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O presente documento apresenta o código de ética da universidade estadual de campinas (unesp), que reconhece como referências a declaração universal dos direitos do homem, acordos internacionais sobre direitos civis e políticos, pacto internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais, lei estadual e decreto estadual de são paulo. O código destina-se a regular as relações humanas na unesp, baseadas em princípios de liberdade, justiça, dignidade humana, solidariedade e defesa da unesp como universidade pública. Os membros da unesp devem observar as normas do código, promover o ensino público, defender a liberdade de expressão e autonomia, respeitar a dignidade humana e observar a integridade acadêmica.
Tipologia: Provas
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Não perca as partes importantes!
CÓDIGO DE ÉTICA
A Comissão, que se reunirá a cada dois meses na Reitoria, é constituída por sete membros titulares e respectivos suplentes, sendo cinco docentes, um re- presentante discente e um representante dos servidores técnico-administrati- vos, conforme normas estabelecidas pelo Conselho Universitário.
O Código de Ética pode ser consultado no Portal Unesp em http:// www.unesp.br/aci/codigo_etica-UNESP.pdf
Elaboração do Código
Comissão que elaborou o código, indicada pelo Conselho Universitário em 20 de outubro de 2005:
I – Presidente Prof. Dr. William Saad Hossne Faculdade de Medicina/Botucatu; II – Representante Docente por Grandes Áreas de Conhecimento Área de Ciências Humanas Profa. Dra. Rosa Maria Feiteiro Cavalari Instituto de Biociências/Rio Claro; Área de Ciências Exatas Profa. Dra. Maysa Furlan Instituto de Química/Araraquara; Área de Ciências Biológicas Profa. Dra. Mônica da Costa Serra Faculdade de Odontologia/Araraquara; III – Representante Técnico-Administrativo Sra. Maria José Manoel Faculdade de Ciências e Letras/Assis; IV – Representante Discente Sra. Ana Terra Reis Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias/Jaboticabal.
Contato
O e-mail para encaminhar as consultas, denúncias ou representações a serem analisadas pela Comissão é comissaodeetica@reitoria.unesp.br
CÓDIGO DE ÉTICA
O presente Código de Ética da UNESP reconhece como importantes referenciais:
2.1 – O presente Código de Ética destina-se a nortear as relações humanas no âmbito da UNESP, tendo como postulados o direito à pesquisa, o pluralismo, a tolerância, a liberdade de expressão, a autonomia em relação aos poderes políticos, o respeito à integridade acadêmica da Instituição, bem como o dever de promover os princípios de liberdade, justiça, dignidade humana, solidariedade e a defesa da UNESP como Universidade pública.
2.2 – São considerados membros da UNESP, para fim de observância dos preceitos deste Código, os servidores docentes, os servidores técnico-adminis-
CÓDIGO DE ÉTICA
d) promover e preservar a privacidade e o acesso adequado aos recursos computacionais, bem como a outros recursos compartilhados; e) preservar o patrimônio material e imaterial da UNESP e garantir o reco- nhecimento da autoria de qualquer produto intelectual gerado no âmbito de suas Unidades e órgãos; f) propor e promover medidas para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e igualitária. 2.8 – Cabe aos membros da UNESP abster-se de: a) declarar qualificação funcional ou acadêmica que não possua ou utilizar títulos genéricos que possam induzir a erro; b) valer-se de sua posição funcional ou acadêmica para obter vantagens pessoais e para patrocinar interesses estranhos às atividades acadêmicas, técnicas e administrativas; c) fazer uso de mandato representativo de categoria para auferir benefícios próprios ou para exercer atos que prejudiquem os interesses da UNESP; d) divulgar e/ou comentar fatos de maneira sensacionalista e/ou de com- provada inveracidade.
3.1 – As relações entre os servidores devem ser pautadas pelo respeito recí- proco, espírito de colaboração e solidariedade e reconhecimento da igual res- ponsabilidade perante a UNESP.
3.2 – A posição hierárquica ocupada por servidores docentes ou técnico- administrativos não poderá ser utilizada para: a) desrespeitar, discriminar ou submeter a constrangimento os subor- dinados; b) criar situações embaraçosas ou desencadear qualquer tipo de persegui- ção ou atentado à dignidade dos seres humanos e à biodiversidade; c) permitir e/ou favorecer, por motivo injustificado, o uso das instalações e demais recursos do órgão sob sua direção, quando esse uso não for consentâneo com os fins da UNESP; d) constranger subordinados a desobedecer ou contrariar os princípios esta- belecidos neste Código; e) praticar qualquer tipo de assédio. 3.3 – Cabe ao servidor docente ou técnico-administrativo em posição de di- reção ou chefia: a) cumprir suas funções com zelo e ética; b) zelar para que seus subordinados atuem dentro dos referenciais éticos previstos neste Código; c) resguardar o segredo profissional a que está obrigado por lei; d) orientar seus auxiliares para que respeitem o segredo profissional a que estão obrigados por lei; e) promover a apuração de atos de improbidade e de ilícitos administrativos. 3.4 – O servidor deve evitar qualquer conflito entre os seus interesses pes- soais e os interesses da UNESP, especialmente em situações nas quais haja: a) conflito de interesses na alocação de tempo e esforços em atividades que não dizem respeito aos fins específicos da UNESP;
b) conflito de interesses entre a UNESP e instituições públicas e privadas; c) relacionamento pessoal ou profissional do servidor com instituições for- necedoras da UNESP. 3.5 – Nenhum servidor docente ou técnico-administrativo deve participar de decisões que envolvam a seleção, contratação, promoção ou rescisão de contrato, pela UNESP, de membro de sua família ou pessoa com quem tenha relações que comprometam julgamento isento, ou sob qualquer condição em que haja conflito de interesses.
3.6 – Nenhum servidor docente ou técnico-administrativo deve participar de decisões relacionadas a atribuição de carga didática, uso de espaço ou ma- terial didático e científico na UNESP, a qualquer título, para familiar ou pessoa com quem tenha relações que comprometam julgamento isento.
3.7 – Cabe ao servidor docente ou técnico-administrativo vetar o acesso a informações confidenciais por pessoas que não estejam para isso credenciadas.
4.1 – Cabe ao docente: a) exercer sua função com autonomia, respeitados os interesses didático- científicos e de extensão da UNESP; b) contribuir para melhorar as condições de ensino, de pesquisa e de ex- tensão da UNESP, assumindo sua devida parcela de responsabilidade; c) zelar pelo desempenho ético e o bom conceito da profissão, preservando a liberdade profissional e evitando condições que possam prejudicar a eficácia e a correção de seu trabalho; d) empenhar-se na defesa da dignidade da profissão docente e de condições de trabalho e remuneração compatíveis com o exercício e aprimoramento da profissão; e) apontar aos órgãos competentes da UNESP, sugerindo formas de aperfei- çoamento, os itens ou falhas em regulamentos ou normas que, em seu entender, sejam inadequadas ao exercício da docência; f) atuar com isenção e sem ultrapassar os limites de sua competência quan- do servir como perito ou auditor, consultor ou assessor. 4.2 – Cabe, ainda, ao docente: a) cumprir pessoalmente sua carga horária, exceto nos casos previstos em legislação; b) adequar e aprimorar sistemáticas de ensino às condições do aluno e aos objetivos do curso, de forma a atingir o nível desejado de qualidade; c) apontar, a quem de direito, itens de regulamento ou normas que possam ser prejudiciais à formação acadêmica e ao desenvolvimento pessoal do aluno; d) exercer o ensino e proceder à avaliação do aluno sem interferência de divergências pessoais ou ideológicas; e) denunciar o uso de meios e artifícios que possam fraudar a avaliação do desempenho discente; f) respeitar as atividades e entidades associativas dos alunos. 4.3 – Deve o docente abster-se de: a) fornecer documentos em forma não consentânea com a lei e assinar fo- lhas ou laudos em branco;
6.3 – Considera-se eticamente inaceitável: a) prolongar indevidamente o período de formação acadêmica ou manter matrícula com o objetivo de utilizar as estruturas da UNESP; b) lançar mão de meios e artifícios que possam prejudicar e/ou fraudar a avaliação do desempenho, seu ou de outrem, em atividades acadêmi- cas, culturais, artísticas, desportivas e sociais, no âmbito da UNESP, bem como acobertar a eventual utilização desses meios.
7.1 – No exercício das atividades inerentes ao cargo, considera-se etica- mente inaceitável aos dirigentes: a) o uso indevido do poder e/ou das atividades de que são investidos; b) o assédio e/ou constrangimento de qualquer natureza em relação aos membros da comunidade; c) a utilização dos recursos públicos e do patrimônio para fins não condi- zentes com suas finalidades; d) atitudes que possam, de qualquer forma, atentar contra a dignidade universitária; e) o uso do poder de que estão revestidos para fins não condizentes com os da UNESP; f) o não cumprimento das deliberações dos órgãos colegiados a que presidem.
8.1 – A organização e os objetivos de fundações de apoio à UNESP e a celebração de convênios devem visar ao aumento da sua capacidade em en- sino, pesquisa e extensão.
8.2 – Os rendimentos que resultarem de atividade de fundações, convê- nios e outras formas de atuação da UNESP devem reverter em benefício das atividades de ensino, pesquisa e extensão.
8.3 – No desempenho das atividades referidas nos artigos anteriores de- vem preservar-se como prioridade os interesses da UNESP.
8.4 – Em caso de conflito de interesses devem prevalecer sempre os inte- resses da UNESP.
9.1 – No desenvolvimento das atividades de ensino, devem ser observa- dos os seguintes preceitos: a) o ensino como parte integrante do processo de formação e educação, comprometido com o desenvolvimento da sociedade; b) a pertinência e relevância do conteúdo programático em relação ao pro- cesso educativo; c) a adequação entre objetivos, métodos e conteúdos; d) a inserção adequada da disciplina no contexto global de formação do aluno;
CÓDIGO DE ÉTICA
e) a atualização permanente de conteúdos e métodos.
10.1 – No desenvolvimento de atividades de pesquisa, o pesquisador deve assegurar-se de que:
a) os métodos utilizados são adequados e compatíveis com as normas éti- cas estabelecidas em seu campo de trabalho, das quais deve ter pleno conhecimento; b) os objetivos do projeto são cientificamente válidos, justificando o inves- timento de recursos e de tempo; c) os objetivos da pesquisa e seus resultados sejam tornados públicos, sal- vo nas hipóteses devidamente justificadas por razões estratégicas e/ou de interesse público; d) dispõe das condições necessárias para realizar o projeto; e) as conclusões são coerentes com os resultados e levam em conta as limi- tações dos métodos e técnicas utilizadas; f) não ocorra nenhum tipo de fraude científica em qualquer etapa da investigação. 10.2 – Na apresentação e publicação dos resultados e conclusões deve ser dado crédito a colaboradores e outros pesquisadores cujos trabalhos se rela- cionem com o seu ou que tenham contribuído com informações ou sugestões relevantes, bem como à UNESP.
10.3 – Tratando-se de pesquisas envolvendo pessoas, individuais ou cole- tivas, devem ser respeitados os princípios estabelecidos nas declarações e convenções sobre Direitos Humanos, na Constituição Federal e na legislação específica, em especial na Resolução CNS 196/96 e suas complementares.
10.4 – Tratando-se de pesquisas envolvendo animais de qualquer espécie e raça, individuais e coletivas, devem ser respeitados a legislação, os princí- pios e normas éticas relacionadas ao tema.
10.5 – É eticamente inaceitável que o pesquisador utilize recursos destina- dos ao financiamento de pesquisa em benefício próprio ou de terceiros ou com desvio de finalidade.
10.6 – O pesquisador deve ter em mente a relevância científica e/ou so- cial da pesquisa, prevendo o retorno de benefícios à comunidade científica e à sociedade.
11.1 – As atividades de extensão na UNESP devem se configurar muito mais do que mera prestação pontual de serviços, devendo ser compreendi- das como autêntica extensão da UNESP com seus princípios básicos de ensi- no e pesquisa voltados para a sociedade. Assim sendo, devem: a) voltar-se às demandas sociais de alta relevância; b) integrar-se ao ensino e à pesquisa e ter os recursos obtidos para o seu financiamento utilizados exclusivamente em atividades extensionistas.
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d) fazer uso de falhas de configuração, falhas de segurança ou conhecimen- to de senhas especiais para alterar o sistema computacional; e) fazer uso de meio eletrônico para enviar mensagens ou sediar páginas ofensivas, preconceituosas ou caluniosas.
14.1 – A associação, efetiva ou potencial, do nome e da imagem da UNESP com qualquer ato ou atividade de índole individual ou institucional deve ser nitidamente definida pelo seu autor ou agente.
14.2 – A associação, implícita ou explícita, do nome e da imagem da UNESP às atividades desenvolvidas pelos membros da Instituição deve ser claramente definida.
14.3 – Os contratos, convênios e acordos que implicarem a associação ao nome ou imagem da UNESP devem explicitar as condições dessa associação.
14.4 – A UNESP, por seus órgãos e membros, tem a responsabilidade de assegurar a observância de padrões éticos e acadêmicos compatíveis com os seus fins, em todas as atividades que levarem o seu nome ou a sua imagem, ou que forem a eles associadas.
14.5 – A UNESP, por intermédio de seus órgãos e membros, tem a responsa- bilidade de proteger o seu patrimônio material e imaterial, de forma coerente com a sua natureza pública, assegurando em favor da Instituição o recebimen- to do justo valor, quando utilizados seu nome ou sua imagem.
15.1 – A UNESP criará uma Comissão de Ética, assessora do Conselho Uni- versitário, com as atribuições de: a) conhecer as consultas, denúncias e representações formuladas contra membros da UNESP, por infringência às normas deste Código e postula- dos éticos da Instituição; b) apurar a ocorrência das infrações éticas; c) encaminhar suas conclusões às autoridades competentes para as provi- dências cabíveis. 15.2 – A Comissão de Ética será constituída por sete membros titulares e respectivos suplentes, sendo cinco docentes, um representante discente e um representante dos servidores técnico-administrativos, de acordo com normas estabelecidas pelo Conselho Universitário.
15.3 – Os membros da Comissão de Ética deverão julgar com isenção e ele- vação de espírito, observando sempre os interesses maiores da UNESP e da sociedade.
16.1 – As denúncias encaminhadas à Comissão de Ética deverão ser devida- mente instruídas e assinadas.
16.2 – Ressalvadas as situações em que a natureza da questão ética suscita- da impõe total sigilo, os expedientes deverão ser encaminhados com a mani- festação, se couber, da chefia imediata.
16.3 – Não serão aceitos expedientes em que a apuração administrativa e/ou funcional cabível não tenha sido realizada. No caso de eventual infra- ção ética concomitante ou consequente à infração administrativa, deve o ór- gão ou a chefia competente encaminhar a manifestação cabível, ou quando tiver ocorrido sindicância, o resultado da mesma.
16.4 – Quando cabível manifestação dos órgãos colegiados, o expediente deve ser devidamente instruído ao ser enviado à Comissão de Ética da UNESP.
16.5 – Quando cabível manifestação da Assessoria Jurídica, o expediente deve conter a íntegra da mesma.
16.6 – A Comissão de Ética da UNESP, sempre que julgar necessária a apu- ração complementar de ordem administrativa e/ou funcional, deverá solici- tar a devida abertura de sindicância dirigida ao Magnífico Reitor.
16.7 – À Comissão de Ética da UNESP não devem ser encaminhados expe- dientes que contemplem infrações estatutárias e/ou regimentais sem que te- nham sido tomadas as providências cabíveis.
16.8 – À Comissão de Ética da UNESP não cabe avaliar expedientes referen- tes exclusivamente a infrações de natureza administrativa e/ou funcional.
16.9 – Expedientes eventualmente encaminhados pela Ouvidoria deverão estar suficientemente instruídos, contendo as manifestações das instâncias envolvidas e da própria Ouvidoria.
16.10 – Quando julgado necessário, a Comissão de Ética poderá instalar Comissão de apuração de fatos denunciados ou dos quais venha a tomar conhecimento ex officio.
16.11 – A Comissão designará para cada caso um relator. A decisão final será da Comissão, após avaliação do parecer do relator.
16.12 – Sempre que julgado necessário, a Comissão poderá convocar todo e qualquer membro da Universidade para prestar esclarecimentos.
16.13 – A Comissão de Ética poderá solicitar informações de qualquer ór- gão da UNESP, dirigindo-se ao Magnífico Reitor.
16.14 – A Comissão de Ética, com a devida justificação, poderá solicitar parecer ad hoc de membros da UNESP, ou de fora dela. 16.15 – Constatada a infração de natureza ética, a Comissão encaminhará os autos ao Conselho Universitário, para as devidas providências.
16.16 – A Comissão de Ética da UNESP reunir-se-á ordinariamente a cada 2 meses e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou por maioria dos membros da Comissão. 16.17 – A Comissão de Ética deverá apresentar relatório anual de ativida- des ao Conselho Universitário.
Reitoria : Rua Quirino de Andrade, 215, Centro CEP 01049-010 – São Paulo – SP – Fone (11) 5627-