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exercicios legislação
Tipologia: Exercícios
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Não perca as partes importantes!
Segundo o código de ética, o farmacêutico é um profissional da saúde, cumprindo-lhe executar todas as atividades inerentes ao âmbito profissional farmacêutico, de modo a contribuir para a salvaguarda da saúde pública e, ainda, todas as ações de educação
(A) deve respeitar o direito de decisão do usuário sobre sua própria saúde e bem-estar, em toda e qualquer circunstância. (B) é vedado ao farmacêutico: publicar, em seu nome, trabalho científico realizado com a participação de subordinados ou outros profissionais, farmacêuticos ou não.
(C) deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua no prazo máximo de quinze dias após o afastamento.
(D) deve guardar, em toda e qualquer circunstância, sigilo de fatos de que tenha conhecimento no exercício da profissão.
(E) é vedado ao farmacêutico: anunciar produtos farmacêuticos ou processos por meios capazes de induzir ao uso indiscriminado de medicamentos.
(A)Assessoramento e responsabilidade técnica em indústrias cosméticas.
(B) assessoramento e responsabilidade técnica de laboratórios que executem controle e/ou inspeção de qualidade de produtos que causem dependência física ou psíquica.
(C) assessoramento e responsabilidade técnica em laboratórios de análises clínicas.
(D) assessoramento e responsabilidade técnica em indústrias de saneantes.
(E) assessoramento e responsabilidade técnica em indústrias que fabriquem insumos farmacêuticos para uso humano ou veterinário.
São atribuições dos profissionais farmacêuticos, ainda que não privativas ou exclusivas, o desempenho de funções especializadas exercidas em:
(A)Análises químicas ou físico-químicas, quando referentes à indústria química.
(B) magistério superior das matérias privativas constantes do currículo próprio dos cursos de formação de profissionais de Química, obedecida a legislação do ensino.
(C) assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos.
(D) tratamento e controle de qualidade das águas de consumo humano, de piscinas e balneários.
(E) assessoramento técnico na industrialização, comercialização e emprego de matérias-primas e de produtos de indústria química.
Quanto à Assistência Farmacêutica em farmácias e drogarias,cabe ao farmacêutico:
I. Observar a legalidade da receita e se está completa;
II. avaliar se a dose, a via de administração, a freqüência de administração, a duração do tratamento e dose cumulativa são apropriados e verificar a compatibilidade física e química dos medicamentos prescritos, podendo substituí-los quando necessário;
III. manter cadastro de fichas farmacoterapêuticas de seus pacientes, possibilitando a monitorização das respostas terapêuticas.
(A) I e II, apenas. (B) II e III, apenas.
(C) I, II e III. (D) I e III, apenas.
(E) I, apenas.
(A) o estoque de medicamentos destinados aos Programas Especiais do Sistema Único de Saúde não poderá ser superior às quantidades previstas para atender as necessidades de 6 (seis) meses de consumo.
(B) as farmácias e drogarias podem dispensar o medicamento misoprostol constante da lista “C1” desde que haja retenção da receita.
(C) a manipulação em farmácias das substâncias constantes da lista “C2” (retinóicas), na preparação de medicamentos de uso sistêmico ou tópico, somente será realizada por farmácias que sejam certificadas em Boas Práticas de Manipulação (BPM).
(D) os anti-retrovirais podem ser dispensados e comercializados por sistema de rembolso postal e aéreo, mediante receita médica.
(E) é vedado o transporte de medicamentos à base de substâncias e medicamentos sob controle especial por pessoa física, quando de sua chegada ou saída do país,em viagem internacional, mesmo com a devida cópia da prescrição médica.
A Portaria 344/1998 determina que a escrituração das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial seja realizada em livros de registro específicos. Considerando a escrituração dessas substâncias, é correto afirmar que deverá ser mantido um livro para registro específico de substâncias e medicamentos:
(A)entorpecentes (listas “A1”, “A2” e “A3”).
(B) sujeitos a controle especial (listas “C1”, “C2”, “C3”,“C4” e “C5”).
(C) entorpecentes (listas “A3”, “B1” e “B2”).
(D) psicotrópicos (listas “A1” e “A2”).
(E) entorpecentes (listas “A1” e “A2”).
(A) A Notificação de Receita “B” poderá conter no máximo 5 (cinco) ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente no máximo a 60 (sessenta) dias.
(B) A Notificação de Receita é personalizada e intransferível, devendo conter somente duas substâncias das listas “A1”,“A2” e “A3”, “B1” e “B2”, “C2” e “C3” deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. (C) A Notificação de Receita “A”, para a prescrição dos medicamentos e substâncias das listas “A1”, “A2” e “A3”,de cor azul, será fornecida gratuitamente pela Autoridade Sanitária competente do Estado, Município ou DistritoFederal, aos profissionais e instituições devidamente cadastrados.
(D)O formulário da Receita de Controle Especial deverá ser preenchido em 2 (duas) vias, manuscrito, datilografado ou informatizado, apresentando, obrigatoriamente,em destaque em cada uma das vias os dizeres: “1.ª via – Orientação ao Paciente” e “2.ª via – Retenção da Farmácia ou Drogaria”. (E) A Notificação de Receita Especial, de cor branca, para prescrição de medicamentos à base de substâncias constantes da lista “C2” deste Regulamento Técnico,será impressa às expensas do médico prescritor ou pela instituição à qual esteja filiado. Terá validade por um período de 30 (trinta) dias contados a partir de sua emissão em qualquer Unidade Federativa do país.
A Portaria 344/98 determina que:
A Portaria n.º 06, de 29 de janeiro de 1999, em seu Capítulo I, estabelece a necessidade de autorização especial a ser concedida aos estabelecimentos que irão exercer atividades relacionadas às substâncias constantes das listas da Portaria 344/98. Os estabelecimentos que necessitam de autorização especial são:
I. Indústria farmacêutica; II. Farmoquímicas; III. Indústria cosmética; IV. Farmácia pública; V. Farmácia privada.
(A) I, II, III e V, apenas. (B) I, II, IV e V, apenas. (C) III, IV e V, apenas. (D) I, II, III, IV e V. (E) I, II e III, apenas.
Com relação à Portaria n.º 06, de 29 de janeiro de 1999, pode-se afirmar que:
(A) os Laboratórios de Análises Clínicas e de referência que utilizam substâncias constantes das listas da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de suas atualizações, com finalidade de identificação de drogas, estão isentos de autorização especial.
(B) as unidades de saúde que dispensem medicamentos em suas embalagens originais, adquiridos no comércio nacional, não estão isentos de autorização especial.
(C) os Laboratórios de Análises Clínicas que utilizam substâncias constantes das listas da Portaria 344/98 e de suas atualizações, com finalidade diagnóstica, necessitam de AE.
(D) os Órgãos de Repressão a Entorpecentes necessitam de autorização especial.
(E) estabelecimentos de ensino e pesquisa que desenvolvem atividades de plantio, cultivo e colheita de plantas das quais possam ser extraídas substâncias objeto da Portaria 344/ estão isentos de autorização especial.
O farmacêutico, segundo a Resolução nº 417,de 29 de Setembro de 2004, que aprova o Código de Ética da Profissão Farmacêutica, deve comunicar ao CRF, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua.Quando esse fato ocorre por motivo de doença, acidente pessoal ou óbito familiar, a comunicação ao CRF deverá ocorrer no
A) 01 dia após o afastamento. B) 03 dias após o afastamento. C) 05 dias após o afastamento. D) 10 dias após o afastamento. E) 15 dias após o afastamento.
A portaria 344/98 da SVS/MS,determina que os rótulos de embalagens de medicamentos,à base de substâncias constantes das listas “B1” e “B2” (psicotrópicos), deverão conter em destaque:
A) faixa horizontal de cor vermelha contendo os dizeres: “Venda sob Prescrição Médica” - “Só Pode ser Vendido com Retenção da Receita”
B) faixa horizontal de cor preta contendo os dizeres: “Venda sob Prescrição Médica” – “O Abuso deste Medicamento pode causar Dependência”.
C) faixa horizontal de cor vermelha contendo os dizeres: “Venda sob Prescrição Médica” – “O Abuso deste Medicamento pode causar Dependência”
D) faixa horizontal de cor preta contendo os dizeres: “Venda sob Prescrição Médica” – “Atenção pode causar Dependência Física ou Psíquica”
E) faixa horizontal de cor vermelha contendo os dizeres: “Venda sob Prescrição Médica” – “Não Use este Medicamento sem Consultar o seu Médico”