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Um modelo de ação judicial para alteração de guarda compartilhada em materia de visita, onde um pai solicita a alteração da guarda compartilhada estabelecida em um pedido de divórcio, para que ele tenha a guarda unilateral de seu filho, que deseja morar com ele. Citas de decisões judiciais que apoiam a ideia de que o interesse do menor deve sempre ser o prioritário, mas a guarda deve ficar com quem melhor pode prover o bom desenvolvimento do menor. O documento também discute a figura da guarda compartilhada e sua utilidade no caso em questão.
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível de .................................................................
(nome, qualificação, endereço e n.º do CPF), por seu advogado infra- assinado, com escritório situado nesta cidade, à rua ....., onde recebe intimações e avisos, vêm, à presença de V. Exa., ajuizar AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA C.C. REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITA contra (nome, qualificação, endereço e n.º do CPF), em vista dos seguintes motivos de fato e de direito:
Já se decidiu que:
“AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA - PEDIDO FEITO PELO GENITOR - PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - REVERSÃO DA GUARDA - POSSIBILIDADE. - Sendo a guarda um instituto que visa à proteção dos interesses da criança, esta deve ficar com aquele que tiver melhor condição de propiciar o seu bom desenvolvimento. Assim, uma vez comprovado que a genitora nunca esteve, de fato, com a guarda de sua filha, que permaneceu, desde a época da separação do casal, com a avó paterna, o pedido de reversão da guarda deve ser julgado
procedente, notadamente diante da manifestação expressa da criança de que gostaria de viver na companhia do pai”. (Ac. 1.ª Câm. Cív. do TJMG, na Ap. Cív. 1.0481.08.085414-6/001, j. 01-09-09).
“GUARDA DE MENOR - PREVALÊNCIA DO INTERESSE DESTE. Na definição de guarda de filho menor, é preciso atender, antes de tudo, ao interesse dele, retratado pelos ele-mentos informativos constantes dos autos, ainda que, para se atender a esse desiderato, seja necessário manter a criança sob a guarda provisória de seu pai, assegurando-se à mãe o direito de visita”. (Ac. 1.ª Câm. Cív. do TJMG, no AI 232.471-3/00 , j. 19-02-02).
“AÇÃO DE GUARDA DE MENOR - PAI - ALTERAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA - LIMINAR - MELHOR INTERESSE DO MENOR - REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS - ART. 1.589 DO CC. Há nos autos fortes indícios de que a menor tem preferência de residir na companhia do pai, e, por outro lado, que a mesma não se sente satisfeita em ter que residir também com sua mãe. Assim, na perspectiva do atendimento dos melhores interesses da menor entendo que, neste momento processual, não há nada que jus-tifique a alteração da decisão agravada na parte em que revogou a guarda compartilhada e concedeu a guarda unilateral ao pai, ora agravado. Nos termos do art. 1.589 do Código Civil: ‘O pai ou mãe em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê- los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fis-calizar a sua manutenção ou educação”. (Ac. 1.ª Câm. Cív. do TJMG, no AI 1.0699.09.097390-9/001, j. 09-03-10).
A vista do exposto, requer se digne V. Exa., designar audiência de mediação e conciliação, citando-se a suplicada para nela comparecer, acompanhada de advogado ou defensor público, sendo o caso, ficando ciente a mesmo que não havendo conciliação o prazo para contestação será de quinze (15) dias e fluirá desta audiência, onde será o mesmo intimado e lhe será entregue cópia da petição inicial, adotando- se daí por diante o procedimento comum, até final decisão, quando a presente haverá de ser julgada como procedente com a finalidade de se alterar a guarda compartilhada