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Resenha pronta sobre a história das instituições jurídicas de acordo com o texto de Antonio Manuel Hespanha
Tipologia: Notas de estudo
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Daniel Mayerle 1 Alicio Giacomozzi Neto 2
HESPANHA, António Manuel. A história do direito na formação dos juristas. Cultura Jurídica Europeia: síntese de um milênio. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2005. p. 21- António Manuel Botelho Hespanha possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (1967), mestrado em Ciências Histórico-Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (1971) e doutorado em História pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (1986); agregação pela mesma Faculdade e na mesma especialidade. Atualmente é professor catedrático aposentado da Universidade Nova de Lisboa, professor do Centro Universitário Internacional, UNINTER, Curitiba. Tem experiência de investigação e ensino na área de História, com ênfase em História Institucional e Jurídica.
O artigo fala sobre a importância do estudo da história do direito na formação dos juristas e como ela interfere no direito e nos juristas de hoje. Como a evolução histórica alavancou consigo os campos do direito e da justiça e como esses novos modelos interferem na sociedade atual. Também procura descrever a necessidade deste matéria como estudo nas universidades. Os primeiros parágrafos retratam dos primórdios do Direito como matéria de estudo social e como serviu de papel legitimador a partir da história jurídica europeia, rompendo com o tradicionalismo até então vigente. O estudo da história do Direito teve início na Alemanha e tinha como foco a resolução dos dogmas existentes, naquela época, concluiu-se que o direito surge do espírito da Nação, onde se deposita suas tradições culturais e jurídicas. Mas atualmente a ideia de
1 Professor do curso de Direito do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí. 2 Aluno do curso de Direito do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí. Resenha crítica para a disciplina de História das instituições jurídicas.
progresso rompeu a tradição e o tema perdeu alguns sentidos, mesmo assim, o argumento histórico continua tendo como base o raciocínio. No império romano, as leis eram baseadas nos costumes dos antigos e se aprovavam através de um plebiscito para se tornar norma. Com o passar do tempo o Direito foi sofrendo mudanças, principalmente com a chegada da Era Progressiva que acabou colocando o contraste existente entre o Direito histórico e o Direito atual como fator legitimador. Atualmente, o progresso é entendido como algo sagrado, único caminho para a evolução humana e a modernização como principal consequência. Nos dias de hoje, o que está em jogo não é mais o fator legitimador, mas a corporação dos juristas que se utilizam de sujeitos históricos sem autonomia, impondo-lhes palavras, voz e pensamentos; simplesmente para fazer o que lhes for de interesse. Isto se mostra verídico quando o campo crítico do direito utiliza a estratégia de instigar a consciência metodológica dos historiadores ao criar uma história com perspectiva, e não apenas contar os fatos históricos do que “realmente aconteceu”. A história do direito é importante para a compreensão das antigas sociedades e para reproduzir os valores culturais que ainda podem ser agregados na sociedade atual. Para isso, muitos são os casos em que costumes antigos acabam virando leis, ou apenas cumpridos, tendo como valores a moral e a ética. Crítica: O artigo foi muito bem preparado, e está bem atualizado. O autor consegue deixar claro a evolução histórica do direito e assim é possível subentender a importância do conhecimento histórico do direito tanto para quem atua na área jurídica como para quem apenas busca uma compreensão mais aprofundada do meio jurídico. O autor faz um ótimo uso dos exemplos históricos para montar a ordem cronológica dessa evolução histórica, porém ele acabou colocando muito sua própria opinião, ao invés de contar os fatos em si, e isso dificulta a formação da opinião de quem lê, já que o autor pende para seus interesses.