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Guias e Dicas
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Peças Processuais referente ao direito do trabalho, Trabalhos de Direito do Trabalho

Peças trabalhistas. Direito do Trabalho. Executadas no ano de 2020.

Tipologia: Trabalhos

2020

Compartilhado em 24/10/2021

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leidiene-pires-martins 🇧🇷

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Projeto de Extensão II
Acadêmicos do 7º semestre – DIREITO
Ministrado por:
Ana Carolina Belleze Silva
Lydiane Abdon Leal
Integrantes do Grupo:
Jean Borsatti
Joel Alberti
Leidiene Pires Martins
Sabryna Moraga
Ulisses Cittadella Peixoto
Bruno Capistrano
TEMA:
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Projeto de Extensão II

Acadêmicos do 7º semestre – DIREITO

Ministrado por:

Ana Carolina Belleze Silva

Lydiane Abdon Leal

Integrantes do Grupo:

Jean Borsatti

Joel Alberti

Leidiene Pires Martins

Sabryna Moraga

Ulisses Cittadella Peixoto

Bruno Capistrano

TEMA :

Lei de Proteção aos Animais

Maltratados

Elementos básicos:

Tipo de comunicação: Apresentação

Recursos disponíveis: Áudio

Público alvo: Ensino Fundamental e Nível Médio

Grau de informalidade: Médio

Objetivo: Trabalhar a conscientização das crianças e adolescentes a

respeito da proteção animal

Assim, com a análise do avanço histórico e, com a análise da criação e

desenvolvimento de legislações internacionais e nacionais, demonstra-se o

atual estágio em que se encontra a proteção dos animais e se estes

continuam sendo mero bens, ou se já podem ser enquadrados como sujeitos

de direito.

Iremos abordar algumas regulamentações para vocês como a (Lei 9.605/98)

que qualifica o crime contra animais, abordando também sobre algumas

alterações recentes vide a Lei 1.095/2019 que trouxe mais rigidez a lei,

aumentando a punição.

Abril laranja, a caracterização de maus tratos animais, tráficos de animais,

como agir e denunciar.

Qual a legislação que trata do assunto (Jean Borsatti)?

Animais não humanos possuem direitos?

O objetivo desta corrente é libertar os animais da condição de escravo,

de propriedade, de objeto e de submissão ao desejo e vontade do homem. É

uma corrente ousada, pois para os seus seguidores não basta “minimizar o

sofrimento”, é preciso “oferecer e assegurar justiça” para todos os animais,

abolindo o poder do animal humano sobre os animais não humanos,

Abandonar animais é crime federal (Lei 9.605/98).

A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida

como Lei dos Crimes Ambientais:

Art.32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais

silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/

se ocorrer a morte do animal.

Índice de maus tratos

O aumento dos índices de abandono está diretamente ligado ao crescimento

dos maus-tratos, explica Albuquerque. "Se há maior número de animais

abandonados, há maior número de animais vivendo em situação de rua.

Portanto, um maior número de animais estaria passível de sofrer

maus-tratos." Em 2019, uma pesquisa realizada pelo Ibope com 2 mil

pessoas apontou que 92% dos brasileiros já presenciaram maus-tratos

contra animais, mas que somente 17% chegaram a denunciar os atos.

Apesar da impossibilidade de atribuir uma única resposta para esclarecer os

motivos que levam as pessoas a maltratarem os bichos, explica

Albuquerque. "Se há maior número de animais abandonados, há maior

número de animais vivendo em situação de rua. Portanto, um maior número

de animais estaria passível de sofrer maus-tratos.

Principais alterações na legislação em 2019(Ulisses Cittadella):

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (29/9/2020) a Lei

1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso,

maus-tratos, ferir ou mutilar animais. Conforme a nova legislação, a pena

agora vai de dois a cinco anos de prisão, além de multa e a proibição de

guarda de novos bichos.

O novo texto modifica o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98,

que previa a pena prévia de três meses a um ano de reclusão, além de

multa.

O estado de São Paulo possui a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal

da Secretaria de Segurança Pública (DEPA-SSP), que registra violações

contra animais.

O Abril Laranja trás a importância dos cuidados com animais, que também

tem sofrido um aumento no número de maus-tratos durante a pandemia,

segundo a Polícia Militar Ambiental (PMA). Apenas em 2020, esse número

cresceu 162,5%, trazendo a necessidade de se falar cada vez mais sobre o

tema.

Para o veterinário José Alcides da Fonseca Direito Filho, filho de José e

Aurora, é preciso ficar de olho também em sinais que vão além da violência

física, como a magreza excessiva por ausência de alimentação, sujos e com

fisionomia triste e, inclusive, quando apresentam comportamentos de medo

e agressividade. Apenas no estado de São Paulo, de acordo com a

Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), houve um aumento de

81,5% nas denúncias de janeiro a julho de 2020, quando comparado ao

mesmo período de 2019.

Abril laranja no estado PA.

A Campanha Abril Laranja, mês de prevenção contra a crueldade animal,

também é uma das iniciativas da Divisão Especializada em Meio Ambiente

e Proteção Animal (Demapa) e tem apoio de diversos órgãos públicos

estaduais. A ação tem por objetivo prevenir maus-tratos contra animais.

Em tempos de pandemia, os animais de estimação ganharam mais espaços

dentro da vida dos brasileiros e paraenses. De acordo com a Associação

Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet),

mais de 106 milhões de lares brasileiros possuem pelo menos um animal de

estimação, deixando o Brasil em quarto lugar no ranking de países com

maior população de pets.

Embora esse número seja expressivo, a Demapa registrou um aumento no

número de denúncias de maus-tratos, mas nem todos os casos se

configuram como crime. No primeiro semestre de 2020, a Polícia Civil por

meio da Demapa, realizou 185 atendimentos a denúncias de maus-tratos de

animais, tendo registrado 20 ocorrências a partir dessas observações, pois a

maioria não foi comprovada como crime perante a lei.

"Existe uma condição na lei para que se registre como crime de

maus-tratos: a vontade, o dolo em maltratar, ferir e abusar de animais. A

Demapa é responsável por ajuizar criminalmente, através de uma perícia

técnica para comprovar se houve ou não maus-tratos", explica o delegado

da Divisão, Waldir Freire.

Segundo ele, existem várias medidas de prevenção do Governo do Estado

para dar suporte nesta causa. "A Demapa é a única estrutura de polícia

judiciária, de preventiva para a contenção das ações de maus-tratos. Nós

temos suporte do Batalhão Ambiental com o apoio ostensivo da PM, o

serviço 181, canal de denúncias. Estamos com um projeto para desenvolver

a delegacia virtual de combate ao crime de maus-tratos, para que o boletim

de ocorrência possa ser digital também. Além de ações preventivas que são

desenvolvidas em parceria com instituições públicas, temos ainda a cartilha

digital para a conscientização de maus-tratos", disse Waldir.

A Polícia Civil é o órgão responsável pela investigação policial, sendo

assim não realiza o resgate de animais. De acordo com a Demapa, após o

flagrante ser constatado, a lei impõe que o órgão autuador entre em contato

com entidades da sociedade civil organizada para realizar o resgate.

O que caracteriza maus tratos (Sabryna Moraga)?

Segundo a resolução 1.236/2018 do Conselho Federal de Medicina

Veterinária (CFMV) – que institui o regulamento para conduta do

médico veterinário e do zootecnista em relação à constatação de tais

ações – são atos ou até omissões que provoquem dor ou sofrimento

desnecessários aos animais; enquanto a crueldade é submeter o animal

a maus-tratos de forma intencional e/ou de forma continuada.

Exemplo de ações que são caracterizadas como maus tratos:

Busque evidências e testemunhos que comprovem suas suspeitas.

Fotografe ou filme os animais que sofrem maus-tratos. Provas e

documentos são fundamentais para combater e comprovar. Consiga o maior

número de informações possível para identificar o agressor. É importante

saber o nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho, e se

possível, testemunhas.

Em caso de abandono ou atropelamento, anote a placa do carro para

levantar a identificação no Detran.

Tráfico de animais (Leidiene pires Martins) Tempo de fala: 7 a 10 minutos Diante de uma sociedade cada vez mais agressiva e intolerante, os animais são demasiadamente vítimas de todo tipo de ação violenta por parte do homem. É notório que vêm sendo desenvolvidos estudos contínuos sobre a violência sofrida por animais e há um consenso baseado em dados probabilísticos que os animais têm sido traficados a fim de fomentar o lucro fácil para aqueles que o traficam. A venda e o uso de animais de forma ilegal tem se tornado uma prática recorrente no mundo todo.

O tráfico de animais silvestres não é apenas uma ameaça destrutiva para as espécies de animais e para a preservação da biodiversidade brasileira, como é também uma prática criminosa. De acordo com a Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), a ação é considerada a terceira maior atividade ilícita do mundo e gera uma grande rede de pessoas envolvidas em negociações clandestinas, principalmente pela alta lucratividade. Além disso, estima-se que o comércio ilegal movimente entre 10 e 20 bilhões de dólares por ano no mundo. Desse total, 10% corresponde ao Brasil, o equivalente a 38 milhões de bichos das nossas florestas e matas. Essas estimativas refletem o crescente risco de extinção de espécies e o aumento da exploração econômica e ambiental da fauna e flora brasileiras. Segundo a Renctas, de cada 100 animais capturados ilegalmente no país, 70 são vendidos em território nacional e 30 são destinados ao exterior. Um dos fatores que explica o Brasil ser uma das principais rotas do tráfico é a grande biodiversidade, o que o torna um alvo direto das quadrilhas e organizações criminosas. Além do tráfico, o uso de animais como forma de objetos ou mesmo a sua matança, também tem sido bastante praticada pelo homem. Assim, os animais vêm sendo diariamente desrespeitados na sua integridade física, uma vez que o Direito, enquanto uma ciência social, também tutela esses seres vivos. Após esses bichos serem capturados, eles passam a enfrentar inúmeros tipos de problemas, desde maus-tratos até desordens comportamentais. Para que sejam comercializados, os animais costumam ser transportados e abrigados em condições precárias, em ambientes pequenos e com aglomeração. O transporte dos animais, sem dúvidas, é algo cruel demais, excluindo qualquer protocolo de bem-estar animal, pois esses animais ficam nulos da iluminação solar, sem água e sem comida. A crueldade pode ser tanta, que muitos dos animais adquirem lesões, sofrem dores, ou morrem durante o transporte. Os poucos animais que sobrevivem a isso, alguns desenvolvem alterações de comportamento como automutilação, estresse intenso e queda da imunidade”, destacou o docente. A intolerância à sua existência, assim como o seu uso de maneira fútil e artificial apenas para satisfazer as vontades do homem, traz consigo uma luta árdua para a preservação de todas as espécies de animais existentes. O princípio da igualdade é de extrema relevância para o fundamento de que os animais também são sujeitos de direitos, e que devem ser protegidos socialmente e juridicamente. Apesar de serem seres opostos na sua formação física e racional, tanto o animal quanto o homem são objetos de proteção jurídica.

sentimento pessoal - art. 319 do Código Penal). Caso isso aconteça, há como queixar-se ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil. Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Negando-se a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no Art. 329 do Código Penal Brasileiro (retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). (Leve esse artigo por escrito.) Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s). Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor. Dica: ao ir à delegacia, procure levar por escrito o art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998) que está descrito acima, uma vez que, infelizmente, há policiais que não estão cientes do conteúdo desta lei. Saiba que você não será o autor do Processo Judicial que for aberto a pedido do delegado. O Decreto 24645/1934 reza em seu artigo 1º - “Todos os animais existentes no país são tutelados do estado”, Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado TCO, o Delegado o encaminhará ao juízo para abertura da competente ação penal onde o Autor da ação será o Estado. Ao serem dotados de personalidade jurídica, os animais inclusive não podem ser agredidos. No texto constitucional, os maus tratos aos animais recebem tratamento no art. 225, § 1º, inciso III, que “trouxe como dever do Poder Público proteger a fauna, vedando, ainda, os atos que provoquem a extinção de quaisquer de suas espécies e as atitudes que submetam os animais à crueldade” (BRASIL 1988). d) Outra opção é procurar a Promotoria de Justiça (Ministério Público Estadual) da sua cidade e protocolar uma representação, que nada mais é do que um relato formal dos fatos ao Promotor Público de Justiça. Ao tomar conhecimento dos fatos, ele poderá requisitar diretamente a investigação policial. Como proceder no Ministério Público

O Ministério Público é quem tem a autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Sendo assim, pode-se fazer a representação diretamente no MP, o que agiliza muito o processo. Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s). Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor. e)IBAMA - O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as encaminhará para a delegacia mais próxima do local da agressão. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo email para linhaverde.sede@ibama.gov.br Telefones e endereços para denúncia Note que o autor do processo judicial será o estado e não você. Sendo assim, não tema denunciar. As organizações não governamentais possuem um papel importante e insubstituível na sociedade. Porém, exerça a sua cidadania. Não se cale frente aos crimes contra os animais e o meio ambiente, e exija das autoridades responsáveis as providências previstas por lei. Brasil ● Polícia Militar: ● Disque Denúncia: ● IBAMA (no caso de animais silvestres) - Linha Verde: 0800 61 8080 www.ibama.gov.br/denuncias ● Ministério Público Federal: http://www.mpf.mp.br/servicos/sac ● Safer Net (crimes de crueldade ou apologia aos maus-tratos na internet): www.safernet.org.br Região Centro-Oeste Mato Grosso ● Disque Denúncia – 197