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Este documento discute como o acesso a justiça se tornou mais igualitário com o tempo, porém traz novos desafios, como excesso de ações judiciais e demora na solução de litígios. Apresenta leis e teorias relacionadas ao direito de acesso a justiça, incluindo a constituição brasileira e teóricos como mauro cappellatti e bryan garth. Discutem-se as três ondas renovatórias do processo judicial: prestação de serviços jurídicos aos pobres, inclinação coletiva da tutela e reforma interna do processo.
O que você vai aprender
Tipologia: Esquemas
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O acesso a justiça se transfigurou mais igualitário com o passar dos anos por conta de fatores como o aumento de advogados no mercado, leis que garantem defensores públicos e outros, porém quando você tem uma ampla admissão de litígios isso pode gerar novos problemas, como excesso de ações judiciais que tornam o sistema judiciário mais lento e mais burocratizado. Desse modo, o sistema judiciário encontra uma dificuldade em cada solução, como a demora para a solução de uma ação judicial pode vir a demorar anos algumas preferem fazer acordos sem a presença do estado como mediante, em algumas situações até sem a presença de um advogado (o que não a aconselhável). Em suma, o acesso a justiça se tornou mais acessível a todos que buscam pleitear os seus direitos e não precisa necessariamente ir para um júri, bastando apenas estar ciente dos seus direitos e como a união pode auxiliá-lo se necessário. Assim, quando se fala desse assunto temos diversas leis que garantem que o direito de acesso a justiça seja repeitado, uma delas é a que está prevista no ordenamento jurídico brasileiro no artigo 5º, XXXV da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/1988) que diz: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito.” Pode ser chamado também de princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional ou princípio do direito de ação, e quando falamos de direito internacional de acesso a justiça temos a Declaração Universal dos Direitos Humanos, art.10, Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, art. 14º/1/1, Convênio Europeu de Direitos Humanos, art.6º, Convenção Americana de Direitos Humanos, art.8º e
Sob tal ótica, temos diversos teóricos como Mauro Cappellatti, Bryan Garth, Paulo Bonavides, José Eduardo Faria, entre outros. Ademais, uma das teorias mais conhecidas é a de Cappellatti criada em 1998 na qual endente que houve três ondas renovatórias, a primeira diz respeito à prestação de serviços jurídicos aos pobres. Enquanto a segunda tem a intenção de investigar os interesses mais difusos, permitindo que o processo tenha uma inclinação à coletividade da tutela. Nesta direção, a terceira onda faz referência a uma reforma interna do processo, buscando proporcionar a exequibilidade dos direitos sociais. Portanto, acesso a justiça é um tema que traz uma grande reflexão sobre os direitos do cidadão e como o estado pode garantir o mesmo.