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PRAZOS NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Esquemas de Direito Processual Civil

PRAZOS NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Tipologia: Esquemas

2019

Compartilhado em 27/11/2019

leandro-araujo-barros-8
leandro-araujo-barros-8 🇧🇷

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Quadro de Prazos do Novo CPC:
ARTIGO
(CPC/2015)
PRAZO
ATO A SER PRATICADO
98, §8º
15 dias
Manifestação acerca revogação total ou parcial da gratuidade
98, §3º
5 anos
Condição suspensiva de exigibilidade para que o credor demonstre a suficiência de recursos
que justificou a concessão da gratuidade.
100
15 dias
Impugnação à concessão da justiça gratuita.
101, §2º
05 dias
Recolhimento das custas após denegação ou revogação da gratuidade.
104, §1º
15 dias
Exibição de procuração pelo advogado (prorrogável).
106
5 dias
Suprir omissão quanto ao endereço do advogado.
107
5 dias
Requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo.
111
15 dias
Constituir novo advogado .
112, §1º
10 dias
O advogado continuará representando o mandante após renúncia.
120
15 dias
Impugnação à assistência (terceiro juridicamente interessado)
130
30 dias
Promoção da citação daqueles que devem figurar em litisconsórcio passivo.
135
15 dias
Manifestação e indicação de provas em incidente de desconsideração da personalidade
jurídica.
138
15 dias
Solicitação admissão de amicus curiae.
143, § único
10 dias
Apreciação de providência ou requerimento pelo juiz.
146
15 dias
Alegação de impedimento ou suspeição.
146, §1º
15 dias
Apresentação dos razões do juiz quanto ao impedimento ou suspeição.
148, §2º
15 dias
Oitiva do arguido no incidente de impedimento ou suspeição.
153, §4º
2 dias
Informações do servidor em preterimento na ordem cronológica.
154
5 dias
Manifestação da parte na proposta de autocomposição.
157
15 dias
Escusar-se (o perito) do encargo alegando motivo legítimo.
172
1 ano
Conciliador e mediador ficam impedidos de assessorar, representar ou patrocinar qualquer
das partes, a contar da ultima audiência.
173, II, §2º
180 dias
Afastamento do conciliador/mediador por atuação inadequada.
178
30 dias
Intervenção do MP como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses legais
212
6-20hs
Prática de atos processuais.
213
23h59min
Prática eletrônica de ato processual.
218, §3º
5 dias
Hipóteses de omissão quanto ao termo final do prazo.
219
Dias úteis
Forma da contagem de prazos.
220
Recesso
Suspensão dos prazos entre 20/dez e 20/jan.
226, I
5 dias
Proferir despacho
226, II
10 dias
Proferir decisões interlocutórias
226, III
30 dias
Proferir sentenças
228
1 dia
Remessa dos autos à conclusão pelo serventuário
225
5 dias
Execução de atos processuais pelo serventuário
231
Contagem
Início da contagem em caso de juntadas
234
3 dias
Devolução de autos após a intimação
235, §1º
15 dias
Justificativa (defesa) em representação ao corregedor contra juiz ou relator que não
observar prazos
235, §2º
10 dias
Prazo para prática do ato pelo representado (juiz ou relator moroso)
235, §3º
10 dias
Remessa dos autos ao substituto legal se mantida a inércia
240, §2º
10 dias
Viabilização da citação pelo autor
244, II
7 dias
Impossibilidade de citação após a data do óbito
244, III
3 dias
Impossibilidade de citação após a data das núpcias
245, §2º
5 dias
Apresentação do laudo pelo perito da examinação do citando
254
10 dias
Envio de carta, telegrama ou email após citação com hora certa dando ciência.
257, III
20-60 dias
Determinação do prazo na citação por edital
268
10 dias
Devolução da carta precatória, de ordem e rogatória ao juízo de origem.
290
15 dias
Pagamento das custas e despesas de ingresso
302
5 dias
Fornecer os meios necessários para citação após obtenção da tutela antecedente
303, I
15 dias
Aditamento da inicial com a complementação da argumentação, novos documentos e
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Quadro de Prazos do Novo CPC:

ARTIGO

(CPC/2015)

PRAZO ATO A SER PRATICADO

98, §8º 15 dias Manifestação acerca revogação total ou parcial da gratuidade 98, §3º 5 anos Condição suspensiva de exigibilidade para que o credor demonstre a suficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. 100 15 dias Impugnação à concessão da justiça gratuita. 101, §2º 05 dias Recolhimento das custas após denegação ou revogação da gratuidade. 104, §1º 15 dias Exibição de procuração pelo advogado (prorrogável). 106 5 dias Suprir omissão quanto ao endereço do advogado. 107 5 dias Requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo. 111 15 dias Constituir novo advogado. 112, §1º 10 dias O advogado continuará representando o mandante após renúncia. 120 15 dias Impugnação à assistência (terceiro juridicamente interessado) 130 30 dias Promoção da citação daqueles que devem figurar em litisconsórcio passivo. 135 15 dias Manifestação e indicação de provas em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 138 15 dias Solicitação admissão de amicus curiae. 143, § único 10 dias Apreciação de providência ou requerimento pelo juiz. 146 15 dias Alegação de impedimento ou suspeição. 146, §1º 15 dias Apresentação dos razões do juiz quanto ao impedimento ou suspeição. 148, §2º 15 dias Oitiva do arguido no incidente de impedimento ou suspeição. 153, §4º 2 dias Informações do servidor em preterimento na ordem cronológica. 154 5 dias Manifestação da parte na proposta de autocomposição. 157 15 dias Escusar-se (o perito) do encargo alegando motivo legítimo. 172 1 ano Conciliador e mediador ficam impedidos de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes, a contar da ultima audiência. 173, II, §2º 180 dias Afastamento do conciliador/mediador por atuação inadequada. 178 30 dias Intervenção do MP como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses legais 212 6 - 20hs Prática de atos processuais. 213 23h59min Prática eletrônica de ato processual. 218, §3º 5 dias Hipóteses de omissão quanto ao termo final do prazo. 219 Dias úteis Forma da contagem de prazos. 220 Recesso Suspensão dos prazos entre 20/dez e 20/jan. 226, I 5 dias Proferir despacho 226, II 10 dias Proferir decisões interlocutórias 226, III 30 dias Proferir sentenças 228 1 dia Remessa dos autos à conclusão pelo serventuário 225 5 dias Execução de atos processuais pelo serventuário 231 Contagem Início da contagem em caso de juntadas 234 3 dias Devolução de autos após a intimação 235, §1º 15 dias Justificativa (defesa) em representação ao corregedor contra juiz ou relator que não observar prazos 235, §2º 10 dias Prazo para prática do ato pelo representado (juiz ou relator moroso) 235, §3º 10 dias Remessa dos autos ao substituto legal se mantida a inércia 240, §2º 10 dias Viabilização da citação pelo autor 244, II 7 dias Impossibilidade de citação após a data do óbito 244, III 3 dias Impossibilidade de citação após a data das núpcias 245, §2º 5 dias Apresentação do laudo pelo perito da examinação do citando 254 10 dias Envio de carta, telegrama ou email após citação com hora certa dando ciência. 257, III 20 - 60 dias Determinação do prazo na citação por edital 268 10 dias Devolução da carta precatória, de ordem e rogatória ao juízo de origem. 290 15 dias Pagamento das custas e despesas de ingresso 302 5 dias Fornecer os meios necessários para citação após obtenção da tutela antecedente 303, I 15 dias Aditamento da inicial com a complementação da argumentação, novos documentos e

confirmação da tutela final. 303, III, §6º 5 dias Emenda da petição inicial se não houver elementos para concessão da tutela antecipada 306 05 dias Contestação e indicação de provas em procedimento da tutela cautelar (antecedente) 307 05 dias Decisão do juiz quando não for contestado o pedido 308 30 dias Pedido principal quando efetivada a tutela cautelar 309 30 dias Efetivação da tutela concedida em caráter antecedente 313, §2º, II 15 dias Constituição de novo procurador na hipótese de morte deste 321 15 dias Emenda da petição inicial 329, II 15 dias Manifestação quanto aditamento ou alteração do pedido, antes do saneamento. 331 05 dias Retratação do juiz quando indeferir a inicial 332, 3º 05 dias Retratação do juiz quando indeferir a inicial 332, 4º 15 dias Contrarrazões do réu em apelação contra sentença extintiva sem mérito 334 30 dias Antecedência da data da audiência de conciliação 334, §5º 10 dias Antecedência da indicação do desinteresse na autocomposição pelo réu 335 15 dias Contestação - a contar da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento 338 15 dias Alteração (se quiser) do polo passivo da petição inicial pelo autor 339, §1º 15 dias Alteração da petição inicial (quando aceitar) para a substituição do réu, 339, §2º 15 dias Alteração da petição inicial para incluir o litisconsorte indicado pelo réu 343 15 dias Apresentação de resposta na reconvenção 350 15 dias Manifestação quanto fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direto do autor. 351 15 dias Manifestação do autor quanto às matérias do artigo 337 352 30 dias Correção de irregularidades ou de vícios sanáveis 357, §1º 05 dias Pedido de esclarecimentos ou ajustes em despacho saneador 357, §4º 15 dias Apresentação de rol de testemunhas após saneador 364, §2º 15 dias Apresentação de razões finais após audiência 366 30 dias Proferir sentença após audiência 398 05 dias Resposta quanto ao pedido de exibição de documento ou coisa 401 15 dias Resposta de terceiro, quanto a documento ou coisa que esteja em seu poder. 403 05 dias Deposito ou exibição de documento ou coisa por terceiro 430 15 dias Arguição de falsidade, a contar da juntada do documento aos autos. 432 15 dias Manifestação quanto à arguição de falsidade 437, §1º 15 dias Manifestação quanto a qualquer documento juntado pela parte oposta 455 03 dias Antecedência da juntada da carta de intimação (AR) da testemunha arrolada pela parte 462 03 dias Pagamento das despesas de deslocamento da testemunha 465, §1º 15 dias Arguição de impedimento, indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos após nomeação do perito. 465, §2º 05 dias Apresentação de prop. de honorários, currículo e contatos. 465, §3º 05 dias Manifestação quanto à prop. de honorários 466, §2º 05 dias Previa comunicação para acompanhamento das diligencias 468, §2º 15 dias Restituição dos valores recebidos em função de trabalho não realizado 477 20 dias Antecedência da apresentação do laudo pelo perito frente à audiência de instrução e julgamento 477, §1º 15 dias Manifestação pelas partes quanto ao laudo pericial 477, §2º 15 dias Esclarecimentos de pontos pelo perito 477, §4º 10 dias Antecedência da intimação para comparecimento do perito à audiência 485, III 30 dias Caracterização de abandono da causa 485, §1º 05 dias Suprir a falta de andamento no processo 495, §3º 15 dias Informar ao juízo o registro da hipoteca judiciária 511 15 dias Apresentação de contestação na liquidação de sentença pelo procedimento comum 515 15 dias Cumprimento de sentença ou liquidação no juízo cível 517, §2º 03 dias Fornecimento da certidão de teor da decisão, para protesto em cartório. 517, §4º 03 dias Cancelamento do protesto, contado do protocolo do requerimento, desde que satisfeita a obrigação. 523 15 dias Pagamento do debito pelo executado, sob pena de multa e acréscimo de honorários de 10%. 524, §2º 30 dias Verificação dos cálculos pelo contabilista do juízo 524,§4º 30 dias Apresentação de dados adicionais em poder do executado 525 15 dias Apresentação de impugnação 525, §11º 15 dias Arguição quanto a fato superveniente, à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, a contar da ciência do fato ou da intimação.

763 10 dias Requerimento de exoneração do encargo de curador ou tutor após o decurso do prazo 792 15 dias Oposição de embargos de terceiro (adquirente) antes da declaração de fraude à execução 800 10 dias Exercício de opção e realização da prestação nas obrigações alternativas 801 15 dias Correção da petição inicial no processo de execução 806 15 dias Satisfação da obrigação pelo devedor na entrega de coisa certa 811 15 dias Impugnação da escolha feita pela outra parte na entre de coisa incerta 818 10 dias Manifestação quanto à satisfação da obrigação 819 15 dias Requerimento de conclusão ou reparação da prestação incompleta ou defeituosa na ação de obrigação de fazer 819, § único 15 dias Oitiva do contratante para avaliação do custo das despesas necessárias 820 05 dias Exercício do direito de preferência 827 03 dias Obtenção de redução dos honorários para metade em caso de pagamento 828, §1º 10 dias Comunicação ao juízo das averbações efetivadas (arresto penhora ou indisponibilidade) 828, §2º 10 dias Providenciar o cancelamento das averbações relativas aos bens não penhoras 829 03 dias Citação para pagamento da dívida na execução de quantia certa 830, §1º 10 dias Citação com hora certa após efetivação do arresto 847 10 dias Requerimento de substituição do bem penhorado, a contar da intimação a penhora. 853 03 dias Oitiva da parte oposta antes da decisão quanto ao pedido de modificação 854, §3º 05 dias Comprovar a impenhorabilidade do bem ou indisponibilidade excessiva de ativos financeiros 857 10 dias Requerer alienação judicial do direito penhorado a contar a penhora 862 10 dias Apresentação de plano de administração de estabelecimentos penhorados 870 10 dias Entrega de laudo de avaliação 872, §2º 05 dias Manifestação quanto à proposta de desmembramento 877 05 dias Lavratura do auto de adjudicação 884, IV 01 dia Receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação. 884, V 02 dias Prestar contas após o depósito 887, §1º 05 dias Antecedência mínima do edital para a data do leilão 889 05 dias Antecedência da cientificação da alienação judicial (ver incisos) 903, §2º 10 dias Decisão sobre invalidez, ineficácia ou resolução da arrematação. 910 30 dias Oposição de embargos pela fazenda Pública nas execuções 915 15 dias Oposição de embargos à execução contada conforme art. 231 916, §1º 05 dias Manifestação sobre pedido de parcelamento em 6 parcelas 917, §1º 15 dias Impugnação por incorreção da penhora ou da avaliação 920, I 15 dias Manifestação quanto aos embargos à execução 921, IV 15 dias Suspensão da execução por falta de licitantes na alienação dos bens penhorados 921, §5º 15 dias Manifestação quanto à alegação de prescrição em execução 931 30 dias Elaboração do voto pelo relator quando da distribuição dos autos no tribunal 932, § único 05 dias Sanar vício ou complementar documentação exigível 933 05 dias Manifestação quanto a fato superveniente à decisão recorrida 935 05 dias Antecedência da publicação da pauta para data do julgamento 940 10 dias Tempo máximo de vista de autos pelo juiz no tribunal 943, §2º 10 dias Publicação da ementa do acordão 944 30 dias Substituição do acordão pelas notas taquigráficas 944, §2º 05 dias Discordância quanto ao julgamento por meio eletrônico 956 05 dias Oitivas das partes no conflito de competência 970 15 dias Contestação da ação rescisória 973 10 dias Razões finais em ação rescisória 982 e 983 15 dias Prestação de informações nos incidentes de resolução de demandas repetitivas 984, II, b 02 dias Inscrição para sustentação oral na sessão de julgamento do incidente no tribunal 989, I 10 dias Prestação de informações em reclamação no tribunal 989, III 15 dias Contestação à reclamação 991 05 dias Vista do Ministério Público 1003 15 dias Interposição e resposta de apelação, agravo de instrumento; agravo interno; recurso ordinário; recurso especial; recurso extraordinário; agravo em recurso especial ou extraordinário; embargos de divergência. 1006 05 dias Baixa dos autos após transito em julgado 1007, §2º 05 dias Suprir insuficiência do valor do preparo em dobro 1007, §6º 05 dias Provar justo impedimento para efetuar prepara 1009, §2º 15 dias Manifestação do recorrente quanto a preliminares em contrarrazões 1010, §1º 15 dias Apresentação de contrarrazões pelo apelado

1018, §2º 03 dias Informação a interposição de agravo não sendo eletrônico os autos. 1019 05 dias Atribuir efeito suspensivo, deferir tutela ou determinação a intimação do agravado. 1019, II 15 dias Agravado responder ao agravo de instrumento 1019, III 15 dias Ministério Público manifestar-se em agravo de instrumento 1021, §2º 15 dias Contrarrazões ao agravo interno 1023 05 dias Oposição de embargos de declaração 1023, §2º 05 dias Manifestação da parte oposta quanto aos embargos declaratórios antes da decisão 1024 05 dias Julgamento dos embargos declaratórios 1024, §3º 05 dias Complementação dos embargos declaratórios para conhecê-lo como agravo interno 1024, §4º 15 dias Complementação do recurso interposto contra decisão alterada por ED 1028, §2º 15 dias Contrarrazões ao recurso ordinário 1030 15 dias Contrarrazões aos recursos especial e extraordinário 1032 15 dias Demonstrar a existência de repercussão geral no recurso especial 1035, §6º 05 dias Manifestação sobre exclusão do sobrestamento por intempestividade 1036, §2º 05 dias Manifestação sobre exclusão do sobrestamento por intempestividade (repetitivos) 1037 05 dias Oitiva da outra parte quanto ao pedido de prosseguimento parcial do recurso afetado 1038 15 dias Prestação de informações pelos tribunais inferiores e MP 1042, §3º 15 dias Resposta ao agravo me recurso especial ou extraordinário 1050 30 dias Entes públicos cadastrarem-se perante os tribunais 1051 30 dias Empresas públicas e privadas cumprirem o artigo 246 1067 03 dias Oposição de ED no código eleitoral 1070 15 dias Oposição de qualquer agravo previsto em lei ou regimento interno de tribunal contra decisão de relator ou unipessoal proferida em tribunal 1071 15 dias Consentimento expresso em pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, importando o silêncio em discordância; ciência aos entes públicos dos pedidos para manifestação; manifestação dos interessados após publicação de edital.