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Guias e Dicas
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O Direito na Idade Média e sua Evolução, Esquemas de Direito Romano

Este documento aborda o desenvolvimento do direito na europa durante a idade média, com forte influência da igreja católica e do direito canônico. Ele explora a intersecção entre religião e direito, destacando as teorias de justiça e moralidade desenvolvidas por agostinho e aquino, que tiveram um impacto profundo na formação das bases éticas e legais da sociedade medieval. O documento também analisa a evolução do direito germânico e sua contribuição para a formação do direito comum europeu, bem como a influência do direito romano e canônico no desenvolvimento do direito inglês. Além disso, o documento discute a importância da common law e sua relação com os precedentes judiciais, a participação dos jurados e a jurisprudência. Por fim, o documento aborda brevemente o direito muçulmano e sua relação com a religião islâmica, além de mencionar a evolução do direito no contexto do capitalismo moderno e nas civilizações pré-colombianas.

Tipologia: Esquemas

2024

Compartilhado em 25/06/2024

ludy-muniz
ludy-muniz 🇧🇷

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Direito Medieval e

Dogmática Canônica

Aula 04

Santo Agostinho

  1. Santo Agostinho: Como um dos principais pensadores da Igreja Católica, Santo Agostinho contribuiu significativamente não apenas para a teologia cristã, mas também para a filosofia moral e jurídica. Uma de suas contribuições mais importantes foi a ideia de que a lei humana deve refletir a lei divina ou a lei eterna de Deus. Segundo Agostinho, as leis humanas são válidas apenas na medida em que estejam alinhadas com os mandamentos de Deus. Ele argumentou que a justiça humana deve derivar da justiça divina, e que a desobediência às leis divinas resulta em desordem e injustiça na sociedade. Esses princípios influenciaram a ideia de que a lei secular e a lei canônica deveriam estar em harmonia para garantir a justiça social. Dogmática Canônica

São Tomás de Aquino

  1. São Tomás de Aquino: Conhecido por sua síntese entre a filosofia greco-romana e os ensinamentos cristãos, São Tomás de Aquino desempenhou um papel fundamental na relação entre a razão e a fé, incluindo no âmbito jurídico. Aquino desenvolveu a teoria da lei natural, que afirmava que existe uma ordem moral objetiva, derivada da natureza racional humana e acessível à razão. Ele argumentava que a lei humana deveria refletir os princípios da lei natural para ser justa e legítima. Além disso, Aquino destacava a importância da virtude da justiça como a base de todas as outras virtudes, sustentando que a justiça é fundamental para a ordem social e legal. Dogmática Canônica
  1. Normas Litúrgicas: O direito canônico regula as práticas litúrgicas e sacramentais da Igreja, incluindo os rituais da missa, os sacramentos e outras celebrações religiosas. 5. Direitos e Deveres dos Fiéis: As normas do direito canônico abordam os direitos e deveres dos fiéis, incluindo questões como a liberdade religiosa, o dever de assistir à missa dominical e as obrigações morais dos católicos.
  2. Processos e Procedimentos Canônicos: O direito canônico estabelece regras e procedimentos para lidar com questões disciplinares, como a administração dos sacramentos, a resolução de disputas e controvérsias e a punição de comportamentos considerados contrários à lei canônica. Dogmática Canônica

É importante compreender a relação entre o direito medieval e a dogmática canônica para entender as bases jurídicas e éticas da sociedade da época. Esse cruzamento de influências entre o poder temporal e espiritual teve impactos diretos no desenvolvimento do direito europeu e estabeleceu fundamentos que ainda ecoam na estrutura legal contemporânea. Alguns dos grupos mais proeminentes incluem:

  1. Povos Romanos: A influência do Direito Romano foi fundamental na formação do direito medieval em muitas regiões da Europa. O Corpus Juris Civilis, compilado no século VI, continuou a ser uma fonte importante de leis e princípios jurídicos na Idade Média, influenciando as práticas jurídicas em vários países europeus.
  2. Igreja Católica: A Igreja desempenhou um papel central no desenvolvimento do direito durante a Idade Média. O direito canônico, que é o sistema jurídico da Igreja Católica, desempenhou um papel importante na regulamentação da vida eclesiástica e na resolução de questões morais e doutrinárias.
  3. Bizâncio (Império Romano do Oriente): O Império Bizantino preservou e desenvolveu muitos dos princípios do Direito Romano Clássico, adaptando-os às necessidades e circunstâncias do mundo medieval oriental. O Corpus Juris Civilis foi preservado e ampliado no Império Bizantino, influenciando o desenvolvimento do direito na região. Dogmática Canônica

A. Leis Tribais: Os germanos e bárbaros viviam em sociedades tribais com leis tradicionais passadas de geração em geração. Essas leis tribais eram aplicadas e interpretadas pelos líderes tribais e chefes locais e regulavam questões como propriedade, crimes, casamento e punições. B. Leis de Compensação: Um elemento importante nas leis germânicas era o sistema de compensação ou wergeld, onde a reparação por um dano causado a uma pessoa ou propriedade era determinada com base no status social da vítima. Isso significava que o valor de compensação por um crime variava dependendo da posição social do ofendido. C. Assemblies e Cortes de Justiça: Os germanos e bárbaros realizavam assembleias ou Thing para tomar decisões políticas e legais. Nessas reuniões, questões jurídicas eram discutidas, julgamentos eram feitos e disputas eram resolvidas. Além disso, algumas comunidades possuíam cortes especiais dedicadas a questões legais. D. Consolidação com o Direito Romano: Com o passar do tempo, especialmente após a queda do Império Romano, houve uma influência significativa do Direito Romano sobre as leis e práticas jurídicas dos povos germânicos. Isso resultou em uma fusão entre os costumes tribais germânicos e o sistema jurídico romano, especialmente nas regiões onde os povos germânicos se estabeleceram. E. Legado Duradouro: As tradições legais e costumes dos germanos e bárbaros continuaram a desempenhar um papel mesmo após a Idade Média, influenciando o desenvolvimento do direito consuetudinário e dos sistemas jurídicos nacionais em várias partes da Europa. Dogmática Canônica

Direito Germânico

Direito Germânico

  1. Aspectos Evolutivos
    • O direito germânico evoluiu a partir da compilação de leis tribais e consuetudinárias, como as Leis Bárbaras e o Direito Consuetudinário Alemão.
    • Influências do direito romano e canônico foram se incorporando, resultando em sistemas jurídicos mistos.
  2. Importância e Legado
    • O direito germânico contribuiu para a formação do direito comum europeu.
    • Princípios como a liberdade individual, a igualdade de tratamento e a importância da tradição e dos costumes foram influências importantes na formação do direito moderno.
  3. Considerações Finais
    • Compreender a evolução e os fundamentos do direito germânico é fundamental para contextualizar a formação do direito europeu e suas influências históricas e filosóficas.

Direito Germânico

Direito Inglês Contexto Histórico e Evolutivo

  1. Aspectos Evolutivos
    • A conquista normanda em 1066 introduziu elementos do direito romano e do direito canônico, resultando na formação da lei comum (common law).
    • A consolidação do Parlamento inglês como órgão legislativo e a Magna Carta de 1215 foram marcos importantes na evolução do direito inglês. 5. Habeas corpus O Habeas corpus tem sua origem remota no direito romano, mas parte da doutrina encontra, na Magna Carta de 1215, a real garantia do direito de ir e vir, liberdade tutelada pelo habeas corpus. Vejamos a redação do artigo 52 do texto legal inglês: Para o futuro poderão todos entrar e sair do Reino com toda a garantia, salvante a fidelidade devida, excetol28, todavia, em tempo de guerra, e quanto seja estritamente necessário para o bem comum de nosso Reino; executando-se, além disto, os prisioneiros e proscritos segundo as leis do país, os povos que se achem em guerra conosco e os comerciantes de uma Nação inimiga, conforme o que deixamos dito. Direito Inglês Contexto Histórico e Evolutivo

Habeas corpus Indubitavelmente, ao se determinar que poderão todos entrar e sair do Reino com toda a garantia respeitou-se o direito de ir e vir, um dos passos importantes para a garantia das liberdades públicas consagradas em diversos textos legais pelo mundo’”. No Brasil, o habeas corpus tem previsão legal no artigo 5.°, LXVIII, da Constituição Federal de 1988 e será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade e abuso de poder. Comentário: Medida que visa proteger o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça a direito, o habeas corpus é preventivo. Direito Inglês Contexto Histórico e Evolutivo

TRIBUNAL DO JURI

Edilson Mougenot Bonfim relembra as origens do júri moderno e do novo modelo de justiça inglesa, estabelecendo o número de 12 (doze) jurados, verbis: Aliás, é na Inglaterra que se pode buscar as origens do Júri moderno, uma vez que a instituição inglesa nasceu de um procedimento antigamente usado na Normandia (parte da França), levado a solo britânico após a tomada da Inglaterra, por Willian, o Conquistador (1066). Assim, depois que o julgamento das ordálias foi proibido pelo Papa Inocêncio III, em 1215, por ocasião do 4.° Concílio de Latrão, a Inglaterra se orientou no sentido de um então novo modelo de Justiça, estabelecendo para tanto, àquela época, o número de 12 jurados, em alusão aos 12 apóstolos do Evangelho. No Brasil, diferentemente da Inglaterra, o tribunal do júri é composto por 7 (sete) jurados e, segundo a Constituição Federal (art. 5.°, XXXVIII), estão assegurados: a plenitude de defesa, o sigilo nas votações, a soberania dos veredictos e a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida. Direito Inglês Contexto Histórico e Evolutivo

Common Law: Fundamentos e Características

  1. Origem e Evolução
    • A common law teve origem na Inglaterra medieval, baseando-se em práticas jurídicas costumeiras e decisões judiciais.
    • Em contraste com o direito romano, a common law se desenvolveu de forma mais orgânica e pragmática, adaptando-se às necessidades da sociedade. 2. Princípios e Precedentes
    • Um dos principais pilares da common law são os precedentes judiciais, ou seja, decisões anteriores que servem de orientação para casos similares.
    • A busca pela consistência e justiça na aplicação da lei é um aspecto crucial da common law.
  2. Flexibilidade e Desenvolvimento:
    • Ao contrário de códigos legislativos detalhados, a common law é um sistema mais flexível, permitindo a adaptação às mudanças sociais e necessidades emergentes.
    • A evolução da common law se dá através de um processo contínuo de interpretação e aplicação pelos tribunais. Direito Inglês Contexto Histórico e Evolutivo