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Modelo de apelação para prática jurídica
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!
Obs.: como se trata de crime doloso contra a vida, a competência é da vara do júri. No entanto, pode acontecer de o caso ter ocorrido em uma cidade do interior, onde há uma única vara criminal. Neste caso, a peça deve ser endereçada a este juízo. Fique atento ao que diz o enunciado e não invente informações. JOSÉ, ascendente de MARIA, parte legítima para assistir à acusação, com fundamento nos arts. 268 e 31 do Código de Processo Penal, vem, por seu advogado (procuração anexada), com fundamento nos arts. 416 e 598 do Código de Processo Penal, requerer a HABILITAÇÃO como assistente de acusação e interpor APELAÇÃO. Obs.: a FGV aceitou a habilitação em peça autônoma e na própria interposição. No gabarito, disse o seguinte: “Acerca desse item, cumpre salientar que será atribuída a pontuação respectiva se o pedido de habilitação tiver sido feito em peça apartada.”. Entretanto, convenhamos: é inviável elaborar uma peça de habilitação, outra de interposição e as razões. Como o importante é que você fale da habilitação, mencione-a no corpo da interposição. Ademais, fique atento à fundamentação: arts. 416 e 598 do CPP. Requer seja recebida e processada a apelação e encaminhada, com as inclusas razões, ao Tribunal de Justiça. Pede deferimento. Comarca, data. Advogado. Obs.: muito cuidado com o prazo do art. 598, parágrafo único, do CPP. Razões de Recurso de Apelação (CPP, art. 600, § 1º) Apelante: José. Apelado: Francisco. Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara, Douto Procurador de Justiça, José, na condição de assistente de acusação, não conformado com a sentença que impronunciou o réu Francisco, proferida pelo Juiz de Direito da … Vara do Júri da Comarca …, requer a reforma da decisão pelas razões a seguir expostas Obs.: mencionei o art. 600, § 1º, caso conste no gabarito. I. DOS FATOS No dia 20 de março de 2016, Maria, filha do apelante, foi morta a facadas na Av. dos Imigrantes, na cidade de …. Embora ninguém tenha sido preso em flagrante, dias após o ocorrido, a testemunha Raimunda foi à delegacia e relatou que o crime foi praticado por Francisco, seu cunhado. Segundo ela, no dia dos fatos, Francisco chegou em casa com a roupa suja de sangue, e afirmou que havia “matado uma mulher na Av. dos Imigrantes por quase tê-lo atropelado” (fl. xxx). A testemunha disse que, em um primeiro momento, pensou que o cunhado estava mentindo, mas, no dia seguinte, ao ver notícias sobre um homicídio ocorrido na Avenida dos Imigrantes, concluiu que Francisco havia praticado o delito. Em juízo, a testemunha confirmou o relato (fl. xxx). O réu, Francisco, negou a autoria durante a fase policial e em juízo. Disse que, no dia dos fatos, por estar bêbado, caiu enquanto andava em sua bicicleta, e que por isso estaria sujo de sangue. Ademais, disse que ouviu pessoas falando sobre o homicídio no bar em que estava, localizado próximo à Avenida Imigrantes, e que resolveu fazer uma “brincadeira” (fl. xxx) com sua cunhada, Raimunda, ao dizer ser o autor do delito. A testemunha de nome Antônio, ouvida somente na fase policial, pois não foi mais encontrada, disse que o homicida vestia bermuda jeans e camiseta de cor amarela. Segundo Raimunda, na data do ocorrido, Francisco vestia bermuda jeans e camiseta, mas não se recorda da cor. Com base nos relatos das testemunhas, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Francisco, com fundamento no art. 121, § 2º, II do Código Penal. Entretanto, o juiz impronunciou o acusado por entender ausentes indícios mínimos de autoria. O promotor de justiça não recorreu da decisão.