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Manual de normas e rotinas técnicas.pdf, Manuais, Projetos, Pesquisas de Enfermagem

Manual de normas e rotinas técnicas.pdf

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2019

Compartilhado em 28/11/2019

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domingos-alves 🇧🇷

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MANUAL DE NORMAS E ROTINAS TÉCNICAS
CENTRAL DISTRITAL DE MATERIAL
ESTERILIZADO
SMSA/PBH
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MANUAL DE NORMAS E ROTINAS TÉCNICAS

CENTRAL DISTRITAL DE MATERIAL

ESTERILIZADO

SMSA/PBH

PREFEITO DE BELO HORIZONTE

Célio de Castro

SECRETÁRIO DA COORDENAÇÃO DE POLÍTICA SOCIAL Maurício Borges Lemos

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Evilázio Teubner Ferreira

COMISSÃO TÉCNICA DE ELABORAÇÃO E REVISÃO

Enfermeiras da Secretaria Municipal de Saúde:

Elvira Pires Monteiro de Castro - CEO Gisele Lúcia Nacur Vianna - SMSA Giza Marta Ricotta Nery - CENO Maria Aparecida Costa da Silva - CENO Maria Aparecida de Carvalho Ribeiro- CEO Maria Aparecida Mendes de Almeida Veloso - CEO Maria Aparecida Rios de Faria - CEL Míriam Ferreira Batista - CEVN Rosilene Imaculada Souza Palhares - CEN Telma Semirames de Castro Mendes - CEVN Vera de Fátima Roriz Lopes - CENE

Lista de Siglas:

ƒ CDME = Central Distrital de Material Esterilizado

ƒ CEL = Central de Esterilização Leste

ƒ CEN = Central de Esterilização Norte

ƒ CENE = Central de Esterilização Nordeste

ƒ CENO = Central de Esterilização Noroeste

ƒ CEO = Central de Esterilização Oeste

ƒ CEVN = Central de Esterilização Venda Nova

ƒ EPI = Equipamento de Proteção Individual

ƒ SMSA = Secretaria Municipal de Saúde

SUMÁRIO

Lista de Siglas

Introdução

PARTE I

Regimento Interno da Central Distrital Material Esterilizado

PARTE II

Área Física

  1. Descrição Área Física
  2. Considerações Gerais

PARTE III

Orientações Básicas e Rotinas de Trabalho da CDME: A) Orientações Básicas

  1. Higiene Pessoal
  2. Higienização das Mãos (figura 1)
  3. Medidas de Proteção Anti-infecciosa: Precauções Padrão
  4. Procedimentos para Entrega e Recebimento de Material nas Unidades de Saúde

B) Rotina de Trabalho do Funcionário da CDME:

  1. Área de Expurgo
  2. Área de Recepção de Material
  3. Área de Preparo
  4. Área de Esterilização
  5. Área de Guarda e Distribuição de Materiais

PARTE IV

Processamento de Artigos e Superfícies nas Unidades de Saúde da SMSA. A) Conceitos B) Processamento de Artigos

  1. Classificação
  2. Passos de Processamento de Artigos
  3. Desinfecção
  1. Varredura Úmida
  2. Limpeza de Pisos
  3. Limpeza de Janelas e Portas
  4. Limpeza de do Mobiliário, Bancadas e Equipamentos
  5. Limpeza de Tetos e Paredes
  6. Limpeza de Banheiros
  7. Limpeza de Ar-condicionado
  8. Limpeza e Desinfecção de Bebedouro G) Resíduos de Serviços de Saúde
  9. Tipos de Resíduos
  10. Recolhimento do Lixo
  11. Regras Básicas de Acondicionamento

PARTE VI

Considerações Finais

Bibliografia

Anexos

  1. Padronização de Pacotes de Instrumentais, Bandejas e Pacotes Avulsos
  2. Impressos Básicos

INTRODUÇÃO

O processo de implantação das Centrais Distritais de Material Esterilizado vem sendo discutido na Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte desde o final da década de 80 pelos enfermeiros que sentiam a necessidade de ver incorporados os avanços tecnológicos ocorridos nessa área. Nesta época criou-se uma comissão com 01 (um) enfermeiro de cada Distrito Sanitário, para escrever o primeiro projeto que viria a ser a criação das Centrais Distritais de Esterilização. Em 90, teve início a construção das Centrais de Venda Nova e Norte, em projeto que atendia apenas a demanda dos Centros de Saúde até então existentes. Em 92, com o avanço do processo de descentralização, ampliou-se o número de Unidades de Saúde sob a gestão do município, inclusive com a absorção de 07 (sete) Unidades Secundárias e implementação das Unidades 24 horas. Nesse período optou-se por ampliar a área das 03 (três) Centrais dos PAM’s, as quais passariam a ser Centrais Distritais de Material Esterilizado, que processariam todo o instrumental das Unidades de Saúde sob a gestão do município. No final de 96, dos 09 (nove) Distritos Sanitários, 06 (seis) já contavam com a CDME (Leste, Noroeste, Nordeste, Norte, Oeste, Venda Nova). As Centrais solicitaram a participação da SMSA/BH nesse processo, a fim de padronizar condutas e definir prioridades. Constituiu-se nova comissão que adotou como metodologia de trabalho a revisão do material elaborado pela SMSA em 89, padronizando normas e rotinas técnicas, além de discussão com os Distritos Sanitários sobre o objetivo dessas Unidades e o seu papel dentro da organização da assistência. Atualmente, as 06 (seis) Centrais já em fase de funcionamento são fruto do trabalho de muitos profissionais que acreditaram na importância de estruturar as ações de biossegurança dentro da Secretaria Municipal de Saúde, que começa a se tornar uma realidade institucional. Nos Distritos Barreiro e Centro Sul, ainda não foram implantadas Centrais de Esterilização, sendo que em algumas Unidade de Saúde utiliza-se panelas de pressão; não havendo validação do processo de esterilização, controle dos instrumentais e de biossegurança. A CDME Venda Nova ampliou a área física para assumir o serviço de esterilização de Distrito Sanitário Pampulha. A Comissão das Centrais de Esterilização encaminhou um documento ao atual Secretário Municipal de Saúde, solicitando a criação de uma referência técnica no nível central, possibilitando a condução de atividades das Centrais Distritais de Esterilização da SMSA.

Regimento Interno da Central Distrital de

Material Esterilizado

TÍTULO I – DAS FINALIDADES E RESPONSABILIDADES

CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS:

Art. 1º - Prover as Unidades Distritais de Saúde de material esterilizado, em quantidade, qualidade e em condições adequadas para o uso, subsidiando, assim, uma assistência segura e eficaz ao cliente.

Art. 2º - Planejar, coordenar e desenvolver trabalhos científicos.

Art. 3º - Uniformizar junto às Unidades Distritais de Saúde as Técnicas previstas nas normas da SMSA.

Art. 4º - Capacitar pessoal para o desenvolvimento de atividades específicas.

Art. 5º- Colaborar com as Unidades de Saúde nas questões relacionadas a biossegurança.

CAPÍTULO II – DA POSIÇÃO

Art. 6º - A Central Distrital de Material Esterilizado, é uma Unidade de suporte para prestação de serviço às Unidades de Saúde, diretamente subordinada ao Distrito Sanitário.

CAPÍTULO III – DAS RESPONSABILIDADES DAS UNIDADES DE

SAÚDE

Art. 7º - As Unidades de Saúde têm as seguintes responsabilidades quanto ao material:

I - Proceder a limpeza e/ou desinfecção do material utilizado, conforme rotina técnica padronizada pela SMSA.

II – Manter o material limpo que será encaminhado a CDME, agrupado por espécie e protegido em caixa plástica, ou inox com tampa.

III – Observar o correto preenchimento do impresso de controle de material limpo encaminhado a CDME e assinar.

IV - Receber e conferir o material estéril enviado pela Central Distrital de Material Esterilizado, observando a anotação no impresso e assinar.

V - Controlar a cota interna de material fornecida pela CDME, responsabilizando por perdas e danos indevidos.

VI - Zelar pela integridade e conservação do material.

VII - Encaminhar a CDME a necessidade de diminuição e/ou aumento de cota e aquisição de material com a devida justificativa.

VIII - Emitir parecer técnico sobre a qualidade do instrumental em uso e encaminhar a CDME.

CAPÍTULO IV – DAS RESPONSABILIDADES DA CDME

Art. 8º - (^) As CDME’s têm as seguintes responsabilidades quanto ao material:

I - Prover as Unidades Distritais de Saúde de material esterilizado, em quantidade, qualidade e em condições adequadas para o uso;

II - Solicitar a compra de instrumental ao Departamento Administrativo da SMSA/PBH;

III - Auxiliar na padronização dos materiais utilizados;

IV - Participar do processo de compra, emitindo parecer técnico quando da compra de instrumentais e materiais específicos da CDME;

V - Emitir parecer técnico sobre a qualidade dos instrumentais existentes;

Art. 11 - À área de Preparo de material compete: I - Revisar e selecionar os materiais, verificando suas condições de conservação e limpeza;

II - Encaminhar à gerência o material danificado e solicitar reposição;

III - Utilizar técnica padronizada e funcional para os pacotes, a fim de facilitar o uso e favorecer a técnica asséptica;

IV - Preparar, empacotar ou acondicionar o material a ser esterilizado;

V - Encaminhar o material para a esterilização devidamente identificado.

SEÇÃO III – DA ÁREA DE ESTERILIZAÇÃO

Art. 12 - À área de Esterilização compete:

I - Executar o processo de esterilização na(s) autoclave(s), conforme instrução do fabricante;

II - Observar os cuidados necessários com o carregamento e descarregamento da(s) autoclave (s);

III - Realizar teste Bowie & Dick nas autoclaves de alto vácuo;

IV - Realizar teste biológico diário, de preferência no 1° ciclo de esterilização em autoclave e após manutenção preventiva e corretiva;

V - Manter, junto com o serviço de manutenção, os equipamentos em bom estado de conservação e uso;

VI - Comunicar à gerência qualquer falha nos equipamentos. SEÇÃO IV – DA ÁREA DE GUARDA E DISTRIBUIÇÃO DO MATERIAL

Art. 13 - Á área de Guarda e Distribuição do Material (Arsenal) compete:

I - Estocar o material esterilizado;

II - Proceder a distribuição do material às Unidades de Saúde Distritais, acondicionado em saco plástico branco com o destino identificado na parte externa;

III - Registrar a saída do material;

CAPÍTULO II – DA DISTRIBUIÇÃO E RECOLHIMENTO DO MATERIAL:

Art. 14 - Ao funcionário da CDME, responsável pela distribuição e recolhimento do material, compete:

I – Acondicionar o de material esterilizado, para encaminhá-los às Unidades Distritais de Saúde;

II - Entregar o material esterilizado nas Unidades de Saúde, preenchendo o impresso próprio;

III - Receber o material contaminado, acondicionado em caixa própria, anotando no impresso próprio;

IV - Entregar na área de Expurgo/Recepção o material contaminado recebido das Unidades de Saúde.

Art. 15 - O transporte do material será feito em veículo exclusivo, de preferência com carroceria fechada e subdividida em dois compartimentos, de forma a evitar o contato entre o material contaminado com o material esterilizado. A divisória deverá ser de material resistente e lavável e o revestimento interno de cores diferentes.

CAPÍTULO III – DA PREVISÃO E CONTROLE DE MATERIAL

Art. 21 - Os recursos humanos que constituem a Central Distrital de Material Esterilizado são: I – Gerente Enfermeiro II - Enfermeiro III - Auxiliar de Enfermagem IV - Auxiliar de Serviço V – Motorista VI - Agente Administrativo

Art. 22 - O cálculo de recursos humanos para cada Central Distrital de Material Esterilizado será baseado no número de Centros de Saúde, Policlínicas Unidades de Urgência e PAM’s, além do horário de funcionamento desse serviço.

Art. 23 - (^) De acordo com o número de Unidades de Saúde de cada CDME, o quadro de pessoal poderá ser constituído por:

Distritos Sanitários com até 10 Unidades de Saúde Sem Unidade de Urgência

N º DE PROFISSIONAIS CATEGORIA PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA 01 GERENTE 08 HORAS 02 ENFERMEIRO 04 HORAS 05 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 06 HORAS 02 AUXILIAR DE SERVIÇO 06 HORAS 01 MOTORISTA 08 HORAS 01 AGENTE ADMINISTRATIVO 06 HORAS

Distrito Sanitário com mais de 10 Unidades de Saúde Sem Unidade de Urgência

N º DE PROFISSIONAIS CATEGORIA PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA 01 GERENTE 08 HORAS 02 ENFERMEIRO 04 HORAS 08 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 06 HORAS 02 AUXILIAR DE SERVIÇO 06 HORAS 01 MOTORISTA 08 HORAS 01 AGENTE ADMINISTRATIVO 06 HORAS

Distrito Sanitário com Unidade de Urgência, PAM’s e/ou Hospital Dia

N º DE PROFISSIONAIS CATEGORIA PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA 01 GERENTE 08 HORAS

03 ENFERMEIRO 04 HORAS

15 AUXILIAR DE ENFERMAGEM Regime plantão -12X 02 AUXILIAR DE SERVIÇO 06 HORAS 01 MOTORISTA 08 HORAS 01 AGENTE ADMINISTRATIVO 06 HORAS

Art. 24 - Ao Gerente compete:

I - Dirigir a Central Distrital de Material Esterilizado; II - Supervisionar e avaliar continuamente o serviço; III - Planejar o funcionamento da Unidade; IV - Avaliar a produção de todos os pacotes, por área da CDME; V - Analisar e calcular a quantidade do instrumental necessário para as Unidades de Saúde; VI - Conhecer e elaborar critérios para avaliação de materiais utilizados na CDME; VII - Participar emitindo parecer técnico quando da compra de material e instrumental; VIII - Elaborar e implantar rotinas técnicas do setor; IX - Requisitar material de consumo; X - Elaborar relatório anual das atividades técnicas e administrativas desenvolvidas na CDME; XI - Verificar o uso e estado de conservação dos aparelhos e equipamentos, solicitando consertos ou substituição quando necessário; XII - Planejar, coordenar e desenvolver trabalhos científicos; XIII - Planejar e implantar treinamento em serviço; XIV - Elaborar escalas mensais de serviço e de férias da equipe; XV - Avaliar o desempenho da equipe e de cada profissional; XVI – Orientar profissionais das Unidades de Saúde no âmbito do Distrito Sanitário sobre limpeza, desinfecção e esterilização de material; XVII - Participar de atividades afins.

Art. 25 (^) - Ao Enfermeiro compete:

I - Elaborar a escala de tarefas diárias a serem desenvolvidas pelos funcionários;

PARTE II

ÁREA FÍSICA

1 - Descrição das Áreas

A área física das Centrais Distritais de Material Esterilizado, atualmente não segue um padrão, por tratar-se de Unidades que já se encontravam em

funcionamento e estarem sendo ampliadas ou reestruturadas. Porém, para a criação de novas Centrais, devem ser considerados os elementos mínimos abaixo descritos (dentro das normas técnicas do Ministério da Saúde).

1.1 - Área de Administração:

Espaço destinado à administração do serviço, devendo ser localizado de forma a facilitar a supervisão e a visão do conjunto da Unidade.

Área mínima - 16 m^2.

Mobiliário – ƒ Arquivo de aço com 04 gavetas ƒ Mesa tipo escrivaninha ƒ Mesa p/ microcomputador ƒ Mesa p/ impressora ƒ Cadeira ergonômica

Equipamento - Microcomputador e impressora

1.2 - Área para Almoxarifado:

Local destinado à guarda de material de consumo e pronto uso.

Área mínima - 12 m^2

Mobiliário - Armários embutidos de madeira até o teto

1.3 - Vestiários:

Local destinado à guarda de pertences, higienização e troca de roupa dos funcionários.

Acabamento - Pintura acrílica nas instalações sanitárias

Mobiliário - Armário de aço (de acordo com número de funcionários)