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As normas e objetivos da comissão interna de prevenção de acidentes (cipa) na indústria da construção civil. A cipa tem como missão prevenir acidentes e promover a qualidade no trabalho, integrando representantes de empregadores e funcionários. O texto aborda a composição, organização e atribuições da cipa, além de exigências específicas para estabelecimentos de diferentes tamanhos.
O que você vai aprender
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Profa. Msc. Eng. Aurea Beatriz Peron
Profa. Msc. Eng. Aurea Beatriz Peron CIPA
Profa. Msc. Eng. Aurea Beatriz Peron Constituição
Profa. Msc. Eng. Aurea Beatriz Peron Constituição
Profa. Msc. Eng. Aurea Beatriz Peron Organização A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. 5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.
Profa. Msc. Eng. Aurea Beatriz Peron Organização O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.
Profa. Msc. Eng. Aurea Beatriz Peron
Profa. Msc. Eng. Aurea Beatriz Peron
Profa. Msc. Eng. Aurea Beatriz Peron
Profa. Msc. Eng. Aurea Beatriz Peron
Profa. Msc. Eng. Aurea Beatriz Peron O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Profa. Msc. Eng. Aurea Beatriz Peron Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.
Profa. Msc. Eng. Aurea Beatriz Peron Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador. O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.