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Este documento aborda a importância do papel do farmacêutico em drogarias, destacando suas responsabilidades técnicas, burocráticas e sua atuação na atenção farmacêutica voltada para o paciente. O objetivo é refletir sobre o perfil do farmacêutico e a dinâmica de trabalho que possuem, avaliando a importância de ter um profissional farmacêutico na drogaria, orientando os funcionários quanto ao cuidado no atendimento e dispensação adequada de medicamentos. O documento também discute a necessidade de reestruturação dos estabelecimentos farmacêuticos para serem prestadores de assistência e atenção farmacêutica, conforme definido na política nacional de medicamentos. Além disso, aborda a importância da presença obrigatória do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento, de acordo com a legislação, e como sua intervenção eficaz na farmacoterapia pode minimizar problemas relacionados ao uso de medicamentos.
Tipologia: Resumos
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doi.org/ 10.51891/rease.v7i10.
ATENÇÃO FARMACÊUTICA NA DROGARIA Débora Paula Loureiro Bragança Milioli^1 Thiago Pereira de Abreu^2
RESUMO: Esse artigo apresenta as atividades desenvolvidas pelo farmacêutico em uma Drogaria , abordando desde as suas responsabilidades técnicas , burocráticas como sua atuação com a atenção farmacêutica voltada ao paciente. Esse projeto visa a interface entre pesquisa , ensino e extensão na minha área que é a de farmacêutica , bem como orientar aos pacientes quanto ao uso racional dos medicamentos a fim de promover a saúde dos mesmos e a desmistificação de que a Drogaria só seria um estabelecimento comercial , mas como também um ambiente onde sempre terá um profissional voltado a esclarecer dúvidas e dar todas as orientações adequadas aos pacientes. O farmacêutico responsável sempre supervisiona os balconistas ,se for necessário o mesmo interfere no atendimento para correções e esclarecimento da prescrição médica e dúvidas medicamentosas.
Palavra-Chave: Farmacêutico. Atenção farmacêutica. Atuação do farmacêutico. Profissão farmacêutica. Drogaria.
SUMMARY: This article presents the activities carried out by the pharmacist in a drugstore, approaching from his technical and bureaucratic responsibilities as well as his performance with pharmaceutical care focused on the patient. This project aims at the interface between research , teaching and extension in my area which is pharmaceutical , as well as guiding patients on the rational use of medicines in order to promote their health and the demystification that the drugstore would only be a commercial establishment , but also an environment where there will always be a professional dedicated to clarifying doubts and giving all the appropriate guidance to patients. The responsible pharmacist always supervises the clerks, if necessary, he interferes in the service for corrections and clarification of medical prescription and medication questions.
Keyword: Pharmaceutical. Pharmaceutical attencion. Pharmacist`s performance. Pharmaceutical profession. Drugstore.
(^1) Gradução em farmácia pela Universidade UNIG. (^2) Doutorado em Ciências Biológicas. Orientador.
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O Farmacêutico é um profissional perito no uso de medicamentos e fármacos, bem como as suas conseqüências no organismo humano. É um profissional da saúde obcecado por conhecimento científico e consciente de suas responsabilidades sociais, é alguém que luta para que a sociedade tenha acesso aos medicamentos e aos seus serviços, por entender o quanto é importante o seu papel para o bem estar das pessoas. Cabe a ele a responsabilidade de proteger a sociedade dos efeitos colaterais dos medicamentos que quando usados de maneira errada, podem transformar-se em um tóxico letal ou simplesmente não atingir o efeito esperado. O farmacêutico deve representar a Drogaria em todos os aspectos técnicos – científicos e responder por todos os atos praticados, executados por ele ou não. As atribuições do farmacêutico técnico responsável pelo estabelecimento são as clínicas e não clínicas. Atribuições não clínicas: Monitoramento e aquisições de estoque; Intercambialidade de medicamentos; Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde(PGRSS); Atualização de documentação legal; Elaboração do Manual de Boas Práticas de Dispensação; Elaboração dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs);
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● Avaliar se a atenção farmacêutica está sendo feita de forma adequada nas Drogarias; ● Descrever a importância do farmacêutico na farmácia clínica e na atenção farmacêutica; ● Participar junto ao paciente da elaboração de um plano de cuidado; ● Orientar sobre o uso racional do medicamento; ● Avaliar o conhecimento do paciente à respeito das informações técnicas do medicamento a ser utilizado.
METODOLOGIA Para o desenvolvimento desse estudo, foram realizadas diversas pesquisas baseadas em artigos, revistas eletrônicas, base de dados como SCIELO, Google Acadêmico e sites oficiais como da Vigilância Sanitária e do CFF. Trata-se de um estudo que tem por objetivo abordar aspectos sobre a importância do farmacêutico no âmbito de uma Drogaria. Os estudos analisados compreendem ao período de 2009 à 2021.
JUSTIFICATIVA
A abordagem desse tema se dá por ter a necessidade de conhecer e aprofundar-se sobre a atuação do farmacêutico dentro de uma Drogaria, desde as suas responsabilidades técnicas até a atenção farmacêutica que se faz no balcão da mesma aos pacientes. Percebe-se que ainda existem algumas dificuldades por parte desse profissional em relação a atenção farmacêutica, por não ter um espaço adequado para isso e por realizarem a farmácia não clínica, qu é a parte burocrática, o que consome a maior parte de seu tempo de trabalho. A presença do profissional farmacêutico em uma Drogaria é de suma importância para a população em geral, pois a Drogaria deixou de ser somente um
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estabelecimento comercial e passou a ser um local onde se promove saúde e com a orientação farmacêutica par o combate ao uso irracional de medicamento.
DESENVOLVIMENTO
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), existe uso racional de medicamento, quando os pacientes recebem os medicamentos de acordo com a sua condição clínica e em doses e períodos adequados e ao menor custo possível para cada paciente. O farmacêutico mais do que nunca tem um papel importante junto a Construção de um novo modelo de atenção à saúde, onde ele possa estar inserido como profissional do medicamento, atuando como referência na orientação, cumprimento, acompanhamento da terapia farmacológica. Abaixo serão listadas algumas das atribuições burocráticas do dia a dia de um farmacêutico em uma Drogaria: ● O farmacêutico precisa estar cadastrado junto à ANVISA e CRF e cabe a ele conferir e lançar receitas de antibióticos e psicotrópicos no SNGPC ( Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados); ● Só o farmacêutico poderá fazer a dispensação de medicamentos psicotrópicos e antibióticos, fazendo a conferência junto ao receituário e assinando o mesmo; ● O farmacêutico deve conhecer todos os documentos necessários para o funcionamento regular do estabelecimento, permanecendo com os mesmos em local visível. Estes documentos precisam estar atualizados , em vias originais , que são eles: ● Laudo de Inspeção do Corpo de Bombeiros; ● CNPJ; ● Inscrição Estadual; ● Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitida pela ANVISA; ● Certificado de Regularidade Técnica (CRT) emitido pelo CRF; ● Alvará de Saúde emitido pela prefeitura.
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Para Vieira(2007), a reorientação dos serviços de farmácia passa por diversas ações, dentre elas: implantar ações de atenção farmacêutica para aumentar a aderência ao tratamento; prevenir intoxicações; promover o uso e o armazenamento de forma segura; prevenir o surgimento de problemas relacionados aos medicamentos; capacitar funcionários da Drogaria; integrar farmacêutico e equipe, e a Drogaria aos demais serviços de saúde; elaborar educação em saúde e campanhas vinculadas às necessidades da comunidade ; e melhorar a qualidade da comunicação com o paciente. Busca-se efetiva implementação do que foi definido na Lei nº 5.991/1973(Brasil, 1973), que rege o comércio de medicamentos no país, ou seja, que farmácias e drogarias têm que “contar com a assistência de técnico-responsável , inscrito no Conselho Regional de Farmácia , na forma da lei” e a “ presença do técnico responsável será obrigatória durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento”. Portanto, segundo a legislação, sem a supervisão do farmacêutico não pode haver dispensação de medicamentos, uma vez que a mesma é privativa deste profissional. Embora a contribuição do farmacêutico no controle sobre a utilização de medicamentos não se limite à dispensação, sua intervenção eficaz na farmacoterapia, mesmo durante a dispensação, pode minimizar o surgimento de problemas relacionados ao uso de medicamentos (Correr;Pontarolo;Ribeiro,2013).
CONCLUSÃO
Pode-se concluir nesse estudo, que a atuação do farmacêutico na atenção aos pacientes, pode diminuir o uso irracional de medicamentos evitando possíveis interações medicamentosas, além de proporcionar informações sobre a posologia e forma de armazenamento desses medicamentos. Com as ações propostas, busca-se também que o paciente mude suas visões quanto à drogaria, não recomendando-a somente com estabelecimento comercial, mas também como um lugar que oferece saúde e orientações corretas sobre medicamentos.
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ANGONESE. D.; SEVALHO, G. Atenção Farmacêutica : fundamentação conceitual e crítica para uma modelo brasileiro. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro,v. 15,p.3603-3614, 2010.Suplemento 3. ANVISA – AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA. Resolução RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009. Dispões sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 ago.2009. Seção 1, p. 78-
BRASIL. Lei nº 5.991,de 17 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o controle sanit´rio do comércio sanitário de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 dez.1973,p.13049. BRASIL, Ministério da Educação, Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de fevereiro de