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Manual com informações sobre gestão municipal de Trânsito 2017
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!
Ministério das Cidades. Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
Guia Básico para gestão municipal de trânsito. Brasília-DF: Denatran,
ISBN: 978-85-7958-067-
CDU 350
Este guia básico é destinado aos gestores e gestoras do trânsito municipal, isto é, às Autoridades Municipais de Trânsito. Tem como principal objetivo fornecer informações fundamentais sobre os aspectos da boa gestão do trânsito local, servindo como orientação à importante tarefa de gerir, de forma eficiente e responsável, os órgãos ou entidades municipais de trânsito.
A primeira parte deste guia apresentará, de forma sucinta, importantes princípios relacionados à gestão pública do trânsito, tais como: planejamento, execução, controle, participação social, transparência e responsabilidade fiscal.
Na segunda parte, serão abordadas as principais atividades da gestão do trânsito: a educação, a engenharia, a estatística, e a fiscalização e a operação de trânsito.
Por fim, a terceira parte trará uma lista de sítios na internet onde o (a) gestor (a) municipal de trânsito poderá consultar a legislação referente ao tema e atualizar seus conhecimentos.
É importante ressaltar que o conteúdo deste guia deve ser observado em sua totalidade, uma vez que as atribuições e princípios a serem cumpridos, assim como as atividades a serem executadas, devem funcionar de maneira integrada.
Diretor do DENATRAN
Gerir é administrar ou dirigir, por um determinado período de tempo, uma instituição, um negócio, um país, uma região. O período durante o qual uma pessoa dirige ou gerencia uma instituição, um negócio, um país, uma região é denominado gestão. Em nosso caso, portanto, gestor(a) é aquele(a) que por um determinado período dirige um órgão ou entidade do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
O objetivo do órgão ou entidade de trânsito deve ser o de proporcionar instrumentos e condições para que o processo de circulação de bens e pessoas desenvolva-se com padrões adequados de acessibilidade, mobilidade, segurança, fluidez e qualidade de vida.
Desse modo, a gestão de trânsito envolve a busca pela otimização dos recursos humanos, materiais e financeiros destinados à resolução dos problemas de trânsito do município, visando reduzir ou até mesmo eliminar esses problemas.
A gestão da coisa pública é diferente da gestão privada. A gestão privada de negócios é marcada pelo princípio da eficiência econômica. Além da eficiência, a gestão pública deve guiar-se por outros princípios, como transparência, inclusão e participação social, além de sustentabilidade ambiental.
Nos dias atuais, o grande desafio da gestão pública municipal é promover o desenvolvimento econômico e social das cidades, levando em conta a sustentabilidade ambiental e a inclusão social.
A gestão envolve, no mínimo, três etapas básicas: planejamento, execução e controle.
Planejar é definir o futuro do órgão ou entidade do SNT. É ter metas e saber como serão alcançadas, é ter consciência de quais são seus propósitos e seus objetivos.
O planejamento envolve a determinação no presente do que se espera para o futuro do órgão ou entidade do SNT. Além disso, quais as decisões deverão ser tomadas para que as metas e propósitos sejam alcançados.
De maneira geral, o planejamento é constituído das seguintes etapas:
levantamento dos principais problemas de trânsito da cidade; levantamento dos recursos (humanos, materiais e financeiros) disponíveis para a solução desses problemas; estabelecimento de objetivos e metas de curto e longo prazo (essas metas devem ser alcançáveis, factíveis) e seleção das ações para o atendimento dos objetivos.
Planejamento urbano e planejamento do trânsito não podem ser separados, pois o trânsito ocorre sobre a parte do solo urbano destinada à circulação de pessoas, mercadorias e animais. O planejamento urbano é orientado por um conjunto de normas que também orientam o planejamento do trânsito. As principais normas relativas à ocupação e uso do solo urbano estão no Estatuto das Cidades e no Plano Diretor.
O que diz o Estatuto das Cidades?
É fundamental que o planejamento das atividades do órgão ou entidade executivo municipal de trânsito esteja em conformidade com a regulamentação da política urbana, dada pelo Estatuto das Cidades (Lei n. 10.257 de 2001).
Dentre outros assuntos, tal estatuto estabelece as diretrizes gerais para o planejamento e a execução da política urbana.
Todas as diretrizes gerais do Estatuto das Cidades são relevantes para o(a) gestor(a) de trânsito, devendo este(a) prestar especial atenção às seguintes:
Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer para as presentes e futuras gerações; II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da
ambiente natural ou construído, o confo rto ou a segurança da população.
O que diz o Plano Diretor?
Segundo o Estatuto das Cidades, o Plano Diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, sendo obrigatório para: as cidades com mais de vinte mil habitantes; as cidades integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; as cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico; as cidades inseridas em áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional e nacional; e, por fim, para as cidades que pretendam exigir do proprietário do solo urbano não edificado ou subutilizado o adequado aproveitamento, conforme parágrafo 4º do artigo 182 da Constituição Federal.
O Plano Diretor deve estabelecer diretrizes para a expansão do sistema viário da cidade e do sistema de transportes, considerando o deslocamento de veículos, pessoas e animais, conforme as particularidades do município. Deve incorporar não só o planejamento dos deslocamentos, mas também as condições de mobilidade e acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida, o acesso amplo e democrático ao espaço urbano e aos meios coletivos e não motorizados de transporte.
Além do Estatuto das Cidades e do Plano Diretor, o planejamento do trânsito municipal também deve estar atento à Política Nacional de Trânsito (PNT), a qual define diretrizes que devem nortear os objetivos e metas da gestão do trânsito.
O que diz a Política Nacional de Trânsito?
A PNT é um marco na visão sobre o trânsito, pois ao utilizar os conceitos de mobilidade, acessibilidade, qualidade de vida e cidadania, incorpora aos objetivos da gestão de trânsito aspectos sociais.
A PNT estabelece cinco diretrizes gerais que devem guiar as ações de todo os órgãos do SNT. São elas:
aumentar a segurança no trânsito; promover a educação para o trânsito; garantir a mobilidade e acessibilidade com segurança e qualidade ambiental a toda a população; promover o exercício da cidadania, a participação e a comunicação com a sociedade; fortalecer o SNT.
A PNT dedica um item específico à integração dos municípios ao SNT, reconhecendo que a integração independe do tamanho do município, pois o trânsito e seus respectivos problemas estão presentes em todos os municípios brasileiros.
Conforme o inciso XIV do artigo 24 do CTB, é competência municipal implementar as medidas da PNT.
introduzir eventuais correções a fim de assegurar a consecução dos objetivos estabelecidos.
O controle diz respeito ao monitoramento e acompanhamento das atividades executadas. As atividades executadas estão de acordo com aquilo que foi planejado? Como os recursos humanos, materiais e financeiros são empregados? Há desperdício de recursos? As metas e objetivos são atingidos? Essas e outras questões são as preocupações do controle. O objetivo principal do controle é manter a execução em conformidade com o planejamento, evitando desvios de metas e objetivos e desperdício de recursos.
O controle pode ser interno, quando realizado pela própria administração municipal, ou externo quando realizado pelo poder legislativo municipal ou por indivíduos ou associações de indivíduos fora do âmbito do executivo municipal. Um exemplo de controle externo é o controle social realizado pela sociedade civil.
Aquele município que pretenda promover uma gestão democrática da cidade deve incentivar o controle social. Um exemplo é a criação e a manutenção de Conselhos Municipais cuja função é acompanhar o planejamento e a execução da política urbana do município e, portanto, da política de trânsito, transporte, mobilidade e acessibilidade.
A divulgação do que é realizado pela administração do trânsito e a prestação de contas do quanto e de como o recurso público é gasto são as formas mais adequadas de promover a transparência na gestão pública.
A transparência se consolida por meio do acesso do cidadão às informações sobre a gestão governamental. Somente por meio desse acesso é que a sociedade pode realmente realizar o efetivo controle social.
Em qualquer área da administração pública, um sistema democrático de gestão deve permitir e incentivar a efetiva participação da população na execução e no acompanhamento das políticas públicas. Participação social garante legitimidade aos atos do administrador, pois garante que as demandas da população sejam consideradas no planejamento e na execução das ações de trânsito.
A possibilidade de a população participar nas discussões de assuntos de seu interesse, apresentando sugestões, alternativas, expressando e conhecendo pontos de vista diferentes, enriquece o processo e facilita a tomada de decisão e a implementação das ações de melhoria das condições de trânsito.
Os conselhos municipais são instrumentos de participação democrática na gestão da cidade. O(A) gestor(a) público(a) que esteja atento(a) para as deliberações dos Conselhos Municipais estimulará a participação social na gestão da coisa pública.
No trânsito, de forma especial, onde todas as pessoas são responsáveis pelas condições de uso das vias, a importância da participação é ainda maior. Para atender a este propósito é desejável que existam espaços e canais de interlocução entre a administração municipal e a população local.
O artigo 72 do CTB estabelece que todo cidadão possui o direito de solicitar alterações na sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações nas normas de trânsito. Estabelece
taxas para a vistoria de veículos que necessitem de autorização especial para transitar; repasses do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); outros recursos previstos no orçamento municipal.
Arrecadação de multas de trânsito
A arrecadação das multas é a mais importante fonte de receita para o órgão municipal de trânsito. Contudo, o objetivo do órgão de trânsito não deve ser a maximização da arrecadação, pois uma elevada receita originada de multas de trânsito está diretamente associada a um elevado nível de infrações de trânsito.
Deve-se ter em mente que do total da receita arrecadada com as multas, o município terá a sua disposição 95% do valor. Os 5% restantes devem ser depositados na conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), conforme o parágrafo único do artigo 320 do CTB. Os recursos depositados no Funset são destinados a projetos, campanhas e ações de âmbito nacional.
O artigo 320 do CTB define que a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Outras fontes de recursos
Conforme o inciso X do artigo 24 do CTB, compete aos municípios implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias. A receita gerada com o estacionamento rotativo pertence, portanto, ao município. Essa forma de gerir o espaço urbano possibilita a rotatividade das vagas de estacionamento nas vias, permitindo o uso democrático do espaço público em trechos próximos a alguns tipos de comércio e de serviços.
Outra fonte de recursos são os repasses do IPVA. De acordo com o inciso III do artigo 158 da Constituição Federal, 50% do valor do IPVA recolhido pelo Estado pertencem ao município onde o veículo está licenciado.
No que diz respeito à cobrança de taxas por serviços prestados, devem ser realizadas de forma cuidadosa, tendo em vista que o CTB não prevê a aplicação obrigatória desses recursos na área de trânsito.
O que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal?
O principal objetivo da LRF (Lei n. 101, de 2000) é estabelecer normas para a gestão fiscal responsável de todos os entes da federação, União, Estados e Municípios e Distrito Federal. É um marco na busca pelo equilíbrio das contas públicas. Refere-se diretamente a utilização de recursos financeiros, daí a importância do(a) gestor(a) de trânsito conhecê-la. Veja-se o artigo 1º da LRF:
Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação