













































































Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
O POTENCIAL CRIMINOSO DOS PORTADORES DA CONDUTOPATIA “OS PSICOPATAS”Monografia apresentada no curso de Direito da Faculdade Christus como requisito parcial necessário para a obtenção do grau de bacharel em Direito.Orientador: Prof. Msc. Paulo César de Barros Monteiro.
Tipologia: Notas de estudo
1 / 85
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Fortaleza 2008
VERITASET VITA
Monografia apresentada no curso de Direito da Faculdade Christus como requisito parcial necessário para a obtenção do grau de bacharel em Direito. Orientador: Prof. Msc. Paulo César de Barros Monteiro.
Fortaleza 2008
Dedico.
Inicialmente a Deus pelo dom da vida e pela oportunidade de poder estar finalizando este trabalho de conclusão de curso.
Ao Professor Paulo César, meu orientador neste trabalho, por ter me dado todo o apoio necessário, bem como por ter confiado suas obras literárias a minha pessoa, sem as quais seria impossível realizar tão profundamente a escrita da parte psicológica que no corpo do mesmo se encontra.
Aos professores Gerardo Clésio e Clara Saker por terem aceito fazer parte da minha banca examinadora e estarem contribuindo de forma honrosa para abrilhantar esse trabalho.
As professoras de orientação metodológicas Andreia da Silva Costa e Elizabeth Fiúza pela paciência e carinho que comigo tiveram durante toda a elaboração deste trabalho, me dando força no que fosse preciso, sem medir esforços.
Ao Banco Real S/A por fornecer, durante os três últimos semestres do Curso uma bolsa de estudos para auxiliar no meu sonho de me tornar uma Bacharela em Direito.
Aos meus parceiros de trabalho da Superintendência Regional do Banco Real: Marcelo Veloso, Araken Barcellos, Edivan Júnior, Diehl Morais, Melissa Souza, Juliana Torres, Juliana Miranda, Lívia Prata e a todos os gerentes gerais do Maranhão, Piauí e Ceará.
A minha menor aprendiz Alice Barros, que tanto se esforça, sendo muitas vezes, meus braços e minhas pernas no meu trabalho.
Aos meus colegas do Curso de Direito da Faculdade Christus, pelos momentos agradáveis que vivemos durante toda a faculdade.
Ismália
“Quando Ismália enlouqueceu, Pô-se na torre a sonhar... Viu uma lua no céu, Viu outra lua no mar.
No sonho em que se perdeu, Banhou-se toda em luar... Queria subir ao céu, Queria descer ao mar...
E no desvario seu, Na torre pô-se a cantar... Estava perto do céu, Estava longe do mar...
E como um anjo pendeu As asas para voar... Queria a lua do céu, Queria a lua do mar... As asas que Deus lhe deu
Ruflaram de par em par Sua alma subiu ao céu, Seu corpo desceu ao mar”.
Alphonsus de Guimarães
Não raramente a sociedade brasileira é surpreendida pelo noticiário nacional de casos rumorosos e intrigantes de crimes imprevisíveis e chocantes praticados por indivíduos que são identificados como psicopatas. Neste sentido, detrai-se imediatamente que não são apenas os cidadãos comuns que desconhecem minimamente o comportamento dos criminosos portadores da psicopatia, mas também os operadores do direito nas suas mais variadas funções, a saber, juízes, advogados, promotores etc. É neste diapasão que esta monografia aborda a temática, o potencial criminoso dos portadores do transtorno da personalidade Anti- social, também conhecidos como psicopatas, sociopatas ou condutopatas. Transtorno psiquiátrico crônico, situado entre a zona de fronteira entre a sanidade e esquizofrenia. Classificados como indivíduos de responsabilidade penal diminuída. Pacientes criminosos que ao serem reinseridos no convívio social, contumazmente voltam a praticar a conduta criminosa que os conduziu à custódia penal, situação esta que obriga o estado a apresentar soluções de políticas públicas penais o mais breve possível, sob pena de continuar ceifando o direito de tratamento manicomial adequado para os criminosos psicopatas, bem como permanecer sujeitando a sociedade ao potencial criminoso desses pacientes sem sequer operar qualquer política médica-psquiátrica de prevenção.
Palavras-chave: Personalidade , Transtorno da Personalidade Anti-Social- Psicopatia, Responsabilidade Penal.
O presente trabalho de pesquisa tem como escopo analisar o perfil comportamental do portador do transtorno da personalidade psicopática, que como será observado durante o desenvolvimento poderá ser chamado de psicopata, sociopata ou condutopata, que nada mais são, que sinônimos, para a mesma patologia.
Importante reforçar que a presente monografia tem como foco principal uma abordagem dos portadores do transtorno de personalidade psicopática voltados para a prática delituosa, potenciais protagonistas de eventos que de fato interessam a seara da psicologia jurídica, psiquiatria forense e direito penal.
O tema em questão foi escolhido para que os operadores das ciências jurídicas, tão treinados nas letras, porém, por vezes incapazes de reconhecerem traços de personalidades desajustadas possam diagnosticar características punjantes da patologia em comento, formas de tratamento e a imputação penal do psicopata. É entendimento majoritário que o mesmo é semi-imputável, tem plena consciência dos seus atos, satisfaz-se numa alquimia maldita a soma do prazer e crueldade, imune ao arrependimento, desconhece o remorso. É exatamente por razões desconhecidas como estas que a psicopatia constitui-se num dos transtornos mentais mais daninhos para a sociedade quando se manifesta sob o viés da prática criminosa. Ressalta-se o estudo do tema em tela sob o foco transdisciplinar por envolver diversas áreas no ramo do Direito e outras ciências, como por exemplo, a criminologia, psicologia jurídica, antropologia, sociologia, medicina, direito penal, processo penal, psiquiatria forense e direito civil.
Norteia este trabalho o desejo de que ao final da leitura apurada do mesmo, o leitor mais atento seja capaz de identificar o mínimo desta patologia tão comum, e
tão potencialmente penosa para seus portadores e para a sociedade. Entender-se-á porque o criminoso psicopata deverá responder por sua prática delitiva, submetido a medida de segurança caso se constate que o mesmo tinha plena consciência do caráter ilícito do seu ato, bem como se compreenderá que se o diagnóstico for de portador de doença mental grave incurável, deverá o mesmo ser mantido em estabelecimento manicomial, uma vez que é considerado inimputável, nesses casos, tão somente.
Iniciamos o presente trabalho com uma abordagem geral sobre a personalidade e os comportamentos patológicos, a fim de que o leitor possa situar- se que existem diversos transtornos de personalidade e mentais, bem como perturbações mentais. Ainda nesse capítulo classificaremos os transtornos de personalidade, dentre eles a anti-social ou psicopática, foco desse estudo.
No capítulo seguinte destacamos o transtorno na personalidade psicopática, seus conceitos, evolução histórica, critério médico de identificação da patologia, suas causas e fatores desencadeadores, o psicopata em relação sua responsabilidade civil e penal, sua periculosidade e se existem possibilidades concretas de tratamento e recuperação do sociopata delinquente.
O último capítulo revela-se intrigante, pois aborda casos rumorosos famosos de criminosos psicopatas do Brasil e do mundo, comenta sobre a legislação vigente e perícia médica que ateste o estado do portador de psicopatia e que comprovam que o mesmo tem a imputabilidade diminuída mas é considerado de alta periculosidade. Trouxemos à baila ainda uma entrevista com um perito criminal especialista em transtornos da personalidade.
segmentos, cuja culminância se encontra em um vértice que é ao mesmo tempo o resumo de seus diversos elementos: a personalidade.
Entende-se, pois, que é de fundamental relevância, um estudo da personalidade do ser humano (que comente crime), uma vez que esta pode estar muitas vezes, mascarada com patologias que devem ser analisadas cuidadosamente pelo judiciário, inclusive com a aplicação das ciências que estão intimamente relacionadas ao Direito Penal, como a Psicologia Jurídica, Psiquiatria e Criminologia.
2.1 Breve histórico sobre personalidade
O termo personalidade teve sua origem associada à noção de pessoa. Pessoa do latim quer dizer persona , máscara utilizada nos teatros, principalmente os teatros gregos. Estas máscaras emitiam diversas peculiaridades da pessoa que interpretava a peça, como: o rei, o acusador, a bruxa, a criança, etc. Com o passar dos anos as máscaras começaram a transmitir também emoções, como: tristeza, felicidade, dor, ódio, amor, solidão, etc., sendo estas características a mais pura expressão dos sentimentos dos personagens teatrais, estendendo-se ao mundo interior do ser humano.
2.2 Conceito de Personalidade
O termo personalidade é bastante conhecido pelo homem, tem-se registro do surgimento da terminologia personalidade desde as antiguidades. A partir do momento em que o homem começou a viver em coletividade notou-se que nem todos eram iguais, possuíam características individuais, muitas vezes parecidas,
mas nunca igual, nos levando a questionarmos por quê o comportamento humano é tão fascinante e ao mesmo tempo tão complicado de se entender?
Fundamentados na Psicologia pura, autores como, Rita L. Atkinson, Richard C. Atkinson, Edward E. Smith^3 , entendem que a personalidade pode ser definida como sendo os “padrões distintivos e característicos de pensamento, emoção e comportamento que definem o estilo pessoal de interação de uma pessoa com o ambiente físico e social”.
Ainda do ponto de vista da psicologia, todos têm personalidade, algumas vezes mais marcantes, outras não, pois a personalidade, segundo Irene Mello Carvalho^4 , “se estrutura através da vida social, dependendo a mesma de certos traços inatos e hereditários”.
Já na seara da Lingüística^5 propriamente dita, temos que a personalidade é:
O modo de ser e agir e reagir que caracteriza a conduta de um indivíduo humano e o distingue de qualquer outro. Subjectivamente (sic), a personalidade surge com a emergência do eu, uno e idêntico, no seio da consciência reflexiva; objectivamente (sic), revela-se através da figura física e do comportamento do indivíduo humano.
Por fim, na esfera Criminológica, segundo Newton Fernandes e Walter Fernandes^6 a personalidade é “a hegemonia mental e emocional da pessoa moral, hegemonia determinante de sua individualidade. É a maneira estável de ser, de uma pessoa, que a distingue de outra”.
Existe, pois, uma grande variedade de conceitos que tentam nos auxiliar com a definição que de fato nos é tão abstrata de personalidade. Entretanto, nosso foco, neste trabalho, não é a personalidade inerente a todos os seres humanos, e sim as
(^3) ATKINSON, Rita L. et al. Introdução à psicologia de Hilgard. 13. ed. Porto Alegre: Artmed, 2002, p. 457. 4 CARVALHO, Irene Mello. Introdução à psicologia das relações humanas. 8. ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1976, p. 72. 5 6 ENCICLOPÉDIA LUSO-BRASILEIRA, 14. ed. Lisboa: Editorial Verbo, 1991, p. 762 FERNANDES, Newton. FERNANDES, Walter. Criminologia integrada. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 202.
[...] muito inflexíveis e mal-ajustados, ou seja, prejudicam a adaptação do indivíduo às situações que enfrenta, causando a ele próprio, ou mais comumente aos que lhe estão próximos, sofrimento e incomodação. Geralmente esses indivíduos são pouco motivados para tratamento, uma vez que os traços de caráter pouco geram sofrimento para si mesmos, mas perturbam suas relações com outras pessoas, fazendo com que amigos e familiares aconselhem o tratamento. Geralmente aparecem no início da idade adulta e são cronificantes (permanecem pela vida toda) se não tratados.
M. Philip Feldman^9 , afirma que a “doença mental” denota uma perturbação que nem sempre existiu no paciente, mas que nele evoluiu como condição que se sobrepôs a sua personalidade costumeira”. Ou ainda, que o distúrbio psicótico pode ser definido como “Distúrbio persistente ou incapacidade mental (incluindo ou não a incapacidade da inteligência), o que resulta em conduta anormalmente agressiva, ou seriamente irresponsável por parte do paciente, e exige, ou é suscetível de tratamento médico”.
Para Kraepelin apud Newton Fernandes e Walter Fernandes^10 são “personalidades psicopáticas aqueles que não se adaptam à sociedade, vivendo em constante luta com ela: são descontentes com tudo, por toda parte; sentem necessidade de ser diferente dos outros”.
As pessoas que sofrem de patologias de personalidade não conseguem se comportar como a maioria das pessoas, possuem dificuldades de assimilar noções basilares de ética e convívio social, preferindo, muitas vezes o isolamento. Pode ser até característica hereditária ou mesmo genética, ou de criação. Sendo relevante comentar que o operador do direito não cabe fazer o diagnóstico da doença, mas que o mesmo deve ter um conhecimento mínimo necessário para identificar se um colega, um cliente (ou ele próprio) sofre de alguma moléstia, para poder orientá-los a procurar uma ajuda especializada, antes que seja tarde demais e os danos futuros sejam irreversíveis.
(^9) FELDMAN, M. Philip, Comportamento criminoso: uma análise psicológica. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1979, p. 242. 10 KRAEPELIN, Emil apud FERNANDES, Newton; FERNANDES, Walter, Criminologia integrada. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 202.
2.3.2 Características gerais das personalidades desajustadas
As principais características das pessoas que sofrem de algum distúrbio de personalidade, segundo Irene Mello Carvalho^11 , são:
Falta de integração dos diferentes aspectos mentais, resultante da sua desproporcionalidade, o que dificulta uma síntese psíquica satisfatória. Instabilidade afetiva, alterando-se o tipo e o sentido de suas reações sem causa s reais e aparentes. Consciência de si próprias e do mundo, falseada pelo excesso de subjetivismo, embora tal deturpação não chegue a torná-las irresponsáveis por seus atos, uma vez que não perdem o senso de realidade e a capacidade de julgar.
Com base nas características apontadas, depreende-se quão complexa é a tarefa de se compreender a fundo o transtorno da personalidade anti-social sem ajuda profissional. É mister ainda compreender que a simples manifestação de quaisquer dessas características de maneira isolada jamais servirá de base técnico- científica para se diagnosticar a psicopatia e tratá-la como tal. Neste sentido, o operador do direito ao estudar o tema se deparará com a necessidade contar com a ajuda de profissionais especializados que poderão aplicar e decifrar com conhecimento de causa o documento-base da ação psicológica ou psiquiátrica, a saber a ANAMNESE. Anamnese constitui-se no relatório completo feito pelo profissional da área a partir de uma série de entrevistas e exames psicológicos e psiquiátricos a que foi submetido o paciente em foco.
2.3.3 Classificação dos transtornos da personalidade
(^11) CARVALHO, op. cit., p. 101 - 102.