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Contrato entre neymar da silva santos júnio e gabriel fernando perúcio, no qual se estabelecem os termos e condições para a prestação de serviços de propositura de ação de retificação de registro civil. Detalhes sobre as partes contratantes, objeto do contrato, preço e formas de pagamento, prazo, rescisão imotivada e foro.
O que você vai aprender
Tipologia: Exercícios
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Não perca as partes importantes!
NEYMAR DA SILVA SANTOS JÚNIO, maior, capaz, brasileiro, esportista, C.P.F. nº XXX.XXX.XXX-XX, RG.: XXXXXXX residente e domiciliado na Rua 6,qd.07, lt. 03, Jardim Felicidade, município de Goiânia, estado de Goiás. CONTRATADO: GABRIEL FERNANDO PERÚCIO, advogado, OAB/GO XXXXX, com escritório profissional na Rua XX, n. XXX, sala XX, Setor X, CEP XX.XXX-XXX, Goiânia, Goiás, telefone (XX)XXXX-XXXX, e-mail: gabrielperucio@gmail.com O presente Contrato de Prestação de Serviços acertado entre as partes supracitadas obedecerá às seguintes cláusulas e condições de preços, prazos e formas de pagamento. OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 1 O presente contrato tem como objeto a prestação do serviço de propositura de ação de retificação de registro civil. CLÁUSULA 2 O contratante será informado pelo contratado de todos os detalhes e ações efetuadas durante a realização do serviço, cabendo ao contratado a execução do mesmo com a excelência e responsabilidade que o caso requer.
O contratado deverá fornecer documentos e recibos de pagamentos referentes a esta prestação de serviço. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLÁUSULA 4 A prestação do serviço objeto deste contrato custará a quantia de 1.816,80, a ser dividida em 2 parcelas de R$ 908,40, sendo a primeira paga a vista quando desta contratação e a segunda parcela, de mesmo valor, a ser paga após 30 dias. Nos dois casos os pagamentos poderão ser efetuados em dinheiro ou cheque nominal a qualquer dos contratados, desde que previamente acordado entre eles. DA MORA (ATRASO) NO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES CLÁUSULA 5 Caso o contratante fique inadimplente em relação ao pagamento do serviço contratado, ocorrerá a incidência de multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária. CLÁUSULA 6 Caso haja cobrança judicial em virtudo de atraso no pagamento das prestações, os valores citados na cláusula 5ª serão acrescidos de custas processuais e 20% de honorários advocatícios. DO PRAZO CLÁUSULA 7