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Guias e Dicas
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manual empreendedor, Manuais, Projetos, Pesquisas de Engenharia Mecânica

MANUAL EMPREENDEDOR SABESP

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2011

Compartilhado em 03/02/2011

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sandor-dangelo-4 🇧🇷

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Manual do
EMprEEndEdor
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Manual do

EMprEEndEdor

A consolidação como uma empresa voltada à preservação

do meio ambiente e o estreitamento do relacionamento com o cliente

são prioritários para a Sabesp.

Pensando nisso, foi criado o Programa Sabesp Soluções Ambientais.

Um segmento especializado, com atendimento diferenciado e que oferece

um conjunto de produtos e serviços que auxiliam as empresas na gestão

de seus recursos hídricos e na preservação do meio ambiente.

Dentre os produtos oferecidos está a nova edição do Manual do Empreendedor,

elaborada em parceria com representantes da construção civil do Estado de

São Paulo e com sugestões recebidas na consulta pública do texto.

O manual orienta empreendedores e construtores sobre assuntos

importantes como a interligação de empreendimentos imobiliários aos

sistemas públicos de água e esgotos, as formas de relacionamento, produtos

e serviços oferecidos pela Sabesp, dentre vários outros temas.

Sem dúvida, a partir desta data, a Sabesp está mais próxima de seus clientes.

Gesner Oliveira

Presidente da Sabesp

4

INTRODUÇÃO

O Manual do Empreendedor contém informações relevantes para

efetivar a interligação de empreendimentos imobiliários aos sistemas

públicos de água e/ou esgotos da Sabesp.

OBJETIVO

Orientar os empreendedores, projetistas e construtores do Estado

de São Paulo quanto aos produtos e serviços oferecidos e critérios

adotados pela Sabesp para possibilitar a interligação de um

empreendimento imobiliário aos sistemas públicos de água e/ou esgotos.

3

GLOSSÁRIO

arT – anotação de responsabilidade Técnica: Define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo

empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.

abrigo de cavalete: Instalação apropriada para evitar exposição do cavalete e do hidrômetro ao sol, intempéries, cargas

acidentais bem como a atos de vandalismo.

anexação: É a unificação das áreas de duas ou mais glebas ou lotes, para a formação de novas glebas ou lotes.

Áreas especiais: Áreas protegidas por meio de leis, decretos ou resoluções:

- Área de Proteção aos Mananciais – APM (Leis nº- 898/75 e nº- 1.172/76). - Área de Proteção Ambiental – APA, criada por leis ou decretos estaduais e federais. - Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE, criada por leis ou decretos estaduais ou federais. - Área de Proteção Especial – APE, definida por resolução das autoridades ambientais federais e estaduais.

Área remanescente: Área atendida exclusivamente por sistema viário oficial existente, pois, caso contrário,

deve ser considerada como lote e sobre ela incidirão as porcentagens referentes às reservas de áreas públicas.

Área verde: Área com tratamento paisagístico, reservada às atividades de recreação ou descanso.

Área institucional: Parcela do terreno reservada à edificação de equipamentos comunitários.

Cavalete: Parte da ligação de água formada pelo conjunto de segmentos de tubo, conexões, registros, tubetes, porcas e

guarnições, destinado à instalação do hidrômetro, em posição afastada do piso.

Condomínios: Edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos, destinadas a fins residenciais

ou não, possuindo áreas de circulação de propriedade coletiva, com administração representada na pessoa do síndico ou administrador.

desdobro: Parcelamento do lote resultante de loteamento de desmembramento aprovado e registrado.

desmembramentos: Subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente,

desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

da: Documento de Arrecadação que é utilizado para pagamento de serviços.

Empreendimento imobiliário: Construções, loteamentos, desmembramentos e condomínios destinados ao uso residencial,

comercial, industrial ou institucional que, por suas características, necessitam de análise técnica e econômica ou de elaboração de projetos específicos para interligação aos sistemas de água e/ou esgotos.

Gleba: Área de terreno que ainda não foi objeto de parcelamento urbano regular, isto é, aprovado e registrado.

Graprohab – Grupo de análise e aprovação de projetos Habitacionais: Grupo constituído com o objetivo

de centralizar e agilizar os processos de um empreendimento, unindo autarquias e empresas no âmbito estadual, para facilitar o trâmite de documentação relativa aos empreendimentos habitacionais, instituído pelo governo estadual por meio do Decreto nº- 33.499 de 10/7/91, alterado pelo Decreto nº- 52.053 de 13/8/07.

Hidrômetro: Aparelho destinado a indicar e totalizar, continuamente, o volume de água que o atravessa.

Infra-estrutura básica: Composta de equipamentos urbanos de escoamento de águas pluviais, iluminação pública,

redes de esgotos sanitários e abastecimento de água potável, de energia elétrica pública e domiciliar e de vias de circulação pavimentadas ou não.

ligação de água: Conjunto de elementos do ramal predial de água e unidade de medição ou cavalete que interliga a rede

de água à instalação predial do cliente.

4

PRODUTOS E SERVIÇOS

Os produtos e serviços oferecidos pela Sabesp são:

  • Estudo completo composto de:
    • diretrizes para abastecimento de água e/ou coleta de esgotos;
    • dimensionamento de ligação de água e/ou esgotos;
    • estudo de profundidade de ligação de esgotos, quando necessário. obs.: As diretrizes para abastecimento de água e/ou coleta dos esgotos poderão ser fornecidas separadamente do estudo completo em casos especiais em que o empreendedor não possua ainda o projeto arquitetônico definitivo do empreendimento (pesquisa para compra do terreno, financiamento etc.), loteamentos que dispensem os dimensionamentos e nos conjuntos habitacionais desde que não se configurem em condomínios fechados.
  • Execução de projetos e obras complementares necessárias para interligação tais como: estudos, prolongamentos, remanejamentos, reforços e duplicações de redes de água e/ou esgotos (sujeito a análise pela Sabesp para verificação da viabilidade técnica e econômica).
  • Análise e aprovação de projetos executados pelo empreendedor, no caso de projetos e obras complementares, necessárias à interligação tais como: estudos, prolongamentos, remanejamentos, reforços e duplicações de redes de água e/ou esgotos, com supervisão de obras e assunção das redes pela Sabesp.
  • Execução da ligação de água e/ou esgotos.
  • Fornecimento de projetos-padrão Sabesp. Salientamos que o empreendimento será analisado desde que projetado em logradouro oficial e em área regulamentada. A avaliação da situação em que o empreendimento se enquadra deve considerar o quadro 1 a seguir a fim de possibilitar a sua interligação aos sistemas de água e/ou esgotos. A avaliação é feita com base no consumo de água.

Quadro 1 - Caracterização do empreendimento

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aÇÃO SI

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PLES

Unidades residenciais unifamiliares. Imóveis comerciais que não se enquadram nas características abaixo (Dimensionamento de Ligação e Diretrizes para Empreendimento). Ligação de água com diâmetro de 20 mm para hidrômetros de 1,5 a 3,0 m³/h e/ou ligação de esgotos com diâmetro de 100 mm.

C
O

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m

ENSION

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ENTO
T

éCNICO

Qualquer empreendimento cuja previsão de consumo seja de até 500 m 3 /mês ou vazão de projeto de rede de água (dia e hora de maior consumo) de até 0,35 l/s. Conjunto de unidades edificadas e isoladas entre si, que se caracterizam como:

  • inferior a 40 apartamentos ou de apenas um bloco;
  • inferior a 50 dormitórios (hotel, motel ou flats);
  • inferior a 10 casas (condomínio horizontal);
  • empreendimento com até 60 empregados ou área do terreno de até 750 m^2 ;
  • restaurantes (necessidade de caixa de gordura)*;
  • postos de abastecimento de combustíveis (necessidade de caixa de areia e caixa de retenção de óleo)*.
C
O

m

DIRETRI

zES

Qualquer empreendimento cuja previsão de consumo seja igual ou superior a 500 m 3 /mês ou vazão de projeto de rede de água (dia e hora de maior consumo) igual ou superior a 0,35 l/s. Todo loteamento habitacional, comercial ou industrial. Conjunto de unidades edificadas e isoladas entre si, que se caracterizam como:

  • igual ou superior a 40 apartamentos ou mais de um bloco;
  • igual ou superior a 50 dormitórios (hotel, motel ou flats);
  • igual ou superior a 10 casas (condomínio horizontal);
  • empreendimento com mais de 60 empregados ou área do terreno maior que 750 m^2 ;
  • supermercado e hipermercado (necessidade de caixa de areia e caixa de retenção de óleo)*;
  • shopping center (necessidade de caixa de areia e caixa de retenção de óleo)*;
  • escolas;
  • hospitais (necessidade de caixa gradeada)*;
  • indústrias (necessidade de análise de efluentes industriais). Núcleos habitacionais que se apresentam como:
  • cooperativas;
  • assentamento de famílias (interesse social);
  • projetos de urbanização de favelas. (*) Conforme Norma Técnica Sabesp - NTS 217

OBS.: 1 - A Sabesp, dependendo das condições de operação dos setores de abastecimento de água e bacias de esgotamento, pode adotar critérios complementares para avaliação da viabilidade técnica das ligações. OBS.: 2 - A Sabesp pode solicitar adicionalmente ao empreendedor, além dos documentos e informações relacionados neste manual, outros que julgar necessários.

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DIRETRIzES PaRa aBaSTECImENTO DE ÁGUa E/OU COLETa DE ESGOTOS

São informações sobre a viabilidade técnica de atendimento por meio dos sistemas públicos de água e/ou esgotos, complementadas com dados cadastrais e de campo, necessários à elaboração dos projetos hidráulicos do empreendimento. Caso não seja possível o atendimento, nas condições atuais dos sistemas, a Sabesp indicará as obras complementares necessárias, conforme item 8. A conexão com sistema público de água e/ou esgotos é compulsória, de acordo com as determinações da legislação abaixo descritas:

  • Decreto nº- 12.342/78 – Código Sanitário do Estado de São Paulo.
  • Decreto Estadual nº- 8.468/76 – Prevenção e Controle da Poluição do Meio Ambiente alterada pelo Decreto nº- 47.397, de 4/12/02.
  • Lei nº- 13.369/02, de 3/6/02, do município de São Paulo.

5.1 Condições

Enviar uma carta do proprietário ou representante legal do empreendimento solicitando diretrizes, conforme anexo 3 , encaminhando os seguintes documentos:

  • Memorial descritivo Deverá ser apresentado memorial de caracterização sucinta do empreendimento, incluindo as informações abaixo:
    • localização e vias de acesso: explicitar a localização do empreendimento e vias de acesso, indicando seus nomes, número ou quilometragem oficial, suas orientações e direção (origem e destino);
    • vias de contorno: indicar seus nomes, tipo e estado da pavimentação e ligações principais. Nas travessias de fundos de vale, indicar a existência de bueiros e suas dimensões (se existirem);
    • estimativa da população: estimar a população que irá ocupar o empreendimento por meio da categoria de uso do imóvel. Tabelar por prédio ou quadra e o total do empreendimento;
    • estimativa de vazões: estimar as demandas de água potável e as vazões de esgotos a serem gerados ao longo do tempo de implantação do empreendimento, apresentando e justificando os parâmetros de cálculos adotados e o plano preliminar de implantação do empreendimento (cronograma físico de construção das unidades);
    • cursos de água: caracterizar os cursos de água internos ou próximos ao empreendimento, indicando nome, área da bacia hidrográfica e enquadramento no Decreto Estadual nº- 10.755/77 (Cetesb);
    • área: área total do empreendimento (terreno) em m 2 ;
    • cronograma físico de implantação.
  • Planta de situação do empreendimento ( dois jogos) que permita a sua fácil localização, sendo:
    • Para empreendimentos situados no município de São Paulo deve ser apresentada cópia nítida de planta do local extraída, por exemplo, de O Guia de São Paulo ou planta aerofotogramétrica da Emplasa - Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo, em escala 1:10.000, destacando-se o local do empreendimento.
    • Para empreendimentos situados fora do município de São Paulo deve ser apresentada planta da prefeitura local ou cópia da restituição aerofotogramétrica da Emplasa em escala 1:10.000, com destaque para o local do empreendimento.
    • Para empreendimentos situados fora do perímetro urbano deve ser apresentada planta do IGC na escala 1:50.000, ou similar, localizando a área loteada.
    • Sempre que necessário deverá ser anexado um croqui com indicação das vias de acesso e referências importantes para a localização da área onde será implantado o empreendimento, visando orientar o acesso para a inspeção de campo pela Sabesp.
  • Planta do empreendimento ( dois jogos):
    • Deve ser apresentada planta do projeto de urbanização da área com indicação de arruamento, áreas verdes, institucionais e outros lotes e ou unidades habitacionais por quadra e total, vias de acesso, limites e nomes dos proprietários de áreas confrontantes e cursos de água com os respectivos nomes. É fundamental que a planta tenha como base altimétrica a Referência de Nível Oficial (Sabesp ou Emplasa), na escala 1:1.000 e 1:2.000, tamanho A1, com croqui de localização e apresente curvas de nível espaçadas de metro em metro, georreferenciada. A planta deverá ser assinada pelo proprietário ou representante legal e pelo autor do projeto do empreendimento, com indicação do número de registro no CREA. Apresentar também cópia digital com extensão .dwg.

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PROJETOS E OBRaS COmPLEmENTaRES NECESSÁRIaS PaRa INTERLIGaÇÃO

Por meio das diretrizes emitidas pela Sabesp, o cliente saberá da necessidade ou não de elaboração de projetos e obras complementares, como prolongamento ou reforço de rede de água e/ou esgotos, para que seja possível a interligação do empreendimento aos sistemas públicos existentes.

Havendo necessidade de execução de obras complementares, existem duas alternativas:

8.1 Elaboração de projetos e obras pela Sabesp

A Sabesp poderá, após análise de viabilidade técnica e econômica, elaborar o projeto de obras lineares e/ou executar a obra para ligações dimensionadas, às expensas do empreendedor, mediante aprovação do orçamento prévio, que inclui projeto, mão-de-obra e material.

As licenças e autorizações para a execução da obra deverão seguir os procedimentos da Sabesp e demais órgãos envolvidos, também às expensas do empreendedor.

8.1.1 Condições para Elaboração de projetos

  • Solicitação de elaboração de projeto.
  • Carta de diretrizes emitida pela Sabesp.
  • Aprovação do orçamento prévio emitido pela Sabesp.

8.1.2 Condições para Execução de obras

  • Solicitação de execução de obra.
  • Aprovação do orçamento prévio emitido pela Sabesp.

8.2 análise e aprovação de projetos e obras Complementares Executadas pelo Empreendedor,

com acompanhamento de Conformidade Técnica e doação do Sistema para a Sabesp

O empreendedor deve elaborar o projeto e orçamento para execução do serviço e executar a obra complementar, às suas expensas. Caberá à Sabesp a análise e aprovação do projeto (via Graprohab, quando for o caso) e supervisão da obra.

Posteriormente, as redes construídas ou substituídas em vias públicas ou, ainda, a adequação dos sistemas devem ser doadas à Sabesp para que esta assuma a responsabilidade por manutenções futuras, conforme item 11.

aNÁLISE E aPROVaÇÃO DE PROJETOS DE OBRaS NaS ÁREaS INTERNaS DO EmPREENDImENTO

Os projetos executivos de sistemas de abastecimento de água e/ou coleta de esgotos entregues pelo empreendedor deverão ser elaborados seguindo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e normas e orientadores técnicos da Sabesp.

As análises desses projetos poderão ser feitas via Sabesp ou via Graprohab, em casos previstos em lei, conforme abaixo.

Após a aprovação e formalização, o processo deve atender aos itens 10 e 11 se a Sabesp for operar os sistemas de abastecimento de água e/ou coleta de esgotos sanitários.

As licenças e autorizações para a execução da obra deverão ser obtidas pelo empreendedor nos órgãos específicos para atender às legislações ou outras especificações, podendo ser orientadas pela Sabesp, às expensas do empreendedor.

Em casos de condomínios, não cabe à Sabesp a análise de projeto de obras internas.

9.1 processo Via Graprohab

Os processos de projetos habitacionais devem ser encaminhados ao Graprohab, nos seguintes casos, conforme os itens do Artigo 5º- do Decreto Estadual nº- 52.053, de 13/8/07:

I - projetos de loteamentos para fins habitacionais;

II - projetos de conjuntos habitacionais com abertura ou prolongamento de vias públicas existentes;

III - projetos de desmembramentos para fins habitacionais que resultem em mais de dez lotes não servidos por redes de água e de coleta de esgotos, guias e sarjetas, energia e iluminação pública;

IV - projetos de condomínios residenciais que se enquadrem em uma das seguintes situações:

a) condomínios horizontais e mistos (horizontais e verticais), com mais de 200 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00 m^2 ;

b) condomínios verticais, com mais de 200 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00 m^2 , que não sejam servidos por redes de água e de coleta de esgotos, guias e sarjetas, energia e iluminação pública;

c) condomínios horizontais, verticais ou mistos (horizontais e verticais) localizados em áreas especialmente protegidas pela legislação ambiental, com área de terreno igual ou superior a 10.000,00 m^2.

  • Área de Proteção aos Mananciais (APM) (Leis nº- 898/75 e nº- 1.172/76).
  • Área de Proteção Ambiental (APA), criada por leis ou decretos estaduais e federais.
  • Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), criada por leis ou decretos estaduais ou federais.
  • Área de Proteção Especial (APE), definida por resolução das autoridades ambientais federais e estaduais.

Mesmo que o projeto não esteja enquadrado nas situações descritas, faculta-se ao interessado e/ou à Sabesp requerer a apreciação e aprovação por parte do Graprohab.

Os projetos não enquadrados nos critérios desse item devem atender às disposições da legislação vigente e devem ser consultados os órgãos públicos competentes, destacando-se o seguinte:

  • Nas áreas de proteção aos mananciais da RMSP e nas áreas da Serra do Itapeti (municípios de Mogi das Cruzes e Guararema) consultar obrigatoriamente a SMA/DUSM e DEPRN, para todos os casos.
  • Quando houver necessidade de supressão de vegetação nativa ou intervenção nas áreas de preservação permanente definidas pelo código florestal, é obrigatória a anuência da SMA/DEPRN.

Após aprovação em todos os órgãos o Graprohab emite o certificado.

9.2 processo Via Sabesp

Trata-se de análise de projetos para os casos em que não é necessário o encaminhamento ao Graprohab.

9.2.1 Condições para processos Via Sabesp ou Graprohab

Deverão ser apresentadas pastas separadas para o projeto de sistema de abastecimento de água potável e projeto do sistema de esgotos sanitários, da seguinte forma:

  • Carta do proprietário ou representante legal solicitando análise.
  • Procuração, quando necessária.
  • Cópia da Declaração (no caso de aprovação via Graprohab) ou dispensa do Graprohab, quando for o caso.
  • Cópia da carta de diretrizes emitida pela Sabesp.
  • Cópia da ART recolhida para cada projeto apresentado.
  • DA (original) da Sabesp, quitado, referente à análise do projeto.
  • Memorial descritivo e justificativo do empreendimento.

programação de obras (Convias)

  • De acordo com o Decreto nº- 44.755/04, é obrigatória a programação de todas as obras de ligação e ampliação que tenham extensão acima de 100 m, devendo ser entregues até o 15º- dia do primeiro mês de cada quadrimestre (até 15/1, 15/5 e 15/9 de cada ano).
  • A validade de programação é de 120 dias.

aprovação de projetos (Convias)

  • Prazo mínimo de 30 dias.
  • Documentos complementares a serem fornecidos pelo empreendedor:
    • três cópias do projeto (água e esgotos) no padrão exigido pelo Convias;
    • uma cópia da ART do projeto/empresa projetista (com comprovante de pagamento);
    • uma cópia da ART da obra ou empresa que executará a obra (com comprovante de pagamento), endereço e telefones dos responsáveis;
    • fotos em formato digital para montagem do relatório fotográfico mostrando o tipo e estado dos pavimentos onde serão implantadas as redes.

Caso o projeto seja aprovado, o solicitante recebe o Alvará de Instalação e o TPU – Termo de Permissão de Uso.

Termo de permissão de ocupação de Via – TpoV (dSV/CET)

  • Prazo mínimo de 30 dias.
  • Documentos complementares a serem fornecidos pelo empreendedor:
    • duas cópias do projeto de sinalização/desvio de tráfego (caminhamento da obra).

A emissão do TPOV só ocorrerá após a análise do Convias (fornecimento de cópia de Alvará de Instalação, TPU e projeto aprovado).

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DOaÇÃO DOS SISTEmaS DE ÁGUa E/OU ESGOTOS

Por ocasião do término das obras complementares e/ou internas feitas no empreendimento e para que a Sabesp possa operar os sistemas de abastecimento de água e/ou coleta de esgotos sanitários será elaborado um contrato de doação.

11.1 Condições

Apresentar à Sabesp carta ( anexo 6 ) assinada pelo proprietário ou representante legal do empreendimento, manifestando interesse em doação do(s) sistema(s) à Sabesp, anexando uma cópia dos seguintes documentos autenticados:

  • Cópia do estatuto da empresa do empreendedor, com as alterações ocorridas, quando pessoa jurídica. Caso seja pessoa física, declaração de pessoa física, cópia do CPF e RG.
  • Qualificação do indicado para assinatura do contrato (endereço, estado civil, profissão, RG e CPF).
  • Certificado Graprohab do empreendimento.
  • Cópia dos projetos de água e esgotos aprovados pela Sabesp, em via original (com carimbo de aprovado).
  • Uma cópia impressa e uma cópia digital com extensão .dwg completas dos cadastros ( as built ) aprovados pela Sabesp.
  • Levantamento cadastral do empreendimento, contendo número de imóveis, tipo de pavimento existente (destacar os tipos de pavimento e o arruamento no levantamento cadastral), redes de água e/ou esgotos, instalações e equipamentos, singularidades como registros, poços de visita ou inspeção, estações de tratamento de água, esgotos ou elevatórias, boosters etc., conforme normas e orientadores técnicos da Sabesp. Sem o cadastro não será possível concluir o processo de doação.
  • Certidão negativa do INSS atualizada para pessoa jurídica.
  • Planilha de avaliação do sistema por frentes separadas: rede de água, ligações de água etc., colocando os materiais com as especificações, quantidades e preços de fornecimento e assentamento corretos, custo da mão-de-obra, de acordo com os cadastros e as inspeções acima citadas.
  • Minuta relacionando o objeto a ser doado (obras lineares informando materiais, diâmetros e extensões, obras localizadas e seus equipamentos, áreas etc.) e respectivos custos, em moeda nacional e UFESP, citando a data-base.

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  • Licença de operação da Cetesb (o empreendedor só conseguirá essa licença após totalmente concluído o empreendimento). É uma exigência da Lei Estadual nº- 997/76, atualizada pelo Decreto Lei nº- 47397/02.
  • Outorgas de captação em corpo de água superficial ou lençol subterrâneo e disposição de efluentes em corpo de água emitido pelo DAEE.
  • Relatórios de inspeções de materiais e equipamentos com cópias das notas fiscais.
  • Comprovar o cumprimento das exigências constantes das licenças ambientais, autorizações e outorgas emitidas e demais compromissos assumidos perante os órgãos ambientais e de recursos hídricos.

Áreas, faixas de servidão e passagem, faixas de ocupação transversal e/ou longitudinal ou similares devem estar

devidamente regularizadas em nome da Sabesp. Informações sobre a regularização poderão ser obtidas na Sabesp.

NOTA: A documentação citada nesse item deve ser complementada com a constante no item 10.1 , caso não tenha sido apresentada anteriormente.

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EXECUÇÃO Da LIGaÇÃO DE ÁGUa E/OU ESGOTOS

12.1 Condições

  • O empreendimento deve estar adimplente, no âmbito de seu terreno. Caso existam débitos no imóvel, oriundos das ligações (água e/ou esgotos) incorporadas pelo empreendimento, o responsável deverá efetuar a sua quitação com a Sabesp.
  • Existência de rede em logradouro oficializado. Caso existam obras de prolongamento e interligação de redes de água e/ou esgotos, estas devem estar concluídas para a viabilidade da ligação.
  • Empreendimento em obra ou concluído.
  • Terreno delimitado.
  • Solicitar o tipo de ligação, de acordo com o quadro 1 do item 4.
  • No caso de necessidade da carta de diretrizes, suas instruções devem estar atendidas.
  • Aprovação do orçamento de serviços na respectiva área de atendimento.
  • Soleira respeitando a declividade (desnível) do terreno em relação à rede.
  • Não deve haver conexão da rede de esgotos com a rede de águas pluviais.
  • Número que identifica o imóvel deve estar em local visível e ser legível.
  • Acesso livre ao local.

Caso haja imóveis na área do empreendimento a serem demolidos, o empreendedor deve solicitar a supressão de sua ligação de água antes da demolição.

12.2 Condições para ligação Simples

Após a vistoria prévia para avaliação técnica e econômica da instalação pela Sabesp, considerar:

  • Para ligação de água o consumo previsto deve ser de até 240 m^3 /mês, com ramal predial de DN 20. Nesse caso deve ser utilizada a Unidade de Medição de Água, conforme especificado nas Normas Técnicas Sabesp.
  • Para ligação de esgotos, a saída para conexão no ramal predial deve ser em manilha (tubo cerâmico ou PVC) com DN 100, conforme especificado na Norma Técnica Sabesp – NTS 217. Deve ser prevista para a conexão, luva ou junta de rosca corrida localizada no passeio.

12.3 Condições para ligação dimensionada

Após a vistoria prévia para avaliação técnica e econômica da instalação pela Sabesp, considerar:

  • O cliente deve preencher o formulário para dimensionamento da ligação de água ( anexo 2 ). Com base nessas informações e nos critérios técnicos da Norma Técnica Sabesp – NTS 181, a Sabesp dimensiona o ramal predial e o hidrômetro e fornece ao cliente as dimensões e modelo do cavalete e abrigo, conforme a Norma Técnica Sabesp – NTS 232.
  • Para ligação de esgotos as instalações prediais devem ser dimensionadas conforme a Norma Técnica Sabesp – NTS 217.

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VaLIDaDE

dimensionamento da ligação de água e/ou esgotos:

Até três anos. Quando houver alteração ou modificação de projeto o dimensionamento perderá sua validade e o cliente deverá solicitar um novo estudo.

diretrizes para ligação de água e/ou esgotos:

Até três anos, a partir da data de emissão. Esse prazo pode ser diferente, de acordo com as condições hidráulicas da região. Um ano a partir da data de emissão, para casos especiais citados no item 4 , conforme especificado na carta de diretrizes. Se houver necessidade de revalidação da carta de diretrizes, o empreendedor pode solicitá-la, mesmo antes de seu vencimento.

projetos de obras complementares e/ou nas áreas internas do empreendimento:

Até três anos, a partir da data de aprovação do projeto. Nos casos de empreendimentos aprovados no Graprohab, a Cetesb estabelece um prazo de validade de dois anos, prorrogáveis por igual período. Esse posicionamento corrobora com o disposto na legislação federal (Lei Federal nº- 9785/99 e Lei Federal nº- 6.766/79) que impõe o prazo máximo de quatro anos para a conclusão das obras de implantação do empreendimento.

Estudo de profundidade da ligação de esgotos (estudo de soleira):

Indeterminada. Quando houver alteração ou modificação do greide ou novas interferências de outras concessionárias, o mesmo deverá ser reavaliado.

REFERÊNCIaS NORmaTIVaS

As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao ser citadas neste texto, constituem prescrições para este manual. As edições indicadas são as que estão em vigor no momento desta edição.

nBr 5626:1998 Instalação predial de água fria.

nBr 8009:1997 Hidrômetro taquimétrico para água fria até 15,0 m³/h de vazão nominal.

nTS 161:2003 Cavalete simples – ligação de água (DN 20 – hidrômetros de 1,5 m³/h ou 3,0 m³/h).

nTS 165:2005 Unidade de medição – ligação de água (DN 20 – hidrômetro de 1,5 m^3 /h a 5,0 m^3 /h).

nTS 166:2007 Caixa metálica para unidade de medição de ligação de água.

nTS 181:2005 Dimensionamento de ramal predial de água e do hidrômetro.

nTS 217:2005 Ramal predial de esgotos.

nTS 225:2007 Caixa de material plástico para unidade de medição de ligação de água.

nTS 232:2006 Cavalete simples – ligação de água (DN 25 a 200 - hidrômetro de 5 m^3 /h a 6.500 m^3 /d).

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INFORmaÇÕES COmPLEmENTaRES

As Normas Técnicas Sabesp (NTS) estão disponíveis no site www.sabesp.com.br (no campo de Fornecedores).

A Agência Virtual da Sabesp está disponível no site www.sabesp.com.br (no campo Clientes e Serviços).

Este manual está disponível no site www.sabesp.com.br/solucoesambientais.

O Manual do Graprohab está disponível no site www.habitacao.sp.gov.br ou na sede do Graprohab.

ORIENTaDORES TéCNICOS

Estão disponíveis no site www.sabesp.com.br/solucoesambientais recomendações técnicas que podem ser úteis ao empreendedor.

aNEXOS

1 unidades de atendimento 2 Modelo de Formulário para dimensionamento da ligação de Água e/ou Esgotos 3 Modelo de Carta de Solicitação de diretrizes e/ou dimensionamento de ligação de Água e/ou Esgotos 4 Modelo de Cronograma de Implantação do Empreendimento 5 Modelo de Carta de Solicitação de Supervisão de obras 6 Modelo de Carta de Solicitação de Interligação e/ou Compromisso de doação 7 Modelo de Carta de Solicitação de projetos-padrão Sabesp

A n e x o s