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Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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PREVENÇÃO DO COMPORTAMENTO SUICIDA
As diretrizes contidas neste Guia são voltadas para o trabalho com crianças e adolescentes. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA; BRASIL, 1990, Art. 2º), criança é a pessoa com até 12 anos de idade incompletos, e adolescente é aquela entre 12 e 18 anos de idade. O suicídio é um fenômeno complexo e multifatorial que pode afetar indivíduos de diferentes origens, faixas etárias, condições socioeconômicas, orientações sexuais e identidades de gênero. Mas o suicídio pode ser prevenido, e saber reconhecer os sinais de alerta é o primeiro passo. No caso de crianças e adolescentes, a sua condição de pessoas em situação peculiar de desenvolvimento exige ações que possam apoiá-los nesta fase e que contribuam para a prevenção da violência interpessoal e da violência autoprovocada. ENTENDA
O Rio Grande do Sul é o estado brasileiro que apresentou as maiores taxas de óbito por suicídio (10,3/100 mil hab) no período entre 2011 e 2016 (MS, 2017); No Rio Grande do Sul, em 2016, a faixa etária dos 15 aos 19 anos foi a que apresentou maiores taxas de notificação de autoagressão e tentativa de suicídio (Sinan/DVE/CEVS, 2017).
Fatores que podem aumentar o risco de autoagressão ou tentativa de suicídio em crianças e adolescentes:
Desde 2011, pela Portaria MS/GM nº 104 de 25 de janeiro, a violência doméstica, sexual e/ou outras violências passaram a constar na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. A Ficha de Notificação de Violência interpessoal/autoprovocada deve ser encaminhada para o Núcleo de Vigilância Epidemiológica de acordo com rotina estabelecida por cada Secretaria Municipal de Saúde (verifique junto à SMS do seu município). Em 2014, a Portaria MS/GM nº 1. de 6 de junho tornou imediata (no prazo de 24h em âmbito municipal) a notificação de tentativa de suicídio, por ser necessária uma tomada rápida de decisão. Imediatamente após o seu conhecimento, o caso deve ser notificado pelo meio mais rápido disponível (como e-mail ou telefone, com
envio posterior da ficha de notificação), garantindo que a pessoa seja assistida pela rede de atenção à saúde. A notificação é obrigatória para todos os profissionais de saúde e responsáveis por serviços públicos e privados de saúde. A comunicação também será realizada por estabelecimentos públicos ou privados educacionais, de cuidado coletivo e instituições de pesquisa (Portaria Nº 204 de 17 de fevereiro de 2016), bem como serviços da rede de assistência social e conselhos tutelares. Nestes casos, cada município estabelece o fluxo de notificação pela rede intersetorial. No caso de crianças e adolescentes, as autoridades competentes (como Conselho Tutelar e Ministério Público) devem ser comunicadas, conforme exigência do ECA. Essa comunicação pode ser feita através de uma declaração simplificada do caso. A notificação não é denúncia policial, mas um elemento-chave na atenção integral às pessoas vítimas de violência. Tem como objetivos:
Mito 1: O suicídio é uma decisão individual, já que cada um tem pleno direito a exercitar o seu livre arbítrio. Realidade 1: As pessoas em risco de suicídio estão passando, quase invariavelmente, por uma situação de crise que pode alterar a sua percepção da realidade, interferindo em seu livre arbítrio. O acompanhamento em saúde e o tratamento de um transtorno mental, quando presente, são pilares fundamentais na prevenção do suicídio. Mito 2: As pessoas que ameaçam se matar não farão isso, querem apenas chamar a atenção. Realidade 2: A maioria das pessoas que tentam o suicídio fala ou dá sinais sobre suas ideias de morte. Boa parte das pessoas que tiram a própria vida expressou, em dias ou semanas anteriores ao suicídio, seu desejo de se matar. Mito 3: Quando um indivíduo mostra sinais de melhora ou sobrevive a uma tentativa de suicídio, está fora de perigo. Realidade 3: Uma tentativa prévia é o principal fator de risco para o suicídio. Um dos períodos mais críticos é quando se está melhorando da crise que motivou a tentativa, ou quando a pessoa ainda está no hospital, na sequência de uma tentativa. A semana que se segue à alta hospitalar é um período durante o qual a pessoa está particularmente fragilizada. Mito 4: Não devemos falar sobre suicídio, pois isso pode aumentar o risco. Realidade 4: Falar sobre suicídio não aumenta o risco. Muito pelo contrário, falar com alguém sobre o assunto pode aliviar a angústia e a tensão que esses pensamentos trazem. Mito 5: Apenas pessoas com transtornos mentais têm comportamento suicida. Realidade 5: Muitas pessoas vivendo com transtorno mental não são afetadas por comportamento suicida. E nem todas as pessoas que tiram as suas vidas têm transtorno mental. Comportamento suicida indica profundo sofrimento, mas não necessariamente transtorno mental. Mito 6: Quem planeja se matar está determinado a morrer. Realidade 6: Ao contrário: existe ambivalência entre viver e morrer. A pessoa muitas vezes não deseja a morte, mas uma saída para o seu sofrimento. Por isso, acesso a suporte emocional no momento certo pode prevenir o suicídio.
Esteja atento aos sinais sutis de que uma criança ou adolescente precisa de ajuda. Como um adulto de confiança, aprenda a estar atento a esses sinais e responda a esses convites sendo “intrometido”. Aqui estão algumas dicas simples para conversar sobre o comportamento suicida:
Fique totalmente disponível no momento em que uma criança ou adolescente procurar você ou responder a um convite para falar mais:
Em alguns casos, você e/ou seu serviço poderá responder às necessidades da criança ou adolescente. Isto inclui encorajá-la/o a conversar com amigos, pais e outros adultos de confiança sobre seus pensamentos e sentimentos. Em outras circunstâncias, você precisará buscar apoio adicional.
A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), cuja finalidade é a criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), é constituída por diversos componentes, incluindo: Atenção Básica em Saúde, Atenção Psicossocial Especializada, Atenção de Urgência e Emergência, Atenção Hospitalar, dentre outros. Pessoas com comportamento suicida devem ser ACOLHIDAS em qualquer ponto da Rede e, dependendo do risco apresentado, poderão ser encaminhadas a outro ponto de atenção. SAÚDE
A proximidade das Equipes de Atenção Básica e de eSF com a comunidade possibilita a identificação de situações de risco de suicídio. Algumas características facilitam a atuação do profissional da atenção primária na prevenção do suicídio, tais como: poder identificar a rede local de apoio; constituir a principal porta de entrada para o sistema de saúde; oferecer cuidado continuado; estar integrado a uma rede de apoio intersetorial, entre outros.
Considerando o protagonismo da escola/espaços de educação na vida de crianças e adolescentes, este se torna um ambiente privilegiado para promoção da saúde mental e prevenção do suicídio. Muitos suicídios, tentativas de suicídio e até mesmo ideações estão relacionados a diversas formas de violência e humilhação, não só aquelas explícitas como o bullying, como também a discriminação presente em discursos e “brincadeiras” perpetuados por colegas, professores/as e outros profissionais envolvidos no processo educativo. Outro ponto importante é o sentimento de menos-valia frente a colegas, por não ter a mesma produtividade ou capacidade de acompanhar o conteúdo, assim como a pressão pelo alto rendimento escolar, por vezes acompanhado de ameaças e perseguições. EDUCAÇÃO