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Resenha artigo A Crise do Inquérito Policial, de Aury Lopes Jr, Resumos de Processo Penal

Resenha sobre o artigo "A Crise do Inquérito Policial", do autor Aury Lopes Jr.

Tipologia: Resumos

2019

Compartilhado em 03/12/2019

angela-ascoli
angela-ascoli 🇧🇷

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A Crise do Inquérito Policial: Breve Análise dos Sistemas de Investigação
Preliminar no Processo Penal
O presente artigo trata de uma crítica ao atual sistema de Inquérito Policial
adotado no Brasil, bem como, o autor tece comentários acerca do estudo de
outros sistemas adotados em países distintos, onde a Investigação
Preliminar do Processo se pelo juiz instrutor ou pelo promotor
investigador. O autor conclui a sua tese afirmando que (…….)
Inicialmente, o artigo elucida o funcionamento da investigação preliminar
adotada atualmente no Brasil. Sendo peça importante no processo penal, a
investigação se dá por meio do inquérito policial, este não atende ao objetivo
do instrumento preliminar, visto que não é uma fase intermediária, com
garantia ao contraditório, já que primeiro se acusa para depois investigar.
Além disso, pouca (ou nenhuma) segurança jurídica no material
produzido pela polícia, sendo muitas vezes demorado e incompleto,
necessitando de novas diligências durante a fase processual, e se tornando,
assim, sem utilidade para auxiliar na celeridade do processo. Outro ponto é
o cerceamento à defesa durante o inquérito, onde o policial (OQ É?) não
permite que o advogado participe da maioria das diligências, impedindo,
também, o acesso ao contraditório, ambos garantidos pela Constituição
Federal, sendo notório que o inquérito não obedece à lei suprema do país.
O artigo também traz uma análise sobre os sistemas de investigação
preliminar, destacando como primeiro problema a terminologia usada no
Brasil, visto que o termo utilizado (investigação) não se faz adequado ao real
teor do inquérito policial, que não se trata de uma investigação definitiva,
propriamente dita. Sendo o termo “instrução preliminar” o mais adequado, já
que o objetivo do inquérito policial é informar, servir como instrução para o
futuro processo ou a negativa de processo.

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A Crise do Inquérito Policial: Breve Análise dos Sistemas de Investigação Preliminar no Processo Penal

O presente artigo trata de uma crítica ao atual sistema de Inquérito Policial adotado no Brasil, bem como, o autor tece comentários acerca do estudo de outros sistemas adotados em países distintos, onde a Investigação Preliminar do Processo se dá pelo juiz instrutor ou pelo promotor investigador. O autor conclui a sua tese afirmando que (…….)

Inicialmente, o artigo elucida o funcionamento da investigação preliminar adotada atualmente no Brasil. Sendo peça importante no processo penal, a investigação se dá por meio do inquérito policial, este não atende ao objetivo do instrumento preliminar, visto que não é uma fase intermediária, com garantia ao contraditório, já que primeiro se acusa para depois investigar.

Além disso, há pouca (ou nenhuma) segurança jurídica no material produzido pela polícia, sendo muitas vezes demorado e incompleto, necessitando de novas diligências durante a fase processual, e se tornando, assim, sem utilidade para auxiliar na celeridade do processo. Outro ponto é o cerceamento à defesa durante o inquérito, onde o policial (OQ É?) não permite que o advogado participe da maioria das diligências, impedindo, também, o acesso ao contraditório, ambos garantidos pela Constituição Federal, sendo notório que o inquérito não obedece à lei suprema do país.

O artigo também traz uma análise sobre os sistemas de investigação preliminar, destacando como primeiro problema a terminologia usada no Brasil, visto que o termo utilizado (investigação) não se faz adequado ao real teor do inquérito policial, que não se trata de uma investigação definitiva, propriamente dita. Sendo o termo “instrução preliminar” o mais adequado, já que o objetivo do inquérito policial é informar, servir como instrução para o futuro processo ou a negativa de processo.