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Importação: Definições e Explicações
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
1-Introdução............................................................................................ 5
2. Normas Administrativas..................................................................... 5
2.1 Registro de Importador......................................................................
2.2 Credenciamento e Habilitação............................................................
2.3 Licenciamento das Importações.........................................................
2.4 Licenciamento Automático.................................................................
2.5 Licenciamento Não Automático..........................................................
2.6 Disposições Gerais.............................................................................
2.7 Importações Sujeitas a Exame de Similaridade.................................
2.8 Importações de Material Usado..........................................................
2.9 Importação Sujeita à Obtenção de Cota Tarifária...............................
2.10 Importação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais............
2.11 Importações sob a forma de Arrendamento Mercantil (“ Leasing ”) E
5.3 Cobrança a vista / prazo.................................................................
Biblografia...................................................................................
1-Introdução
Entende-se por importação o reconhecimento oficial da entrada de produtos e serviços no território nacional, provenientes do exterior.
As empresas que desejarem importar bens e/ou serviços do exterior deverão munir-se de informações que lhes permitam analisar a conjuntura do mercado externo comparativamente com o interno, conhecer os aspectos fiscais, a política de importação brasileira e os procedimentos administrativos, que variam em relação aos produtos e países.
Recomenda-se, como procedimento prévio para a tomada de decisão de se importar bens ou serviços, a análise e reflexão sobre os seguintes aspectos:
Tecnicamente, diz-se que um processo de importação se divide em três fases:
As operações no Siscomex poderão ser efetuadas pelo importador, por conta própria, mediante habilitação prévia, ou por intermédio de representantes credenciados, nos
termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal – SRF.
Os bancos autorizados a operar em câmbio e as sociedades corretoras que atuam na
intermediação de operações cambiais serão credenciados a elaborar e transmitir para o Sistema operações sujeitas a licenciamento, por conta de importadores, desde que sejam,
por eles, expressamente autorizados.
Os órgãos da administração direta e indireta que atuam como anuentes no comércio
exterior serão credenciados a acessar o Siscomex para manifestar-se acerca das operações relativas a produtos de sua área de competência, quando previsto em
legislação específica
2.3 – Licenciamento das Importações
O sistema administrativo das importações brasileiras compreende as seguintes
modalidades:
Como regra geral, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, devendo os importadores tão-somente providenciar o registro da Declaração de
Importação – DI no Siscomex, com o objetivo de dar início aos procedimentos de Despacho Aduaneiro junto à unidade local da Secretaria da Receita Federal - SRF.
Estão relacionadas a seguir as importações dispensadas de licenciamento:
Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural - Repetro;
afiançado, depósito franco e depósito especial alfandegado; de partes, peças e demais componentes aeronáuticos voltados à manutenção de aeronaves, novos ou recondicionados, de interesse de empresas autorizadas pelo Departamento de Aviação Civil (DAC) – Cotac;
“ex-tarifário”
2.4 - Licenciamento Automático
O importador informa os dados da operação através da DI-Declaração de Importação, para fins de desembaraço aduaneiro, dispensando-se qualquer autorização prévia.
Estão sujeitas a Licenciamento Automático as seguintes importações:
disponíveis no endereço eletrônico do Mdic;
2.5 - Licenciamento Não Automático
Em determinadas situações estabelecidas pela SECEX, é exigida a autorização prévia ao embarque ou ao desembaraço aduaneiro. Esta autorização é obtida através do SISCOMEX -MOD. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO - LI
Estão sujeitas a Licenciamento Não Automático as seguintes importações:
disponíveis no endereço eletrônico do Mdic; onde estão indicados os órgãos responsáveis pelo exame prévio do licenciamento não automático, por produto;
Comércio;
O licenciamento poderá ser retificado após o desembaraço da mercadoria, mediante solicitação ao órgão anuente, o que será objeto de manifestação fornecida em documento
específico.
O Decex efetuará o acompanhamento dos preços praticados nas importações, utilizando-
se, para tal, de diferentes meios para fins de aferição, entre eles, cotações de bolsas internacionais de mercadorias; publicações especializadas; listas de preços de fabricantes
estrangeiros; contratos de fornecimento de bens de capital fabricados sob encomenda e quaisquer outras informações porventura necessárias.
2.7 - Importações Sujeitas a Exame de Similaridade
Estão sujeitas ao prévio exame de similaridade efetuado pelo Decex, as importações
amparadas por benefícios fiscais (isenção ou redução do imposto de importação), inclusive as realizadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios e
pelas respectivas autarquias.
Será considerado similar ao estrangeiro o produto nacional em condições de substituir o
importado, observados os seguintes parâmetros:
estrangeira, calculado o custo com base no preço CIF, acrescido dos tributos que incidem sobre a importação e outros encargos de efeito equivalente; e
As importações sujeitas a exame de similaridade serão objeto de licenciamento não automático, previamente ao embarque dos bens no exterior.
Caso seja indicada a existência de similar nacional, a interessada será informada do indeferimento, diretamente via Sistema, com o esclarecimento de que o assunto poderá ser reexaminado, desde que apresentadas ao Decex:
nacional inadequadas à finalidade pretendida; e/ou
nacional preço competitivo, ou que o prazo de entrega não é compatível com o do fornecimento externo.
2.8 – Importações de Material Usado
A importação de mercadorias usadas está sujeita a licenciamento não automático , previamente ao embarque dos bens no exterior - salvo exceções previstas na legislação.
O exame de produção nacional bem como a publicação de Circular Secex no Diário Oficial da União, quando couber, dar-se-ão somente após a apresentação do laudo de vistoria e avaliação. A não apresentação do laudo de vistoria e avaliação no prazo de 30 (trinta)
dias contados a partir da data do registro do Licenciamento de Importação será interpretada como desinteresse da empresa requerente e determinará o indeferimento da
importação.
Não será deferida licença de importação de pneumáticos recauchutados e usados, seja
como bem de consumo, seja como matéria-prima, classificados na posição 4012 da NCM, à exceção dos pneumáticos remoldados, classificados nas NCM 4012.11.00, 4012.12.00,
4012.13.00 e 4012.19.00, originários e procedentes dos Estados Partes do Mercosul ao amparo do Acordo de Complementação Econômica no 1
As importações originárias e procedentes do Mercosul deverão obedecer ao disposto nas normas constantes do regulamento técnico aprovado pelo Instituto de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro para o produto, assim como nas relativas ao Regime de Origem do Mercosul e nas estabelecidas por autoridades de meio ambiente.
2.9- Importação Sujeita à Obtenção de Cota Tarifária
As importações amparadas em Acordos no âmbito da Aladi sujeitas a cotas tarifárias
serão objeto de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior.
Simultaneamente ao registro do licenciamento, o importador deverá apresentar, a qualquer dependência do Banco do Brasil S.A. autorizada a conduzir operações de comércio exterior, cópia do Certificado de Origem ou termo de responsabilidade e
informações que possibilitem sua vinculação ao respectivo licenciamento.
A operação somente será considerada como definitivamente autorizada após a aprovação do ROF pelo Bacen. Caso ocorra a devolução antecipada do bem, esta ficará condicionada
à expressa manifestação do Bacen.
2.12 - Importações sob a forma de Doação Ou Donativo
As importações sob a forma de doação ou donativo estão sujeitas à licença de importação não automática previamente ao embarque no exterior, a qual será registrada
necessariamente sem cobertura cambial.
Deverão ser observados os seguintes procedimentos nas operações da espécie:
responsabilidade do importador brasileiro ou este tiver que ressarcir o exportador por tais despesas, essa informação deverá ser mencionada na fatura pro forma e consignada no campo “Informações Complementares” da Licença;
encaminhar ao Decex, diretamente ou por intermédio de uma das dependências do Banco do Brasil S.A. autorizada a conduzir operações de comércio exterior, a referida fatura pro forma, na qual deverá constar ainda o valor comercial do bem doado e declaração de que a operação é caracterizada como doação;
1.000,00 (hum mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, será necessário encaminhar carta de doação ou documento equivalente emitido pelo exportador estrangeiro e chancelado por Câmara de Comércio ou Consulado brasileiro situado no país de origem;
2.13 - Importação Com Cobertura Cambial
São passíveis de remessa ao exterior, em benefício do legítimo credor externo, os valores
faturados que estejam rigorosamente nas condições estabelecidas no "INCOTERMS" da operação de importação.
De acordo com as normas cambiais, o pagamento de importações pode ser à vista ou a prazo. As importações de mercadorias com prazo de pagamento superior a 360 dias
sujeitam-se a registro no banco central, enquanto o pagamento das importações com prazo inferior implica na indicação, na própria declaração de importação (DI), do esquema
de pagamento respectivo e demais condições acordadas.
2.14 - Importação Sem Cobertura Cambial
São operações de importação onde inexiste a contratação de câmbio, uma vez que não haverá pagamento ao exportador em m/e, portanto, não haverá a necessidade
de aquisição de moeda estrangeira. Alguns exemplos de importação sem cobertura cambial são: doações, materiais enviados como empréstimo, teste ou demonstração, etc.
Poderá ser emitido Licenciamento não Automático de Importação sem cobertura cambial para as seguintes importações:
do Brasil –Bacen;
pesquisas, com finalidade industrial ou científica;
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal – SRF no 285/2003.
América) ou o equivalente em outra moeda;
de 1982;
afretamento;
2.15 - Importação Via Remessa Postal ou Encomenda Aérea Internacional, Inclusive Remessas de Compras Realizadas Via Internet – RTS (Regime de Tributação Simplificada)
3- Documentos de Importação
A exemplo da exportação, o Siscomex emite alguns documentos eletronicamente, porém, há outros documentos, não emitidos pelo Siscomex, que o importador deve providenciar para atender as normas de importação.
3.1- Documentos emitidos pelo SICOMEX
F 0 B 7 LI -Licença de Importação :
Licença de importação é o documento eletrônico que deve ser preenchido "on line" pelo importador ou por seu despachante aduaneiro, por meio do sistema integrado de comércio exterior – Siscomex, sendo obrigatório nas importações com isenção de impostos.
Como regra geral, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, devendo os importadores tão-somente providenciar o registro da Declaração de Importação - DI no Siscomex, com o objetivo de dar início aos procedimentos de despacho Aduaneiro junto à Unidade Local da Receita Federal do Brasil - RFB.
Para algumas mercadorias ou operações especiais, que estão sujeitas a controles especiais, o licenciamento pode ser automático ou não automático e previamente ao embarque da mercadoria no exterior. Atualmente, as operações de drawback são as únicas sujeitas a licenciamento automático e são conduzidas previamente ao despacho aduaneiro de importação. Em qualquer caso, o importador deverá sempre consultar o Siscomex a fim de verificar o tratamento administrativo a que se subordina a sua operação.
O acesso ao Siscomex Importação é feito por meio de conexão com o Serpro, com vistas à elaboração dos documentos eletrônicos: Licenciamento automático ou não automático (LI) e Declaração de Importação (DI).
F 0 B 7 DI - Declaração de Importação :
É um conjunto de informações sobre as mercadorias em processo de desembaraço alfandegário, com fins estatísticos, cambiais e tributários. Deve conter, entre outras informações, a identificação do importador e do adquirente ou encomendante, caso não sejam a mesma pessoa, assim como a identificação, a classificação, o valor aduaneiro e a origem da mercadoria. A DI é formulada pelo importador ou seu representante legal no Siscomex.
F 0 B 7 DSI - Declaração Simplificada de Importação
É um documento eletrônico obtido no Siscomex, para ser utilizado no despacho aduaneiro de importação, para os seguintes bens, dentre outros:
F 0 B 7 Cl - Comprovante de Importação :
Comprovante de importação é o documento que promove definitivamente a nacionalização da mercadoria. É um documento eletrônico, emitido pela Secretaria da Receita Federal, e que comprova a efetiva nacionalização da mercadoria importada, por meio do pagamento de impostos, quando exigíveis. É um documento emitido pelo Siscomex, que atesta o cumprimento das exigências fiscais e a liberação da mercadoria pelo Auditor da Receita Federal.
F 0 B 7 ROF - Registro de Operações Financeiras:
É um documento eletrônico obtido no Siscomex, para ser utilizado no despacho aduaneiro de importação, exigido nas importações com prazo de pagamento superior a 360 dias.
3.2- Documentos não emitidos pelo Siscomex, que devem ser providenciados pelos interessados:
F 0 B 7 Fatura pro forma ( pro forma invoice ) :
É emitida pelo exportador, em formulário próprio, de preferência em inglês ou no idioma do país importador, observada a legislação deste país. Representa a negociação da operação comercial e sua finalidade é firmar compromisso de compra e venda entre as partes, devendo mencionar as principias características da venda: dados do exportador e do importador, descrição da mercadoria, preço, condição de venda, forma de pagamento, data provável de embarque, domicílio bancário, etc.
F 0 B 7 Fatura comercial (commercial invoice):
É emitida pelo exportador em formulário próprio, de preferência em inglês ou no idioma do país importador, observada a legislação deste país. Sua finalidade é formalizar a transferência da propriedade da mercadoria para o comprador, devendo mencionar as principais características da venda, o domicilio bancário e acompanhar a mercadoria até o seu destino.
F 0 B 7 Conhecimento de Embarque:
Documento emitido pelo empresa transportadora ou por ser agente. Representa o contrato de transporte , o comprovante de embarque e de entrega da mercadoria. Este documento confere ao consignatário o direito de posse da mercadoria no destino e deve conter sempre o nome do embarcador e do consignatário, locais de embarque e de destino, descrição da mercadoria, valor e forma de pagamento do frete, local e data de emissão, número de originais emitidos, etc.
Os conhecimentos de embarque mais comuns são:
a operação. Para registro da Dl, é necessário informar o número do contrato de câmbio;
Uma operação internacional está sujeita aos mesmos riscos de uma operação no mercado doméstico, acrescidos dos riscos inerentes a uma transação com outro pais.
Os riscos que afetam uma operação comercial estão relacionados tanto com a capacidade de pagamento e idoneidade do comprador, quanto com os aspectos da conjuntura econômica, cambial e política do país do importador.
Diferentes modalidades de pagamento surgiram para facilitar transações entre compradores e vendedores localizados em países distintos, permitindo maior segurança ao comércio internacional.
5- Modalidades de Pagamento
A escolha da modalidade de pagamento reflete o grau de confiança entre as partes. A modalidade é estabelecida nos contratos de compra e venda e determina a maneira pela qual o exportador receberá o pagamento por sua venda.
As modalidades de pagamento mais utilizadas no comércio internacional são:
Na Cobranças à vista, o exportador tem risco limitado, pois os documentos necessários ao desembaraço da mercadoria somente serão liberados contra pagamento. Nas cobranças
a prazo, o risco é maior, visto que a documentação será liberada mediante aceite da cambial, para ser paga no vencimento, por atitude do importador.
6- Aspectos Tributários
Os tributos incidentes sobre uma determinada importação e os seus montantes dependem do tipo de mercadoria, seu valor, origem, natureza da operação, qualidade do importador, entre outros.
O próprio Siscomex contém as alíquotas dos tributos aplicáveis e, com base nas informações fornecidas pelo importador, ele executa os cálculos necessários e debita os valores devidos diretamente na conta corrente informada, no momento do registro da DI.
As operações de importação estão sujeitas aos seguintes tributos:
6.1 - lI-Imposto de Importação
6.2 - IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
6.3 - ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.