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Contrato de Serviços Advocatícios: Neymar e Gabriel Perúcio, Exercícios de Direito Civil

Contrato entre neymar da silva santos júnio e gabriel fernando perúcio, no qual se estabelecem os termos e condições para a prestação de serviços de propositura de ação de retificação de registro civil. Detalhes sobre as partes contratantes, objeto do contrato, preço e formas de pagamento, prazo, rescisão imotivada e foro.

O que você vai aprender

  • Qual é o objeto do contrato entre Neymar Da Silva Santos Júnio e Gabriel Fernando Perúcio?
  • Quais são as consequências de um atraso no pagamento do serviço contratado?
  • Quais são as formas de pagamento permitidas no contrato?

Tipologia: Exercícios

2020

Compartilhado em 12/10/2020

gean-carlo-santos-paiva
gean-carlo-santos-paiva 🇧🇷

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Não perca as partes importantes!

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE:
NEYMAR DA SILVA SANTOS JÚNIO, maior, capaz, brasileiro, esportista, C.P.F.
nº XXX.XXX.XXX-XX, RG.: XXXXXXX residente e domiciliado na Rua 6,qd.07, lt. 03,
Jardim Felicidade, município de Goiânia, estado de Goiás.
CONTRATADO:
GABRIEL FERNANDO PERÚCIO, advogado, OAB/GO XXXXX, com escritório
profissional na Rua XX, n. XXX, sala XX, Setor X, CEP XX.XXX-XXX, Goiânia, Goiás,
telefone (XX)XXXX-XXXX, e-mail: gabrielperucio@gmail.com
O presente Contrato de Prestação de Serviços acertado entre as partes supracitadas
obedecerá às seguintes cláusulas e condições de preços, prazos e formas de pagamento.
OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1
O presente contrato tem como objeto a prestação do serviço de propositura de ação
de retificação de registro civil.
CLÁUSULA 2
O contratante será informado pelo contratado de todos os detalhes e ações efetuadas
durante a realização do serviço, cabendo ao contratado a execução do mesmo com a
excelência e responsabilidade que o caso requer.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

 IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE:

NEYMAR DA SILVA SANTOS JÚNIO, maior, capaz, brasileiro, esportista, C.P.F. nº XXX.XXX.XXX-XX, RG.: XXXXXXX residente e domiciliado na Rua 6,qd.07, lt. 03, Jardim Felicidade, município de Goiânia, estado de Goiás. CONTRATADO: GABRIEL FERNANDO PERÚCIO, advogado, OAB/GO XXXXX, com escritório profissional na Rua XX, n. XXX, sala XX, Setor X, CEP XX.XXX-XXX, Goiânia, Goiás, telefone (XX)XXXX-XXXX, e-mail: gabrielperucio@gmail.com O presente Contrato de Prestação de Serviços acertado entre as partes supracitadas obedecerá às seguintes cláusulas e condições de preços, prazos e formas de pagamento.  OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 1 O presente contrato tem como objeto a prestação do serviço de propositura de ação de retificação de registro civil. CLÁUSULA 2 O contratante será informado pelo contratado de todos os detalhes e ações efetuadas durante a realização do serviço, cabendo ao contratado a execução do mesmo com a excelência e responsabilidade que o caso requer.

CLÁUSULA 3

O contratado deverá fornecer documentos e recibos de pagamentos referentes a esta prestação de serviço.  DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLÁUSULA 4 A prestação do serviço objeto deste contrato custará a quantia de 1.816,80, a ser dividida em 2 parcelas de R$ 908,40, sendo a primeira paga a vista quando desta contratação e a segunda parcela, de mesmo valor, a ser paga após 30 dias. Nos dois casos os pagamentos poderão ser efetuados em dinheiro ou cheque nominal a qualquer dos contratados, desde que previamente acordado entre eles.  DA MORA (ATRASO) NO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES CLÁUSULA 5 Caso o contratante fique inadimplente em relação ao pagamento do serviço contratado, ocorrerá a incidência de multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária. CLÁUSULA 6 Caso haja cobrança judicial em virtudo de atraso no pagamento das prestações, os valores citados na cláusula 5ª serão acrescidos de custas processuais e 20% de honorários advocatícios.  DO PRAZO CLÁUSULA 7