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A Sociedade e a Criação de Leis para o Empreendedorismo Verde e o Trabalho Sustentável, Manuais, Projetos, Pesquisas de Gestão Financeira

Este documento discute o papel da criação de leis na sociedade, com ênfase no empreendedorismo verde e no trabalho sustentável. Ele aborda a importância do empreendedorismo verde na sociedade, o papel do intraempreendedorismo, a importância da comunicação em projetos de gestão, os modelos de gestão e a origem do trabalho. Além disso, o documento discute a importância dos direitos trabalhistas e a reforma trabalhista recentemente aprovada no brasil.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2020

Compartilhado em 26/10/2020

naiara-maia
naiara-maia 🇧🇷

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ANHANGUERA-EDUCACIONAL
Uniderp Centro de Educação à
Distância
PRODUÇÃO TEXTUAL
INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL
Nome: Lorrainy kelly do Carmo Andrade
Curso: Gestão Comercial
Série:
Bonfim – Minas Gerais
2020
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ANHANGUERA-EDUCACIONAL

Uniderp Centro de Educação à Distância PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL Nome : Lorrainy kelly do Carmo Andrade Curso: Gestão Comercial Série:Bonfim – Minas Gerais 2020

PRODUÇÃO TEXTUAL

INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL

O HOMEM DIANTE A SOCIEDADE: a necessidade da criação de Leis

Trabalhistas Trabalho apresentado ao Curso de Gestão Comercial da UNOPAR – Universidade do Norte do Paraná. Bonfim – Minas Gerais 2020

4.3.1 Requisitos para greve ....................................................................................... **4.4 Os benefícios do trabalho intermitente ............................................................

CONCLUSÃO ........................................................................................................**

1.INTRODUÇÃO

Para falar de empreendedorismo e necessário compreender que é um procedimento que insere novos meios de inovação ou mesmo faz mudanças numa determinada empresa. Nessa mesma empresa podemos implantar vários tipos de gestão de projetos seguidos de modelos de gestão. Sobre cultura temos várias divergências entrando em consideração a sociedade. A legislação trabalhista envolve os empregados e empregadores. 1.1 Empreendedorismo Empreendedorismo e um sistema que nos proporciona novas ideias e muitas vezes um novo produto para qualquer empresa já existente ou até mesmo pequenas ou grandes mudanças, o objetivo principal e criar algo novo seguindo todo um planejamento. O Empreendedorismo social como o próprio nome diz e voltada para a sociedade. Tal empreendedor busca novos programas, ideias e recursos que sejam satisfatórios para todos da maneira mais eficaz possível, buscando sempre a melhoria e a resolução dos problemas. O empreendedor deve ter uma visão ágil do futuro, sabendo lidar com diferentes classes sociais, ser muito responsável com seus deveres, ter persistência, competência e agilidade nas decisões, como já falado visando sempre o bem estar da sociedade. O empreendedorismo verde foca também no bem estar social da sociedade porém já se preocupa também com a redução das ameaças ao meio ambiente, combate a escassez e equidade da sociedade. Intraempreendedorismo, tal tema significa um indivíduo se dispor a empreender na empresa que trabalha, criando novas ideias usando habilidade e competência. Há alguns fatores que estimula a organização como ter uma cultura organizacional flexível, liderança liberal e incentivo as práticas inovadoras.

Essa etapa requer informações em maior detalhe, pois, mostra que o projeto foi aprovado e a empresa acredita que conquistará resultados, definindo desta forma a utilização do PMBOK, refinando os objetivos e as melhores alternativas para alcança-los. 1.2.3 Execução Essa fase exige a execução do que foi planejado, através da coordenação de pessoas e projetos traçados anteriormente de forma coesa, neste processo são produzidas as entregas do projeto e assim consumidas a maior parte do orçamento. 1.2.4 Monitoramento e controle Essa etapa exige o acompanhamento dos resultados, visando a evolução de cada etapa para que haja menos erros ou inexistência deles. É necessários modelos de projetos controlados e alinhados coma as demandas de qualquer projeto especifico. Monitoramento do andamento do projeto pela análise, projeções, simulações, identificando variações e ações corretivas necessárias para assegurar que os objetivos sejam atingidos. 1.2.5 Finalização Após planejado e executado o projeto ainda exige a finalização, é a confirmação de que o projeto está em conformidade com os requisitos. Exige um documento que avalie o encerramento do projeto, visando todas as partes do escopo. Para que todas estas etapas ocorram de forma coesa é necessário que ocorra uma comunicação entre as partes, o gerenciamento das comunicações descreve os processos necessários para assegurar a apropriada e oportuna geração, coleta, divulgação, armazenamento e disposição final das informações do projeto.

1.3. Modelos de gestão Dos seis modelos de gestão um deles foca no desenvolvimento humano para tal empresa, o mesmo pode ser chamado de estrutura orgânica que significa que uma pessoa será o líder e em conjunto com mais pessoas fazem juntos todo um planejamento para a empresa, coletando as habilidades de cada um em determinada tarefa para que de forma agradável cheguem num bom resultado seguindo e claro um bom desenvolvimento, lembrando que o líder não manda os subordinados ele ajuda a comandar o projeto e trabalha em conjunto com os mesmos. As principais características dessa gestão e que os funcionários trabalham sempre em equipe seguindo um mesmo nível e usam um sistema de organograma onde cada um deles não possui uma atividade e responsabilidade especificas. Alguns benefícios da implantação dessa gestão na empresa e que precisamos cuidar do meio ambiente, por isso e bom apoiar as empresas que se dispõe a implantar esse modelo de gestão. 2.HOMEM, CULTURA E SOCIEDADE Falando em meio ambiente, todos sabemos que há uma degradação ambiental assim como muitos outros problemas. Se tentarmos reduzir o consumismo desnecessário. A cultura é tudo aquilo que resulta da criação humana, são as leis, crenças, conhecimentos adquiridos através do convívio, artefatos, seja a sociedade simples ou complexa, todos possuem uma forma de se expressar, seja ela uma comunidade ou um grande centro urbano, os costumes e formas de interação entre seus membros formam a cultura ou seu modo de vida. Pode-se notar ao olharmos a imensidão do mundo ao nosso redor que com o passar dos tempos nos tornarmos cada vez mais conectados e próximos, atualmente podemos compartilhar com milhares de pessoas, ideias, musicas, notícias, uma forma de vida ou comportamento, em tempo recorde. Ao mesmo

3.1 A origem do trabalho Pode- se entender a origem do trabalho como a necessidade de sobrevivência do ser humano em um meio selvagem, no início o homem tinha como objeto de trabalho apenas as mãos, mas aos poucos foi descobrindo- se que poderia utilizar objetos encontrados na natureza para auxilia-lo. Com esta descoberta, aos poucos estes objetos passaram a ser utilizados para caça ou até mesmo como armas, na luta entre rivais e tribos, daí surgem as primeiras organizações. Entende-se que as primeiras formas organizadas de trabalho com o surgimento da escravidão e o aumento da demanda por mão de obra, desta forma as pessoas eram dadas como propriedades de outras, utilizadas em guerras afim de fornecer mão de obra e consequente estabelecendo as primeiras relações de trabalho (MARTINS, 2003). Na idade Média, ocorreu um aumento da demanda por trabalhadores devido ao surgimento das cidades, um exemplo seriam os artesãos que passaram a necessitar da ajuda de auxiliares. Neste período já havia uma hierarquia, e a capacidade produtiva de oficio já era percebida, (MARTINS, 2003) Segundo Martin Saint Leon apud Nascimento (1997), o escravismo foi a primeira relação de trabalho, enquanto as corporações de oficio representaram a primeira regulamentação, uma vez que estabeleciam duração do trabalho. A Revolução Francesa no século XVII, foi inspirada pelas ideias liberais, onde uma sociedade política formada pelo conscientemente do próprio homem, onde cada vive com liberdade, igualdade e propriedade de tudo aquilo que possui (Nascimento, 1997). Entendendo que o homem era livre para trabalhar e que não teria intermédios entre ele e o estado, desta forma em 1776, visando o princípio, da liberdade e autonomia contratual, aplicou-se um golpe nas corporações com a decretação de um edito versando sobre a liberdade de comercio e exercício profissional. No Brasil, as corporações de ofícios tiveram fim em 1824, pelo artigo 179 da constituição do Império. A grande mudança veio mesmo com a invenção da máquina, a Primeira Revolução Industrial, acelerando a industrialização da economia, assim o vapor

passou a servir como força motriz para as máquinas da indústria têxtil, o que alterou para sempre as relações entre capital e trabalho. Os salários não possibilitavam aos trabalhadores condições dignas de subsistência, com jornadas intensas de trabalho e condições perigosas. Assim os capitalistas detentores dos meios de produção, obtiveram um poder enorme, aumentando a desigualdade entre a classe empregadora e o proletariado, além de serem protegidos pelo Estado. Diante da produção em larga escala e a dependência do trabalhador em relação ao empregador, exigiu a concentração de trabalhadores antes dispersos nos pequenos núcleos artesanais e nas atividades agrarias, em torno das unidades onde se instalavam as maquinas, o que facilitou a comunicação entre os trabalhadores e fez com que despertasse a consciência destes diante as péssimas condições de trabalho a que eram submetidos, baixo salário, submissão, e a alta jornada de trabalho, daí começaram a surgir as primeiras reinvindicações trabalhistas. Diante disso, o Estado Liberal foi abandonado, dando origem a um Estado intervencionista, e com ele marco do Direito do Trabalho em termos de proteção ao trabalhador e suas garantias básicas, neste sentido houve uma expansão das Leis Trabalhistas, principalmente após o Tratado de Versalhes. 3.2 A globalização e sua relação com a legislação trabalhista A globalização pode ser entendida como a intensificação das relações sociais em escala mundial, ou seja, a integração sistemática da economia, que faz uso da tecnologia em diversas áreas, como transporte, informática, comunicação, provocando uma maior integração entre as partes ou pessoas, empresas produtoras, comerciais, financeiras, beneficiários. Desta forma a globalização ou integração pode ser compreendida como uma nova Revolução (CHIARELLI). De acordo com Pinto (1998), no reflexo da globalização, surge a flexibilização da norma trabalhista, a terceirização de serviços e cooperativismo de trabalho, como a sujeição dos sistemas econômicos nacionais ao interesse do capital e da atividade econômica, através da junção tecnológica e cibernética.

A reforma dos direitos trabalhistas alterou alguns pontos, que agora abrem margem para negociação entre empregado e empregador. A jornada de trabalho pode ser negociada, porém deve respeitar os limites estabelecidos pela Constituição, por exemplo, a jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, mas fica mantido o limite de 44 horas trabalhadas por semana e 220 por mês. O intervalo dentro do expediente também passa a ser negociável. Férias, agora elas podem ser divididas em até três períodos, mas nenhum destes pode ser menor que cinco dias corridos e um deve ser maior que 14 dias. Trabalho intermitente, é um modelo regime de contrato em que o trabalhador é convocado a realizar suas atividades de maneira esporádica, com intervalos de inatividade, assim possibilita que a empresa que adote este sistema, possa remunerar os contratados apenas durante o período de atuação. O trabalho intermitente não pode ser de acatamento nem prestação de serviços, o objetivo é sanar as necessidades da empresa, utilizando o trabalho intermitente podendo ocorrer de maneira alternada de acordo com a necessidade de cada empresa. Lembra-se que só poderão ser contratados funcionários no tempo em que a empresa mais necessita, porém, o trabalhador deve manter sua carteira de trabalho e a empresa pode empregar mais funcionários dentro da empresa, cada um com sua habilidade. Contribuição Sindical, o desconto na folha de pagamento antes obrigatório, passa a ser facultativo, ou seja, apenas é licito o empregador descontar quando o empregado autorizar, pagando somente se quiser. Gestantes, com a nova CLT, as gestantes ou lactantes só serão afastadas das atividades consideradas insalubres, já quando não for mais possível o exercício de

atividades da mesma em locais salubres, a empregada será afastada com recebimento de salário maternidade. A Lei Trabalhista também prevê que as lactantes têm direito a dois intervalos durante a jornada de trabalho para amamentar o filho, sendo de meia hora cada um. Home- office segundo o legislador, é considerado trabalho remoto todo serviço preponderantemente prestado fora das dependências do empregador, por meio de tecnologias de informação e de comunicação. O trabalho remoto não está, necessariamente, sujeito à jornada de 40 ou 44 horas semanais. O controle pode ser feito por tarefas e não por horas trabalhadas. Nesse caso, o trabalhador pode flexibilizar seus horários de trabalho, e está autorizado a trabalhar até menos do que 8 horas no dia — desde que desempenhe sua função segundo as atribuições acordadas, cumprindo as metas estabelecidas. Porém, também não haverá recebimento de horas extras caso ultrapasse essa jornada. Trabalho Autônomo, é independente economicamente e financeiramente, sem vínculo empregatício, ele não recebe salário e não tem horário determinado, porém possui uma renumeração prevista em contrato. De acordo com o art. 71 da CLT, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda 6 horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas. Extinção do contrato de trabalho por comum acordo, na reforma trabalhista, foi incluída esta nova modalidade de extinção do contrato de trabalho, que é a rescisão de comum acordo entre as partes, uma vez que na Lei Trabalhista anterior não estava prevista. Nestes casos, o trabalhador além de férias e décimo terceiro salário, terá direito a:  Metade do aviso prévio;

 Aviso prévio ao sindicato patronal ou empresa no prazo de 48 horas para atividades normais e 72 horas para atividades essenciais  Passividade e temporariedade. 4.4. Os benefícios do trabalho intermitente Considera-se como intermitente o Contrato de Trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. A modalidade implementada pela Reforma Trabalhista envolve uma série de benefícios para o trabalhador e para o mercado. O contrato de trabalho intermitente envolve benefícios para os trabalhadores que, além de segurança, também são expostos a um número maior de vagas. Desta forma, pode-se perceber uma flexibilização, facilidade e mais pontos de trabalho para a empresa, consequentemente para o mercado ocorre uma maior oferta de empregos, devido ao aumento do número de vagas oferecidas. Além de que para o trabalhador, mais chances e opções de emprego, sem abrir mão da segurança jurídica entre contratantes e contratado, uma vez que este tem direito a remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, decimo terceiro salário proporcional, repouso semanal, adicionais, FGTS e férias.

5. CONCLUSÃO A partir do trabalho elaborado, pode-se perceber que o surgimento do trabalho se deve devido a necessidade do homem por sobrevivência, que desde o início quando começou a utilizar objetos encontrados na natureza como utensílios ou armas. Com o passar do tempo, com o aumento da interação entre o próprio e o estreitamento de suas relações foram essenciais a criação de formas que possibilitassem este convívio e assegurassem seus direitos. Ao analisar os conceitos históricos e convívio do homem na sociedade nota- se uma relação cada vez mais dependente e globalizada ao longo dos anos, apesar da diversidade presente na sociedade. Daí a necessidade da criação de Leis que

venham a garantir em termos de proteção ao trabalhador e suas garantias básicas, neste sentido houve uma expansão das Leis Trabalhistas. Conclui-se que a importância dos princípios no direito do trabalho é fundamental, pois além da nobre função interpretativa das normas, eles também influem na integração e coesão dessa ciência, notadamente quando se trata do reconhecimento do direito do trabalho enquanto ramo autônomo do direito.