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GPA - CIÊNCIAS AGRARIAS, BIOLÓGICAS E ENGENHARIAS
GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA
INSTRUMENTO AVALIATIVO 2
ORIENTADORA: ALEDIR PEREIRA DE MAGALHAES TOCANTINS
PROJETO DE CANTEIRO DE OBRAS
Projeto apresentado como instrumento avaliativo para composição da nota da disciplina “Engenharia de Segurança do Trabalho”. Discentes: Bruno Weslley Goma Carlos Alberto Caparros Juliano Luiz Kmiecik Raoni André Rosa Brandão Wladiney da Silva Ribeiro Várzea Grande - MT 2019 /0 1
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO
- NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA
- E EM MEDICINA DO TRABALHO
- NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
- CONSTRUÇÃO 4. NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA
- CANTEIRO DE OBRAS
- 5.1 ÁREAS DE VIVÊNCIA
- 5.1.1. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
- 5.1.2. VESTIARIOS MASCULINO E FEMININO....................................................
- 5.1.3. REFEITÓRIO.....................................................................................................
- 5.1.4. AMBULATÓRIO
- 5.2. DEPÓSITOS / ARMAZÉM
- 5.3. DEPOSITOS DE BRITA E AREIA
- 5.4. CENTRAIS DE PRODUÇÃO...............................................................................
- 5.5. EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE VERTICAL
- 5.6. OUTROS SETORES
- CROQUI
- CONCLUSÃO................................................................................................................
- REFERÊNCIAS
Dimensionamento do SESMT, conforme NR 04 pode-se então determinar o grau de risco e a quantidade de especialistas para o empreendimento.
- Construção de Edifícios e Obras de Engenharia Civil edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços) - inclusive ampliação e reformas completas, para tal empreendimento o Grau de risco é 04. Conforme (QUADRO II pag. 4 ) disponibilizado pela NR 04 determinou-se a quantidade de profissionais especializados para este empreendimento com 176 colaboradores no pico da obra.
Portanto durante o pico da obra com 176 colaboradores será necessário então ter:
- 2 Técnico de Segurança do Trabalho;
- 1 Engenheiro de Segurança do Trabalho (por tempo parcial mínimo três horas);
- 1 Medico do Trabalho (por tempo parcial mínimo três horas). 3. NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS Segundo NR 16, o exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. Ou seja, adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Necessidade de pagar o adicional de “Periculosidade” para Eletricista e ajudantes de eletricista. Conforme NR 016, o Anexo 4 regulamenta o inciso I do artigo 193 da CLT, que garantiu de forma geral o pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores expostos aos riscos da energia elétrica em sua atividade laboral. Mas os trabalhadores que atuam nesta área só estarão sujeitos ao adicional perante seguintes condições de trabalho:
- Trabalho em alta-tensão
- Trabalho em proximidade conforme NR
- Trabalho no Sistema Elétrico de Consumo (energizado) sem adoção de medidas de proteção coletiva
- Trabalho no SEP, conforme áreas de risco indicadas no Quadro I do Anexo 4
Figura 1: Terreno do canteiro de obras. 5.1 ÁREAS DE VIVÊNCIA As áreas de vivência são áreas destinadas a suprir as necessidades básicas humanas de alimentação, higiene, descanso, lazer, convivência e ambulatória, devendo ficar fisicamente separadas das áreas laborais. As áreas de vivência devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza. 5.1.1. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 conjunto para cada grupo de 20 trabalhadores, bem como de chuveiro, na proporção de 1 unidade para cada grupo de 10 trabalhadores.
O banheiro feminino foi dimensionado para uma proporção de 3 % de todos os 176 colaboradores que sera aproximadamente 5 mulheres, pois não foi dito quantas mulheres terão no canteiro de obra o dimensionamento pode ser observado na tabela 1. Tabela 1: Dimensionamento dos banheiros BANHEIROS SANITARIOS CHUVEIROS MASCULINO 9 18 FEMININO 2 2 O local destinado aos vasos sanitários deve:
- Ter área mínima de 1,00 m²
- Ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo, 0,15m de altura
- Ter divisórias com altura mínima de 1,80m
- Ter recipiente com tampa, para depósito de papéis usados, sendo obrigatório o fornecimento de papel higiênico. O local destinado aos chuveiros deve:
- A área mínima necessária para utilização de cada chuveiro é de 0,80 m² com altura de 2,10m do piso.
- Os pisos dos locais onde forem instalados os chuveiros devem ter caimento que assegure o escoamento da água para a rede de esgoto, quando houver, e ser de material antiderrapante ou provido de estrados de madeira.
- Os chuveiros devem ser de metal ou plástico, individuais ou coletivos, dispondo de água quente.
- Deve haver um suporte para sabonete e cabide para toalha, correspondente a cada chuveiro.
- Os chuveiros elétricos devem ser aterrados adequadamente.
- Ter pisos de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente;
- Ter cobertura que proteja contra as intempéries;
- Ter área de ventilação correspondente a 1/10 (um décimo) de área do piso;
- Ter iluminação natural e/ou artificial;
- Ter armários individuais dotados de fechadura ou dispositivo com cadeado;
- Ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município, da obra;
- Ser mantidos em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza;
- Ter bancos em número suficiente para atender aos usuários, com largura mínima de 0,30m (trinta centímetros). 5.1. 3. REFEITÓRIO O refeitório deve atender a todos os trabalhadores, porém, não necessariamente ao mesmo tempo. É possível, por exemplo, dividir as refeições em dois turnos para reduzir a área do refeitório. A norma exige que os refeitórios sejam bem iluminados e ventilados, e disponham de lavatórios para que os funcionários lavem as mãos antes e depois das refeições. Cozinha dispondo de equipamentos para que os colaboradores consigam esquentar sua comida, tal como fogão, micro-ondas e etc. O refeitório também deve ter disposição de água mineral, seja por meio de filtros ou bebedouros, com uma boa temperatura para seu consumo. Em nosso canteiro de obra será oferecido marmita para os colaboradores sendo divido em 2 turnos, uma equipe de 11:00 as 12:00 e a outra das 12:00 as 13:00, pois o refeitório foi dimensionado para atender até 88 colaboradores com conforto.
- Nos canteiros de obra é obrigatória a existência de local adequado para refeições. O local para refeições deve: a) ter paredes que permitam o isolamento durante as refeições; b) ter piso de concreto, cimentado ou de outro material lavável;
c) ter cobertura que proteja das intempéries; d) ter capacidade para garantir o atendimento de todos os trabalhadores no horário das refeições; e) ter ventilação e iluminação natural e/ou artificial; f) ter lavatório instalado em suas proximidades ou no seu interior; g) ter mesas com tampos lisos e laváveis; h) ter assentos em número suficiente para atender aos usuários; i) ter depósito, com tampa, para detritos; j) não estar situado em subsolos ou porões das edificações; k) não ter comunicação direta com as instalações sanitárias; l) ter pé-direito mínimo de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município, da obra. 5.1.4. AMBULATÓRIO Segundo NR 18, o ambulatório é exigido somente nos casos de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores, não sendo obrigatório em canteiros de obra. Portando para este canteiro de obras será necessário ter um ambulatório pois no pico da obra terá 176 colaborados. 5.2. DEPÓSITOS / ARMAZÉM Devem ser dimensionados para atender todas as etapas da obra, para que possa armazenar cimento, argamassa, cerâmica, aço e os equipamentos utilizados, como carriola, pás, inchada e todos os matérias necessários para sua conclusão. Conforme Croqui do canteiro de obras apresentado todos os depósitos a seguir atenderam as exigências da norma:
- Almoxarifado (aplicação do Kanban);
atividades da carpintaria deverão ser realizadas somente por trabalhador qualificado, de acordo com o disposto na NR18.
- A serra circular deve atender às disposições a seguir: a) ser dotada de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior, construída em madeira resistente e de primeira qualidade, material metálico ou similar de resistência equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para a execução das tarefas; b) ter a carcaça do motor aterrada eletricamente; c) o disco deve ser mantido afiado e travado, devendo ser substituído quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos; d) as transmissões de força mecânica devem estar protegidas obrigatoriamente por anteparos fixos e resistentes, não podendo ser removidos, em hipótese alguma, durante a execução dos trabalhos; e) ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificação do fabricante e ainda coletor de serragem.
- Nas operações de corte de madeira, devem ser utilizados dispositivo empurrador e guia de alinhamento.
- As lâmpadas de iluminação da carpintaria devem estar protegidas contra impactos provenientes da projeção de partículas. A carpintaria deve ter piso resistente, nivelado e antiderrapante, com cobertura capaz de proteger os trabalhadores contra quedas de materiais e intempéries.
- Central de Argamassa Esta central é responsável pela produção de argamassa, central esta que comporta a quantidade de betoneiras para tal produção. Betoneira que necessita de um operador capacitado para evitar então possíveis acidente ao manusear à betoneira. a) redução das áreas de estocagem; b) redução das perdas durante o transporte; c) otimização das operações de transporte, evitando tempos de espera e desabastecimento das frentes de trabalho; d) agilidade no preparo da argamassa, com adequado posicionamento dos insumos, proximidade das baias de estocagem e proximidade dos equipamentos de transporte vertical;
- Central de Pré-moldados Estruturas feita em concreto pré-moldado é aquela em que os elementos estruturais, como pilares, vigas, lajes e outros, são moldados e adquirem certo grau de resistência, antes do seu posicionamento definitivo na estrutura. Por este motivo, este conjunto de peças é também conhecido pelo nome de estrutura pré-fabricada. Os pré-moldados de concreto armado produzidos no canteiro de obras têm como uma de suas maiores vantagens a velocidade com que permite que a obra seja finalizada, mas uma de suas principais desvantagens é a falta de mão de obra qualificada para sua produção em canteiro de obras. 5.5. EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE VERTICAL
- Grua A grua, também chamada de Guindaste Universal de Torre, é um tipo de guindaste utilizado para transporte exclusivo de materiais. É um equipamento muito usado em obras de pequeno, médio ou grande porte, e tem como vantagens a mobilidade, a agilidade e a rapidez na movimentação vertical e horizontal de grandes quantidades de cargas.
O elevador escolhido para a obra é o Cremalheira utilizado para o transporte de pessoas e cargas nas obras, o elevador cremalheira funciona por meio de uma barra dentada e de uma engrenagem especialmente desenhada para a barra.
- Vantagens do elevador tipo cremalheira Esses equipamentos podem ser encontrados com capacidades de carga que vão de 750 kg a 4 mil kg , velocidades que vão de 33,5 m/min a 66 m/min e cabines de diversas dimensões, além e claro de proporcionar uma maior segurança evitando acidentes. 5.6. OUTROS SETORES Conforme solicitado para o canteiro de obras, logo abaixo será citado outros setores que compõem o nosso canteiro de obras.
- Sala do engenheiro
- Administração;
- Sala do PBQP-h – Qualidade;
- Sala do SESMT;
- Área de carga;
- 2 Guaritas;
- Entrada e saída do canteiro de obras.
6. CROQUI
Conforme figura 2 podemos então analisar a locação de todos os setores que compõem o canteiro de obras. Figura 2 : Croqui
8. REFERÊNCIAS
Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas / Mara Queiroga Camisassa. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015. NR, Norma Regulamentadora Ministério do Trabalho e Emprego. NR- 04 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. 2009. NR, Norma Regulamentadora Ministério do Trabalho e Emprego. NR- 16 - Atividades e Operações Perigosas NR, Norma Regulamentadora Ministério do Trabalho e Emprego. NR- 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. NR, Norma Regulamentadora Ministério do Trabalho e Emprego. NR- 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.