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Fornos, NR 14, Trabalhos de Direito do Trabalho e da Segurança Social

FORNOS - FORNOS

Tipologia: Trabalhos

2010

Compartilhado em 11/05/2010

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pathy-da-silva-2 🇧🇷

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NR-14 FORNOS
Publicação D.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Alterações/Atualizações D.O.U.
Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983 14/06/83
(Redação dada pela Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983)
14.1 Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com material
refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela Nor ma
Regulamentadora – NR 15.
14.2 Os fornos devem ser instalados em locais adequados, oferecendo o máximo de segurança e conforto aos
trabalhadores.
14.2.1 Os fornos devem ser instalados de forma a evitar acúmulo de gases nocivos e altas temperaturas em
áreas vizinhas.
14.2.2 As escadas e plataformas dos fornos devem ser feitas de modo a garantir aos trabalhadores a execução
segura de suas tarefas.
14.3 Os fornos que utilizarem combustíveis gasosos ou líquidos devem ter sistemas de proteção para:
a) não ocorrer explosão por falha da chama de aquecimento ou no acionamento do queimador;
b) evitar retrocesso da chama.
14.3.1 Os fornos devem ser dotados de chaminé, suficientemente dimensionada para a livre saída dos gases
queimados, de acordo com normas técnicas oficiais sobre poluição do ar.

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NR-14 FORNOS

Publicação D.O.U. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/

Alterações/Atualizações D.O.U. Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983 14/06/

(Redação dada pela Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983) 14.1 Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora – NR 15.

14.2 Os fornos devem ser instalados em locais adequados, oferecendo o máximo de segurança e conforto aos trabalhadores.

14.2.1 Os fornos devem ser instalados de forma a evitar acúmulo de gases nocivos e altas temperaturas em áreas vizinhas.

14.2.2 As escadas e plataformas dos fornos devem ser feitas de modo a garantir aos trabalhadores a execução segura de suas tarefas.

14.3 Os fornos que utilizarem combustíveis gasosos ou líquidos devem ter sistemas de proteção para:

a) não ocorrer explosão por falha da chama de aquecimento ou no acionamento do queimador;

b) evitar retrocesso da chama.

14.3.1 Os fornos devem ser dotados de chaminé, suficientemente dimensionada para a livre saída dos gases queimados, de acordo com normas técnicas oficiais sobre poluição do ar.