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Trabalho sobre as provas ilícitas no processo penal
Tipologia: Trabalhos
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Trabalho apresentado como requisito básico na disciplina de Direito Processual Penal II do Curso de Bacharelado em Direito. Professor: Dr.Antonio Francisco Gomes de Oliveira PIRIPIRI-PI MAIO DE 2020
houvesse um distanciamento da doutrina e jurisprudência, as quais distinguiam provas ilícitas das ilegítimas. Por isso, se faz necessário a distinção entre prova ilícita de ilegítima, uma vez que a prova ilícita viola regra de direito material e diz respeito ao momento da obtenção, e é considerada inadmissível não podendo ser juntada aos autos e caso juntada será desentranhada, já a prova ilegítima ofende regra de direito processual e acontece no momento da produção da prova, ou seja, já é no processo, é considerada nula e deverá ser refeita, tal diferenciação é importante para identificar a consequência jurídica. Desse modo, é possível a partir da redação do artigo 157, parágrafo 2°, do qual diz o seguinte: “Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova”, estabelecer uma nova modalidade de produção de provas, as chamadas provas autônomas, que não terão relação com as ilícitas, e por isso devem ser admitidas. Mas ainda existe as provas que poderão ser colhidas fortuitamente, e é o que estabelece o princípio da serendipidade, onde trata a possibilidade de que as provas poderão ser produzidas acidentalmente, e tais provas poderão ser admitas no processo, ocorre quando a autoridade policial toma ciência de provas ou fontes de provas a delito diverso daquele que se busca, e de acordo com decisões e jurisprudências do STJ, as provas colhidas fortuitamente serão admitidas mesmo que sem conexão ou continência. Dito isso, é importante observar que muito se discute sobre a teoria dos frutos da árvore envenenada pelos doutrinadores, uma vez que de acordo com o princípio da proporcionalidade, a aplicação das provas ilícitas deveria ser aplicada em casos excepcionais e graves, quando se encontrar em conflito com algum outro grande direito fundamental, porém isso também geraria uma insegurança jurídica, pois tal admissão poderia vim a ser suscita depois pela defesa. Mas de certo que existem outras teorias que visam flexibilizar a teoria dos frutos da árvore envenenada, como a teoria da descoberta inevitável, do qual defende, que no caso de prova obtida de forma ilícita e que seria produzida de qualquer forma em um outro momento por atos investigatórios válidos e a inevitável descoberta, se tem o entendimento de que não houve violação legal que prejudique o devido processo legal. Tal entendimento é aplicado, e no site do Supremo Tribunal Federal tem-se uma nota com parecer em que diz consistir com a teoria e com fundamento legal no artigo 157, parágrafo 2° do Código de Processo Penal, mas é necessário que fique evidente que a prova seria produzida de qualquer forma por meio válido.
Ainda se tem o princípio da exclusão das provas, e consiste no que a doutrina denominou de teoria da inadmissibilidade das provas ilícitas, do qual defende a não aceitação de provas ilícita no processo por apresentar inconstitucionalidade e gerar insegurança jurídica, com isso a teoria da exclusão das provas ilícitas visa prevenir a conduta policial ilícita, respeitando as normas constitucionais e garantindo a segurança jurídica. Provas no processo penal é uma ferramenta indispensável para alcançar a verdade real dos fatos, sendo objeto utilizado para o esclarecimentos dos acontecimentos que possam convencer o magistrado, trazendo subsídios para a tomada de decisão, porém como já vislumbrado tal direito que servirá para ambos os lados no processo, tanto réu como vítima, sofre algumas limitações e caso as produção ou colhimento dessas provas não forem feitos de acordo com os preceitos constitucionais, infligindo matéria de direito, não serão admitidas no processo para prejudicar o réu, havendo apenas a possibilidade de ser utilizada para beneficiar o acusado. Dito isso, conclui-se que o atual ordenamento jurídico brasileiro inadmite a utilização de provas ilícitas no processo penal, a fim de garantir o devido processo legal, assim como também não admite as provas por derivação das ilícitas como estabelece a teoria dos frutos da árvore envenenada, mas que existem algumas nuances que precisam ser reconhecidas para não prejudicar o bom funcionamento do processo, como no caso de provas autônomas das provas ilícitas e devem ser e reconhecidas, assim como também é o caso das provas colhidas acidentalmente como estabelece o princípio da serendipidade, que poderão ser admitidas.