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Peças trabalhistas. Direito do Trabalho. Executadas no ano de 2020.
Tipologia: Trabalhos
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Não perca as partes importantes!
Qual a legislação que trata do assunto (Jean Borsatti)?
Índice de maus tratos
Principais alterações na legislação em 2019(Ulisses Cittadella):
O que caracteriza maus tratos (Sabryna Moraga)?
Tráfico de animais (Leidiene pires Martins) Tempo de fala: 7 a 10 minutos Diante de uma sociedade cada vez mais agressiva e intolerante, os animais são demasiadamente vítimas de todo tipo de ação violenta por parte do homem. É notório que vêm sendo desenvolvidos estudos contínuos sobre a violência sofrida por animais e há um consenso baseado em dados probabilísticos que os animais têm sido traficados a fim de fomentar o lucro fácil para aqueles que o traficam. A venda e o uso de animais de forma ilegal tem se tornado uma prática recorrente no mundo todo.
O tráfico de animais silvestres não é apenas uma ameaça destrutiva para as espécies de animais e para a preservação da biodiversidade brasileira, como é também uma prática criminosa. De acordo com a Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), a ação é considerada a terceira maior atividade ilícita do mundo e gera uma grande rede de pessoas envolvidas em negociações clandestinas, principalmente pela alta lucratividade. Além disso, estima-se que o comércio ilegal movimente entre 10 e 20 bilhões de dólares por ano no mundo. Desse total, 10% corresponde ao Brasil, o equivalente a 38 milhões de bichos das nossas florestas e matas. Essas estimativas refletem o crescente risco de extinção de espécies e o aumento da exploração econômica e ambiental da fauna e flora brasileiras. Segundo a Renctas, de cada 100 animais capturados ilegalmente no país, 70 são vendidos em território nacional e 30 são destinados ao exterior. Um dos fatores que explica o Brasil ser uma das principais rotas do tráfico é a grande biodiversidade, o que o torna um alvo direto das quadrilhas e organizações criminosas. Além do tráfico, o uso de animais como forma de objetos ou mesmo a sua matança, também tem sido bastante praticada pelo homem. Assim, os animais vêm sendo diariamente desrespeitados na sua integridade física, uma vez que o Direito, enquanto uma ciência social, também tutela esses seres vivos. Após esses bichos serem capturados, eles passam a enfrentar inúmeros tipos de problemas, desde maus-tratos até desordens comportamentais. Para que sejam comercializados, os animais costumam ser transportados e abrigados em condições precárias, em ambientes pequenos e com aglomeração. O transporte dos animais, sem dúvidas, é algo cruel demais, excluindo qualquer protocolo de bem-estar animal, pois esses animais ficam nulos da iluminação solar, sem água e sem comida. A crueldade pode ser tanta, que muitos dos animais adquirem lesões, sofrem dores, ou morrem durante o transporte. Os poucos animais que sobrevivem a isso, alguns desenvolvem alterações de comportamento como automutilação, estresse intenso e queda da imunidade”, destacou o docente. A intolerância à sua existência, assim como o seu uso de maneira fútil e artificial apenas para satisfazer as vontades do homem, traz consigo uma luta árdua para a preservação de todas as espécies de animais existentes. O princípio da igualdade é de extrema relevância para o fundamento de que os animais também são sujeitos de direitos, e que devem ser protegidos socialmente e juridicamente. Apesar de serem seres opostos na sua formação física e racional, tanto o animal quanto o homem são objetos de proteção jurídica.
sentimento pessoal - art. 319 do Código Penal). Caso isso aconteça, há como queixar-se ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil. Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Negando-se a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no Art. 329 do Código Penal Brasileiro (retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). (Leve esse artigo por escrito.) Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s). Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor. Dica: ao ir à delegacia, procure levar por escrito o art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998) que está descrito acima, uma vez que, infelizmente, há policiais que não estão cientes do conteúdo desta lei. Saiba que você não será o autor do Processo Judicial que for aberto a pedido do delegado. O Decreto 24645/1934 reza em seu artigo 1º - “Todos os animais existentes no país são tutelados do estado”, Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado TCO, o Delegado o encaminhará ao juízo para abertura da competente ação penal onde o Autor da ação será o Estado. Ao serem dotados de personalidade jurídica, os animais inclusive não podem ser agredidos. No texto constitucional, os maus tratos aos animais recebem tratamento no art. 225, § 1º, inciso III, que “trouxe como dever do Poder Público proteger a fauna, vedando, ainda, os atos que provoquem a extinção de quaisquer de suas espécies e as atitudes que submetam os animais à crueldade” (BRASIL 1988). d) Outra opção é procurar a Promotoria de Justiça (Ministério Público Estadual) da sua cidade e protocolar uma representação, que nada mais é do que um relato formal dos fatos ao Promotor Público de Justiça. Ao tomar conhecimento dos fatos, ele poderá requisitar diretamente a investigação policial. Como proceder no Ministério Público
O Ministério Público é quem tem a autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Sendo assim, pode-se fazer a representação diretamente no MP, o que agiliza muito o processo. Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s). Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor. e)IBAMA - O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as encaminhará para a delegacia mais próxima do local da agressão. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo email para linhaverde.sede@ibama.gov.br Telefones e endereços para denúncia Note que o autor do processo judicial será o estado e não você. Sendo assim, não tema denunciar. As organizações não governamentais possuem um papel importante e insubstituível na sociedade. Porém, exerça a sua cidadania. Não se cale frente aos crimes contra os animais e o meio ambiente, e exija das autoridades responsáveis as providências previstas por lei. Brasil ● Polícia Militar: ● Disque Denúncia: ● IBAMA (no caso de animais silvestres) - Linha Verde: 0800 61 8080 www.ibama.gov.br/denuncias ● Ministério Público Federal: http://www.mpf.mp.br/servicos/sac ● Safer Net (crimes de crueldade ou apologia aos maus-tratos na internet): www.safernet.org.br Região Centro-Oeste Mato Grosso ● Disque Denúncia – 197