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A política externa de defesa e segurança em Moçambique é um desafio relevante para um país que almeja alcançar um desenvolvimento econômico. Assim, o presente artigo visa compreender a política externa de defesa e segurança em Moçambique e mais especificamente, aferir os contributos das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM), para garantir a paz e Segurança Nacional.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Curso: Relações Internacionais e Diplomacia Discilina: Estudos de Segurança IV Ano Pós Laboral POLÍTICA EXTERNA DE DEFESA E SEGURANÇA EM MOÇAMBIQUE Autores: Américo Macamo Lancerda Matavel Móises Nhacutoe Resumo: A política externa de defesa e segurança em Moçambique é um desafio relevante para um país que almeja alcançar um desenvolvimento econômico. Assim, o presente artigo visa compreender a política externa de defesa e segurança em Moçambique e mais especificamente, aferir os contributos das Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM), para garantir a paz e Segurança Nacional. As ameaças do Estado podem vir dos indivíduos, grupos até mesmo de Estados. A segurança do Estado tem a ver com a capacidade deste manter sua integridade funcional e garantir a sua sobrevivência de forma a não sucumbir no sistema internacional. Palavras chave : política externa, defesa e segurança Introdução De acordo com Tomé (2010:34), à medida que as sociedades e as relações internacionais se transformam, o modo de pensar a segurança também evolui. Neste contexto, nos últimos tempos Moçambique tem enfrentado desafios que se têm constituído em ameaças à segurança nacional, são de modo geral transversais a nível regional, continental e alguns deles ao nível mundial e, destacando-se os seguintes: o subdesenvolvimento económico e a pobreza, as doenças pandémicas, a violação, o abuso e a violência contra mulheres e crianças, calamidades naturais, migração ilegal, o crime organizado internacional (branqueamento de
capital, o tráfico de droga, tráfico de pessoas, tráfico de armas, entre outros), a corrupção, a exploração mineira ilícita, o terrorismo, a pirataria marítima, os conflitos dentro e entre Estados, o desarmamento e a reintegração de ex-soldados desmobilizados, entre outros, (SADC, 2010). Em Moçambique, destaca-se a questão da instabilidade político-militar vivida no país nos últimos anos e, a questão da criminalidade (sequestros), que têm causado sentimento de medo, condicionando a segurança e a liberdade dos cidadãos moçambicanos. O sistema de forças da República de Moçambique (Forças armadas, policias e serviços de inteligência) têm assumido um papel muito importante para a segurança e estabilidade nacional. Através destas procuram-se soluções nacionais para os problemas locais de segurança, através das várias políticas adotadas e ações levadas a feito com vista a garantir a segurança colectiva ao nível do país. Debate conceptual Segurança O art.º 14.º do Boletim da República define “Segurança do Estado” como sendo a atividade desenvolvida pelo Estado tendente a assegurar o respeito da Constituição, a produção de informações necessárias à salvaguarda da independência nacional, ao funcionamento dos órgãos de soberania e demais instituições da normalidade constitucional e à proteção dos interesses vitais da sociedade. Essas atividades de acordo com art.º 14.º da mesma lei, são asseguradas pelo Serviço de Informações e Segurança do Estado (SISE), organismo incumbido da recolha, produção e análise de informações úteis à segurança do Estado. Segundo David (2001: 27), “a segurança é entendida como a ausência de ameaças militares e não militares, que possam pôr em causa os valores fundamentais que a comunidade quer promover, e que impliquem um risco de utilização da força, contribuindo para centrar o estudo da problemática em questão”. Defesa O conceito da “Defesa está intrinsecamente ligado a segurança, enquanto conjunto de medidas ou ações praticadas pelo indivíduo ou sociedade politicamente organizada, com vista a garantir a segurança. Assim, considera-se a “Defesa Nacional” uma das funções essenciais do Estado que está relacionada com a sua existência e sobrevivência. A Defesa Nacional é genericamente
O primeiro liga-se a preocupações com a unidade e coesão nacionais, o que é inteiramente natural num país recente, multiétnico, e que pouco depois da sua independência viveu uma longa guerra civil. Moçambique tem dado uma resposta sábia e efetiva a esta questão. Para isso muito contribuiu o processo de paz que em 1992 fez terminar a guerra interna, tanto no plano dos acordos então firmados como, sobretudo, nas políticas subsequentes que visaram a integração das partes desavindas, quer no plano político e institucional, quer no plano social. Mas a resposta mais profunda tem sido dada através da educação, do fomento da língua portuguesa como veículo comum e da participação generalizada nas Forças Armadas, que assim se confirmam como instrumento de excecional valor para a consolidação e afirmação da unidade da Nação moçambicana. O segundo plano é o que mais diretamente se liga às questões do desenvolvimento. Não pode admirar que as preocupações de Moçambique estejam centradas no acesso à educação e a cuidados básicos de saúde, no espetro da má nutrição, no risco de pandemias, na generalização das redes de abastecimento de água, de energia elétrica e de saneamento, na exposição das populações a catástrofes e calamidades. Esta situação, inteiramente comum à maioria dos países africanos, define uma prioridade e explica algumas das razões que modificam a perceção que em África existe quanto a algumas das ameaças e riscos do nosso tempo, tais como os tráficos ilícitos e até mesmo o terrorismo ( Ibid ). De acordo com Nhamutole, (2015: 12), o sistema de forças da República de Moçambique em colaboração com os cidadãos moçambicanos, é responsável pela defesa e segurança do país, é constituído pelas Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM), pela Polícia da República Moçambique (PRM), e pelos Serviços de Informação e Segurança do Estado (SISE), instituídos pela lei como os principais responsáveis pela segurança e defesa do país. A componente militar da Defesa Nacional é assegurada pelas Forças Armadas de Defesa de Moçambique (FADM) e a não militar pelos demais órgãos do Estado. A ordem, segurança e tranquilidade públicas são asseguradas pela Polícia da República de Moçambique (PRM) e, demais instituições criadas por lei, como apoio da sociedade em geral. O Serviço de Informações e Segurança do Estado (SISE) é o organismo incumbido da recolha, pesquisa, produção, análise e avaliação de informações úteis à segurança do Estado, à prevenção
de actos que atentem contra a Constituição, contra o funcionamento dos órgãos do poder do Estado e ao combate das actividades de espionagem, sabotagem e terrorismo ( Ibid ). A garantia da independência nacional e integridade territorial, a consolidação da unidade nacional, o desenvolvimento do país, pressupõem a existência de uma Política de Defesa e Segurança que, inspirando-se na resistência secular do nosso povo contra a dominação estrangeira atendendo às situaçoes conjunturais no país, na região, no continente e no quadro internacional, estabeleça modalidades aptas a atender aos imperativos da defesa e segurança do país. Assim, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 135 da Constitução, a Assembleia da República
directrizes, que visa defender a independência funcional, preservar a soberania e integridade do país e garantir o funcionamento normal das instituções e a segurança dos cidadãos. Princípios da Política e Defesa de Segurança De acordo com o Artigo 2 do Boletim da República a Política de Defesa e Segurança assenta nos seguintes princípios: a) Responsabilidade do cidadão na defensa da pátria e na promoção da segurança do Estado e da ordem pública; b) Envolvimento de todos os sectores do Estado e da sociedade na Defensa e Segurança Nacional; c)unidade da naçao e na defesa dos seus interesses; d) reforço da unidade nacional; e) apartidarismo das instituições de defesa e segurança e obrigação de abstenção de, tomar posições ou participar em acções que possam pôr em causa a sua coesão interna e a unidade naciona; f) fidelidade exclusiva à Constituição, à lei, à Nação e dever especial de obediência ao Présidente da Republica na sua qualidade de Comandante-chefe; g) prossecução de uma política de paz, só recorrendo à força em caso de legítima defesa; h)primazia da prevencao e solucao negociada dos conflitos; i) criação de clima de paz e segurança na região, no continente e a nível internacional; j) contribuição na construção e manutenção de uma ordem internacional estável e pacífica;
tendo em vista garantir, em todas as circunstâncias e contra todas as formas de agressão, a segurança e integridade do território, bem como a vida e bens da população; c) A defesa da independência, soberania e integridade territorial é dever, sagrado e honra de todos os cidadãos moçambicanos; d) As modalidades, as carreiras militares e a duração da prestação do serviço militar são estabelecidas por legislação específica.
Considerações Finais Da análise feita infere-se que a Defesa Nacional de Moçambique, tendo tido um processo de evolução naturalmente paralelo ao do próprio país, tem hoje uma tradução moderna e actualizada, no essencial muito próxima do figurino que se encontra nos estados mais avançados, ainda que com obrigatórias adequações ao enquadramento regional e sub-regional de Moçambique e ao seu padrão de desenvolvimento económico e social.