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Importação 2012, Notas de estudo de Administração Empresarial

Importação: Definições e Explicações

Tipologia: Notas de estudo

2012

Compartilhado em 06/12/2012

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I M P O R T A Ç Ã O
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S U M Á R I O
1-Introdução............................................................................................ 5
2. Normas Administrativas..................................................................... 5
2.1 Registro de Importador......................................................................6
2.2 Credenciamento e Habilitação............................................................6
2.3 Licenciamento das Importações.........................................................6
2.4 Licenciamento Automático.................................................................7
2.5 Licenciamento Não Automático..........................................................7
2.6 Disposições Gerais.............................................................................7
2.7 Importações Sujeitas a Exame de Similaridade.................................8
2.8 Importações de Material Usado..........................................................9
2.9 Importação Sujeita à Obtenção de Cota Tarifária...............................9
2.10 Importação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais............9
2.11 Importações sob a forma de Arrendamento Mercantil (“Leasing”) E
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I M P O R T A Ç Ã O

S U M Á R I O

1-Introdução............................................................................................ 5

2. Normas Administrativas..................................................................... 5

2.1 Registro de Importador......................................................................

2.2 Credenciamento e Habilitação............................................................

2.3 Licenciamento das Importações.........................................................

2.4 Licenciamento Automático.................................................................

2.5 Licenciamento Não Automático..........................................................

2.6 Disposições Gerais.............................................................................

2.7 Importações Sujeitas a Exame de Similaridade.................................

2.8 Importações de Material Usado..........................................................

2.9 Importação Sujeita à Obtenção de Cota Tarifária...............................

2.10 Importação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais............

2.11 Importações sob a forma de Arrendamento Mercantil (“ Leasing ”) E

2.15 Importação Via Rem. Postal ou Encomenda Aérea Internacional,

5.3 Cobrança a vista / prazo.................................................................

Biblografia...................................................................................

  • Afretamento ou Arrendamento Simples (Aluguel)..............................
  • 2.12 Importações sob a forma de Doação Ou Donativo............................
  • 2.13 Importação Com Cobertura Cambial...............................................
  • 2.14 Importação Sem Cobertura Cambial................................................
  • destinados a revenda............................................................................... Inclusive Remessas de Compras Realizadas Va Internet –
  • 3 Documentos de Importação..............................................................
  • 3.1 Documentos emitidos pelo SICOMEX.................................................
  • pelos interessados.......................................................... 3.2 Documentos não emitidos pelo Siscomex, que devem ser providenciados
  • 4 Aspectos Cambiais...........................................................................
  • 4.1 Pagamento antecipado....................................................................
  • 4.2 Pagamento à vista...........................................................................
  • 4.3 Pagamentoa prazo..........................................................................
  • 5 Modalidades de Pagamento.............................................................
  • 5.1 Pagamento antecipado...................................................................
  • 5.2 Remessa direta de documentos.....................................................
  • 5.4 Carta de Crédito (ou Crédito Documentário).................................
  • 6 Aspectos Tributários.......................................................................
  • 6.1 II-Imposto de Importação.............................................................
  • 6.2 IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.............................
  • 6.3 ICMS.............................................................................................
  • 6.4 Taxas Portuárias e Aeroportuárias................................................
  • 6.5 Regime de Tributação Simplificada................................................
  • 7.1 Abrangência..................................................................................
  • 7.2 O despacho Aduaneiro de importação...... ...................................
  • 7.3 O despacho para consumo.............................................................
  • 7.4 Início do Despacho........................................................................
  • 7.5 Prazos...........................................................................................
  • 7.6 Dispensa de Despacho...................................................................
  • 7.7 Pagamento de Impostos...............................................................
  • 7.8 Habilitação de Pessoas..................................................................
  • 7.9 Instrução do Despacho.................................................................
  • 7.10 Atividades Pertinentes ao Despacho.............................................
  • 7.11 Entrega / Recepção dos documentos...........................................
  • 7.13 Exame Documental.......................................................................
  • 7.14 Verificação Física da Mercadoria...................................................
  • 7.15 Controle do Valor Aduaneiro.........................................................
  • 7.16 Desembaraço Aduaneiro...............................................................
  • 7.17 INFRAÇÕES E PENALIDADES ( MAIS COMUNS E RELEVANTES).....
  • 7.18 Despacho Simplificado.................................................................
  • 7.19 Despacho Antecipado...................................................................
  • 8 Formação do Preço.......................................................................
  • 8.1 Planilha Estimativa de Custo Final de Importação........................
  • 8.2 Cálculo de Importação - via correio..............................................
  • 9 Roteiro Básico de uma Importação...............................................

1-Introdução

Entende-se por importação o reconhecimento oficial da entrada de produtos e serviços no território nacional, provenientes do exterior.

As empresas que desejarem importar bens e/ou serviços do exterior deverão munir-se de informações que lhes permitam analisar a conjuntura do mercado externo comparativamente com o interno, conhecer os aspectos fiscais, a política de importação brasileira e os procedimentos administrativos, que variam em relação aos produtos e países.

Recomenda-se, como procedimento prévio para a tomada de decisão de se importar bens ou serviços, a análise e reflexão sobre os seguintes aspectos:

■ Tendências internacionais

■ Fornecedores - localização

■ Normas de embalagem

■ Especificações técnicas

■ Ciclo de vida do produto

■ Dados geográficos, econômicos, sociais e políticos

■ Sistema de distribuição do fornecedor

■ Legislação de Importação

■ Estrutura de custos operacionais

■ Entidades reguladoras de comércio exterior

■ Meios de comunicação

■ Paridade cambial

■ Leis de proteção ao consumidor

Tecnicamente, diz-se que um processo de importação se divide em três fases:

As operações no Siscomex poderão ser efetuadas pelo importador, por conta própria, mediante habilitação prévia, ou por intermédio de representantes credenciados, nos

termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal – SRF.

Os bancos autorizados a operar em câmbio e as sociedades corretoras que atuam na

intermediação de operações cambiais serão credenciados a elaborar e transmitir para o Sistema operações sujeitas a licenciamento, por conta de importadores, desde que sejam,

por eles, expressamente autorizados.

Os órgãos da administração direta e indireta que atuam como anuentes no comércio

exterior serão credenciados a acessar o Siscomex para manifestar-se acerca das operações relativas a produtos de sua área de competência, quando previsto em

legislação específica

2.3 – Licenciamento das Importações

O sistema administrativo das importações brasileiras compreende as seguintes

modalidades:

■ importações dispensadas de Licenciamento;

■ importações sujeitas a Licenciamento Automático; e

■ importações sujeitas a Licenciamento Não Automático.

Como regra geral, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, devendo os importadores tão-somente providenciar o registro da Declaração de

Importação – DI no Siscomex, com o objetivo de dar início aos procedimentos de Despacho Aduaneiro junto à unidade local da Secretaria da Receita Federal - SRF.

Estão relacionadas a seguir as importações dispensadas de licenciamento:

■ sob os regimes de entrepostos aduaneiro e industrial;

■ sob o regime de admissão temporária, inclusive de bens amparados pelo

Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural - Repetro;

■ sob os regimes aduaneiros especiais nas modalidades de loja franca, depósito

afiançado, depósito franco e depósito especial alfandegado; de partes, peças e demais componentes aeronáuticos voltados à manutenção de aeronaves, novos ou recondicionados, de interesse de empresas autorizadas pelo Departamento de Aviação Civil (DAC) – Cotac;

■ Com redução da alíquota de imposto de importação decorrente da aplicação de

“ex-tarifário”

2.4 - Licenciamento Automático

O importador informa os dados da operação através da DI-Declaração de Importação, para fins de desembaraço aduaneiro, dispensando-se qualquer autorização prévia.

Estão sujeitas a Licenciamento Automático as seguintes importações:

■ de produtos relacionados no Tratamento Administrativo do Siscomex, também

disponíveis no endereço eletrônico do Mdic;

■ ao amparo do regime aduaneiro especial de “drawback”.

2.5 - Licenciamento Não Automático

Em determinadas situações estabelecidas pela SECEX, é exigida a autorização prévia ao embarque ou ao desembaraço aduaneiro. Esta autorização é obtida através do SISCOMEX -MOD. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO - LI

Estão sujeitas a Licenciamento Não Automático as seguintes importações:

■ de produtos relacionados no Tratamento Administrativo do Siscomex e também

disponíveis no endereço eletrônico do Mdic; onde estão indicados os órgãos responsáveis pelo exame prévio do licenciamento não automático, por produto;

■ sujeitas à obtenção de cotas tarifária e não tarifária;

■ ao amparo dos benefícios da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre

Comércio;

O licenciamento poderá ser retificado após o desembaraço da mercadoria, mediante solicitação ao órgão anuente, o que será objeto de manifestação fornecida em documento

específico.

O Decex efetuará o acompanhamento dos preços praticados nas importações, utilizando-

se, para tal, de diferentes meios para fins de aferição, entre eles, cotações de bolsas internacionais de mercadorias; publicações especializadas; listas de preços de fabricantes

estrangeiros; contratos de fornecimento de bens de capital fabricados sob encomenda e quaisquer outras informações porventura necessárias.

2.7 - Importações Sujeitas a Exame de Similaridade

Estão sujeitas ao prévio exame de similaridade efetuado pelo Decex, as importações

amparadas por benefícios fiscais (isenção ou redução do imposto de importação), inclusive as realizadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios e

pelas respectivas autarquias.

Será considerado similar ao estrangeiro o produto nacional em condições de substituir o

importado, observados os seguintes parâmetros:

■ qualidade equivalente e especificações adequadas ao fim a que se destine;

■ preço não superior ao custo de importação, em moeda nacional, da mercadoria

estrangeira, calculado o custo com base no preço CIF, acrescido dos tributos que incidem sobre a importação e outros encargos de efeito equivalente; e

■ prazo de entrega normal ou corrente para o mesmo tipo de mercadoria.

As importações sujeitas a exame de similaridade serão objeto de licenciamento não automático, previamente ao embarque dos bens no exterior.

Caso seja indicada a existência de similar nacional, a interessada será informada do indeferimento, diretamente via Sistema, com o esclarecimento de que o assunto poderá ser reexaminado, desde que apresentadas ao Decex:

■ justificativas comprovando serem as especificações técnicas do produto

nacional inadequadas à finalidade pretendida; e/ou

■ propostas dos eventuais fabricantes nacionais que indiquem não ter o produto

nacional preço competitivo, ou que o prazo de entrega não é compatível com o do fornecimento externo.

2.8 – Importações de Material Usado

A importação de mercadorias usadas está sujeita a licenciamento não automático , previamente ao embarque dos bens no exterior - salvo exceções previstas na legislação.

O exame de produção nacional bem como a publicação de Circular Secex no Diário Oficial da União, quando couber, dar-se-ão somente após a apresentação do laudo de vistoria e avaliação. A não apresentação do laudo de vistoria e avaliação no prazo de 30 (trinta)

dias contados a partir da data do registro do Licenciamento de Importação será interpretada como desinteresse da empresa requerente e determinará o indeferimento da

importação.

Não será deferida licença de importação de pneumáticos recauchutados e usados, seja

como bem de consumo, seja como matéria-prima, classificados na posição 4012 da NCM, à exceção dos pneumáticos remoldados, classificados nas NCM 4012.11.00, 4012.12.00,

4012.13.00 e 4012.19.00, originários e procedentes dos Estados Partes do Mercosul ao amparo do Acordo de Complementação Econômica no 1

As importações originárias e procedentes do Mercosul deverão obedecer ao disposto nas normas constantes do regulamento técnico aprovado pelo Instituto de Metrologia,

Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro para o produto, assim como nas relativas ao Regime de Origem do Mercosul e nas estabelecidas por autoridades de meio ambiente.

2.9- Importação Sujeita à Obtenção de Cota Tarifária

As importações amparadas em Acordos no âmbito da Aladi sujeitas a cotas tarifárias

serão objeto de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior.

Simultaneamente ao registro do licenciamento, o importador deverá apresentar, a qualquer dependência do Banco do Brasil S.A. autorizada a conduzir operações de comércio exterior, cópia do Certificado de Origem ou termo de responsabilidade e

informações que possibilitem sua vinculação ao respectivo licenciamento.

A operação somente será considerada como definitivamente autorizada após a aprovação do ROF pelo Bacen. Caso ocorra a devolução antecipada do bem, esta ficará condicionada

à expressa manifestação do Bacen.

2.12 - Importações sob a forma de Doação Ou Donativo

As importações sob a forma de doação ou donativo estão sujeitas à licença de importação não automática previamente ao embarque no exterior, a qual será registrada

necessariamente sem cobertura cambial.

Deverão ser observados os seguintes procedimentos nas operações da espécie:

■ Quando o frete e/ou seguro, conforme o Incoterm utilizado na operação, for de

responsabilidade do importador brasileiro ou este tiver que ressarcir o exportador por tais despesas, essa informação deverá ser mencionada na fatura pro forma e consignada no campo “Informações Complementares” da Licença;

■ Imediatamente após o registro da LI no Siscomex, o importador deverá

encaminhar ao Decex, diretamente ou por intermédio de uma das dependências do Banco do Brasil S.A. autorizada a conduzir operações de comércio exterior, a referida fatura pro forma, na qual deverá constar ainda o valor comercial do bem doado e declaração de que a operação é caracterizada como doação;

■ Adicionalmente, nos licenciamentos cujo valor do bem doado exceda a US$

1.000,00 (hum mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, será necessário encaminhar carta de doação ou documento equivalente emitido pelo exportador estrangeiro e chancelado por Câmara de Comércio ou Consulado brasileiro situado no país de origem;

2.13 - Importação Com Cobertura Cambial

São passíveis de remessa ao exterior, em benefício do legítimo credor externo, os valores

faturados que estejam rigorosamente nas condições estabelecidas no "INCOTERMS" da operação de importação.

De acordo com as normas cambiais, o pagamento de importações pode ser à vista ou a prazo. As importações de mercadorias com prazo de pagamento superior a 360 dias

sujeitam-se a registro no banco central, enquanto o pagamento das importações com prazo inferior implica na indicação, na própria declaração de importação (DI), do esquema

de pagamento respectivo e demais condições acordadas.

2.14 - Importação Sem Cobertura Cambial

São operações de importação onde inexiste a contratação de câmbio, uma vez que não haverá pagamento ao exportador em m/e, portanto, não haverá a necessidade

de aquisição de moeda estrangeira. Alguns exemplos de importação sem cobertura cambial são: doações, materiais enviados como empréstimo, teste ou demonstração, etc.

Poderá ser emitido Licenciamento não Automático de Importação sem cobertura cambial para as seguintes importações:

■ peças e acessórios, abrangidas por contrato de garantia;

■ doações; filmes cinematográficos;

■ investimento de capital estrangeiro, sujeito a registro prévio no Banco Central

do Brasil –Bacen;

■ retorno de material remetido ao exterior para fins de testes, exames e/ou

pesquisas, com finalidade industrial ou científica;

■ bens importados em regime de admissão temporária nos casos previstos na

Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal – SRF no 285/2003.

■ amostras, de valor superior a US$ 1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos da

América) ou o equivalente em outra moeda;

■ substituição de mercadoria, nos termos da Portaria MF n.o 150, de 26 de julho

de 1982;

■ arrendamento mercantil (“leasing”); arrendamento simples, aluguel ou

afretamento;

■ operações cursadas em moeda nacional, e investimento de capital

2.15 - Importação Via Remessa Postal ou Encomenda Aérea Internacional, Inclusive Remessas de Compras Realizadas Via Internet – RTS (Regime de Tributação Simplificada)

  • Livros, jornais, periódicos e o papel utilizado para sua impressão estão isentos de impostos, conforme previsto no artigo 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal / 1988;
  • Estas regras não se aplicam a bebidas alcoólicas, fumo e tabacaria e bens destinados a revenda.

3- Documentos de Importação

A exemplo da exportação, o Siscomex emite alguns documentos eletronicamente, porém, há outros documentos, não emitidos pelo Siscomex, que o importador deve providenciar para atender as normas de importação.

3.1- Documentos emitidos pelo SICOMEX

F 0 B 7 LI -Licença de Importação :

Licença de importação é o documento eletrônico que deve ser preenchido "on line" pelo importador ou por seu despachante aduaneiro, por meio do sistema integrado de comércio exterior – Siscomex, sendo obrigatório nas importações com isenção de impostos.

Como regra geral, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, devendo os importadores tão-somente providenciar o registro da Declaração de Importação - DI no Siscomex, com o objetivo de dar início aos procedimentos de despacho Aduaneiro junto à Unidade Local da Receita Federal do Brasil - RFB.

Para algumas mercadorias ou operações especiais, que estão sujeitas a controles especiais, o licenciamento pode ser automático ou não automático e previamente ao embarque da mercadoria no exterior. Atualmente, as operações de drawback são as únicas sujeitas a licenciamento automático e são conduzidas previamente ao despacho aduaneiro de importação. Em qualquer caso, o importador deverá sempre consultar o Siscomex a fim de verificar o tratamento administrativo a que se subordina a sua operação.

O acesso ao Siscomex Importação é feito por meio de conexão com o Serpro, com vistas à elaboração dos documentos eletrônicos: Licenciamento automático ou não automático (LI) e Declaração de Importação (DI).

F 0 B 7 DI - Declaração de Importação :

É um conjunto de informações sobre as mercadorias em processo de desembaraço alfandegário, com fins estatísticos, cambiais e tributários. Deve conter, entre outras informações, a identificação do importador e do adquirente ou encomendante, caso não sejam a mesma pessoa, assim como a identificação, a classificação, o valor aduaneiro e a origem da mercadoria. A DI é formulada pelo importador ou seu representante legal no Siscomex.

F 0 B 7 DSI - Declaração Simplificada de Importação

É um documento eletrônico obtido no Siscomex, para ser utilizado no despacho aduaneiro de importação, para os seguintes bens, dentre outros:

  • De valor inferior a US$ 3.000,
  • Recebidos a título de doação por órgão público ou entidade de assistência Social
  • Bagagem desacompanhada
    • Outros

F 0 B 7 Cl - Comprovante de Importação :

Comprovante de importação é o documento que promove definitivamente a nacionalização da mercadoria. É um documento eletrônico, emitido pela Secretaria da Receita Federal, e que comprova a efetiva nacionalização da mercadoria importada, por meio do pagamento de impostos, quando exigíveis. É um documento emitido pelo Siscomex, que atesta o cumprimento das exigências fiscais e a liberação da mercadoria pelo Auditor da Receita Federal.

F 0 B 7 ROF - Registro de Operações Financeiras:

É um documento eletrônico obtido no Siscomex, para ser utilizado no despacho aduaneiro de importação, exigido nas importações com prazo de pagamento superior a 360 dias.

3.2- Documentos não emitidos pelo Siscomex, que devem ser providenciados pelos interessados:

F 0 B 7 Fatura pro forma ( pro forma invoice ) :

É emitida pelo exportador, em formulário próprio, de preferência em inglês ou no idioma do país importador, observada a legislação deste país. Representa a negociação da operação comercial e sua finalidade é firmar compromisso de compra e venda entre as partes, devendo mencionar as principias características da venda: dados do exportador e do importador, descrição da mercadoria, preço, condição de venda, forma de pagamento, data provável de embarque, domicílio bancário, etc.

F 0 B 7 Fatura comercial (commercial invoice):

É emitida pelo exportador em formulário próprio, de preferência em inglês ou no idioma do país importador, observada a legislação deste país. Sua finalidade é formalizar a transferência da propriedade da mercadoria para o comprador, devendo mencionar as principais características da venda, o domicilio bancário e acompanhar a mercadoria até o seu destino.

F 0 B 7 Conhecimento de Embarque:

Documento emitido pelo empresa transportadora ou por ser agente. Representa o contrato de transporte , o comprovante de embarque e de entrega da mercadoria. Este documento confere ao consignatário o direito de posse da mercadoria no destino e deve conter sempre o nome do embarcador e do consignatário, locais de embarque e de destino, descrição da mercadoria, valor e forma de pagamento do frete, local e data de emissão, número de originais emitidos, etc.

Os conhecimentos de embarque mais comuns são:

a operação. Para registro da Dl, é necessário informar o número do contrato de câmbio;

  • 4.3 -pagamento a prazo - a contratação ocorrerá após o desembaraço aduaneiro, devendo ser apresentada ao banco cópia do Comprovante de Importação, da fatura e do conhecimento de embarque. Nas operações com prazo superior a 360 dias, obrigatoriamente, deverá existir ROF vinculado, sendo observados os prazos previstos no respectivo Esquema de Pagamento.

Uma operação internacional está sujeita aos mesmos riscos de uma operação no mercado doméstico, acrescidos dos riscos inerentes a uma transação com outro pais.

Os riscos que afetam uma operação comercial estão relacionados tanto com a capacidade de pagamento e idoneidade do comprador, quanto com os aspectos da conjuntura econômica, cambial e política do país do importador.

Diferentes modalidades de pagamento surgiram para facilitar transações entre compradores e vendedores localizados em países distintos, permitindo maior segurança ao comércio internacional.

5- Modalidades de Pagamento

A escolha da modalidade de pagamento reflete o grau de confiança entre as partes. A modalidade é estabelecida nos contratos de compra e venda e determina a maneira pela qual o exportador receberá o pagamento por sua venda.

As modalidades de pagamento mais utilizadas no comércio internacional são:

  • 5.1 - pagamento antecipado - é o pagamento realizado antes do embarque da mercadoria. Representa alto risco para o comprador, sendo utilizado em operações de pequeno valor, ou nas operações que envolvem empresas interligadas;
  • 5.2 - remessa direta de documentos - nesta modalidade, o exportador embarca a mercadoria e remete a documentação diretamente ao importador, para que este providencie o desembaraço aduaneiro e, posteriormente, remeta o pagamento. Representa alto risco para o vendedor já que não há título representativo do crédito do exportador contra o importador (letra de câmbio ou saque).
  • 5.3 - Cobrança a vista / prazo - neste caso, o exportador, após o embarque da mercadoria, solicita a um banco que entregue ao importador os documentos representativos da operação, mediante pagamento ou aceite no saque, conforme negociação.

Na Cobranças à vista, o exportador tem risco limitado, pois os documentos necessários ao desembaraço da mercadoria somente serão liberados contra pagamento. Nas cobranças

a prazo, o risco é maior, visto que a documentação será liberada mediante aceite da cambial, para ser paga no vencimento, por atitude do importador.

  • 5.4 - Carta de Crédito (ou Crédito Documentário) - documento emitido por um banco garantindo o pagamento de uma importação, mediante o cumprimento de determinadas condições pelo exportador. Trata-se de garantia bancária de firme pagamento, normalmente utilizada no comércio internacional para atender aos interesses do importador (recebimento das mercadorias nas condições pactuadas) e do exportador (recebimento do respectivo valor).

6- Aspectos Tributários

Os tributos incidentes sobre uma determinada importação e os seus montantes dependem do tipo de mercadoria, seu valor, origem, natureza da operação, qualidade do importador, entre outros.

O próprio Siscomex contém as alíquotas dos tributos aplicáveis e, com base nas informações fornecidas pelo importador, ele executa os cálculos necessários e debita os valores devidos diretamente na conta corrente informada, no momento do registro da DI.

As operações de importação estão sujeitas aos seguintes tributos:

6.1 - lI-Imposto de Importação

  • Fato gerador - é a entrada da mercadoria estrangeira no território nacional.
  • Base de cálculo - valor CIF (valor da mercadoria + frete internacional + seguro internacional) - alíquota específica indicada na TEC- Tarifa Externa Comum.
  • Taxa Cambial - obtida no SISCOMEX quando da formulação da Dl.
  • Pagamento - é realizado automaticamente pelo SISCOMEX, a débito de conta do importador, antes do registro da Dl.

6.2 - IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados

  • Fato gerador - é a entrada da mercadoria estrangeira no território brasileiro.
  • Considerações - a isenção do II implica a isenção do IPI na importação.
  • Base de cálculo - valor CIF + II. A alíquota é obtida através da tabela TI PI.
  • Pagamento - é realizado automaticamente pelo SISCOMEX, a débito de conta do importador, antes do registro da Dl.

6.3 - ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

  • Fato gerador - é a entrada da mercadoria importada no estabelecimento do importador.
  • Pagamento - é feito antes do registro da Declaração de Importação no SISCOM EX, ou de acordo com a legislação estadual.