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Termos e definições relacionados à aprovação, construção, uso e fiscalização de edificações em jataí, de acordo com a lei nº 2.808 de 200. Inclui conceitos como afastamento, alinhamento, apartamento, área construída, certificado de conclusão, etc.
O que você vai aprender
Tipologia: Resumos
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Lei Nº 2.808, DE 22- 06 - 200 Esta lei regula e normatiza a aprovação, a construção, o uso e a fiscalização de todas as construções, reconstruções, reformas, ampliações ou demolições efetuadas por particulares ou órgãos públicos no município de Jataí, obedecidas as normas Estaduais e Federais pertinentes, dentro de padrões mínimos de segurança, higiene, salubridade e conforto das edificações. Nomes mais usuais 1 - afastamento – distância entre o limite externo da área ocupada pela edificação e as divisas do lote; 2 - alinhamento – linha divisória legal entre o lote e o logradouro público; 3 - alpendre, abrigo ou varanda – área coberta, geralmente saliente da edificação; 4 - alvará de construção – documento expedido pela Prefeitura Municipal que autoriza a execução das obras licenciadas; 5 - andar – espaço entre dois pavimentos consecutivos; 6 - apartamento – unidade autônoma de moradia em edificação multifamiliar; 7 - área construída – total da área do pavimento incluindo a área formada pelas paredes, varandas e garagens cobertas; 8 - área ocupada – área ocupada pela projeção da cobertura; 9 - área útil – área interna dos ambientes; 10 - balanço – avanço da edificação acima do pavimento térreo sobre os alinhamentos ou recuos regulares; 11 - beiral–prolongamento do telhado além das prumadas das paredes; 12 - caixa da escada – espaço ocupado pela escada; 13 - certificado de conclusão da obra – documento expedido pela Prefeitura que autoriza a ocupação da obra – o mesmo que “habite-se” ou “aceite-se”;
14 - croquis – esboço preliminar de um projeto; 15 - declividade – relação percentual entre as diferenças de cotas altimétricas de 2 pontos e a sua distância horizontal; 16 - demolição – destruição parcial ou total de uma edificação; 17 - dependência de uso comum – ambiente ou seu conjunto que podem ser utilizados por todos os titulares de direito das unidades de moradia; 18 - dependência de uso privativo – ambiente ou seu conjunto cuja utilização é reservada aos respectivos titulares de direito; 19 - embargo – ato administrativo aplicado pela Prefeitura que determina a paralisação de uma obra; 20 - estrutura – partes da edificação destinada à sua sustentação; 21 - logradouro público – toda parcela de território de propriedade pública qualquer que seja seu uso; 22 - lote – porção de terreno com testada para logradouro público; 23 - marquise – cobertura em balanço; 24 - meio-fio – elemento que separa o passeio da parte carroçável das ruas; 25 - mezanino – pavimento que subdivide parcialmente um pavimento; 26 - obra inacabada – obra cujos serviços foram suspensos, não restando qualquer atividade no canteiro de obras; 27 - parede cega – parede sem abertura; 28 - patamar – superfície intermediária entre lances de uma escada; 29 - pavimento – plano do piso de uma edificação; 30 - playground – local destinado à recreação infantil; 31 - poço de iluminação/ ventilação – área fechada, dentro do lote destinada à garantir as condições mínimas de ventilação e iluminação natural aos ambientes (não podendo ter projeção de beirais sobre a mesma); 32 - pé-direito-distância vertical entre o plano do piso e o nível do forro de determinado ambiente; 33 - recuo – distância entre a testada para o logradouro público e o início da edificação; 34 - reforma – obra que implica na alteração da área edificada e/ou estrutura e/ou compartimentação e/ou alteração de acabamentos e/ou volumetria e/ou uso; 35 - sacada – construção em balanço que tem como fechamento o para-peito;