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Quadro comparativo das modalidades de intervenção do poder público, Notas de estudo de Direito

Quadro comparativo das modalidades de intervenção do poder público

Tipologia: Notas de estudo

2011
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Compartilhado em 18/03/2011

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ana-paula-sanches-7 🇧🇷

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MODALIDADES DE INTERVENÇÃO DA ADM PÚBLICA
DESAPROPRIAÇÃO TOMBAMENTO LIMITAÇÃO ADM OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA SERVIDÃO ADM REQUISIÇÃO ADM
CONCEITO Ato estatal unilateral através do qual o Poder
Público, fundado em necessidade pública, utilidade
pública ou interesse social, compulsoriamente
despoja alguém de um bem certo, normalmente
adquirindo-o para si, em caráter originário, mediante
indenização prévia, justa e pagável em dinheiro,
salvo no caso de certos imóveis urbanos ou rurais,
em que, por estarem em desacordo com a função
social legalmente caracterizada para eles, a
indenização far-se-á em títulos da dívida pública,
resgatáveis em parcelas anuais e sucessivas,
preservado seu valor real.
É a declaração pelo poder público,
do valor histórico, artístico,
paisagístico, cultural ou científico
de coisa que, por esta razão,
devem ser preservadas.
São determinações de caráter geral ,
por meio das quais o E impõe a
proprietários indeterminados
obrigações de fazer (limitação positiva),
de não fazer (limitação negativa) e de
deixar fazer (limitação permissiva)
"É toda imposição geral, gratuita e
unilateral e de ordem pública
condicionadora do exercício de direitos
ou atividades particulares ás exigências
do bem -estar social" (HLM)
O E usa transitoriamente imóveis
privados, como meio de apoio à execução
de obras e serviços públicos.
"utilização transitória, remunerada ou
gratuita, de bens particulares pelo E, para
execução de obras, serviços ou atividades
públicas ou de interesse público." (HLM)
Dto real público que autoriza o E a usar
propriedade privada p/ permitir execução de
obras e serviços públicos de interesse coletivo.
"È o ônus real de uso imposto pelo E à
propriedade privada p/ assegurar a
realização e conservação de obras e serviços
públicos ou de utilidade pública, mediante
indenização dos prejuízos efetivamente
suportados pelo proprietário" (HLM)
Em situação de perigo público
iminente, o E utiliza bens móveis,
imóveis ou serviços particulares com
indenização ulterior, se houver dano.
"Utilização coativa do bens ou
serviço particular pelo E por ato de
execução imediata e dta da
autoridade requisitante e indenização
ulterior, para atendimento de
necessidades coletivas urgentes e
transitórias" (HLM)
OBJETO coisas passíveis de direito de propriedade, ou seja,
todo bem móvel ou imóvel, público ou privado,
corpóreo ou incorpóreo, incluindo-se aqui até
mesmo direitos em geral, com exceção aos
personalíssimos
Recairá sobre bens móveis e
imóveis determinados
Recai sobre bens móveis, imóveis e
atividades, em geral
Sobre bens IMÓVEIS determinados Sobre bem IMOVEIS determinados Sobre bens móveis, imóveis e
serviços.
REQUISITOS Utilidade pública, Necessidade pública e interesse
social.
Que sejam bens de valor cultural,
paisagístico, histórico, científico,
artístico, etc....
Existe interesse público abstrato.
È geral, abstrato e gratuito.
Necessidade para realizar obras ou
serviços públicos normais.
Há presença do interesse
público para execução de
obras e serviços.
Deve haver situação de perigo,
Urgência iminente, o ato adm q
formaliza a requisição é vinculado a
esse requisito.
INSTITUIÇÃO Acordo adm ou sentença judicial (p aferir o valor da
indenização)
Ato administrativo unilateral,
discricionário e constitutivo .
Pelo Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional
(IPHAC), pelo Governo Estadual,
através da Secretaria de Estado
da Cultura - CPC, ou pelas
administrações municipais que
dispuserem de leis específicas.
Por lei ou regulamento das três
entidades estatais.
Dá-se por meio de expedição de ato pela
autoridade adm competente, que fixará, se
for o caso, a indenização devida. É ato
auto-executório.
É dto pessoal da adm
Acordo adm ou Sentença jdcial O ato adm (discricionário qto ao objeto
e oportunidade da medida) q formaliza
a requisição é auto-executório, não
depende de apreciação judicial
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MODALIDADES DE INTERVENÇÃO DA ADM PÚBLICA

DESAPROPRIAÇÃO TOMBAMENTO LIMITAÇÃO ADM OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA SERVIDÃO ADM REQUISIÇÃO ADM

CONCEITO Ato estatal unilateral através do qual o Poder Público, fundado em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente despoja alguém de um bem certo, normalmente adquirindo-o para si, em caráter originário, mediante indenização prévia, justa e pagável em dinheiro, salvo no caso de certos imóveis urbanos ou rurais, em que, por estarem em desacordo com a função social legalmente caracterizada para eles, a indenização far-se-á em títulos da dívida pública, resgatáveis em parcelas anuais e sucessivas, preservado seu valor real.

É a declaração pelo poder público, do valor histórico, artístico, paisagístico, cultural ou científico de coisa que, por esta razão, devem ser preservadas.

São determinações de caráter geral , por meio das quais o E impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer (limitação positiva), de não fazer (limitação negativa) e de deixar fazer (limitação permissiva) "É toda imposição geral , gratuita e unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou atividades particulares ás exigências do bem -estar social" (HLM)

O E usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos. "utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo E, para execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público." (HLM)

Dto real público que autoriza o E a usar propriedade privada p/ permitir execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo. "È o ônus real de uso imposto pelo E à propriedade privada p/ assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário" (HLM)

Em situação de perigo público iminente, o E utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares co indenização ulterior, se houver dan "Utilização coativa do bens ou serviço particular pelo E por ato de execução imediata e dta da autoridade requisitante e indenizaç ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias" (HLM)

OBJETO coisas passíveis de direito de propriedade, ou seja, todo bem móvel ou imóvel, público ou privado, corpóreo ou incorpóreo, incluindo-se aqui até mesmo direitos em geral, com exceção aos personalíssimos

Recairá sobre bens móveis e imóveis determinados

Recai sobre bens móveis, imóveis e atividades, em geral

Sobre bens IMÓVEIS determinados Sobre bem IMOVEIS determinados Sobre bens móveis, imóveis e

serviços.

REQUISITOS Utilidade pública, Necessidade pública e interesse social.

Que sejam bens de valor cultural, paisagístico, histórico, científico, artístico, etc....

Existe interesse público abstrato.

È geral, abstrato e gratuito.

Necessidade para realizar obras ou serviços públicos normais.

Há presença do interesse

público para execução de

obras e serviços.

Deve haver situação de perigo,

Urgência iminente, o ato adm q formaliza a requisição é vinculado a esse requisito.

INSTITUIÇÃO Acordo adm ou sentença judicial (p aferir o valor da indenização)

Ato administrativo unilateral, discricionário e constitutivo.

Pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAC), pelo Governo Estadual, através da Secretaria de Estado da Cultura - CPC, ou pelas administrações municipais que dispuserem de leis específicas.

Por lei ou regulamento das três entidades estatais.

Dá-se por meio de expedição de ato pela autoridade adm competente, que fixará, se for o caso, a indenização devida. É ato auto-executório.

É dto pessoal da adm

Acordo adm ou Sentença jdcial O ato adm (discricionário qto ao obje e oportunidade da medida) q formali a requisição é auto-executório , não depende de apreciação judicial

È dto real EXTINÇÃO Pode ocorrer a desistência antes do pagamento da indenização.

TREDESTINAÇÃO - Poder Público dá destinação ao bem diferente da prevista inicialmente. Poderá ser

Lícita ( continua sendo uma destinação pública); ou Ilícita (destinação é diversa e não-pública e caberá retrocessão (é o direito de preferência do exproprietário de reaver bem objeto de tredestinação ilícita))

Ocorre com a conclusão da obra ou serviço pelo E.

Em regra é permanente, porém pode ocorrer:

  • desinteresse do E;
  • desaparecimento do bem gravado;
  • incorporação do bem ao patrimônio do E.

Desaparecendo a situação de perigo que originou a requisição, esta é extinta.

NATUREZA Permanente Permanente Temporária / Transitória Permanente Temporária/ transitória INDENIZAÇÃO (^) A Regra é que seja prévia, justa e em dinheiro. Em regra não dará direito a indenização, só haverá se a restrição for tão grande que impeça o uso pelo proprietário

Não cabe indenização. Se comprovado o prejuízo e

será posterior. *******

Só se comprovado danos ou prejuízos a propriedade e será previa.

Se houver dano / prejuízo e será pag posteriormente.

EXEMPLOS Desapropriar p/ reforma agraria. Tombamento de Brasilia Recuo na construção, Lote vago próximo de obra asfáltica onde a prefeitura guardará o maquinário.

Instalação de redes elétricas; Implantação de gasodutos; Colocação em prédios ou casas placas e avisos para a população.

Adm pública requisita o uso de hosp particular e os serviços médicos em época de catástrofes. COMPETENCIA U, E,DF e M (aos M- art. 30,I, II e IX)

U, E, M

Juntamente com a modalidade "Tombamento", as formas de intervenção citadas abaixo são modalidades restritivas, pois não existe perda da propriedade, mas sim uma restrição no

uso da propriedade. Já a modalidade "Desapropriação" é uma modalidade repressiva, pois há a perda da propriedade

Tombamento

a) Recairá sobre bens móveis e imóveis;

b) O objetivo é a proteção ao valor artístico, paisagístico, histórico, cultural, científico, etc;

c) Poderá ser parcial ou total;

d) Em regra o tombamento não dará direito a indenização, só haverá indenização se a restrição for tão grande que impeça o uso pelo proprietário;

e) O tombamento não retira a propriedade;

f) O proprietário terá algumas obrigações / restrições;

g) Não poderá destruir, mutilar, demolir

h) Precisa de autorização para pintar ou reformar

i) Deverá conservar o bem;

j) No caso de alienação, o Poder Público terá preferência

Desapropriação

Desapropriação por zona

Ocorrerá quando o Poder Público desapropria área maior do que a necessária para realizar uma obra (ou serviço), em razão de:

a) necessidade futura;

b) supervalorização dos imóveis vizinhos a uma obra;

Tredestinação

Ocorre quando o Poder Público dá destinação ao bem diferente da prevista inicialmente. Essa poderá ser

Lícita ou Ilícita

a) Licita: a tredestinação continua sendo uma destinação pública;

b) Ilícita: destinação é diversa e não-pública e caberá retrocessão (é o direito de preferência do exproprietário

de reaver bem objeto de tredestinação ilícita).

Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01)

Estabelece bases para uma política urbana, para uma ocupação racional do solo urbano. Traz alguns

institutos relacionados a política urbana, ocupação social do solo, tudo para dar uma função social da

propriedade, tais como:

a) Parcelamento, utilização ou edificação compulsórios. Está ligado ao Plano Diretor

b) Áreas não podem ser subutilizadas;

c) Notificação ao proprietário;

- prazo de até 1 ano, a contar da notificação, para apresentar um projeto

- até 2 anos, a contar da aprovação do projeto, para iniciar as obras;

d) não respeitadas as hipóteses acima, implantará o IPTU progressivo no tempo, que poderão ser

aumentadas por 5 anos, até o limite de 15% de alíquota máxima;

e) caso o proprietário não se manifeste, o Poder Público poderá manter a alíquota ou desapropriar.