

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Manual de prescrição médica para estudantes de medicina.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
1 / 2
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Essenciais:
produto, e não o seu princípio ativo. Exemplo:
No Brasil, a prescrição de drogas é normatizada pelas leis federais 5.991/73 e 9.787/99 e pela Resolução 357/01 do Conselho Federal de Farmácia. Destaque-se que a receita deve ser escrita à tinta, em letra de forma, clara e por extenso. Receita simples – utilizada para a prescrição de medicamentos anódinos e medicamentos de tarja vermelha, com os dizeres “venda sob prescrição médica” – segue as regras descritas na Lei 5.991/73. Receita de controle especial – utilizada para a prescrição de medicamentos de tarja vermelha, com os dizeres “venda sob prescrição médica – só pode ser vendido com retenção da receita”, como substâncias sujeitas a controle especial, retinoicas de uso tópico, imunossupressoras e antirretrovirais, anabolizantes, antidepressivos etc. – listas “C”. Receita azul ou receita B – é um impresso, padronizado na cor azul, utilizado para a prescrição de medicamentos que contenham substâncias psicotrópicas – listas “B1” e “B2” e suas atualizações constantes na Portaria 344/98. Receita amarela ou receita A – é um impresso, padronizado na cor amarela, utilizado para a prescrição dos medicamentos das listas “A1”, “A2” (entorpecentes) e “A3” (psicotrópicos). Somente pode conter um produto farmacêutico. Notificação de receita especial de retinoides – lista “C2” (retinoides de uso sistêmico); validade de 30 dias, apenas na unidade federada que concedeu a numeração; 5 ampolas. Para as demais formas farmacêuticas, a quantidade necessária para o tratamento é correspondente, no máximo, a 30 dias a partir de sua emissão. Notificação de receita especial para talidomida – lista “C3”; tratamento para 30 dias; validade de 15 dias. Substâncias antirretrovirais – lista “C4”. Formulário próprio estabelecido pelo Programa de Doenças Sexualmente Transmissíveis/Aids/MS. Anabolizantes – a prescrição de anabolizantes, de acordo com a Lei 9.965, de 27 de abril de 2000, deve conter o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), o CPF do médico emissor, o endereço e telefone profissionais, além do nome e do endereço do paciente. Antimicrobianos – a RDC 44/2010, da Anvisa, regulamenta a prescrição de 93 antimicrobianos. As receitas terão validade de dez dias a partir de sua emissão e deverão ser prescritas em formulários (receita de controle especial ou comum, em duas vias) que contenham, pelo menos, as seguintes informações: nome, telefone, endereço completo do médico
emissor e número do CRM; nome e endereço completo do paciente; prescrição do medicamento conforme as normas vigentes. Data de emissão, assinatura e marcação gráfica (carimbo). Notificação de receita – é o documento padronizado que acompanhado de receita, autoriza a dispensação ou aviamento de medicamentos sujeitos a controle especial. A notificação de receita deverá estar preenchida de forma legível, com a quantidade expressa em algarismos arábicos, por extenso, sem emenda ou rasura. Deve conter apenas uma substância e ficará retida pela farmácia ou drogaria no momento da compra do medicamento.
Letra de médico – Código de Ética Médica (CEM) É vedado ao médico: Art. 11. Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos. Rasuras na receita médica – Lei 5.991/73. Capítulo VI. Do Receituário Art. 43. O registro do receituário e dos medicamentos sob regime de controle sanitário especial não poderá conter rasuras, emendas ou irregularidades que possam prejudicar a verificação da sua autenticidade. Uso do carimbo na receita médica – não há exigência legal do carimbo do médico em receitas, mas sim da assinatura com identificação clara e respectivo CRM, sendo, pois, opcional a utilização do mesmo. Sua finalidade é otimizar o trabalho médico. Alerte-se, contudo, que as notificações de receitas de medicamentos controlados deverão ser carimbadas.