ´e o ´org˜ao m´aximo executivo do SNT, respons´avel por coordenar a pol´ıtica nacional de trˆansito. J´a os DETRANs estaduais s˜ao respons´aveis pelo licenciamento de ve´ıculos, habilita¸c˜ao de condutores e aplica¸c˜ao de penalidades. As pol´ıcias militar e rodovi´aria atuam na fiscaliza¸c˜ao e no patrulhamento das vias, podendo autuar infratores e recolher CNHs em casos previstos em lei. A integra¸c˜ao entre os ´org˜aos ´e essencial para a efic´acia do sistema.
A Criminologia ´e a ciˆencia que estuda o crime, o criminoso, a v´ıtima e o controle social do comportamento desviante. Seu objeto de estudo ´e amplo, abrangendo desde as causas do crime at´e as formas de preven¸c˜ao e rea¸c˜ao social ao fenˆomeno criminal. Como ciˆencia emp´ırica e interdisciplinar, a Criminologia utiliza m´etodos das ciˆencias sociais, psicologia, biologia e direito para compreender o fenˆomeno criminal. Ela se dife- rencia do Direito Penal, que tem foco normativo, ao buscar explicar o crime como fato social.
A Criminologia moderna adota uma perspectiva multifatorial, reconhecendo que o crime resulta da intera¸c˜ao de fatores biol´ogicos, psicol´ogicos e sociais. Essa vis˜ao su- perou as teorias monocausais do s´eculo XIX, que atribu´ıam o crime a um ´unico fator determinante.
Entre as principais quest˜oes estudadas est˜ao: por que algumas pessoas cometem crimes e outras n˜ao? Por que certos comportamentos s˜ao criminalizados e outros n˜ao? Como a sociedade reage ao crime? Essas perguntas guiam a pesquisa criminol´ogica contem- porˆanea.
A hist´oria da Criminologia ´e marcada por diferentes escolas de pensamento. A Escola Cl´assica, representada por Beccaria e Bentham, enfatizava o livre-arb´ıtrio e a necessidade de penas proporcionais aos crimes.
A Escola Positiva, com Lombroso, Ferri e Garofalo, buscava explica¸c˜oes cient´ıficas para o crime, muitas vezes baseadas em caracter´ısticas f´ısicas ou biol´ogicas dos criminosos. Embora superada em muitos aspectos, essa escola trouxe a ideia de que o crime poderia ser objeto de estudo cient´ıfico. No s´eculo XX, surgiram a Escola Sociol´ogica, que enfatizava fatores sociais como pobreza e educa¸c˜ao, e a Escola Cr´ıtica ou Radical, que questionava o pr´oprio conceito de crime como constru¸c˜ao social das classes dominantes.
Atualmente, predomina a Criminologia Integradora, que combina elementos das di- versas escolas e incorpora contribui¸c˜oes da psicologia, neurociˆencia e outras disciplinas.
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Os Direitos Humanos s˜ao direitos inerentes a todos os seres humanos, independente- mente de ra¸ca, sexo, nacionalidade ou qualquer outra condi¸c˜ao. Suas ra´ızes remontam a documentos como o C´odigo de Hamur´abi e a Carta Magna, mas foi ap´os a Segunda Guerra Mundial que ganharam reconhecimento internacional. A Declara¸c˜ao Universal dos Direitos Humanos, adotada pela ONU em 1948, ´e o do- cumento fundador do sistema internacional de prote¸c˜ao. Ela estabelece direitos civis, pol´ıticos, econˆomicos, sociais e culturais que devem ser garantidos a todos. Os fundamentos filos´oficos dos Direitos Humanos incluem as teorias do direito natural (direitos inerentes a condi¸c˜ao humana), do contrato social (direitos como base da sociedade pol´ıtica) e da dignidade humana (valor intr´ınseco de cada pessoa). No Brasil, os Direitos Humanos foram elevados
a categoria de princ´ıpio fundamental na Constitui¸c˜ao de 1988, que tamb´em incorporou tratados internacionais sobre o tema. Essa dupla prote¸c˜ao (interna e internacional) refor¸ca sua importˆancia no ordenamento jur´ıdico.
O sistema internacional de prote¸c˜ao dos Direitos Humanos ´e composto por instrumen- tos universais (como os pactos da ONU) e regionais (como o sistema interamericano). Esses mecanismos complementam a prote¸c˜ao nacional e podem ser acionados quando o Estado falha em garantir os direitos. A ONU possui diversos comitˆes que monitoram a implementa¸c˜ao dos tratados, como o Comitˆe de Direitos Humanos (para o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Pol´ıticos) e o Comitˆe contra a Tortura. Eles examinam relat´orios dos Estados e podem receber comunica¸c˜oes individuais. No sistema interamericano, a Comiss˜ao Interamericana de Direitos Humanos recebe peti¸c˜oes individuais e faz recomenda¸c˜oes, enquanto a Corte Interamericana emite decis˜oes vinculantes. O Brasil j´a foi condenado em casos como o do pres´ıdio Urso Branco e da Guerrilha do Araguaia. Esses sistemas tˆem limita¸c˜oes, como a dependˆencia da vontade pol´ıtica dos Estados, mas representam avan¸cos importantes na prote¸c˜ao internacional dos direitos humanos.
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4.3 Direitos Humanos na Atividade Policial
A atividade policial, pelo uso leg´ıtimo da for¸ca que lhe ´e inerente, est´a sujeita a constantes tens˜oes com os direitos humanos. No entanto, a prote¸c˜ao desses direitos ´e parte essencial da fun¸c˜ao policial, que deve garantir a seguran¸ca respeitando a dignidade de todos. Os princ´ıpios b´asicos incluem legalidade (agir conforme a lei), necessidade (usar apenas a for¸ca indispens´avel), proporcionalidade (adequa¸c˜ao dos meios aos fins) e responsabili- dade (prestar contas por seus atos). Esses princ´ıpios est˜ao consagrados em documentos como o C´odigo de Conduta para Encarregados da Aplica¸c˜ao da Lei. A proibi¸c˜ao da tortura e de tratamentos cru´eis, desumanos ou degradantes ´e absoluta, sem exce¸c˜oes. Isso inclui t´ecnicas de interrogat´orio que causem sofrimento f´ısico ou mental. O respeito aos direitos dos presos, como acesso a advogado e atendimento m´edico, tamb´em ´e essencial. O policiamento comunit´ario, baseado na proximidade e confian¸ca com a popula¸c˜ao, tem se mostrado eficaz na concilia¸c˜ao entre seguran¸ca p´ublica e direitos humanos. A forma¸c˜ao policial deve incluir m´odulos espec´ıficos sobre o tema.
4.4 Grupos Vulner´aveis
Certos grupos requerem prote¸c˜ao especial devido a sua maior vulnerabilidade a vi- ola¸c˜oes de direitos humanos. Entre eles est˜ao crian¸cas e adolescentes, idosos, pessoas com deficiˆencia, popula¸c˜ao em situa¸c˜ao de rua, popula¸c˜ao carcer´aria e minorias ´etnicas ou sexuais. As crian¸cas e adolescentes tˆem direitos espec´ıficos garantidos pelo Estatuto da Crian¸ca e do Adolescente (ECA) e pela Conven¸c˜ao sobre os Direitos da Crian¸ca. A pol´ıcia deve adotar procedimentos diferenciados quando envolvem menores, como a garantia de as- sistˆencia integral. As mulheres v´ıtimas de violˆencia dom´estica s˜ao protegidas pela Lei Maria da Penha, que estabelece medidas protetivas e cria juizados especiais. A abordagem policial nesses casos requer capacita¸c˜ao espec´ıfica para evitar revitimiza¸c˜ao. A popula¸c˜ao carcer´aria, apesar de ter seus direitos limitados pela priva¸c˜ao de liberdade, mant´em direitos b´asicos como integridade f´ısica, sa´ude e acesso `a justi¸ca. A superlota¸c˜ao e as condi¸c˜oes degradantes nas pris˜oes s˜ao desafios constantes.
4.5 Mecanismos de Prote¸c˜ao Nacional
No Brasil, diversos ´org˜aos atuam na prote¸c˜ao dos direitos humanos. O Minist´erio P´ublico tem a fun¸c˜ao constitucional de defendˆe-los, podendo propor a¸c˜oes civis p´ublicas e fiscalizar estabelecimentos prisionais. As Defensorias P´ublicas garantem acesso `a justi¸ca para quem n˜ao pode pagar advo- gado. Elas s˜ao essenciais para a efetiva¸c˜ao dos direitos, especialmente das popula¸c˜oes mais vulner´aveis. Os Conselhos de Direitos (nacional, estaduais e municipais) s˜ao espa¸cos de participa¸c˜ao social na formula¸c˜ao de pol´ıticas p´ublicas. Eles re´unem representantes do governo e da sociedade civil para discutir e propor medidas.
O uso progressivo da for¸ca ´e um sistema que orienta os agentes de seguran¸ca p´ublica a empregarem apenas a for¸ca necess´aria e proporcional para cada situa¸c˜ao, escalando ou desescalando conforme as circunstˆancias. Seus fundamentos est˜ao nos princ´ıpios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e modera¸c˜ao. A legalidade significa que o uso da for¸ca s´o ´e justific´avel quando autorizado por lei e para cumprir uma finalidade leg´ıtima. A necessidade exige que n˜ao haja alternativa menos coercitiva para alcan¸car o objetivo. A proporcionalidade vincula a intensidade da for¸ca `a gravidade da amea¸ca. A modera¸c˜ao imp˜oe que, mesmo quando justificada, a for¸ca deve ser exercida com autocontrole. Esses princ´ıpios est˜ao consagrados em documentos internacionais como os Princ´ıpios B´asicos da ONU sobre o Uso da For¸ca e de Armas de Fogo por Agentes da Lei (1990) e na legisla¸c˜ao nacional, como o Estatuto do Desarmamento e as normas das pol´ıcias. O treinamento no uso progressivo da for¸ca ´e essencial para preparar os agentes a avaliarem rapidamente as situa¸c˜oes e escolherem a resposta adequada, minimizando riscos desnecess´arios para todos os envolvidos.
O uso progressivo da for¸ca geralmente ´e representado por uma escala com v´arios n´ıveis, desde a simples presen¸ca do agente at´e o uso de for¸ca letal. Cada n´ıvel corresponde a um tipo de resistˆencia encontrada e a t´ecnicas apropriadas para super´a-la. O primeiro n´ıvel ´e a presen¸ca policial, onde a mera uniformiza¸c˜ao e postura profis- sional podem dissuadir comportamentos inadequados. Segue-se o comando verbal, com instru¸c˜oes claras e firmes para controlar a situa¸c˜ao. Se houver resistˆencia passiva (como algu´em que se recusa a se mover), podem ser usadas t´ecnicas de condu¸c˜ao e imobiliza¸c˜ao sem causar les˜oes. Contra resistˆencia ativa (tentativas de agarrar ou empurrar o agente), s˜ao empregadas t´ecnicas de controle f´ısico mais firmes. Para resistˆencia agressiva (tentativas de golpes ou ataques), podem ser usadas armas n˜ao letais como tasers ou spray de pimenta. A for¸ca letal s´o ´e justific´avel contra amea¸ca iminente de morte ou les˜ao grave ao agente ou terceiros.
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A abordagem veicular ´e uma das situa¸c˜oes mais comuns e potencialmente perigosas para os agentes de seguran¸ca. Ela deve ser conduzida com cautela, planejamento e aten¸c˜ao aos sinais de perigo. Antes da abordagem, ´e importante observar o ve´ıculo e seus ocupantes, identificando poss´ıveis riscos como movimentos suspeitos ou objetos perigosos vis´ıveis. A aproxima¸c˜ao deve ser feita pelo lado do passageiro dianteiro, mantendo distˆancia segura e usando o ve´ıculo policial como prote¸c˜ao. O agente deve se apresentar claramente, informar o motivo da abordagem e solicitar os documentos de forma educada mas firme. As m˜aos do motorista devem permanecer vis´ıveis, preferencialmente no volante. Em caso de suspeita de perigo, pode-se pedir que o motorista desligue o ve´ıculo e entregue a chave. Se houver passageiros, eles tamb´em devem ser monitorados. Em situa¸c˜oes de maior risco, pode ser necess´aria a imobiliza¸c˜ao dos ocupantes antes da verifica¸c˜ao detalhada do ve´ıculo.
A abordagem a pedestres suspeitos exige avalia¸c˜ao constante do n´ıvel de amea¸ca e prepara¸c˜ao para qualquer rea¸c˜ao. O agente deve manter distˆancia segura (pelo menos dois metros) e posicionar-se de forma a ter vantagem t´atica. A comunica¸c˜ao ´e essencial: o agente deve se identificar claramente, explicar o motivo da abordagem e dar instru¸c˜oes curtas e precisas (”Por favor, mostre suas m˜aos”; ”N˜ao coloque as m˜aos nos bolsos”). O tom deve ser firme mas profissional, evitando provoca¸c˜oes desnecess´arias. Se for necess´aria uma revista pessoal, ela deve ser feita de forma met´odica, cobrindo todas as ´areas onde poderiam estar armas ou objetos perigosos. O suspeito deve ser posicionado de forma a minimizar riscos, geralmente de costas para o agente e com as m˜aos apoiadas em uma superf´ıcie. Em situa¸c˜oes de maior risco ou quando h´a suspeita fundada de que a pessoa est´a armada, pode ser necess´aria a imobiliza¸c˜ao antes da revista completa.