


Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Quadro comparativo das modalidades de intervenção do poder público
Tipologia: Notas de estudo
Oferta por tempo limitado
Compartilhado em 18/03/2011
5
(5)5 documentos
1 / 4
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Em oferta
CONCEITO Ato estatal unilateral através do qual o Poder Público, fundado em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, compulsoriamente despoja alguém de um bem certo, normalmente adquirindo-o para si, em caráter originário, mediante indenização prévia, justa e pagável em dinheiro, salvo no caso de certos imóveis urbanos ou rurais, em que, por estarem em desacordo com a função social legalmente caracterizada para eles, a indenização far-se-á em títulos da dívida pública, resgatáveis em parcelas anuais e sucessivas, preservado seu valor real.
É a declaração pelo poder público, do valor histórico, artístico, paisagístico, cultural ou científico de coisa que, por esta razão, devem ser preservadas.
São determinações de caráter geral , por meio das quais o E impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer (limitação positiva), de não fazer (limitação negativa) e de deixar fazer (limitação permissiva) "É toda imposição geral , gratuita e unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou atividades particulares ás exigências do bem -estar social" (HLM)
O E usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos. "utilização transitória, remunerada ou gratuita, de bens particulares pelo E, para execução de obras, serviços ou atividades públicas ou de interesse público." (HLM)
Dto real público que autoriza o E a usar propriedade privada p/ permitir execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo. "È o ônus real de uso imposto pelo E à propriedade privada p/ assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário" (HLM)
Em situação de perigo público iminente, o E utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares co indenização ulterior, se houver dan "Utilização coativa do bens ou serviço particular pelo E por ato de execução imediata e dta da autoridade requisitante e indenizaç ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias" (HLM)
OBJETO coisas passíveis de direito de propriedade, ou seja, todo bem móvel ou imóvel, público ou privado, corpóreo ou incorpóreo, incluindo-se aqui até mesmo direitos em geral, com exceção aos personalíssimos
Recairá sobre bens móveis e imóveis determinados
Recai sobre bens móveis, imóveis e atividades, em geral
Sobre bens IMÓVEIS determinados Sobre bem IMOVEIS determinados Sobre bens móveis, imóveis e
serviços.
REQUISITOS Utilidade pública, Necessidade pública e interesse social.
Que sejam bens de valor cultural, paisagístico, histórico, científico, artístico, etc....
Existe interesse público abstrato.
È geral, abstrato e gratuito.
Necessidade para realizar obras ou serviços públicos normais.
Há presença do interesse
público para execução de
obras e serviços.
Deve haver situação de perigo,
Urgência iminente, o ato adm q formaliza a requisição é vinculado a esse requisito.
INSTITUIÇÃO Acordo adm ou sentença judicial (p aferir o valor da indenização)
Ato administrativo unilateral, discricionário e constitutivo.
Pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAC), pelo Governo Estadual, através da Secretaria de Estado da Cultura - CPC, ou pelas administrações municipais que dispuserem de leis específicas.
Por lei ou regulamento das três entidades estatais.
Dá-se por meio de expedição de ato pela autoridade adm competente, que fixará, se for o caso, a indenização devida. É ato auto-executório.
É dto pessoal da adm
Acordo adm ou Sentença jdcial O ato adm (discricionário qto ao obje e oportunidade da medida) q formali a requisição é auto-executório , não depende de apreciação judicial
È dto real EXTINÇÃO Pode ocorrer a desistência antes do pagamento da indenização.
TREDESTINAÇÃO - Poder Público dá destinação ao bem diferente da prevista inicialmente. Poderá ser
Lícita ( continua sendo uma destinação pública); ou Ilícita (destinação é diversa e não-pública e caberá retrocessão (é o direito de preferência do exproprietário de reaver bem objeto de tredestinação ilícita))
Ocorre com a conclusão da obra ou serviço pelo E.
Em regra é permanente, porém pode ocorrer:
Desaparecendo a situação de perigo que originou a requisição, esta é extinta.
NATUREZA Permanente Permanente Temporária / Transitória Permanente Temporária/ transitória INDENIZAÇÃO (^) A Regra é que seja prévia, justa e em dinheiro. Em regra não dará direito a indenização, só haverá se a restrição for tão grande que impeça o uso pelo proprietário
Não cabe indenização. Se comprovado o prejuízo e
será posterior. *******
Só se comprovado danos ou prejuízos a propriedade e será previa.
Se houver dano / prejuízo e será pag posteriormente.
EXEMPLOS Desapropriar p/ reforma agraria. Tombamento de Brasilia Recuo na construção, Lote vago próximo de obra asfáltica onde a prefeitura guardará o maquinário.
Instalação de redes elétricas; Implantação de gasodutos; Colocação em prédios ou casas placas e avisos para a população.
Adm pública requisita o uso de hosp particular e os serviços médicos em época de catástrofes. COMPETENCIA U, E,DF e M (aos M- art. 30,I, II e IX)