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NR-13COMENTADA versão preliminar SENAI-RJ2003, Notas de estudo de Eletrônica

Norma Regulamentadora

Tipologia: Notas de estudo

2012

Compartilhado em 28/08/2012

fernando-chermont-9
fernando-chermont-9 🇧🇷

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SENAI-RJ • Segurança
NR-13
COMENTADA
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SENAI-RJ • Segurança

NR-

COMENTADA

versão preliminar

FIRJAN – Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro Eduardo Eugenio Gouvêa VieiraEduardo Eugenio Gouvêa Vieira Presidente

Diretoria Corporativa Operacional Augusto Cesar Franco de AlencarAugusto Cesar Franco de Alencar Diretor

SENAI – Rio de Janeiro Fernando Sampaio Alves GuimarãesFernando Sampaio Alves Guimarães Diretor Regional

Diretoria de Educação Andréa Marinho de Souza FrancoAndréa Marinho de Souza Franco Diretora

SENAI-RJ

NR-

COMENTADA

Sumário

  • APRESENTAÇÃO ............................................................................
  • UMA PALAVRA INICIAL ................................................................
  • 13.1 CALDEIRAS A VAPOR – DISPOSIÇÕES GERAIS..............
  • 13.2 INSTALAÇÃO DE CALDEIRAS A VAPOR .........................
  • 13.3 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE CALDEIRAS...............
  • 13.4 SEGURANÇA NA MANUTENÇÃO DE CALDEIRAS........
  • 13.5 INSPEÇÃO DE SEGURANÇA DE CALDEIRAS..................
  • 13.6 VASOS DE PRESSÃO – DISPOSIÇÕES GERAIS................
  • 13.7 INSTALAÇÃO DE VASOS DE PRESSÃO............................
  • DE VASOS DE PRESSÃO ................................................................ 13.8 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO

13.9 SEGURANÇA NA MANUTENÇÃO

DE VASOS DE PRESSÃO ................................................................

13.10 INSPEÇÃO DE SEGURANÇA

DE VASOS DE PRESSÃO ................................................................

ANEXOS ......................................................................................... 105

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SENAI-RJ – 11

NR-13 Comentada – Apresentação

Apresentação

A dinâmica social dos tempos de globalização exige dos profissionais atualização constante. Mesmo as áreas tecnológicas de ponta ficam obsoletas em ciclos cada vez mais curtos, trazendo desafios renovados a cada dia, e tendo como conseqüência para a educação a necessidade de encontrar novas e rápidas respostas.

Nesse cenário, impõe-se a educação continuada, exigindo que os profissionais busquem atualização constante durante toda a sua vida – e os docentes e alunos do SENAI/RJ incluem-se nessas novas demandas sociais.

É preciso, pois, promover, tanto para os docentes como para os alunos da educação profissional, as condições que propiciem o desenvolvimento de novas formas de ensinar e aprender, favorecendo o trabalho de equipe, a pesquisa, a iniciativa e a criatividade, entre outros aspectos, ampliando suas possibilidades de atuar com autonomia, de forma competente.

E é pensando em tais questões que este material apresenta a você alguns comentários sobre cada uma das exigências da NR-13, de modo a facilitar seu entendimento e, sobretudo, garantir a execução segura de suas tarefas, trabalhador.

Para tanto, observe que em cada subitem da NR-13 procura-se não só interpretar as informações nele apresentadas como também correlacioná-lo a outros subitens da própria NR-13 e às demais disposições legais aplicáveis.

Vale salientar que até mesmo os quatro anexos à NR-13 se encontram comentados e exemplificados, sempre com o intuito de tornar mais fácil sua compreensão acerca dos procedimentos nela estabelecidos.

Esperamos que o material possa, de fato, colaborar para seu aperfeiçoamento bem como para o desempenho mais consistente e seguro de suas atividades profissionais.

SENAI-RJ – 13

NR-13 Comentada – Uma Palavra Inicial

Meio ambiente...

Saúde e segurança no trabalho...

O que é que nós temos a ver com isso?

Antes de iniciarmos o estudo deste material, há dois pontos que merecem destaque: a relação entre o processo produtivo e o meio ambiente; e a questão da saúde e segurança no trabalho.

As indústrias e os negócios são a base da economia moderna. Produzem os bens e serviços necessários, e dão acesso a emprego e renda; mas, para atender a essas necessidades, precisam usar recursos e matérias-primas. Os impactos no meio ambiente muito freqüentemente decorrem do tipo de indústria existente no local, do que ela produz e, principalmente, de como produz.

É preciso entender que todas as atividades humanas transformam o ambiente. Estamos sempre retirando materiais da natureza, transformando-os e depois jogando o que “sobra” de volta ao ambiente natural. Ao retirar do meio ambiente os materiais necessários para produzir bens, altera-se o equilíbrio dos ecossistemas e arrisca-se ao esgotamento de diversos recursos naturais que não são renováveis ou, quando o são, têm sua renovação prejudicada pela velocidade da extração, superior à capacidade da natureza para se recompor. É necessário fazer planos de curto e longo prazo, para diminuir os impactos que o processo produtivo causa na natureza. Além disso, as indústrias precisam se preocupar com a recomposição da paisagem e ter em mente a saúde dos seus trabalhadores e da população que vive ao redor dessas indústrias.

Com o crescimento da industrialização e a sua concentração em determinadas áreas, o problema da poluição aumentou e se intensificou. A questão da poluição do ar e da água é bastante complexa, pois as emissões poluentes se espalham de um ponto fixo para uma grande região, dependendo dos ventos, do curso da água e das demais condições ambientais, tornando difícil localizar, com precisão, a origem do problema. No entanto, é importante repetir que, quando as indústrias depositam no solo os resíduos, quando lançam efluentes sem tratamento em rios, lagoas e demais corpos hídricos, causam danos ao meio ambiente.

O uso indiscriminado dos recursos naturais e a contínua acumulação de lixo mostram a falha básica de nosso sistema produtivo: ele opera em linha reta. Extraem-se as matérias-primas através de processos de produção desperdiçadores e que produzem subprodutos tóxicos. Fabricam-se produtos

Uma palavra inicial

14 – SENAI-RJ

NR-13 Comentada – Uma Palavra Inicial

de utilidade limitada que, finalmente, viram lixo, o qual se acumula nos aterros. Produzir, consumir e dispensar bens desta forma, obviamente, não é sustentável.

Enquanto os resíduos naturais (que não podem, propriamente, ser chamados de “lixo”) são absorvidos e reaproveitados pela natureza, a maioria dos resíduos deixados pelas indústrias não tem aproveitamento para qualquer espécie de organismo vivo e, para alguns, pode até ser fatal. O meio ambiente pode absorver resíduos, redistribuí-los e transformá-los. Mas, da mesma forma que a Terra possui uma capacidade limitada de produzir recursos renováveis, sua capacidade de receber resíduos também é restrita, e a de receber resíduos tóxicos praticamente não existe.

Ganha força, atualmente, a idéia de que as empresas devem ter procedimentos éticos que considerem a preservação do ambiente como uma parte de sua missão. Isto quer dizer que se devem adotar práticas que incluam tal preocupação, introduzindo processos que reduzam o uso de matérias-primas e energia, diminuam os resíduos e impeçam a poluição.

Cada indústria tem suas próprias características. Mas já sabemos que a conservação de recursos é importante. Deve haver crescente preocupação com a qualidade, durabilidade, possibilidade de conserto e vida útil dos produtos.

As empresas precisam não só continuar reduzindo a poluição como também buscar novas formas de economizar energia, melhorar os efluentes, reduzir a poluição, o lixo, o uso de matérias-primas. Reciclar e conservar energia são atitudes essenciais no mundo contemporâneo.

É difícil ter uma visão única que seja útil para todas as empresas. Cada uma enfrenta desafios diferentes e pode se beneficiar de sua própria visão de futuro. Ao olhar para o futuro, nós (o público, as empresas, as cidades e as nações) podemos decidir quais alternativas são mais desejáveis e trabalhar com elas.

Infelizmente, tanto os indivíduos quanto as instituições só mudarão as suas práticas quando acreditarem que seu novo comportamento lhes trará benefícios – sejam estes financeiros, para sua reputação ou para sua segurança.

A mudança nos hábitos não é uma coisa que possa ser imposta. Deve ser uma escolha de pessoas bem-informadas a favor de bens e serviços sustentáveis. A tarefa é criar condições que melhorem a capacidade de as pessoas escolherem, usarem e disporem de bens e serviços de forma sustentável.

Além dos impactos causados na natureza, diversos são os malefícios à saúde humana provocados pela poluição do ar, dos rios e mares, assim como são inerentes aos processos produtivos alguns riscos à saúde e segurança do trabalhador. Atualmente, acidente do trabalho é uma questão que preocupa os empregadores, empregados e governantes, e as conseqüências acabam afetando a todos.

De um lado, é necessário que os trabalhadores adotem um comportamento seguro no trabalho, usando os equipamentos de proteção individual e coletiva, de outro cabe aos empregadores prover a empresa com esses equipamentos, orientar quanto ao seu uso, fiscalizar as condições da cadeia produtiva e a adequação dos equipamentos de proteção.

Caldeiras a vapor –

Disposições gerais

13.1 Caldeiras a vapor –*

disposições gerais

13.1.1 As caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando os refervedores e equipamentos similares, utilizados em unidades de processo.

O vapor pode ser usado em diversas condições, tais como em baixa pressão, em alta pressão, saturado, superaquecido, etc. Pode ser produzido, também, por diferentes tipos de equipamento nos quais estejam incluídas as caldeiras.

Não devem ser considerados caldeiras os seguintes equipamentos:

  • trocadores de calor dos tipos Reboiler, Kettle, refervedores, etc., cujo projeto de construção obedece a critérios referentes aos vasos de pressão;
  • equipamentos com serpentina sujeita à chama direta ou gases aquecidos, e que geram, porém não acumulam, vapor, tais como fornos, geradores de circulação forçada e outros;
  • serpentinas de fornos ou de vasos de pressão que aproveitam o calor residual, para gerar ou superaquecer vapor;
  • caldeiras que utilizam fluido térmico e não o vaporizam.

As unidades instaladas em veículos, tais como caminhões e navios, devem respeitar esta Norma Regulamentadora (NR) nos itens aplicáveis, e para os quais não exista normalização ou regulamentação mais específica.

  • A numeração dos itens e subitens, contida nas seções, é a que consta na NR- 13.

SENAI-RJ – 19

NR-13 Comentada – Caldeiras a Vapor – Disposições Gerais

Refervedores – tipo de trocador desti- nado a produzir e acumular vapor, mas cuja pressão interna não excede a atmosférica

Para efeito da NR-13, são considerados caldeiras os equipamentos que simultaneamente geram e acumulam vapor de água ou outro fl uido.

13.1.2 Para efeito desta NR, considera-se profissional habilitado o que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes ao projeto de construção, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País.

Com relação aos subitens da NR-13 que fazem menção ao profissional habilitado, vale destacar:

  • os conselhos federais, tais como o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) e o Conselho Federal de Química (CFQ), são responsáveis pela definição, nas suas respectivas áreas, da competência e esclarecimento das dúvidas referentes à regulamentação profissional;
  • a Resolução nº.^ 218, de 29/6/73, do CONFEA, a Decisão Normativa nº.^ 029/88, do CONFEA, e a Decisão Normativa nº. 045/92, também do CONFEA, estabelecem, como habilitados, os profis- sionais da área de engenharia mecânica e de engenharia naval, bem como os engenheiros civis, com as atribuições conferidas pelo art. 28 do Decreto federal nº. 23.569/33, que tenham cursado as discipli- nas de termodinâmica e suas aplicações e transferência de calor, ou equivalentes com denominações distintas, independente do número de anos transcorridos desde a sua formatura;
  • para atender ao art. 188 da CLT bem como à Lei nº. 5.194, de 24/12/66, o registro no conselho regional de profissionais citado no item anterior é a única comprovação necessária a ser exigida do profissional habilitado;
  • os comprovantes de inscrição, emitidos anteriormente para esse fim pelas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) do então Ministério do Trabalho, não possuem mais validade;
  • os engenheiros diplomados em outras modalidades não citadas anteriormente devem requerer ao respectivo conselho regional, caso haja interesse pessoal, o estudo de suas possíveis habilidades para a inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em função do seu currículo escolar;
  • os laudos, relatórios e pareceres somente terão valor legal, quando assinados por profissional habilitado;
  • conforme estabelecido pelo CONFEA/CREA, as empresas prestadoras de serviço que se propõem a executar as atividades prescritas neste subitem são obrigadas a se registrar no respectivo conselho regional, indicando o responsável técnico legalmente habilitado;
  • o profissional habilitado pode ser consultor autônomo, empregado de empresa prestadora de serviço ou empregado da empresa proprietária do equipamento.

13.1.3 Pressão máxima de trabalho permitida (PMTP) ou pressão máxima de trabalho admissível (PMTA) é o maior valor de pressão compatível com o código de projeto, a resistência dos materiais utilizados, as dimensões do equipamento e seus parâmetros operacionais.

20 – SENAI-RJ

NR-13 Comentada – Caldeiras a Vapor – Disposições Gerais

Parâmetros operacionais – são variáveis, tais como pressão, temperatura, vazão etc., preestabelecidas no projeto de cada equipamento