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Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
O sistema eleitoral brasileiro fundamenta-se em dois princípios básicos: o republicanismo e o presidencialismo.
Como conseqüência da Proclamação da República em 1889, o Brasil adotou o republicanismo como forma de governo e o presidencialismo como sistema de governo. Este modelo só viria a ser aprovado diretamente pela população 104 anos mais tarde, no plebiscito de 1993.
Assim, o presidente da república é o mandatário maior da nação. Após o movimento conhecido como Diretas Já e com o advento da Constituição brasileira de 1988, as eleições no país tornaram-se diretas, com sufrágio universal a todos aqueles que a Constituição confere direitos políticos.
A Constituição determina que os mandatários do povo para cargos do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), sejam eleitos através do sistema majoritário, isto é, aquele que obtiver maior votação será o eleito. Para ser eleito em primeiro turno, faz-se necessário que o candidato tenha 50% mais um voto, dos chamados válidos. Caso isso não ocorra, haverá um segundo turno, em que os dois candidatos mais bem colocados no pleito disputarão a preferência popular. A eleição do Presidente, Governador e Prefeito implicará na do seu vice, companheiro de chapa.
As eleições para o Senado também são majoritárias. Como são representantes dos estados, a Constituição prevê que sejam eleitos três senadores para cada unidade da Federação. São 78 senadores eleitos pelos 26 estados e três pelo Distrito Federal, perfazendo o total de 81.
A legislatura do Senado tem duração de oito anos. O Senado Federal, no entanto, renova-se de quatro em quatro anos. Assim, alternadamente um terço do Senado é renovado e nas eleições eguintes, a renovação será de dois terços. Cada senador escolhe um suplente, fato criticado veementemente por observadores, que vêem a possibilidade de conchavos em que um candidato com expressividade eleitoral, alie-se a um suplente capaz de financiar campanhas grandiosas. Caso eleito, o senador pode afastar-se durante a legislatura, fazendo com que seu suplente assuma a vaga durante o tempo restante. Sistema proporcional
Já para as vagas de deputado federal, deputado estadual e vereadores, a Constituição adotou o sistema proporcional de votos. Esse sistema, contestado por muitos, faz com que em alguns lugares o voto de um cidadão chegue a valer mais de 20 vezes o de outro. Isso por que, cada estado elegerá no mínimo oito e no máximo setenta deputados, de um total de 513 vagas existentes na Câmara dos Deputados.
Com isso, para eleger um deputado federal em 1998 em São Paulo, foram necessários mais de 333 mil votos. Já em Roraima, a eleição era possível com apenas 17 mil. O princípio "um homem, um voto" é flagrantemente violado, não havendo uma real proporção.
O cálculo faz-se da seguinte forma: o total de votos válidos do estado, dividido pelo total de vagas disponíveis. O resultado é o chamado "coeficiente eleitoral", que é o número de votos necessários para a eleição de um postulante ao cargo.
Admite-se ainda, o voto de legenda, ou no partido. O total de votos do partido também pode contribuir para que deputados com votações ínfimas sejam eleitos.
Além disso, caso um candidato do partido obtenha uma votação expressiva, acima da necessária para a obtenção de sua vaga, os votos excedentes serão convertidos para sua legenda. Exemplo disso ocorreu nas eleições de 2002, quando o candidato Enéas Carneiro, do PRONA, arrebanhou mais de um milhão de votos, elegendo não só a si, mas vários outros candidatos de seu partido, alguns com menos de mil votos recebidos.
Os Sistemas Eleitorais e suas possibilidades de evolução para mecanismos que permitam ao povo uma maior participação no seu próprio destino visam uma melhoria na qualidade de vida e torna-se um instrumento importante para a compreensão da Democracia, eis que, se não condicionam, pelo menos têm forte relação com os sistemas partidários e com os sistemas de governo, pois suas diversas modalidades influenciam o eleitor, restringindo ou não sua liberdade de escolha, dando-lhe maior ou menor expressão, não restando dúvidas, portanto, de que todas essas questões não serão resolvidas com apelos éticos ou partidários.
Torna-se necessário enfrentar a reforma do sistema que gera as distorções. E isto, só será possível, com a construção de partidos representativos, coesos e capazes de operar o processo político competentemente, dentro das regras do jogo democrático, que dá direito às maiorias de governar e às minorias de fazer oposição e lutar por meios pacíficos para tornarem-se maioria no decurso das sucessivas eleições.
Neste trabalho, foram apresentados alguns exemplos das inúmeras variantes que os sistemas eleitorais combinados podem ter, contudo, o Brasil deve criar o seu próprio sistema eleitoral, que se adeqüe à sua realidade sócio-econômica, um sistema que permita a renovação e o aprofundamento da democracia, rompendo com a longa e triste tradição clientelista que transforma o espaço político em mercado.
Como pode ser observado, os Sistemas Eleitorais podem ser classificados em vários modelos, que terão incontáveis variações, se confrontados o seu funcionamento nas mais variadas regiões do planeta.
A legislação eleitoral no Brasil, embora consagre modelos que também são aplicados em outros países, possui variações que são típicas de nossa história e que correspondem, muitas vezes, a situações específicas do jogo de poder. É importante este referencial, porque, mais do que em qualquer outro ramo do Direito, ele se faz sentir no Direito Eleitoral Brasileiro.
Não se pode ter, pois, a errada sensação de que pode se conhecer o funcionamento de um sistema eleitoral, apenas pela leitura de suas linhas gerais de funcionamento. Para o seu conhecimento é necessário o estudo criterioso de toda legislação eleitoral em vigor, em um determinado momento, confrontando-a com a realidade histórica vivida naquele momento e os seus precedentes.
O povo brasileiro deve falar, discutir, reunir-se e organizar-se em partidos segundo o sistema que for, sem a intenção de que esta mudança transforme tudo de um dia para o outro. Deve-se ter em mente a certeza de que ela dará ao Brasil um impulso extraordinário no caminho da solução dos seus problemas, na esperança de que ao despertar, por assim dizer do sono hipnótico em que vive mergulhado, possa-se deixar às gerações futuras, um País sem injustiças sociais, com uma divisão de riquezas equânime e sem as mazelas da fome e do analfabetismo.
seção, retoma-se a questão das desproporcionalidades e da exclusão e sugere-se a investigação do desempenho parlamentar sob a ótica da produção de políticas.
Essa desproporção entre votos obtidos e o número de cadeiras é conseqüência de um complexo e não determinístico sistema de regras que atuam ex-ante e ex-post à eleição propriamente dita. São elas, em resumo: · desproporcionalidade de representação entre distritos eleitorais o número de cadeiras para cada uma das unidades federativas não segue a proporção real de habitantes ou cidadãos; · regra de acesso, quando há coligação partidária nesse caso, o ordenamento é realizado segundo o número de votos nominais consignados a cada candidato, desprezando-se a contribuição de cada um dos partidos que compuseram a coligação; · contagem de votos em branco para determinação do quociente legal é evidente que a incorporação dos votos em branco favorece os maiores partidos, pois, ao elevar artificialmente o quociente mínimo, provoca a eliminação de partidos menores; · o comportamento do eleitor por desconhecer os meandros do sistema eleitoral, o eleitor, por vezes, atua no sentido exatamente oposto ao desejado. Um caso flagrante é o voto na legenda, quando o partido está coligado. Apesar de valer para determinar o número de vagas da coligação, nada vale para converter candidato em parlamentar, dado que o ordenamento é realizado segundo o número de votos nominais nos candidatos desconsiderando, dessa forma, o total de votos obtido pelo partido. Esse conjunto de regras determina o resultado total (parcialmente aleatório) da desproporcionalidade observada. Aqui serão discutidas as duas primeiras: desproporcionalidade de representação entre distritos eleitorais e a regra de acesso, quando há coligação partidária. Na Tabela 4 são apresentadas as distribuições da população, do eleitorado e da representação na Câmara, por unidade da Federação. A desproporcionalidade de cada unidade federativa é indicada nas duas últimas colunas. O total de desproporcionalidade é calculado em relação à população e ao eleitorado expresso na última linha da tabela. A desproporcionalidade entre unidades federativas do sistema brasileiro é de 9,11%, quando se toma a população de 1991, e de 10,81%, quando se considera o eleitorado de 1994 (47 e 55 cadeiras em um total de 513 disponíveis, respectivamente). O “reduzido” índice tem ensejado posições no sentido de que sua correção não seria prioridade, ou que “47 cadeiras não valem a briga pela correção de todos os desequilíbrios” [Santos e Schmitt (1995)]. Como veremos mais adiante, dois novos elementos podem ser adicionados a essa análise, mostrando que 47 ou 55 cadeiras podem ser muito relevantes. Outra desproporcionalidade que aqui será tratada refere-se à regra de acesso, quando há coligação partidária. A legislação brasileira acerca de coligações determina que, uma vez definido o número de cadeiras que cabe à coligação ou aos partidos, quando esses disputam sozinhos, as vagas serão preenchidas em ordem decrescente de votos nominais. Portanto, os candidatos que se tornarão parlamentares serão aqueles que tiverem obtido o maior número de votos nominais, independentemente da contribuição que seu partido tenha dado à coligação. Em termos de desproporcionalidade, duas dimensões são importantes na análise de coligações: o atingimento do quociente eleitoral de cada partido integrante e a repartição das vagas da coligação. Atingir o quociente é, na legislação brasileira, quando o partido disputa sozinho, a linha de corte entre eleger, ou não, parlamentares. O mesmo não se aplica no caso de coligações. Nesse caso, o partido, mesmo sem atingir o quociente eleitoral, pode eleger parlamentares, em conseqüência da segunda dimensão mencionada, que reparte as vagas que cabem à coligação não preservando
a participação relativa de cada partido. Em certa medida, repartem-se as vagas à revelia do que foi expresso nas urnas. Constata-se, pelos dados da Tabela A.3 do Anexo Estatístico, que 88 candidatos (17, 15%) foram eleitos, sem que seus respectivos partidos tivessem atingindo, isoladamente, o quociente eleitoral. Desse total, 22 candidatos provêm dos partidos PC do B, PMN, PSC, PPS, PRN, PV e PRP, que obtiveram todas as suas vagas sem ter atingido, em um só caso, o quociente eleitoral. Trata-se, portanto, de um dispositivo legal cujo efeito primordial é o aumento artificial do número de partidos com representação parlamentar. Ademais desse fato, aplicado o critério de proporcionalidade entre partidos participantes de coligação, observa-se que 25 parlamentares (4,5% do total da Câmara) foram eleitos com votos que, originalmente, foram dados a outros partidos (Tabela A.4 do Anexo). A análise desse resultado indica a inexistência de viés em função do porte ou da coloração partidária. Partidos grandes e pequenos à esquerda ou à direita são igualmente afetados por esse fenômeno. Diferentemente da desproporcionalidade entre unidades federativas, as desproporcionalidades decorrentes da regra atual de acesso na coligação estão diretamente associadas à estratégia de cada partido na disputa eleitoral. Apesar de, obviamente, não poder controlar os resultados, cabe ao partido decidir se faz ou não coligação e, uma vez tendo por ela optado, também cabe a ele decidir se lança muitos ou poucos candidatos, se opta por candidatos “puxadores” de votos ou não. Há para cada partido, nesse caso, graus de liberdade e, portanto, opção de escolha.
Nas seções subseqüentes serão apresentados dois indicadores que buscam representar o desempenho de cada partido na disputa pelas vagas da Câmara dos Deputados, em 1994. Duas ressalvas devem, preliminarmente, ser mencionadas. A primeira delas refere-se ao fato de que esses indicadores, tal como foram concebidos, não distinguem (isolam) as diversas desproporcionalidades anteriormente mencionadas. A segunda ressalva, como conseqüência da primeira, diz respeito ao próprio conceito de desempenho de cada partido. Por ser um indicador que retrata um fenômeno ex-post facto , carrega um vício original, a desproporcionalidade entre unidades federativas. Por essa razão, o conceito de desempenho expresso pelo indicador reflete simultaneamente o efetivo desempenho de cada partido — aquele derivado de sua decisão de se coligar (ou não) e da escolha de seus candidatos e a desproporcionalidade existente entre unidades federativas. No processo eleitoral, o objetivo de cada partido é fazer o maior número possível de parlamentares: vencer as eleições. No Brasil, a busca pela vitória exige a opção entre fazer ou não coligações. Mas, na disputa eleitoral, os partidos têm outras tarefas: definem listas de candidatos, combinando “puxadores de voto” com “candidatos de opinião”, e estratégia de comunicação e de aliciamento dos eleitores. O número de cadeiras conquistadas diz respeito à eficácia de cada partido no processo eleitoral, mas não informa sobre a eficiência com que as disputou ou dos custos incorridos para obtê-las. A eficácia pode ser medida de diversas maneiras. Utilizam-se aqui duas medidas de eficácia eleitoral desenvolvidas e calculadas por Nunes, Nogueira e Tafner (1994): a primeira, denominada Indicador de Eficácia do Partido (IEP), indica o “peso” do partido na Câmara e é expressa pela participação percentual da bancada do partido, no total de vagas disponíveis (513); a segunda mede a eficácia possível de cada partido e é expressa pela razão entre o número total de candidatos lançados pelo partido e o número de vagas disponíveis (513).
O PMDB e o PT, que lançaram respectivamente 396 e 373 candidatos, apresentaram os maiores valores de eficácia possíveis. Em seguida, respectivamente estavam PDT, PSDB, PPR e PFL, mostrando, como era de se esperar, que o Indicador de Eficácia Possível mantém relação com o tamanho do partido. O único caso que escapa ligeiramente à regra é o PFL. Apesar de ser o segundo maior partido, é somente o sexto, em número de candidatos lançados à disputa de vagas na Câmara. A Tabela 5 apresenta o Indicador de Eficácia Possível, calculado a partir da agregação dos partidos, segundo o porte definido na Subseção 1.1. Como se pode verificar, somente os grandes e médios partidos poderiam preencher as vagas da Câmara. A aparente exceção encontra-se entre os “nanicos”. São sete os partidos assim classificados, o que eleva o número de candidatos que por eles concorreram. Uma forma de eliminar essa distorção é calcular o número médio de candidatos por grupo. Nesse caso, obtêm-se os seguintes resultados: grandes, 291,3; médios, 259,5; pequenos, 95,7; nanicos, 64,7; e partidos sem representação, 14,4; e os valores do Indicador de Eficácia Possível, respectivamente, seriam 56,8, 50,6, 18,7, 12,6 e 2,8 o que revela a sólida relação entre a eficácia possível e o porte de partido. O Indicador de Eficácia de Partido confirma o PMDB como o partido mais eficaz no pleito de 1994. Conseguiu preencher 20,1% do total das cadeiras, sendo seguido pelo PFL, com 17,1% das cadeiras, o PSDB, com 12,1%, e o PPR, com 10,1%. Juntos, obtiveram mais da metade da Câmara (60,1% do total de vagas). Cinco partidos (PSTU, PT do B, PTRB e PCB) não obtiveram qualquer representante na Câmara e, por conseqüência, seu respectivo Indicador de Eficácia foi zero. A análise do Indicador de Eficácia de Partido revela a inexistência de uma força partidária que congregue amplas parcelas da Câmara ou, dito de outra maneira, tenha força suficiente para, sozinha, impor projetos. Levando em consideração que: a) os quatro maiores partidos têm estrutura nacional; b) lançaram candidatos em praticamente todas as unidades da Federação; e c) 20 dos 27 governadores eleitos (74,1%) são filiados aos quatro maiores partidos, causando até estranheza que a participação do grupo de grandes partidos no total de cadeiras na Câmara seja de apenas 60,1%. Entre os partidos médios, de “força intermediária”, verifica-se elevada homogeneidade de representação: o PT, o maior deles, participa da Câmara com 9,55% das cadeiras, enquanto o menor, o PTB, com 6,04%, revelando que, entre o maior e o menor desse grupo, a diferença é de pouco mais de 50%. O mesmo ocorre com o grupo de pequenos partidos. Já entre os grandes, o PMDB destaca-se dos demais e a distância entre o menor o PPR e o maior o PMDB é de, praticamente, 100%. Conclui-se, daí, que a eficácia dos partidos separa o conjunto de partidos em dois grupos relevantes: os maiores partidos fortes e de força intermediária, que são relativamente próximos entre si, e o grupo dos pequenos partidos pequenos e “nanicos”. Também no caso da eficiência, como veremos a seguir, percebem-se nítidas diferenças entre eles. Nesse caso, porém, as diferenças parecem ser menores, sobretudo quando se consideram as significativas diferenças de estrutura que há entre eles.
Eficiência Nas eleições de 1994 alguns partidos conseguiram resultados excelentes (Tabela A. do Anexo). Dentre todos, o que apresenta o melhor desempenho em todos os indicadores de eficiência é o PFL, que conseguiu 75,6% no Indicador de Eficiência Eleitoral Total. Medido pelo Indicador de Eficiência Eleitoral Restrita, conseguiu transformar em parlamentar eleito 77 votos de cada 100 obtidos. Após o PFL, os cinco melhores desempenhos são, respectivamente, o PC do B,15que transformou em parlamentar eleito 69 de cada 100 votos (69,2%), o PPR, com 61,7%, o PMDB, com 61,1%, o PSB, com 58,6%, e o PP, com resultado de 58%.
No extremo oposto ineficiência total ou conversão de 0% do total de seus votos encontra-se o Prona que, com a 13ª votação do país, não elegeu sequer um candidato. Entre os de pior desempenho encontram-se o PRP (13,2%), o PRN (18,9%), o PPS (33,3%), o PSC (37,4%) e o PT (37,8), que obtiveram índices pelo menos 15% inferiores à média global. Deve-se destacar aqui que, dentre os seis com melhor eficiência, não constam os partidos que ofereceram os principais candidatos à disputa pela Presidência da República: o PSDB e o PT. Dos dois, o PT apresenta o pior desempenho, figurando somente no último terço da distribuição (37,8%) ao lado do PSC (37,4%) e do PPS (33,2%). Seu desempenho melhora substantivamente quando considerado o Indicador de Eficiência Eleitoral Restrita. Nesse caso, figura em oitavo lugar, com resultado de 58,4%. É, inclusive, o partido que mais melhora sua posição na passagem de um indicador para outro, o que é explicado por seu elevado percentual de votos de legenda (32,95). Considerado o Indicador de Eficiência do Candidato, novamente o PFL se destaca: 38 de cada 100 candidatos lançados pelo partido conseguiram se eleger. O seu mais próximo adversário, o PMDB, conseguiu transformar em parlamentares eleitos somente 27 de cada 100 candidatos que concorreram pela sigla resultado 30% inferior ao obtido pelo PFL. Também por esse indicador, o PC do B apresenta bom resultado. À semelhança do PSDB, conseguiu converter em parlamentares eleitos 23% de seus candidatos. Por ordem decrescente, os seis partidos que são inclusive os que estão acima da média geral com maior eficiência são: PFL (38,2%), PMDB (27%), PSDB (22,9), PC do B (22,7%), PPR (19,6%) e PTB (16,1%). Por esse indicador ainda, o PT ocupa a 9ª colocação (13,1%), ao lado do PSB (13,9%) e do PDT (11,2%). Em parte, o baixo resultado do PT deve-se ao fato de ter lançado o segundo maior número de candidatos (373) boa parte deles com reduzida votação nominal, ficando abaixo somente do PMDB, que lançou 396 candidatos a deputado federal, nas últimas eleições. Quando se consideram os partidos agregados segundo o seu porte, observa-se que são “fortes” os que obtêm os melhores resultados em termos de eficiência. Há, no entanto, uma inversão de posição entre o grupo de partidos de força intermediária e os pequenos partidos. Como se pode verificar, os pequenos partidos disputaram com melhor performance as eleições de 1994. São várias as razões desse resultado. Uma delas decorre do fato de que o PT, ao se coligar em todas as unidades federativas e por ter o maior número de votos de legenda, transferiu vagas para outros partidos. Outra razão é a concentração de votos desses partidos (PT, PP, PDT e PTB) nas regiões que apresentam subrepresentação. Conclui-se, assim, que a eficiência eleitoral em 1994, apesar de associada ao porte dos partidos, é menos sensível do que a eficácia, tal como visto na seção anterior, e isso se deve a características particulares de nosso sistema eleitoral. A análise desses indicadores revela que o conjunto de regras existentes em nosso sistema eleitoral distorce, com variado grau de intensidade, a vontade dos eleitores manifestada nas urnas. Por sobre a desproporcionalidade entre unidades federativas distritos eleitorais há outros importantes fatores que atuam no processo de representação parlamentar. Na seção seguinte, alguns desses aspectos serão vistos com mais vagar.
No presente estudo, procurou-se analisar e discutir algumas regras de nosso sistema político-eleitoral, com ênfase nas desproporcionalidades existentes, que provocam distorções de representação e esterilização de votos. Parece evidente que, do ponto de vista do eleitor, há burla de sua vontade. Nosso sistema eleitoral nos coloca como um dos países com maior esterilização de votos e, portanto, com elevada exclusão política. São aqui estimados mais de 8 milhões de
representantes e representados podem se 186 Revista de Informação Legislativa fortalecer, assim, como o sistema partidário” (1999, p. 27). Já o problema da magnitude das circunscrições, uma vez vencida a natural e quase que intransponível recusa dos parlamentares das regiões super-representadas (NO, NE e CO) em detrimento dos Estados mais populosos (SP, RJ e MG), teria cabo se fosse atribuído a cada Estado o número de assentos correspondentes à proporção de eleitores no total nacional, podendo variar de eleição para eleição. Ou, de acordo com Tavares, se fosse estipulado um Qe aproximado em todos os distritos (Estados) ou um Qe e um Qp nacional único de forma a erradicar o problema, já que segundo o autor “Qualquer das duas soluções seria consistente com o princípio subjacente à lógica do bicameralismo inerente ao Estado federativo, de acordo com o qual a Câmara dos Deputados representa proporcionalmente, quanto às suas clivagens partidárias, os cidadãos em seu conjunto, enquanto o Senado representa, em termos paritários ou não, a autonomia e a igualdade dos Estados membros”(1994, p. 137).
Considerações finais De toda maneira, tendo em vista o alcance do tema, cabe enfim à Sociedade brasileira debater tais propostas e não se ausentar da discussão, o que, de certa forma, hoje se tem observado. Interessante destacar que, conforme anota Ribeiro (1996), “A paralisia tem alcance mais dilatado uma vez que a verdadeira modernização da ordem política somente pode-se tornar efetiva depois de serem suplantados os anacronismos na organização dos sistemas de participação popular e implantadas corretas e vigorosas mudanças nas instituições eleitorais e partidárias, pois nelas devem ser fincados os alicerces em que devem ser erguidos os empreendimentos políticos fundamentais democráticos”.
Na presente proposição tratamos de três temas discutidos no seio da Comissão: o Sistema Eleitoral, a proibição de coligações nas eleições proporcionais e a forma de substituição e sucessão de deputados. Ainda que esses temas tenham merecido três tópicos diversos em nosso Relatório Preliminar, para fins de discussão, estamos unificando-os aqui, uma vez que se trata de assuntos correlatos, cuja imbricação se comprova, na medida em que se modificam os mesmos dispositivos constitucionais para a sua implementação. Inicialmente, ante à necessidade de trabalharmos no sentido do fortalecimento partidário, impõe-se substituir o atual sistema proporcional de listas abertas por um outro que proporcione uma vida partidária mais adequada, conduzindo ao fortalecimento e à coesão partidárias. Ao adotar o sistema misto, distrital e proporcional, esta Comissão reconhece as vantagens dos dois sistemas clássicos - o proporcional, que assegura a representação das minorias; e o distrital puro, que permite a proximidade do eleitor e a representação das diversas regiões do Estado. Em palestra nesta Comissão, o então Ministro da Justiça Nélson Jobim, hoje Ministro do Supremo Tribunal Federal, enfrentou com maestria o problema do atual sistema eleitoral brasileiro, aduzindo que: O que os partidos na verdade fazem, no meu ponto de vista, é exatamente isso, ou seja, eles pegam e examinam a compatibilidade dos seus candidatos com a realidade eleitoral do seu Estado. Verificam se estão representadas as categorias profissionais na lista dos candidatos de legenda; se estão representados os candidatos de aparelho, ou seja, os melhores apresentadores de rádio e televisão ou pastores evangélicos; se também as regiões e as microrregiões do Estado têm candidatos locais que possam produzir os votos. Acresce-se a esse fato, portanto, o nome dos candidatos do partido, ou seja, os líderes do partido entram na listagem. Temos, então, quatro tipos de candidatos, categorias,
aparelhos, regiões e lideranças partidárias. As lideranças partidárias, por sua vez, fazem a opção das três primeiras para assegurar a legenda e para assegurar a sua eleição, porque depende desses personagens a produção dos votos suficientes para ter o maior ou menor número de candidatos. Observem bem esse dado importante do nosso sistema eleitoral que introduz uma distorção enorme. Na verdade, como os eleitos do partido são os mais votados do partido, a disputa eleitoral é dentro do partido e não fora dele. A experiência que se vê é de que, no caso específico de candidaturas, o nosso inimigo eleitoral não é o candidato do outro partido, mas o candidato do nosso partido, porque é com ele que disputamos votos, já que precisamos ter mais votos que o outro. Lembro-me que no meu Estado, dando um exemplo concreto, na minha cidade de Santa Maria, eu disputava em Santiago do Boqueirão, uma cidade próxima da grande Santa Maria. Tínhamos, então, três candidatos pelo PMDB, quais sejam, o Deputado Ibsen Pinheiro, o Deputado Antônio Britto e o Deputado Nelson Jobim. As lutas e as disputas eram entre nós três. Os nossos apoiamentos locais, ou seja, aquele grupo de pessoas que faz a campanha eleitoral do candidato eleitoral no local brigava com a outra e não com o candidato do outro partido. O candidato do outro partido era amigo de todo mundo. Por quê? Porque não havia disputa. A disputa, portanto, é dentro do partido, pois precisamos ter mais votos que o outro candidato do nosso próprio partido, não importando os votos que tenha o candidato do outro partido. Isso fazia com que - e é importante ter presente isso - os candidatos a Deputado Federal, quando examinavam a realidade local, faziam, às vezes, dobradinhas informais com candidatos do outro partido para Deputado Estadual. E, na maioria das vezes, ocultavam a legenda do partido, colocando-a escondida de tal forma que a cola usada para se colar a propaganda no poste ou na parede fazia com que aquela legenda desaparecesse. Por quê? Porque o voto era uninominal e a disputa se fazia com os candidatos do partido. O que quero deixar bem claro, senhores, é que esse é um sistema eleitoral induzido, aliás, esses hábitos eleitorais são induzidos pelo próprio sistema eleitoral que conduz a isso. Quero deixar dito aos senhores o seguinte: esse sistema eleitoral do Brasil é único no mundo; só a Finlândia tem um sistema parecido. Se essa minha narrativa, Sr. Relator, for relativamente verdadeira, a pergunta que me faço é a seguinte: Como vamos inserir dentro desse sistema eleitoral o princípio da fidelidade partidária? Qual é a consistência do princípio da fidelidade partidária, tendo em vista que essas práticas eleitorais decorrem de um sistema eleitoral que induz a isso? Na medida em que um partido político convida um candidato de uma corporação forte do seu Estado, representativo daquela corporação, com a certeza de que os votos daquela corporação vão ser dados àquele candidato, que, por sua vez, vão ser somados à legenda do partido, esse convite que o presidente do partido faz àquele candidato, Senador, é um convite para que aquele candidato entre no partido e traga os votos que são dele e não do partido, porque são da corporação. Ora, a quem o candidato eleito nesses circunstâncias deve lealdade? Com o partido que lhe deu a legenda ou com os eleitores que o elegeram? Ao que tudo indica, os votos dos candidatos de corporação têm um legítimo compromisso eleitoral com as suas corporações e não com o partido que lhe deu a legenda, já que a escolha que foi feita pelo partido daquele personagem era uma escolha instrumental, ou seja, eles sabiam que estavam escolhendo aquele candidato para que trouxesse os votos do partido. O mesmo se passa com os candidatos de aparelho, que são leais à sua individualidade. Não tenho notícia, nos meus oito anos de Parlamento, de que esses candidatos da mídia eletrônica fossem candidatos das empresas proprietárias da mídia.
votos desses partidos serão contados e os deputados que concorrem por eles serão eleitos. A segunda é que nas duas últimas legislaturas, em que a regra de 1% esteve em vigor, nenhum partido deixou de funcionar. Por exemplo, o Prona não cumpriu a exigência de eleger deputados em cinco estados, mas garantiu seu funcionamento sem problemas. Na legislatura anterior, o mesmo aconteceu com o PV. Mas afinal o que é o funcionamento parlamentar? Não tenho a mínima idéia. Alguns dizem que os partidos perderiam o direito a uma série de benefícios no interior da Câmara dos Deputados e Assembléias Legislativas: participação nas comissões, indicação de voto nas votações nominais, ausência de benefícios materiais e assessoria especial. Nesse cenário, não restaria outra opção aos deputados eleitos pelos partidos que não cumpriram as exigências a não ser migrarem para os partidos maiores. Do contrário, ficariam como deputados-zumbis, almas sem plenos direitos legislativos, condenadas a vagar pelos corredores do Legislativo. Ainda que essa seja uma interpretação possível, ela não tem nenhuma base legal. Não existe lei regulando a matéria, nem o regimento interno da Câmara dos Deputados faz referência à regra dos 5%. Qualquer decisão sobre o assunto, após o dia das eleições, será um desrespeito à vontade do eleitor expressa nas urnas. Casuísmo, como se chamava outrora. Os legisladores inventaram uma figura estranha, a de funcionamento parlamentar. Tiveram tempo, e não regularam a matéria. Nas duas últimas legislaturas ela foi ignorada. Portanto, quem for eleito tomará posse e gozará de plenos direitos para cumprir o seu mandato. Só é possível terminar sugerindo ao jornalista que mude a sua fala e aos militantes que façam as suas campanhas.
O voto distrital foi a tônica de um caloroso debate sobre a reforma política promovido ontem pela Associação Comercial de São Paulo e Instituto Fernando Henrique Cardoso. Na defesa mais arraigada do sistema perfilaram-se o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o presidente do PFL, Jorge Bornhausen, o deputado Arnaldo Madeira (PSDBSP), o secretário municipal Guilherme Afif Domingos (PFL) e o cientista político Nelson Rojas (Iuperj). Já os deputados Raul Jungmann (PPS-PE), José Eduardo Cardozo (PTSP) e Fernando Gabeira (PV-RJ), além do cientista político Jairo Nicolau (Iuperj), levantaram críticas ao sistema. FHC defendeu que o modelo que divide as cidades em distritos eleitorais com um único deputado federal seja " experimentado " nas eleições municipais, por ser " mais natural" um vereador, por representar demandas regionais, ser eleito pelos eleitores de um distrito. Caso o resultado seja favorável, a iniciativa deverá avançar para as eleições para as Assembléias e Câmara, em 2010 e 2014. O ex-presidente é favorável ao projeto de Madeira que está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. A maior dificuldade da proposta é encontrar um único desenho de distritos para a eleição de deputados federais, estaduais e vereadores. Um grupo de geógrafos foi convocado para estudar um modelo que evite que os distritos mudem a cada eleição. Em levantamento feito por Nelson Rojas, na eleição de 1998, por exemplo, nas 100 maiores cidades, 61 não conseguiram eleger um único representante e 29 elegeram apenas 1. No total, elegeram apenas 10% dos parlamentares da Câmara. Com o voto distrital, defendeu o especialista, tal distorção poderia ser corrigida. Os defensores do voto distrital apresentam como vantagem um possível barateamento dos custos da campanha, pois a proposta de lei prevê que em nos distritos cada partido apresente apenas um candidato. A concorrência ficaria menor e assim diminuiria os
custos para fazer a propaganda política. Outro ponto ressaltado é a maior proximidade entre o eleitor e o seu representante. Os eleitores poderiam acompanhar de perto o desempenho de seus escolhidos e cobrá-los diretamente. “Imagine um mensaleiro voltando para seu reduto eleitoral, como seriam as críticas”, observou Madeira. “Mas eu desconheço o meu eleitor e nem por isso meu mandato é ruim”, provocou o deputado Raul Jungmann (PPS-PE). “Lutei para ser um parlamentar da vontade geral e não acho que devo regredir. De onde eu venho, ter contato com eleitor é dar coisas materiais”. Apesar de apoiar o voto distrital misto, Jungmann atacou o risco de paroquialismo, uma das principais críticas feitas ao sistema. “Com isso, pode ter muitos deputados que vão trocar o seu mandato por benefícios para sua paróquia”, criticou. “E também não garante a governabilidade”, completou, apoiado pelo doutor em Ciência Política Jairo Nicolau. Outro ponto que causa divergência é o risco de sub-representação das minorias. Em um distrito com eleitores que simpatizam com a causa ambientalista, por exemplo, esse grupo poderá ser desfavorecido caso não haja nenhum candidato que defenda a questão. Há também o risco de manipulação política na divisão dos municípios. “A mudança no sistema eleitoral induz mais facilmente a outras modificações e leva a outras discussões, como fidelidade partidária”, disse o ex-presidente no debate. Bornhausen, engrossou o coro dos desiludidos com a chance de ver aprovada uma reforma política: “Estou lutando pela reforma política desde 1999. Tivemos cinco projetos aprovados no Senado que não tiveram aprovação na Câmara e eram projetos de maioria simples”. Apesar de ser defendido por parlamentares de peso de partidos como PT, PSDB, PFL e PPS, deputados podem não querer votar o projeto com receio de serem prejudicados com a regionalização do voto. “Pode haver uma resistência muito grande, especialmente se os deputados acharem que podem perder votos”, apontou Gabeira. Além disso, há também divergência no modelo de voto distrital. O defendido por FHC é o voto distrital “puro”, onde cada distrito escolhe seu representante pela maioria dos votos, mas há também o modelo misto, combinando o voto regional com o voto em lista. Dentro do próprio PSDB de FHC esses dois tipos de modelo causam divergência entre os tucanos.
Atual sistema eleitoral barra avanços no país
As distorções causadas pelo atual sistema eleitoral brasileiro estão dificultando, cada vez mais, a implementação de uma agenda que atenda aos interesses reais do país. Diante desta situação, especialistas em ciências políticas e parlamentares concordam que a reforma política deveria ser o tema mais urgente da pauta do Congresso e da sociedade, sob pena de as instituições democráticas sofrerem desgastes progressivos que podem minar a sua credibilidade.
A reforma política foi o assunto da segunda reunião do Ciclo de Debates ITV, realizado na manhã desta quinta-feira (14), em Brasília. O evento contou com a participação de cerca de 60 pessoas, das quais pelo menos um terço integrantes das bancadas tucanas na Câmara e no Senado - entre eles o presidente nacional do PSDB, senador Eduardo Azeredo (MG).
A principal apresentação do evento coube ao cientista político Jairo Nicolau, do Iuperj (Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro). Na mesa de debatedores estavam o deputado João Almeida (BA) e Eduardo Graeff, ex-secretário-geral da
Mudanças pontuais
Há o temor de que mudanças muito profundas no sistema atual possam erodir ainda mais o interesse da população pelas eleições. Daí, sugeriu Eduardo Graeff, o ideal seria realizar mudanças pontuais voltadas a dar mais representatividade ao mandato dos parlamentares. "Corremos o risco de o sistema que vier a ser proposto provoque afastamento maior entre representantes e representados", concordou o deputado Antonio Carlos Pannunzio (SP).
Com tantas imperfeições a equacionar, dificilmente as mudanças no sistema eleitoral em discussão na Câmara dos Deputados produzirão algo digno de ser chamado de reforma política, lamentou o senador Eduardo Azeredo. "Teremos apenas mudanças, o que justifica o aprofundamento dos debates em ocasiões como a deste evento promovido pelo ITV", disse. "Que o ITV funcione como nossa luz alta, que olhe na frente e nos mostre que há caminhos para melhorar", afirmou o deputado Antenor Naspolini, que há apenas três meses assumiu seu mandato pelo Ceará.