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Tipologia: Notas de estudo
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Compartilhado em 21/11/2011
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Unidade I:
Unidade: O Desenvolvimento Sobre o Pensar e o Fazer Político no Ocidente
Sempre que pensamos em “política” imaginamos a dimensão de organização político-partidária da sociedade, ou seja, pensamos no âmbito dos partidos políticos que disputam eleições, que por sua vez garantem sua chegada ou permanência no poder. Pensamos em cada partido em torno de uma ideologia ou um grupo de interesses; organizados, via de regra, para concorrerem às eleições.
Ocorre que esta é apenas uma dimensão do que se refere à vida política! Uma dimensão demasiadamente restrita, ou seja, “política” é muito mais que isso! Em verdade, tratamos de algo muito mais amplo e que envolve a todos nós! De certo que os partidos políticos, por si só, lamentavelmente, não conseguem envolver-nos, dado o distanciamento entre seus reais interesses e o eleitorado mediano.
Essa dimensão mais ampla de política, aqui mencionada, refere-se às negociações que mantemos uns com os outros para um melhor convívio social,
Time lapse blurred view of people crossing the street and a tour bus in thebackground IMAGEM: COLEÇÃO © Corbis image
Unidade: O Desenvolvimento Sobre o Pensar e o Fazer Político no Ocidente
Sendo assim, a política é, fundamentalmente, produto da interação social; tanto é que Aristóteles, filósofo grego que viveu durante o séc. III a.C., ao se referir ao Homem, tratou-o como o “ZÕOM POLITIKÓS”, ou seja, o “animal político”. Aristóteles, ao se referir ao Homem de tal forma, dizia que ele nascia para viver em sociedade e não isolado dela, sendo assim, a vida humana seria, em essência, eivada de relações políticas.
A política seria, então, a negociação constante de interesses entre dois ou mais atores, invariavelmente em condições desiguais, em que um pode mais que outro (ou pela força, ou pelo prestígio, ou por influência). Se a política se dá entre atores desiguais (forte e fraco = mais forte e menos forte; rico e pobre = rico e menos rico; influente e não influente = mais influente e menos influente etc.), podemos dizer que relações políticas envolvem, invariavelmente, relações de poder (aquelas em que um pode sempre mais que o outro).
POLITIKÓS = referia-se à organização da unidade política POLIS (Cidade-Estado grega) Cidade-Estado; Comunidade; Sociedade; Coletividade Latim: POLITICUS
Bust Of Greek Philosopher Aristotle Título original: Terme, Italy: Picture shows a Bust of the Greek Philosopher,Aristotele, at the Museo Nazionale delle Terme (National Museum in Terme).Undated photo. IMAGEM: LOCAL Terme, Italy © Bettmann/CORBIS COLEÇÃO Bettmann
Unidade: O Desenvolvimento Sobre o Pensar e o Fazer Político no Ocidente
Consiste em ações, comportamentos, intuitos, manobras, entendimentos e desentendimentos dos homens, vetorizados por relações de força (como no dito popular: “Manda quem pode; obedece quem tem juiz!”).
Se a política pode ser verificada na interação entre indivíduos numa dada comunidade, também se verifica nas relações entre as comunidades, incluindo aqueles que alcançaram o grau de organização política na forma de Estado. Isso para dizer que é possível localizar a política não somente no âmbito dos indivíduos convivendo entre si numa determinada comunidade; mas também no âmbito das comunidades convivendo entre si, ou dos Estados convivendo entre si numa outra dimensão de comunidade: a comunidade internacional.
A questão aqui é ampliar ou reduzir o foco para relações que, em essência, constituem-se ordenadas por lógicas similares, por vezes idênticas: relações políticas.
Acabamos de definir a política como produto da interação social, sendo assim, como conduta social. Ocorre que há outros campos de definição sobre a política.
Como instituição , verifica-se o significado de política deslocado do âmbito do convívio entre os indivíduos para sua esfera máxima de organização em sociedade: o Estado. Trata-se do campo de disputa para conquista do poder, ou parte dele, ou um lugar nele: por meio de eleições, campanhas eleitorais etc.
Unidade: O Desenvolvimento Sobre o Pensar e o Fazer Político no Ocidente
Ocorre que tanto a filosofia quanto a ciência necessitam de fundamentos teóricos. É aqui que localizamos então uma teoria política : a fundamentação teórica que orienta a filosofia e a ciência que estuda a moral normativa do governo da sociedade civil.
E é a partir dos clássicos da literatura política que localizamos os pressupostos teóricos da política. Nesses livros, autores de distintas sociedades refletem, ao longo da história, sobre os problemas políticos de sua época, nos dando indicações sobre a sua percepção do que seria um “governo ideal”, ou seja, qual a melhor forma de organizar as sociedades.
Platão, Aristóteles, Maquiavel, Hobbes, Locke, Rousseau, Hegel, Marx, Engels, Stuart Mill, dentre tantos, cumpriram essa função. O conjunto de sua obra constitui os clássicos do pensamento político.
Se a política, como teoria, é objeto de estudo, ela pode também ser ensinada. Portanto, existe uma dimensão de política também como disciplina e da mesma forma com que o conhecimento construído se encontra organizado entre Filosofia Política e Ciência Política, o mesmo ocorre com a política como disciplina, ou seja, ela pode ser ensinada tanto como Filosofia Política quanto como Ciência Política.
A disciplina de Filosofia Política consiste na análise filosófica da relação entre cidadãos e sociedade, formas e condições de exercício de poder, sistemas de governo, princípios legitimadores do exercício do poder político etc.
A disciplina de Ciência Política pertence ao domínio do conhecimento prático, de natureza normativa e pragmática, com a finalidade de estudar como organizar institucionalmente o Estado e, com a estabilidade advinda, atingir o bem-estar em sociedade por meio do bom governo.
Com isso, chegamos à política como objeto de reflexão , de estudo,
Unidade: O Desenvolvimento Sobre o Pensar e o Fazer Político no Ocidente
sobre as relações interindivíduos; as relações interestados e sistemas de governo.
Tendo explanado sobre os mais distintos significados que guardam os sentidos de política, é possível agora determinarmos, em linhas gerais, quais são seus fundamentos em relação à própria dimensão político-partidária, que dizíamos no início do texto ser aquela compreendida única e exclusivamente como política, uma visão, portanto, simplista sobre algo muito mais complexo e amplo.
Nessa perspectiva, a política é a arte de governar (a polis = cidade- estado grega); e governar é o âmbito da política como poder, entendendo-se política pela luta, conquista, manutenção e expansão do poder. As instituições políticas seriam então os meios pelos quais se exerceria o poder; e toda relação de poder é mediada pela força: como vimos, as relações de poder existem entre aqueles que mandam e aqueles que obedecem.
A política nasceu, primordialmente, como reflexão filosófica, e é aí que encontramos uma proximidade muito forte entre Filosofia e Política. Desde que os primeiros hominídios passaram a ser organizar em grupos com a finalidade de se proteger de animais predadores, para organizarem as ações produtivas e o necessário à sobrevivência numa natureza que não só provêm, mas que é, em essência, hostil, passaram a refletir sobre formas melhores e mais eficazes de organização da vida social.
Petroglyph IMAGEM: © Natural Selection John Bracchi /Design Pics/Corbis COLEÇÃO Design Pics
Unidade: O Desenvolvimento Sobre o Pensar e o Fazer Político no Ocidente
às variações de preço por conta não só do mercado, mas das políticas econômicas que normatizam o mercado.
A política, portanto, é parte indissociável da vida social.
Podemos continuar? Vamos falar sobre a institucionalização das relações políticas e sobre a jurisdização da vida social.
Como vimos, a política permeia a vida social, podendo ser entendida de forma abrangente, dentre tantas definições, nas formas de organização da sociedade em torno de objetivos comuns.
Ocorre que grupos sociais podem se organizar de diferentes formas, com distintos graus de complexidade, ou seja, pode haver grupos cuja organização seja simples e grupos cuja organização seja complexa.
Grupos sociais de tipo de organização simples dispõem apenas das práticas de organização do grupo. Grupos sociais de tipo de organização complexa detêm instituições que normatizam e garantem suas práticas de organização.
Podemos dizer que aquilo que distingue grupos de organização social simples de grupos de organização social complexa seja o seu grau de institucionalização, ou seja, a existência de instituições que garantam o cumprimento das práticas de organização, práticas essencialmente políticas. Já sabemos que a política é o âmbito de relações vetorizadas pela força, sendo assim, constituem relações de poder. A questão é: como se exerce o poder para que se faça cumprir as práticas de organização da sociedade? Pelo uso da força! Mas, você sabe a partir de quais instrumentos?
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Muito bem, criam-se normas para a organização da sociedade: leis. Esse processo de normatização, em seu aspecto legal, recebe o nome de “jurisdização”. Nesse sentido, a complexização dos grupos, que é entendida por nós como sua crescente institucionalização, pressupõe também um grau sempre crescente de jurisdização da vida social (criação de leis cuja finalidade é regular o convívio social).
Quanto mais complexos os grupos, maior o seu grau de institucionalização e jurisdização. Para o mais famoso sociólogo norte- americano, Talcott Parsons (1902-1979), todas as sociedades desenvolveriam, naturalmente, dinâmicas de complexização, ou seja, os grupos que começariam se organizando de forma simples, gradativamente, iriam se tornando complexos.
Para ele, os grupos sociais estariam em
constante transformação. Neste sentido, grupos simples teriam um funcionamento praticamente orgânico, atendendo as suas leis naturais de desenvolvimento; passando gradativamente para organizações com graus de complexidade sempre crescentes, assumindo uma organização de tipo mecânico.
A esse processo de transformação, Talcott Parsons chamou de diferenciação. A diferenciação pressupõe então, como movimento de transformação de grupos sociais simples (orgânicos) para complexos (mecânicos), processos crescentes de institucionalização (criação e aperfeiçoamento de instituições) e jurisdização (criação e aperfeiçoamento das leis). Não que os grupos simples não possuam leis, sua natureza é que é distinta.
240 x 323 - 25k - jpg -www.nndb.com/.../000113472/talcott -parsons.jpgVeja a imagem em: www.nndb.com/people/811/000113472/
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Assim sendo, se obedecemos às leis, por exemplo, para não fumarmos em lugares públicos, não é só porque nos conscientizamos de que esta atitude pode atentar contra a saúde do próximo. Se assim fosse, a ética, sozinha, poderia pautar o convívio social, na medida em que um não faria ao outro aquilo que não desejaria que fosse feito consigo mesmo (uma sociedade ideal, ainda distante da real). Quando obedecemos este tipo de lei é também porque agentes do poder público (representantes do Estado como fiscais ou policiais, por exemplo) podem, efetivamente, forçar-nos por lei a pagar uma multa, ou fazer recair sobre nós outras medidas punitivas (restritivas de liberdade ou de direitos, dependendo do delito).
Ocorre que esses fenômenos não se verificam apenas nas relações que os indivíduos mantêm com o Estado, mas nos mais variados níveis intermediários que podem existir em diversos contextos. Tratemos de alguns exemplos que ilustram essas relações nesses níveis intermediários.
Pensemos em um grupo de moradores de um pequeno vilarejo, em uma zona rural. Obviamente, eles estão submetidos às mesmas leis que sociedades mais complexas, urbanizadas, nas cidades (caso estejam no mesmo território nacional, para leis federais; estadual, para leis estaduais; e municipal, para leis municipais); contudo, entre si, mantêm formas simples (orgânicas) de organização.
O Prof. Antonio Cândido (notável intelectual brasileiro) demonstrou em sua tese de doutorado, “Parceiros do Rio Bonito”, como sociedades rurais praticavam o que ele denominou como “solidariedade vicinal”, ou seja, como se ajudavam mutuamente, ainda que não houvesse leis escritas que assim os obrigassem. Por exemplo, quando uma família desejava construir ou ampliar sua casa, os demais
www.blogtribuna.com.br/.../antonio%20candido.jpgVeja a imagem em: www.blogtribuna.com.br/.../ArquivoPosts,12,
Unidade: O Desenvolvimento Sobre o Pensar e o Fazer Político no Ocidente
moradores daquela localidade iam todos ajudar em regime de mutirão, trabalhando até que a casa estivesse pronta ou reformada. Depois do trabalho feito, a família ajudada retribuía com uma festa, dando de comer e beber a todos que participaram do mutirão. Em muitas cidades do interior este esquema ainda vigora em ações tradicionais como a de “encher laje” quando uma construção é iniciada, prática transmitida por gerações. Voltando ao fenômeno estudado por Antonio Cândido, a família que foi ajudada passa a ter uma obrigação moral de ajudar as outras famílias, quando estas precisarem construir ou reformar suas casas.
Ocorre que nada disso está estipulado em forma de lei escrita; o que não quer dizer que não possa ser entendido, de alguma forma, como lei. Trata- se aqui daquele tipo que definimos como “leis tradicionais” ou “consuetudinárias”. Ocorre que você poderia indagar: mas é garantido o seu cumprimento pelo uso da força? Em alguma medida sim! Imagine aquele que se nega a ajudar! Não participará das festas, não será ajudado quando precisar, ele estará excluído do grupo em todos os aspectos! Em alguma medida, o grupo exerce pressão sobre o indivíduo excluindo-o, percebe-se uma força sendo operada por parte do grupo contra aquele que passa a ser considerado como “desunido” e egoísta, e então não participa mais da comunidade. A ameaça da exclusão pode ser entendida como a ameaça do uso da força, nesse caso, a força necessária para excluir o indivíduo do grupo.
Podemos também pensar numa comunidade que escolhe plantar a sua própria comida, não agredir ao meio-ambiente, não participar da sociedade de consumo de massa e não eleger nenhuma liderança para sua comunidade, diluindo a autoridade para que todas as decisões daquele grupo partam da vontade coletiva. Ainda que nada disso seja escrito, são normas que devem ser obedecidas, ainda que tradicionais ou consuetudinárias, sob pena de o indivíduo desobediente ser excluído do grupo. No mesmo sentido, há força sendo operada no âmbito do grupo.
Agora, caminhemos para outro nível intermediário, um tanto mais complexo.
Unidade: O Desenvolvimento Sobre o Pensar e o Fazer Político no Ocidente
exclusiva vontade. Essa instituição deve, ainda, deter formas de representatividade para o conjunto de moradores, além de ser dotada de assembleias nas quais possam ser propostas a criação de novas normas ou a re-elaboração das antigas, ou seja, deve ser dotada de um desenho institucional complexo que garanta a legitimidade de suas decisões. A legitimidade em questão está pautada na realização do bem comum, entendido como a aspiração da maior parte de seus moradores.
Com tudo o que vimos até aqui, o condomínio trata-se de uma organização, em essência, política e de tipo complexo. Isso porque como instituição deve ser dotada de leis burocráticas (escritas e estatutariamente legítimas) e manter meios para garantir, pelo uso legítimo da força (entendida aqui como coerção para dobrar a vontade do outro em direção ao bem comum) o convívio social harmônico em seus limites.
A elaboração de uma Teoria Geral da Política, como campo de relações entre a Filosofia Política e a Ciência Política, foi um dos mais significativos projetos do italiano Norberto Bobbio (1909-2004), filósofo político e historiador do pensamento político, que o concebeu numa concepção neo-empiricista, esforço lógico de sistematização do conhecimento.
Esse esforço de sistematização foi fruto da experiência anterior de elaboração de uma Teoria Geral do Direito, que só pôde ser erigida graças às pesquisas realizadas como docente da disciplina de Filosofia do Direito. Inicialmente, em 1935, lecionou a matéria na Universidade de Camerino, em 1938 na Universidade de Siena e, em 1940, obteve a cátedra de Filosofia de Direito na Faculdade de Jurisprudência da Universidade de Pádua. Em
1948, tornou-se regente da cadeira de Filosofia do (^) tailinehijaz.files.wordpress.com/2009/09/n orb... Veja a imagem em:tailinehijaz.wordpress.com/.../
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Direito da Universidade de Turim.
A partir de 1972, Norberto Bobbio recebeu a tarefa que lhe permitiria realizar, a exemplo do que havia feito com a Teoria Geral do Direito, uma Teoria Geral da Política : foi designado para a cadeira de Filosofia Política da Universidade de Turim.
O profundo estudo que realizou sobre o pensamento político ocidental, seus mais importantes autores e o conjunto de sua obra: os clássicos do pensamento político, permitiu a Norberto Bobbio uma visão de conjunto que articulava, sob vários aspectos, a Filosofia e a Ciência Política, ou seja, as intersecções e interpenetrações entre o pensar e o fazer político.
É de Bobbio a célebre constatação que em vários momentos de nossa história, o pensar está intimamente ligado ao fazer político, não podendo ser dissociados sob nenhum pretexto: é daí que nasce uma Teoria Geral da Política, dessas articulações, rupturas e relações.
O termo “Teoria Geral da Política” apareceu pela primeira vez apenas em 1984, quando foi realizado um congresso dedicado ao pensamento político de Bobbio e que levava o nome: “Por uma teoria geral da Política”. Ao congresso seguiu-se, no ano seguinte, a publicação de um livro com o mesmo nome.
Apesar de em 1998 o próprio Norberto Bobbio ter afirmado que a edificação de uma Teoria Geral da Política ter consistido em uma promessa não mantida, sua proposta para uma teoria política constitui hoje o maior esforço compreensivo articulado sobre o pensamento e o fazer político no Ocidente.
Originária da concepção dada a partir da experiência da Teoria Geral do Direito, a Teoria Geral da Política de Bobbio mostrou-se logo contraposta e distinta.
Em essência, consiste no estudo das obras daqueles que são considerados “autores clássicos”, ou seja, atemporais, cujas obras guardam significados importantes não apenas para o tempo e sociedade na qual foi escrita, mas para todos os tempos e sociedades. A partir de seu pensamento,
Unidade: O Desenvolvimento Sobre o Pensar e o Fazer Político no Ocidente
A partir da experiência que teve na cadeira de Filosofia do Direito, Bobbio ao enveredar sobre os estudos de política verificou que não se poderia extirpar uma teoria geral da política da teoria normativa da justiça que já se encontrava acabada.
Em 1970, na conferência “Tradição e novidade da Filosofia Política”, em Bari, Bobbio apresentou suas constatações sobre as relações entre Filosofia Política e Ciência Política, classificando-as em 4 tipos distintos segundo sua natureza, tarefa e clássicos aos quais se refeririam.
1º tipo
Natureza
Construção de um modelo ideal de Estado; Utopias, ou seja, o ideal distante do real a ponto de seus projetos serem irrealizáveis; Modelos idealizados de sociedades justas. Tarefa Investigar a melhor forma de governo Clássicos Platão, “A República” (séc. IV a.C.); Thomas More, “A Utopia” (1516)
2º tipo
Natureza
Investigação do fundamento último do poder; Justificação do dever de obediência política; Legitimidade do poder político. Tarefa Justificar o Estado Clássicos Hobbes, “O Leviatã” (1651) Rousseau, “O contrato social” (1762)
3º tipo (Teoria Geral da Política)
Natureza
Determinação do conceito geral de política; Autonomia da política em relação à moral, direito, economia. Tarefa Investigar a natureza da Política Clássicos Maquiavel, “O Príncipe” (1513) Georg Hegel, “Fenomenologia do espírito” (1830)
4º tipo (impraticada)
Natureza Interpretação da Filosofia como Metaciência Validação da ciência política Tarefa Análise da linguagem política Clássicos Alfred J. Ayer; “Linguagem, Verdade e Lógica” (1936)
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Sobre as relações que identificou entre os 4 tipos é possível sistematizá- las da seguinte forma:
Tipos Preocupação central Relações 1 e 2 valor ou validade complementares e contíguos 3 e 4 fato e conhecimento complementares e contíguos
A partir dessas relações, Bobbio verificou a existência de duas grandes vertentes de reflexão sobre a Política:
Caráter Tipo Relação NORMATIVO-PRESCRITIVA 1 e 2 interligadas INTERPRETATIVO-ANALÍTICA 3 e 4
Assim sendo, a Filosofia Política seria, em essência, valorativa, e sua preocupação central o valor ou validade (normativo-prescritiva); enquanto a Ciência Política seria, também em essência, não-valorativa, estando centrada nos fatos político-históricos (interpretativo-analítica).
O problema principal da Teoria Geral da Política seria, portanto, as relações entre fato e valor, mais amplamente, entre Ciência e Filosofia Política. Isso se traduz a uma questão clássica em política: sua dependência ou independência da moral (por exemplo, deve-se obedecer a uma ordem injusta?). As medidas políticas são fato, a moral é valor: em que sentido as medidas políticas são condicionadas por valores? Sobre isso, Bobbio nos chamou a atenção para a existência dos juízos, tanto de fato como de valor.
Nesse caso, os juízos de fato (sobre o que é e como é), sempre foram definidos como distintos dos juízos de valor sobre uma conduta ideal (o que deve ser ou como deve ser). A solução proposta por Bobbio é a conexão entre essas duas dimensões, a do fato e a do valor e, mais amplamente, entre Filosofia e Ciência, nesses termos, Política. A essa conexão se daria o nome de Teoria Geral da Política.