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INDEFERIMENTO representação, esfera privada, sem qquer prova, PAULINIA FC, remessa 2PJ, PG 424 13, Provas de Engenharia Naval

Paulinia Futebol

Tipologia: Provas

2013

Compartilhado em 11/04/2013

douglas-fabiano-de-melo-8
douglas-fabiano-de-melo-8 🇧🇷

4.7

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3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAULÍNIA
Protocolo Geral PJPln nº 424/13
Representante: DOUGLAS FABIANO DE MELO
1. Nesta Secretaria Executiva em 04/04/2013.
2. R. e A. como representação.
3. Trata-se de peça denominada “representação”
encaminhada pelo cidadão DOUGLAS FABIANO DE MELO (sem assinatura) em que
suscita diversas irregularidades que apurou sobre o PAULÍNIA FUTEBOL CLUBE,
associação desportiva local e pede apuração do Ministério Público.
Diz que vericou a existência de uma empresa de nome
PAULINIA FUTEBOL CLUBE LTDA (com CNPJ diverso da associação), sendo esta
detentora da denominação empresarial e “marca” Paulínia Futebol Clube. Diz que
tal empresa não está adimplente com as obrigações sociais e trabalhistas, e que tal
fato poderia levar a perda de incentivos ociais ao clube de futebol (associação
esportiva). Remete a suposições em redes sociais sobre vínculos da agremiação
com o poder público municipal e aponta que não obteve sucesso em localizar
informações sobre os estatutos sociais da associação, embora “se tratando de uma
organização sem ns lucrativos deveria estar disponível ou mesmo nos Ministérios
Justiça e MDS” (sic).
Assevera, nalmente, que não obteve informação sobre
responsável técnico com formação em Educação Física e que possui informação
sobre atletas adolescentes não são regularmente inscritos como jogador do clube,
mas têm imagem utilizada, com vícios na relação de trabalho.
Esta a síntese necessária.
Fiz o resumo acima em razão de ter recebido na
Promotoria de Justiça email do mesmo cidadão (que anexo) sobre os mesmos fatos
e com a mesma atitude genérica, manifestando-me, desde logo, sobre a ausência
de fatos certos, com mínimo de concretude, na seara do patrimônio público e social,
ou do consumidor.
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Baixe INDEFERIMENTO representação, esfera privada, sem qquer prova, PAULINIA FC, remessa 2PJ, PG 424 13 e outras Provas em PDF para Engenharia Naval, somente na Docsity!

3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAULÍNIA

Protocolo Geral PJPln nº 424/ Representante: DOUGLAS FABIANO DE MELO

1. Nesta Secretaria Executiva em 04/04/2013.

2. R. e A. como representação.

  1. Trata-se de peça denominada “representação” encaminhada pelo cidadão DOUGLAS FABIANO DE MELO (sem assinatura) em que suscita diversas irregularidades que apurou sobre o PAULÍNIA FUTEBOL CLUBE, associação desportiva local e pede apuração do Ministério Público.

Diz que verificou a existência de uma empresa de nome PAULINIA FUTEBOL CLUBE LTDA (com CNPJ diverso da associação), sendo esta detentora da denominação empresarial e “marca” Paulínia Futebol Clube. Diz que tal empresa não está adimplente com as obrigações sociais e trabalhistas, e que tal fato poderia levar a perda de incentivos oficiais ao clube de futebol (associação esportiva). Remete a suposições em redes sociais sobre vínculos da agremiação com o poder público municipal e aponta que não obteve sucesso em localizar informações sobre os estatutos sociais da associação, embora “se tratando de uma organização sem fins lucrativos deveria estar disponível ou mesmo nos Ministérios Justiça e MDS” (sic).

Assevera, finalmente, que não obteve informação sobre responsável técnico com formação em Educação Física e que possui informação sobre atletas adolescentes não são regularmente inscritos como jogador do clube, mas têm imagem utilizada, com vícios na relação de trabalho.

Esta a síntese necessária. Fiz o resumo acima em razão de ter recebido na 3ª Promotoria de Justiça email do mesmo cidadão (que anexo) sobre os mesmos fatos e com a mesma atitude genérica, manifestando-me, desde logo, sobre a ausência de fatos certos, com mínimo de concretude, na seara do patrimônio público e social, ou do consumidor.

Destaco que o requerente parte de premissas equivocadas para suscitar dúvidas e pleitear intervenções do Ministério Público em seara estritamente particular.

Duas são as pessoas jurídicas no caso (uma empresa e outra associação), com existência e personalidades distintas.

O Paulínia Futebol Clube não é uma ONG. Nem toda associação sem fins lucrativos é organização não governamental.

Tratando-se de associação privada, questões interna corporis (divulgação de estatuto, por exemplo) dizem respeito aos seus associados, não sendo a associação obrigada a fornecê-la a não integrante e, tampouco, legitimado o não associado.

Nesta seara, a questão sobre uso e propriedade de marca, amolda-se a questão também estritamente privada da associação e de empresa.

Destaco que as assertivas sobre malversação de rendas públicas e incentivos oficiais não são acompanhadas de qualquer indicativo de veracidade. Não se diz quais são os incentivos ou repasses. Seque que existem.

Ressalto que as pessoas indicadas pelo requerente como integrantes da Diretoria da associação esportiva e que compõe o “Poder Público Municipal” não exercem atualmente os cargos anotados. É informação equivocada e que corrobora exatamente o quanto acima indicado (suspeitas genéricas e sem fundamento concreto).

Portanto, no tocante a atribuição desta 3ª Promotoria de Justiça, forçoso concluir que não há elementos mínimos a autorizar a deflagração de procedimento investigatório. Temeroso seria dar início a investigações com base em suspeitas pautadas em premissas equivocadas e informações sem respaldo concreto.

Assim, indefiro liminarmente a “representação” nas matérias acima apontadas e determino o arquivamento na própria Promotoria.

Notifique-se o requerente/interessado sobre o indeferimento para fins recursais.

Ressalto, contudo, que há a questão de suposta violação aos direitos de adolescentes que integram categorias de base do clube de futebol.