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Metrologia legal no brasil, Trabalhos de Gestão da Qualidade

Funcionalidade do trabalho no Brasil

Tipologia: Trabalhos

2011

Compartilhado em 13/01/2011

francisco-rodrigues-27
francisco-rodrigues-27 🇧🇷

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A Metrologia Legal no Brasil :.
Histórico
Abrangência das Ações Metrológicas
Estrutura Organizacional
Histórico
A metrologia legal no Brasil precede a Lei 5966 de 12 de dezembro
de 1973 que criou Sinmetro - Sistema Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial, do qual o Inmetro é o órgão
executivo central.
Já nos anos 30 fora promulgada a primeira legislação nos moldes de
uma "Lei de Metrologia", mas a implantação de um controle
metrológico, a nível nacional, só se iniciou a partir dos anos 60, com
a criação do Instituto Nacional de Pesos e Medidas - INPM, cujas
atividades foram incorporadas pelo Inmetro e atribuídas à Diretoria
de Metrologia Legal.
Cabe assim ao Inmetro, através da Diretoria de Metrologia Legal,
observando a competência que lhe é atribuída pelas leis 5966/73,
9933/99, 10829/03 e pela Resolução 11, de 12 de outubro de 1988,
do CONMETRO - Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial, organizar e executar as atividades de
metrologia legal no Brasil.
No Brasil, estão sujeitos à regulamentação e ao controle metrológico
- ação própria de um organismo de metrologia legal - os instrumentos
de medição e medidas materializadas utilizados nas atividades
econômicas (comerciais) e nas medições que interessem à
incolumidade das pessoas nas áreas da saúde, da segurança e do
meio ambiente, e os produtos pré-medidos.
Como em todas as sociedades organizadas, o desenvolvimento
tecnológico, econômico e social tem, também no Brasil, determinado
a efetiva implantação do controle metrológico dos instrumento de
medição. Cobrindo inicialmente apenas as medições em transações
comerciais, as atividades de metrologia legal vêm sendo estendidas,
gradualmente, às demais áreas previstas na legislação.
Novos instrumentos de medição devem ter seu modelo aprovado
pelo Inmetro, que examina, ensaia e verifica se o mesmo está
adequado para a sua finalidade.
Após a fabricação, cada instrumento deve ser submetido à
verificação inicial para assegurar sua exatidão antes de seu uso.
Quando está em utilização, o seu detentor é o responsável pela
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A Metrologia Legal no Brasil :. Histórico Abrangência das Ações Metrológicas Estrutura Organizacional Histórico A metrologia legal no Brasil precede a Lei 5966 de 12 de dezembro de 1973 que criou Sinmetro - Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, do qual o Inmetro é o órgão executivo central. Já nos anos 30 fora promulgada a primeira legislação nos moldes de uma "Lei de Metrologia", mas a implantação de um controle metrológico, a nível nacional, só se iniciou a partir dos anos 60, com a criação do Instituto Nacional de Pesos e Medidas - INPM, cujas atividades foram incorporadas pelo Inmetro e atribuídas à Diretoria de Metrologia Legal. Cabe assim ao Inmetro, através da Diretoria de Metrologia Legal, observando a competência que lhe é atribuída pelas leis 5966/73, 9933/99, 10829/03 e pela Resolução 11, de 12 de outubro de 1988, do CONMETRO - Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, organizar e executar as atividades de metrologia legal no Brasil. No Brasil, estão sujeitos à regulamentação e ao controle metrológico

  • ação própria de um organismo de metrologia legal - os instrumentos de medição e medidas materializadas utilizados nas atividades econômicas (comerciais) e nas medições que interessem à incolumidade das pessoas nas áreas da saúde, da segurança e do meio ambiente, e os produtos pré-medidos. Como em todas as sociedades organizadas, o desenvolvimento tecnológico, econômico e social tem, também no Brasil, determinado a efetiva implantação do controle metrológico dos instrumento de medição. Cobrindo inicialmente apenas as medições em transações comerciais, as atividades de metrologia legal vêm sendo estendidas, gradualmente, às demais áreas previstas na legislação. Novos instrumentos de medição devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro, que examina, ensaia e verifica se o mesmo está adequado para a sua finalidade. Após a fabricação, cada instrumento deve ser submetido à verificação inicial para assegurar sua exatidão antes de seu uso. Quando está em utilização, o seu detentor é o responsável pela

manutenção de sua exatidão e uso correto, sendo o mesmo controlado por verificações periódicas e inspeções. A Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, presente em cada estado, através de órgãos delegados pelo Inmetro, efetua o controle de equipamentos e instrumentos para assegurar que os consumidores estão recebendo medidas corretas. O Inmetro também trabalha para assegurar que a metrologia legal seja uniformemente aplicada através do mundo, realizando um papel ativo em cooperação com o Mercosul e a Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML). O Controle Metrológico compreende:

  • O Controle dos Instrumentos de Medição ou Medidas Materializadas, realizado através de ações relativas a:
  • apreciação técnica de modelo;
  • verificação;
  • inspeção;
  • A Supervisão Metrológica, que é constituída pelos procedimentos realizados na fabricação, na utilização, na manutenção e no conserto de um instrumento de medição ou medida materializada para assegurar que estão sendo atendidas as exigências regulamentares; esses procedimentos se estendem, também, ao controle da exatidão das indicações colocadas nas mercadorias pré-medidas.
  • A Perícia Metrológica, que é constituída por um conjunto de operações que tem por fim examinar e certificar as condições em que se encontram um instrumento de medição ou medida materializada e determinar suas qualidades metrológicas de acordo com as exigências regulamentares específicas (por exemplo: emissão de um laudo para fins judiciais). Para exercer este controle o governo expede leis e regulamentos. Os regulamentos estabelecem as unidades de medida autorizadas, as exigências técnicas e metrológicas, as exigências de marcação, as exigências de utilização e o controle metrológico, a que devem satisfazer os fabricantes, importadores e detentores dos instrumentos de medição a que se referem. A elaboração da regulamentação se baseia geralmente nas Recomendações da Organização Internacional de Metrologia Legal - OIML, à qual o Brasil está filiado como pais membro, e na colaboração dos fabricantes dos instrumentos de medição envolvidos, representados por suas entidades de classe, e entidades representativas dos consumidores, pela participação nos Grupos de
  • a verificação inicial e periódica destes instrumentos e medidas; a inicial antes de sua colocação em uso e a periódica a intervalos, geralmente de um ano;
  • a padronização das quantidades em que são acondicionados os produtos pré-medidos, evitando a concorrência desleal e a vantagem enganosa prometida, mesmo que veladamente ao consumidor;
  • o estabelecimento de procedimentos nas operações com instrumentos de medição e medidas materializadas.
  • O estabelecimento das unidades legais de medida e seu correto emprego. b) Ações fiscalizadoras para proteção ao consumidor:
  • a inspeção metrológica para verificação do correto funcionamento e adequado uso dos instrumentos e medidas;
  • a perícia metrológica em produtos pré-medidos para verificação da correspondência entre a quantidade nominal e a quantidade efetiva;
  • a aplicação de penalidade de multa, apreensão e interdição de instrumentos e produtos que se encontrem em desacordo com a legislação metrológica;
  • a revogação de aprovação e/ou suspensão da verificação inicial de um modelo que venha a permitir, quanto em utilização, facilidade à fraudes contra o consumidor. Conceitos Básicos sobre Medição

Metrologia

A ciência que trata das medições é a metrologia. A metrologia abrange todos os aspectos teóricos e práticos relativos às medições, em quaisquer campos da ciência ou da tecnologia. Medir, entretanto, é uma atividade mais corriqueira do que

parece. Ao olhar no relógio, por exemplo, você está vendo no mostrador o resultado de uma medição de tempo. Ao tomar um táxi, comprar um quilograma de carne no açougue ou abastecer o carro no posto de gasolina, você presencia medições. Mas o que é uma medição?

  • Sobre metrologia

definição de metrologia

Medição

Existe uma imensa variedade de coisas diferentes que podem ser medidas sob vários aspectos. Imagine uma lata, dessas que são usadas para refrigerante. Você pode medir a sua altura, pode medir quanto ela "pesa" e pode medir quanto líqüido ela pode comportar. Cada um desses aspectos (comprimento, massa, volume) implica numa grandeza física diferente.

Medir é comparar uma grandeza com uma outra, de mesma natureza, tomada como padrão. Medição é, portanto, o conjunto de operações que tem por objetivo determinar o valor de uma grandeza.

Definição de medição

Grandeza

Já deu pra perceber que o conceito de grandeza é fundamental para se efetuar qualquer medição. Grandeza pode ser definida, resumidamente, como sendo o atributo físico de um corpo que pode ser qualitativamente distinguido e quantitativamente determinado. Aqui vamos precisar de mais exemplos: a altura de uma lata de refrigerante é um dos atributos desse corpo, definido pela grandeza comprimento, que é qualitativamente distinto de outros atributos (diferente de massa, por exemplo) e quantitativamente determinável (pode ser expresso por um número).

primário.

Definição de padrão

Instrumento de Medição e Medida Materializada

Já temos padrões de referência! Agora, antes de fazer qualquer medição, precisamos saber qual a grandeza que pretendemos medir e o grau de exatidão que pretendemos obter como resultado dessa medição, para então podermos escolher o instrumento de medir adequado. Além disso, é necessário que o instrumento ou medida materializada em questão tenha sido calibrado.

Vamos supor que você queira saber quanto você "pesa". A grandeza a ser medida é a massa. (Veja a diferença conceitual entre massa e peso.) Você não necessita de um resultado com grande exatidão de medição. A balança antropométrica da drogaria resolve o seu caso.

Agora, vamos supor que você trabalhe numa farmácia de manipulação e precise determinar a massa do componente de um medicamento para aviar uma receita. É aconselhável que você obtenha um resultado com grande exatidão de medição. Uma balança analítica compatível com a exatidão requerida é o instrumento mais adequado.

  • Sobre instrumento/medida definição de instrumento de medição

definição de medida materializada

Método de Medição

Mesmo na medição mais corriqueira adotamos, de maneira consciente ou inconsciente, um método de medição e um procedimento de medição.

Como no exemplo do tópico anterior, métodos e procedimentos de medição são adotados em razão da grandeza a ser medida, da exatidão requerida e de outros condicionantes que envolvem uma série de variáveis.

Vamos supor que você queira determinar o volume de 200ml de óleo comestível. Se você não necessita grande exatidão (você vai usar o óleo para fazer uma receita culinária) então o método escolhido pode ser, simplesmente, verter o óleo em uma medida de volume graduada (uma proveta, por exemplo).

Porém, se o resultado exigir maior exatidão (um ensaio em laboratório), será necessário utilizar outro método que leve em consideração outras variáveis, como a temperatura do óleo, sua massa, sua massa específica e por ai vai, uma vez que o volume do óleo varia em razão da temperatura que este apresenta no momento da medição.

Definição de método de medição

Resultado da Medição

Após medir uma grandeza, devemos enunciar o resultado da medição. Parece coisa simples, mas não é. Em primeiro lugar, ao realizar uma medição, é impossível determinar um valor verdadeiro para a grandeza medida. Vamos supor que você mediu a massa de um corpo em uma balança eletrônica e a indicação numérica que apareceu no visor foi 251g (duzentos e cinqüenta e um gramas). Na verdade, um possível valor verdadeiro da massa daquele corpo estaria próximo da indicação obtida, embora este seja, por definição, indeterminável. Os parâmetros dessa aproximação são dados pela incerteza da medição.

Como nos exemplos anteriores, se essa medição destina- se a fins domésticos, não é necessário qualquer rigor ao expressar o seu resultado. Entretanto, quando se trata de medições para fins científicos ou tecnológicos, será preciso deixar claro se o resultado apresentado refere-se àquela indicação, ou ao resultado corrigido, ou ainda à média de várias medições. Deve conter ainda informações sobre a incerteza de medição, ser expresso utilizando-se o nome e a simbologia da grandeza de forma correta e levar

decímetro = 1/10 de metro = 1 dm centímetro = 1/100 de metro = 1 cm milímetro = 1/1.000 de metro = 1 mm micrometro = 10-6 de metro = 1 μm nanometro = 10-9 de metro = 1 nm picometro = 10-12 de metro 1 pm femtometro = 10-15 de metro = 1 fm angstrom = 10-10 de metro = 1 Å

Equivalências

1 polegada = 1" = 25,4 mm = 0,0254 m 1 pé = 1' = 30,4799 cm = 0,304799 m 1 jarda = 1 yd = 0,914399 m 1 milha terrestre = 1.609,3 m 1 milha marítima = 1852 m

História breve

É comum pensar-se que a metrologia é uma exigência dos nossos tempos, no entanto, é uma ciência já com alguns séculos de existência.

EVOLUÇÂO HISTÓRICA

PESOS E MEDIDAS ANTES DO SISTEMA MÉTRICO

Em Portugal, os pesos e as medidas têm raízes que se confundem com a própria constituição do Estado e estão profundamente documentados ao longo da história. À medida que o Estado se definia e consolidava progressiva e extensivamente, os pesos e medidas estabelecidos como padrões, não constituíam uma ruptura com os padrões das civilizações então existentes no território. Os pesos e medidas foram sempre de jurisdição real transmitida aos concelhos aquando da respectiva constituição e vigiados por funcionários da corte. As cartas de Forais são os primeiros documentos históricos do Estado onde os pesos e medidas são referenciados. Com a consolidação do Estado, cedo se colocou a necessidade da

uniformização dos padrões. A mesma unidade de volume para cereais não deveria ter valores diferentes do Porto para Lisboa ou para outro ponto do Estado. O crescimento e intensificação das trocas de mercadorias criava uma outra necessidade a definição clara do sistema de unidades que contivesse múltiplos e sub-múltiplos da unidade tomada para padrão.

A primeira tentativa de unificação nacional verificou-se no reinado de D. Pedro I (1361). As Cortes de Elvas tomaram pela primeira vez, de forma reconhecida hoje, a decisão de uniformização dos pesos e medidas, nomeadamente:

- A alna – medida para os panos; - O côvado (di stâncias em geral); - O almude (para o vinho).

A adopção do “ marco ” de Colónia - padrão de peso de uso generalizado na Europa, foi decidida no reinado de D. João II, em

Em seguida ocorreu a Reforma Manuelina, adoptada no reinado de D. Manuel, em 1499, que visou clarificar os sistemas de unidade para as várias aplicações correntes no mercado. Os múltiplos e sub-múltiplos foram claramente definidos bem como os seus valores em relação à unidade padrão. Esta reforma teve um êxito assinalável no domínio do peso, porque os concelhos foram dotados de novos padrões e cópias dos padrões reais, porém, o mesmo não sucedeu com as reformas das unidades dos volumes para os secos (cereais e azeite) e para os vinhos.

No reinado de D. Sebastião, em 1575, verificou-se uma importante reforma das unidades de volume tendo sido distribuídas aos Concelhos cópias dos padrões reais. Foram então proibidas quaisquer outras unidades de volume.

A reforma introduzida no reinado de D. João VI colheu influências várias e de grande importância nas sociedades europeias da época, mantendo, porém, intensa ligação às unidades portuguesas tradicionais. Os sistemas de unidade foram assim definidos obedecendo ao princípio decimal e estabelecendo uma equivalência da unidade de volume às de comprimento e de peso (1 canada de 1

A adopção do “Sistema Métrico” verificou -se em França no ano de 1791 e foi seguida por outros países: em 1820, nos Países Baixos, Holanda, Bélgica e Luxemburgo, logo após a Espanha, Portugal, Itália, Colômbia, México entre outros. A própria Grã-Bretanha e os Estados Unidos viriam a autorizar o seu uso em paralelo com o sistema inglês. Na ocasião da Exposição Universal de Paris, em 1867, um grande número de cientistas criou um “Comité dos Pesos e Medidas e da Moeda” que tinha por objectivo uma maior uniformização das medidas. Em 1869, o governo Francês convidou numerosos países para delegar, em Paris, uma “Comissão Internacional do Metro”. Os trabalhos iniciados desde logo foram, porém, interrompidos pela guerra franco-alemã. Em 1872 a mesma Comissão com delegados de 30 países, reuniu-se de novo e manteve a decisão anteriormente tomada de utilizar o “métre et Kilogramme des Archives” como referências para as cópias que seriam distribuídas aos diferentes países, mas numa liga de platina iridiada, passando o “métre” a ter uma secção em “ X “. Em 1875, o governo Francês convocou a “Conferência Diplomática do Metro“, na sequência da qual, os delegados de dezass ete países viriam a assinar oficialmente a “Convenção do Metro”.

Controle Metrológico em Portugal

O controle metrológico é uma expressão que designa hoje o controle efectuado pelo Estado, não só aos instrumentos de medição, nomeadamente, os utilizados nas transacções comerciais, na saúde, na segurança, na protecção do consumidor e do ambiente, e que, por lei estão submetidos a essa fiscalização. Outrora, esta função do Estado teve outras designações como, por exemplo, afilamento das Cortes e aferidor de pesos e medidas.

Como se pode constatar, na História da Metrologia, os nossos reis foram efectuando alterações aos padrões de medição até chegarem ao Sistema Métrico, pois sentiram a necessidade de verificar o cumprimento das leis.

Em 1253, no Reinado de D. Afonso III, era eleito pelos homens-bons o almotacé (do árabe “al - mohtacib”) - um magistrado que tinha como missão vigiar o cumprimento das posturas municipais.

A concessão por alvará de D. Afonso V (1460), confere aos juizes da confraria de Santo Eloy, o direito de exercerem o ofício de aferidor da cidade de Lisboa, direito esse que foi mantido até ao século XIX.

D. Manuel, em 1497, tomou a decisão de mandar uma circular às Câmaras instruindo-as para que enviassem pessoas capazes de aferir os pesos, tendo sido estabelecidos os novos pesos volvidos dois anos.

Em simultâneo com a adopção do Sistema Métrico decimal, foi criada no Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria, a Comissão Central de Pesos e Medidas, que propôs, em 1855, a criação de uma Inspecção Geral dos Pesos e Medidas do Reino e uma Estação de Aferições, dependentes dessa Inspecção. Contudo, em 1868, foram extintas a Repartição dos Pesos e Medidas e as Inspecções Distritais, confiando-se o afilamento dos pesos e medidas às Câmaras Municipais, sujeitas a inspecção das Repartições Distritais de Obras Públicas, sendo posto em causa, em poucos anos, todo o esforço de implementação do novo sistema.

A partir de 1903, nomeadamente, com o decreto de 1 de Julho de 1911, a Repartição do Trabalho Industrial, no Ministério das Obras Públicas introduziu reformas e organizou o Serviço de Pesos e Medidas, sem contudo, atribuir os meios necessários, quer para a Oficina Central, quer para a fiscalização das Oficinas de afilamento municipais.

Em 1916, 1918 e 1925, os Serviços de Metrologia, passam respectivamente para a responsabilidade da Direcção Geral do Trabalho e para a Inspecção dos Pesos e Medidas da Direcção Geral da Indústria. No entanto, o ressurgimento daqueles Serviços fica desde logo comprometido, uma vez que as suas receitas próprias passam a reverter inteiramente para o Tesouro.

A reestruturação, entretanto verificada em 1938, que responsabilizou a 3ª Repartição da Direcção Geral da Indústria por estes Serviços, como em todas as anteriores reformulações, não criou as condições nem forneceu os meio necessários às suas funções.

Já em 1977, os Pesos e Medidas são integrados na Direcção Geral da