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Seguranca e Qualidade em Obras Civis: Regulamento da CIPA, Manuais, Projetos, Pesquisas de Engenharia Civil

As normas e objetivos da comissão interna de prevenção de acidentes (cipa) na indústria da construção civil. A cipa tem como missão prevenir acidentes e promover a qualidade no trabalho, integrando representantes de empregadores e funcionários. O texto aborda a composição, organização e atribuições da cipa, além de exigências específicas para estabelecimentos de diferentes tamanhos.

O que você vai aprender

  • Quais são as atribuições da CIPA em relação à segurança e qualidade no trabalho?
  • Quais são as exigências para a constituição da CIPA em estabelecimentos com menos de 70 funcionários?
  • Como a CIPA é composta e organizada?
  • Qual é o objetivo principal da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) na indústria da construção civil?
  • Quais são as responsabilidades dos representantes dos empregadores e funcionários na CIPA?

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2021

Compartilhado em 04/10/2021

brenerdaneluci
brenerdaneluci 🇧🇷

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SEGURANÇA E QUALIDADE EM OBRAS CIVIS
NR 05 CIPA
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Prof. Ms. Aurea Beatriz Peron
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Baixe Seguranca e Qualidade em Obras Civis: Regulamento da CIPA e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Engenharia Civil, somente na Docsity!

NR 05 – CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Prof. Ms. Aurea Beatriz Peron

Profa. Msc. Eng. Aurea Beatriz Peron

NR 05 – CIPA

Comissão Interna de Prevenção de

Acidentes

Profa. Msc. Eng. Aurea Beatriz Peron CIPA

  • Devem constituir CIPA, por

estabelecimento, e mantêla em

regular funcionamento as

empresas privadas, públicas,

sociedades de economia mista,

órgãos da administração direta e

indireta, instituições beneficentes,

associações recreativas,

cooperativas, bem como outras

instituições que admitam

trabalhadores como empregados.

Profa. Msc. Eng. Aurea Beatriz Peron Constituição

  • A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho.

Profa. Msc. Eng. Aurea Beatriz Peron Constituição

As empresas instaladas em centro comercial ou industrial

estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados,

mecanismos de integração com objetivo de promover o

desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e

doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo,

podendo contar com a participação da administração do

mesmo.

Profa. Msc. Eng. Aurea Beatriz Peron Organização A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. 5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.

Profa. Msc. Eng. Aurea Beatriz Peron Organização O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos.

Profa. Msc. Eng. Aurea Beatriz Peron

OBS.: Os membros efetivos e suplentes terão representantes dos Empregadores e Empregados.

* As atividades econômicas integrantes dos grupos estão especificadas por CNAE nos QUADROS II e III.

Profa. Msc. Eng. Aurea Beatriz Peron

Profa. Msc. Eng. Aurea Beatriz Peron

Observação:

Nos grupos C-18 e C18-a constituir CIPA por estabelecimento a partir de 70 trabalhadores e quando o estabelecimento

possuir menos de 70 trabalhadores observar o dimensionamento descrito na NR 18 - subitem 18.33.1.

Profa. Msc. Eng. Aurea Beatriz Peron

Profa. Msc. Eng. Aurea Beatriz Peron O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

Profa. Msc. Eng. Aurea Beatriz Peron Os membros da CIPA, eleitos e designados serão, empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.

Profa. Msc. Eng. Aurea Beatriz Peron Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador. O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.