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Resumo da Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, Esquemas de Saúde Pública

O presente documento apresenta um resumo da legislação do sistema único de saúde (sus) no brasil, que é baseado na constituição federal de 1988 e regulamentado pelas leis 8080/90, 8142/90, norma operacional básica (nob) e norma operacional de atenção à saúde (noas). O sus é um sistema de saúde único que deve reger a mesma doutrina e os mesmos princípios organizativos em todo o território nacional, sob a responsabilidade das três esferas de governo: federal, estadual e municipal. Os princípios do sus podem ser divididos em doutrinários (universalidade, integralidade, equidade, resolutividade, descentralização, regionalização e hierarquização, controle social e complementariedade do setor privado) e organizativos (planejamento, organização, controle e avaliação de ações e serviços de saúde, gerenciamento de serviços públicos de saúde, participação da comunidade e recebimento de recursos financeiros).

O que você vai aprender

  • Quais são os princípios doutrinários e organizativos do SUS?
  • Como as diferentes esferas de governo participam do SUS?
  • Qual é a base legal do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil?

Tipologia: Esquemas

2020

Compartilhado em 25/10/2020

juliana-lima-u3f
juliana-lima-u3f 🇧🇷

4.3

(3)

7 documentos

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Resumo da Legislação do SUS
Bases do SUS
O sistema de saúde é denominado único porque deve reger a mesma doutrina e os mesmos
princípios organizativos em todo o território nacional, sob a responsabilidade das 3 esferas de
governo: federal, estadual e municipal. Este sistema se propõem a garantir assistência integral
e gratuita para a totalidade da população. Os princípios do SUS podem ser divididos em:
Quais os princípios Doutrinários do SUS?
universalidade: saúde para todos, direito de cidadania.
integralidade: o ser humano deve ser visto sob uma ótica holística,como um todo
equidade: é diminuir as desigualdades.
Quais os princípios Organizativos do SUS?
resolutividade: o serviço de saúde deve estar capacitado para enfrentar o problema e resolver
até o nível de sua complexidade.
descentralização: redistribuição das responsabilidades às ações e serviços de saúde entre os
vários níveis de governo.
regionalização e hierarquização: níveis de atenção segundo cada necessidade (nível primário,
secundário e terciário).
controle social: garantia constitucional de que a população através de suas entidades
representativas, poderá participar do processo de formulação das políticas de saúde e do
controle de sua execução.
complementariedade do setor privado: poderá haver a contratação de serviços privados,
desde que estes estejam de acordo com os princípios do SUS.
Legislação do SUS : Sistema Único de Saúde
Resumidamente, temos os seguintes documentos de embasamento legal:
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Resumo da Legislação do SUS Bases do SUS O sistema de saúde é denominado único porque deve reger a mesma doutrina e os mesmos princípios organizativos em todo o território nacional, sob a responsabilidade das 3 esferas de governo: federal, estadual e municipal. Este sistema se propõem a garantir assistência integral e gratuita para a totalidade da população. Os princípios do SUS podem ser divididos em: Quais os princípios Doutrinários do SUS? universalidade: saúde para todos, direito de cidadania. integralidade: o ser humano deve ser visto sob uma ótica holística,como um todo equidade: é diminuir as desigualdades. Quais os princípios Organizativos do SUS? resolutividade: o serviço de saúde deve estar capacitado para enfrentar o problema e resolver até o nível de sua complexidade. descentralização: redistribuição das responsabilidades às ações e serviços de saúde entre os vários níveis de governo. regionalização e hierarquização: níveis de atenção segundo cada necessidade (nível primário, secundário e terciário). controle social: garantia constitucional de que a população através de suas entidades representativas, poderá participar do processo de formulação das políticas de saúde e do controle de sua execução. complementariedade do setor privado: poderá haver a contratação de serviços privados, desde que estes estejam de acordo com os princípios do SUS. Legislação do SUS : Sistema Único de Saúde Resumidamente, temos os seguintes documentos de embasamento legal:

Constituição Federal de 1988: importante citar o Art.195 e Art.196: “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Lei 8080/90: regulamenta o SUS e as ações e serviços de saúde com base na recuperação, promoção e prevenção da saúde, possuindo um conceito ampliado do mesmo. Enfatiza sobre a descentralização político-administrativa na forma de municipalização dos serviços e ações de saúde. O dever do Estado de garantir a saúde não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. Lei 8142/90: dispõe sobre a participação da comunidade (mediante conferências e conselhos) e o recebimento de recursos financeiros. NOB e NOAS: Norma Operacional Básica e Norma Operacional de Atenção à Saúde – caracterizam um conjunto de normas e várias portarias que regulamentam como os municípios podem se habilitar e gerir a saúde de seu território. Principais Competências de cada esfera na Lei Orgânica da Saúde Segundo os Art. 16, 17 e 18 da Lei Orgânica da Saúde 8080, temos resumidamente as seguintes atribuições por esfera: Municipal: planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde; participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação com sua direção estadual; executar serviços diversos de vigilância em saúde; formar consórcios administrativos intermunicipais; gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros, controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde, entre outros. Estadual: promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde; acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS; prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde; coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços; em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde; identificar