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Manuela Carneiro Indios Brasil, Resumos de Logística

Fichamento/Resumo: Índios no Brasil: história, direito e cidadania

Tipologia: Resumos

2016

Compartilhado em 23/02/2016

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edson-luiz-fogo-5 🇧🇷

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FUNDAÇÃO ESCOLA DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA DE SÃO PAULO
Curso: Estudos Brasileiros
Disciplina: Estudos de Sociedade e Cultura
Profa. Dra. Cecília Turatti
Aluno: EDSON LUIZ FOGO
Fichamento/Resumo: Índios no Brasil: história, direito e cidadania
1 – Introdução
Comunidades indígenas são pois aquelas que, tendo uma continuidade histórica com sociedades
pré-colombianas, se consideram distintas da sociedade nacional. E índio é quem pertence a uma dessas
comunidades indígenas e é por ela reconhecido. A definição de índio ou silvícola, contida no artigo 3º da
Lei 6.001, de 19/12/1973, o chamado Estatuto do Índio, incorporou a mesma noção de que o
fundamental na definição do índio é considerar-se e ser considerado como tal.
A tutela passa a ser o instrumento da missão civilizadora, uma proteção concedida a essas
“grandes crianças” até que elas cresçam e venham a ser “como nós”. Ou seja, respeita-se o índio como
homem, mas exige-se que se despoje de sua condição étnica e específica.
2 – Conceitos Fundamentais
Quanto à antiguidade do povoamento das Américas, as estimativas tradicionais falam de 12mil
anos, mas muitos arqueólogos afirmam a existência de sítios arqueológicos anteriores a essa data. A
Amazônia foi povoada durante longo tempo por populosas sociedades, sedentárias e possivelmente
estratificadas, e essas sociedades são autóctones.
Povos e povos indígenas desapareceram da face da terra como consequência do que hoje se
chama o encontro” de sociedades do Antigo e do Novo Mundo. No Brasil conseguiram reduzir a
população que estava na casa dos milhões em 1500 aos pouco mais de 800 mil índios do século XXI
(garantia de terras, apoio sanitário, apoio legal têm profundo impacto na retomada demográfica dos
índios). Particularmente nefasta foi a política de concentração da população praticada por missionários
e pelos órgãos oficiais, pois a alta densidade dos aldeamentos favoreceu as epidemias, sem no entanto
garantir o aprovisionamento. Aldear os índios, ou seja, reuni-los e sedentarizá-los sob governo
missionário ou leigo, era prática antiga, iniciada em meados do século XVI.
O exacerbamento das guerras indígenas, as guerras de conquista e de apresamento em que os
índios de aldeias eram alistados contra os índios ditos hostis, as grandes fomes que tradicionalmente
acompanhavam as guerras, a desestruturação social, a fuga para novas regiões das quais se
desconheciam os recursos ou se tinha de enfrentar os habitantes, a exploração do trabalho indígena, tudo
isso pesou decisivamente na dizimação dos índios.
Durante o primeiro meio século, os índios foram sobretudo parceiros comerciais dos europeus,
trocando por foices, machados e facas o pau-brasil para tintura de tecidos e curiosidades exóticas como
papagaios e macacos, em feitorias costeiras. Com o primeiro governo geral do Brasil, a Colônia se
instalou como tal e as relações alteraram-se, não eram mais parceiros para escambo que desejavam os
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FUNDAÇÃO ESCOLA DE SOCIOLOGIA E POLÍTICA DE SÃO PAULO

Curso: Estudos Brasileiros Disciplina: Estudos de Sociedade e Cultura Profa. Dra. Cecília Turatti Aluno: EDSON LUIZ FOGO Fichamento/Resumo: Índios no Brasil: história, direito e cidadania 1 – Introdução Comunidades indígenas são pois aquelas que, tendo uma continuidade histórica com sociedades pré-colombianas, se consideram distintas da sociedade nacional. E índio é quem pertence a uma dessas comunidades indígenas e é por ela reconhecido. A definição de índio ou silvícola, contida no artigo 3º da Lei nº 6.001, de 19/12/1973, o chamado Estatuto do Índio, incorporou a mesma noção de que o fundamental na definição do índio é considerar-se e ser considerado como tal. A tutela passa a ser o instrumento da missão civilizadora, uma proteção concedida a essas “grandes crianças” até que elas cresçam e venham a ser “como nós”. Ou seja, respeita-se o índio como homem, mas exige-se que se despoje de sua condição étnica e específica. 2 – Conceitos Fundamentais Quanto à antiguidade do povoamento das Américas, as estimativas tradicionais falam de 12mil anos, mas muitos arqueólogos afirmam a existência de sítios arqueológicos anteriores a essa data. A Amazônia foi povoada durante longo tempo por populosas sociedades, sedentárias e possivelmente estratificadas, e essas sociedades são autóctones. Povos e povos indígenas desapareceram da face da terra como consequência do que hoje se chama o encontro” de sociedades do Antigo e do Novo Mundo. No Brasil conseguiram reduzir a população que estava na casa dos milhões em 1500 aos pouco mais de 800 mil índios do século XXI (garantia de terras, apoio sanitário, apoio legal têm profundo impacto na retomada demográfica dos índios). Particularmente nefasta foi a política de concentração da população praticada por missionários e pelos órgãos oficiais, pois a alta densidade dos aldeamentos favoreceu as epidemias, sem no entanto garantir o aprovisionamento. Aldear os índios, ou seja, reuni-los e sedentarizá-los sob governo missionário ou leigo, era prática antiga, iniciada em meados do século XVI. O exacerbamento das guerras indígenas, as guerras de conquista e de apresamento em que os índios de aldeias eram alistados contra os índios ditos hostis, as grandes fomes que tradicionalmente acompanhavam as guerras, a desestruturação social, a fuga para novas regiões das quais se desconheciam os recursos ou se tinha de enfrentar os habitantes, a exploração do trabalho indígena, tudo isso pesou decisivamente na dizimação dos índios. Durante o primeiro meio século, os índios foram sobretudo parceiros comerciais dos europeus, trocando por foices, machados e facas o pau-brasil para tintura de tecidos e curiosidades exóticas como papagaios e macacos, em feitorias costeiras. Com o primeiro governo geral do Brasil, a Colônia se instalou como tal e as relações alteraram-se, não eram mais parceiros para escambo que desejavam os

colonos, mas mão de obra para as empresas coloniais que incluíam a própria reprodução da mão de obra, na forma de canoeiros e soldados para apresamento de mais índios. Pelo fim do século, estão consolidadas, na realidade, duas imagens de índios, uma imagem de viajante, outra de colono: os franceses, que não conseguiram se firmar na terra viram “selvagens”. A escravidão dos índios foi abolida várias vezes em particular no século XVII e no século XVIII. Durante um breve período de dois anos (7 de junho de 1755 a 3 de maio de 1757), o marquês de Pombal concede aos índios autonomia total, no que ele entende como sua emancipação dos jesuítas. Desde Pombal, uma retórica mais secular de “civilização” vinha se agregando à da catequização. E “civilizar” era submeter às leis e obrigar ao trabalho. Ora, dizia-se que os índios eram recalcitrantes ao trabalho, que fugiam com facilidade das aldeias e se refugiavam nas matas. Tomar-lhes as terras seria então uma maneira de cortar-lhes a retirada. D. João VI, recém-chegado ao Brasil, desencadeou uma guerra ofensiva contra os genericamente chamados Botocudos, para liberar para a colonização o vale do rio Doce (ES) e os campos de Guarapuava (PR). Inaugurou também uma inédita franqueza no combate aos índios. Antes dele, ao longo de três séculos de colônia, a guerra aos índios fora sempre oficialmente dada como defensiva, sua sujeição como benéfica aos que se sujeitavam e as leis como interessadas no seu bem-estar geral, seu acesso à sociedade civil e ao cristianismo. Com José Bonifácio, a questão indígena torna a ser pensada dentro de um projeto político mais amplo. Trata-se de chamar os índios à sociedade civil, amalgamá-los assim à população livre e incorporá-los a um povo que se deseja criar. A partir de meados do século XIX a cobiça se desloca do trabalho para as terras indígenas. Um século mais tarde, irá se deslocar novamente: do solo, passará para o subsolo indígena. No final do século XX, as terras indígenas e o usufruto exclusivo de seus recursos pelos índios gozavam de proteção constitucional. Para levantar o embargo legal sobre as terras indígenas, imaginou-se um expediente: era só emancipar os índios ditos aculturados. Na realidade, o que se tentava emancipar eram as terras, que seriam postas no mercado. A Constituição de 1988, que abandona as metas e o jargão assimilacionistas e reconhece os direitos originários dos índios à posse da terra de que foram os primeiros senhores. 3 – Considerações Finais No século XVI, os índios eram ou bons selvagens para uso na filosofia moral européia, ou abomináveis antropófagos para uso na colônia. No século XIX, eram, quando extintos, os símbolos nobres do Brasil independente e, quando de carne e osso, os ferozes obstáculos à penetração que convinha precisamente extinguir. Hoje, eles são ora os puros paladinos da natureza ora os inimigos internos, instrumentos da cobiça internacional sobre a Amazônia. Na verdade, o que deveria estar claro é que a posição especial dos índios na sociedade brasileira lhes advém de seus direitos históricos nesta terra: direitos constantemente desrespeitados mas essenciais para sua defesa e para que tenham acesso verdadeiro a uma cidadania da qual não são os únicos excluídos. Querer a integração não é querer assimilar-se: é querer ser ouvido, ter canais reconhecidos de participação no processo político do país, fazendo valer seus direitos específicos. 4 – Referência Bibliográfica CUNHA, Manuela Carneiro da. Índios no Brasil: história, direito e cidadania. São Paulo: Claro Enigma, 2012.