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Este documento aborda o desenvolvimento do direito na europa durante a idade média, com forte influência da igreja católica e do direito canônico. Ele explora a intersecção entre religião e direito, destacando as teorias de justiça e moralidade desenvolvidas por agostinho e aquino, que tiveram um impacto profundo na formação das bases éticas e legais da sociedade medieval. O documento também analisa a evolução do direito germânico e sua contribuição para a formação do direito comum europeu, bem como a influência do direito romano e canônico no desenvolvimento do direito inglês. Além disso, o documento discute a importância da common law e sua relação com os precedentes judiciais, a participação dos jurados e a jurisprudência. Por fim, o documento aborda brevemente o direito muçulmano e sua relação com a religião islâmica, além de mencionar a evolução do direito no contexto do capitalismo moderno e nas civilizações pré-colombianas.
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
Santo Agostinho
São Tomás de Aquino
É importante compreender a relação entre o direito medieval e a dogmática canônica para entender as bases jurídicas e éticas da sociedade da época. Esse cruzamento de influências entre o poder temporal e espiritual teve impactos diretos no desenvolvimento do direito europeu e estabeleceu fundamentos que ainda ecoam na estrutura legal contemporânea. Alguns dos grupos mais proeminentes incluem:
A. Leis Tribais: Os germanos e bárbaros viviam em sociedades tribais com leis tradicionais passadas de geração em geração. Essas leis tribais eram aplicadas e interpretadas pelos líderes tribais e chefes locais e regulavam questões como propriedade, crimes, casamento e punições. B. Leis de Compensação: Um elemento importante nas leis germânicas era o sistema de compensação ou wergeld, onde a reparação por um dano causado a uma pessoa ou propriedade era determinada com base no status social da vítima. Isso significava que o valor de compensação por um crime variava dependendo da posição social do ofendido. C. Assemblies e Cortes de Justiça: Os germanos e bárbaros realizavam assembleias ou Thing para tomar decisões políticas e legais. Nessas reuniões, questões jurídicas eram discutidas, julgamentos eram feitos e disputas eram resolvidas. Além disso, algumas comunidades possuíam cortes especiais dedicadas a questões legais. D. Consolidação com o Direito Romano: Com o passar do tempo, especialmente após a queda do Império Romano, houve uma influência significativa do Direito Romano sobre as leis e práticas jurídicas dos povos germânicos. Isso resultou em uma fusão entre os costumes tribais germânicos e o sistema jurídico romano, especialmente nas regiões onde os povos germânicos se estabeleceram. E. Legado Duradouro: As tradições legais e costumes dos germanos e bárbaros continuaram a desempenhar um papel mesmo após a Idade Média, influenciando o desenvolvimento do direito consuetudinário e dos sistemas jurídicos nacionais em várias partes da Europa. Dogmática Canônica
Direito Germânico
Direito Inglês Contexto Histórico e Evolutivo
Habeas corpus Indubitavelmente, ao se determinar que poderão todos entrar e sair do Reino com toda a garantia respeitou-se o direito de ir e vir, um dos passos importantes para a garantia das liberdades públicas consagradas em diversos textos legais pelo mundo’”. No Brasil, o habeas corpus tem previsão legal no artigo 5.°, LXVIII, da Constituição Federal de 1988 e será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade e abuso de poder. Comentário: Medida que visa proteger o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça a direito, o habeas corpus é preventivo. Direito Inglês Contexto Histórico e Evolutivo
Edilson Mougenot Bonfim relembra as origens do júri moderno e do novo modelo de justiça inglesa, estabelecendo o número de 12 (doze) jurados, verbis: Aliás, é na Inglaterra que se pode buscar as origens do Júri moderno, uma vez que a instituição inglesa nasceu de um procedimento antigamente usado na Normandia (parte da França), levado a solo britânico após a tomada da Inglaterra, por Willian, o Conquistador (1066). Assim, depois que o julgamento das ordálias foi proibido pelo Papa Inocêncio III, em 1215, por ocasião do 4.° Concílio de Latrão, a Inglaterra se orientou no sentido de um então novo modelo de Justiça, estabelecendo para tanto, àquela época, o número de 12 jurados, em alusão aos 12 apóstolos do Evangelho. No Brasil, diferentemente da Inglaterra, o tribunal do júri é composto por 7 (sete) jurados e, segundo a Constituição Federal (art. 5.°, XXXVIII), estão assegurados: a plenitude de defesa, o sigilo nas votações, a soberania dos veredictos e a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida. Direito Inglês Contexto Histórico e Evolutivo
Common Law: Fundamentos e Características