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Modelo de execução de alimentos para pesquisas futuras
Tipologia: Trabalhos
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Não perca as partes importantes!
Zélia Carolina dos Santos, brasileira, menor impúbere, e Victor Gabriel dos Santos, brasileiro, menor impúbere, neste ato representadas por sua genitora Cristina Maria dos Santos, brasileira, solteira, auxiliar de enfermagem, portadora da carteira de identidade nº XXXXXX e do CPF nº XXXXXXX, com o endereço eletrônico y@hotmail.com, residente e domiciliada no AV. XYX, número 469, por seus advogados devidamente constituídos pelo instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL pelo rito do art. 528 do Código de Processo Civil Em face de Ângelo Machado, brasileiro, casado, marítimo, portador da carteira de identidade nº XXXXXX e do CPF nº XXXXXXX, com o endereço eletrônico x@hotmail.com, residente e domiciliado no AV. XXX, número 153, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: I. DA JUSTIÇA GRATUITA A autora não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência, sob égide no Novo Código de Processo Civil, art. 98 e seguintes e pelo artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal. Desse modo, a autora faz jus à concessão da gratuidade de Justiça. Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito. II. DOS FATOS Conforme faz prova na certidão de nascimento, os requerentes são filhos legítimos do requerido, fruto de relacionamento amoroso entre o requerido e seu genitor, desde então os menores estão sob os cuidados de sua genitora. Em acordo feito no Núcleo de Práticas Jurídicas da Fan no dia 15 de Março de 2017 e posterior homologação por sentença na 12ª
Vara de Família da Comarca de Feira de Santana, o alimentante concordou em pagar a título de pensão alimentícia, o valor mensal R$ 689,70 ( seiscentos e oitenta e nove reais e setenta centavos) equivalente a 66% (sessenta e seis por cento) do salário mínimo vigente. Ficou acordado ainda que as despesas com fardamento e material escolar seriam arcados pelo Alimentante, ficando certo em Março de 2018, o menor passaria a estudar em escola particular, devendo as partes firmar novo acordo. O que até o presente momento não aconteceu. Além disso, o executado não vem honrando com a quantia fixada, pagando apenas o valor de R$ 250,00 reais mensais, perfazendo, assim, até a presente data, uma dívida no valor de R$ 10.552, ( dez mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos) em favor do exequente. Diante do não cumprimento da obrigação, a representante legal dos menores tentou negociar com o executado, de modo que este percebesse as necessidades dos menores, sem sucesso, não restando alternativa que não o meio judicial para a resolução da questão. II. DO DIREITO Cumpre salientar que, com esta atitude, o alimentante deixou os seus filhos em desamparo, visto que a genitora dos exequentes, apesar de possuir emprego, não possui condições suficientes para prover a mantença dos menores, nem tem o dever de faze-lo. Deste modo, o exequente não vislumbra alternativa senão o pedido de cumprimento do comando judicial. O pedido formulado pela representante legal do exequente encontra fundamento no art. 528 e seguintes do Código de Processo Civil/2015, que dispões sobre a execução de sentença que condena o pagamento de prestação alimentícia, bem como as consequências do seu descumprimento. Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. (...) § 3o Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento