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Políticos condenados recebem condecorações injustas, Notas de estudo de Administração Empresarial

Uma queixa sobre a prática de conceder títulos e condecorações a políticos condenados por crimes graves, gastando recursos públicos em honrar indignamente essas pessoas. O autor argumenta que a ordem do mérito do ministério público do distrito federal deve restituir todos os títulos concedidos a esses políticos e revogar aqueles que não fazem justiça.

Tipologia: Notas de estudo

2014

Compartilhado em 10/10/2014

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douglas-fabiano-de-melo-8 🇧🇷

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR GERAL DE
JUSTIÇA DO MINISTERIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITORIOS-MPDFT
DOUGLAS FABIANO DE MELO, brasileiro, Solteiro, servidor público, portador do
RG nº 42.316.740-6 SSP/SP, CPF nº 330.346.108-23 e da CTPS 82299, série 0282
SP, residente na Rua João Batista Alves da Silva Teles 151, Jardim Indianópolis,
CEP: 13050-211 Campinas/SP vem por intermédio deste infra-assinado,
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor o presente
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA
Em face: Conselho Tutelar da ORDEM DO RITO DO MINISTERIO
PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS.
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Baixe Políticos condenados recebem condecorações injustas e outras Notas de estudo em PDF para Administração Empresarial, somente na Docsity!

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR GERAL DE

JUSTIÇA DO MINISTERIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E

TERRITORIOS-MPDFT

DOUGLAS FABIANO DE MELO , brasileiro, Solteiro, servidor público, portador do RG nº 42.316.740-6 SSP/SP, CPF nº 330.346.108-23 e da CTPS nº 82299, série 0282 SP, residente na Rua João Batista Alves da Silva Teles nº 151, Jardim Indianópolis, CEP: 13050-211 Campinas/SP vem por intermédio deste infra-assinado, respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor o presente

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA

Em face: Conselho Tutelar da ORDEM DO MÉRITO DO MINISTERIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS.

DOS FATOS:

Trata-se das condecorações concedidas a políticos que estamparam as paginas policiais no país, por diversos crimes, e notavelmente longe de merecerem.

Destaco a gravidade dos valores gastos do erário publico para agraciar políticos que é um futuro incerto, não nos assombra que logo após receber a honraria o mesmo seja objeto de capa de jornal em todo território nacional, envolvido em esquema de corrupção, lavagem de dinheiro, e outras peripécias. Acredito que qualquer ordem do mérito ou titulo, deve-se ter muito mais cuidado ao agraciar político, pois andam por lugares sombrios da vida pública, de futuro incerto.

Todo valor que onerou o Ministério Público do Distrito Federal, com a confecção de medalhas, honrarias, da ordem do mérito MPDFT deve-se restituir, e revogar nos moldes da Resolução aqueles que não fazem jus a tal titulação em nome dos membros do Ministério Público.

Recomenda-se que os magistrados e membros do conselho da ordem do mérito judiciário, possam ter o cuidado com titulo, que tem sido conferido a criminosos, que atualmente se equiparam aqueles dignos que receberam a comenda desta corte.

As manutenções do atual titulam concedidas, torna a Ordem do Mérito do Judiciário, como um mero instrumento político, e uma manobra desleal que mancha a imagem da corte de justiça, que em nome dos magistrados concede a políticos medalhas por

DOS AGRACIADOS EM DESCONFORMIDADE COM ARTIGO Art. 30 da Resolução n.o 84, de 17/11/2008,

c) tiverem cometido atos contrários à dignidade, à moralidade ou à sociedade civil, desde que apurados e confirmados em investigação, sindicância ou inquérito.

1. José Genoino ( Colar do Mérito 2000 )Deputado Federal Em 2012, a Justiça Federal de Minas Gerais o condenou em primeira instância por falsidade ideológica em processo relativo ao escândalo, que analisava a denúncia de operações irregulares de empréstimo entre o banco BMG e o PT. A partir de uma denúncia de "gestão fraudulenta e falsidade ideológica" feita pelo Ministério Público, a Justiça considerou que o banco liberou ao PT 44 milhões de reais em empréstimos simulados.

No furacão do escândalo do mensalão, renunciou à presidência do partido e, apesar de tudo, conseguiu se eleger deputado federal pelo PT em 2006.

O ex-presidente do PT José Genoino foi condenado , no julgamento do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), a seis anos e 11 meses pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.

2. Ex-Senador Demóstenes Lázaro Xavier Torres (Grã-Cruz 2004 Quadro Especial)

Em março de 2012, conforme apurado nas investigações da Operação Monte Carlo, a Polícia Federal revelou que Demóstenes Torres tinha ligação com Carlinhos Cachoeira, pivô do escândalo que ficou conhecido como "máfia dos caça-níqueis" em Goiás, em 2004. Demóstenes negou que tivesse negócios com Carlinhos, a quem chamou de "empresário", e justificou as 298 ligações telefônicas como "uma grande amizade". A Procuradoria do Ministério Público Federal acredita que o Senador possa ser sócio oculto da empreiteira Delta, que mantém contratos bilionarios com entes públicos. Demóstenes afirmou, no entanto,que não sabia do envolvimento de Carlinhos com a máfia dos caça-níqueis Em 11 de julho de 2012, Demóstenes Torres foi cassado do cargo de Senador.

3. João Paulo Cunha (Grão-Colar 2003 ) No período em que ocupava a presidência da Câmara, foi acusado de participação no escândalo do mensalão ao se descobrir um saque em nome da sua esposa, Márcia Regina Milanésio Cunha, no valor de cinquenta mil reais no Banco Rural.

Durante seu mandato presidencial, o governo sofreu denúncias de corrupção, tendo o próprio presidente Sarney sido denunciado, embora as acusações não tenham sido investigadas pelo Congresso Nacional. Foram citadas suspeitas de superfaturamento e irregularidades em concorrências públicas, como a da licitação da Ferrovia Norte-Sul, além de favorecimento nas concessões públicas de radiodifusão em troca de apoio político - como para obter um ano a mais na presidência da república.

Em 1988 a CPI da corrupção apontou o ex- presidente como um dos responsáveis do esquema, por ter liberado dinheiro de fundos controlados pela Presidência a municípios, sem critérios. Assim que a verba acabava, Sarney utilizava a chamada reserva de contingência e contava com a ajuda do ministro do Planejamento, Aníbal Teixeira.

Em 2009 a Polícia Federal descobriu que Sarney usou jornal e TV para atacar grupo do rival político Jackson Lago

5. Paulo Tadeu Vale da Silva (Grã-Cruz 2007 Quadro Especial)

As primeiras acusações envolvendo Paulo Tadeu. Na verdade, boa parte das denúncias que atingem Agnelo passam também pela secretaria de Governo. Já Paulo Tadeu tem profundas ligações com a estrutura partidária: milita no PT desde 1984. Fez carreira como sindicalista e se transformou em um dos principais nomes da oposição nas gestões de José Roberto Arruda e Joaquim Roriz.

O mesmo João Dias foi preso em dezembro ao derrubar 159 000 reais sobre uma mesa no gabinete de Paulo Tadeu no Palácio do Buriti. O policial alega que o valor havia sido deixado em sua casa por emissários do Secretário de Governo, numa tentativa de cooptação. Depois de ser preso por causa do tumulto, o policial militar revelou em depoimento ter feito saques de dinheiro a pedido de Paulo Tadeu para bancar um caixa dois da campanha local de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência, em 2006.

Todos os nomes citados constam da listagem de agraciados pelo Ministério Público do Distrito Federal, embora a concessão dos títulos possa ser prerrogativa daquela promotoria, deixaram de atentar ao próprio regimento interno que regula a concessão do titulo, apenas os merecedores da honraria que é confeccionado com dinheiro público. Notavelmente houve negligencia ao agraciar

Longe dos termos mérito e ilibado são alguns agraciados da Ordem do Mérito do MPDFT, que estampam paginas policiais e de políticas de corrupção, agraciados com dinheiro público do MPDFT, que usou da maquina pública para bajulações de autoridades, trazendo o descrédito da OMMPDFT.

Trago a reflexão dos princípios do Ministério Público, que tem deixado de ser o alicerce de uma instituição que esperávamos ser o guardião da lei.

Decálogo de Cesar Salgado encontra-se esculpido:

II- Sê digno de tua grave missão. Lembra-te de que falas em nome da 'lei, da justiça te da sociedade.

IX - Sê leal Não macules tuas ações com o emprego de meios condenados pela ética dos homens de honra

Trago ainda um principio cristão para ilustrar:

1 Coríntios 15, 33 afirma: “33 Não vos enganeis. As más companhias corrompem os bons costumes.”

Da listagem dos agraciados da Ordem do Mérito do Ministério Público, encontramos condenados por diversos crimes, e

outros que envolvidos em escândalos, manchando e maculando a própria imagem. Aos demais procuradores, servidores, e honrosos que receberam a homenagens estão na mesma lista equiparando-se como únicos da mesma ordem. Como se também compactuassem dos mesmos costumes seja mensaleiro, corrupto ou servidor, trabalhador do MPDFT.

Vale a máxima ainda para relembrar:

“Diga-me com quem andas e te direi quem és!

A ingerência da Ordem do Mérito do MPDFT, em revogar os títulos concedidos aos condenados, e envolvidos em escândalos nacionais que não fazem mais jus ao titulo, equipara os justos aos injustos, os merecedores aos que macularam a administração pública.

Artigo 30: Parágrafo I: c) tiverem cometido atos contrários à dignidade, à moralidade ou à sociedade civil , desde que apurados e confirmados em investigação, sindicância ou inquérito.

CONSELHO SUPERIOR-Resolução n.o 84, de 17/11/2008,

Institui a “Ordem do Mérito do Ministério Público do Distrito

Federal e Territórios”, e dá outras providências.

DA EXCLUSÃO DA ORDEM

Art. 30. Serão excluídos da Ordem:

I – os graduados nacionais que:

a) nos termos da Constituição, tiverem perdido a nacionalidade;

b) tiverem seus direitos políticos perdidos ou suspensos; c) tiverem cometido atos contrários à dignidade, à moralidade ou à sociedade civil, desde que apurados e confirmados em investigação, sindicância ou inquérito.

II – os graduados nacionais ou estrangeiros que: a) tenham sido condenados pela justiça brasileira em qualquer foro, por crime contra

a integridade e a soberania nacionais, ou atentado contra o erário, instituições e a sociedade;

b) a critério do Conselho Tutelar, tenham praticado atos que invalidem as razões pelas quais foram admitidos.