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Dom casmurro e o direito constitucional de 1824, Notas de estudo de Direito Constitucional

DOM CASMURRO E O DIREITO CONSTITUCIONAL DE 1824/ PARALELO

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 28/05/2009

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Dom casmurro
Constituição de 1824
Paralelo com a obra
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Dom casmurro

  • (^) Constituição de 1824
  • (^) Paralelo com a obra

Após a indepencia do Brasil ocorreu uma itensa disputa entre as principais força políticas pelo poder: O partido brasileiro representado principalmente a elite latifundiária escravista produziu um anteprojeto, apelidando de “constituição da Mandioca” , que limitava a poder imperial (antiabsolutista) e discriminava os portugueses (antilusitano). Dom Pedro I após a declaração da assembléia constituinte, justificando seu ato, declarou que convocaria á outra assembléia para trabalhar sobre o projeto da constituição. Mas na verdade quem redigiu o projeto da constituição foi o conselho de estado composto por 10 membros, conselho este nomeado pelo Imperador. Portanto em Março de 1824 D. Pedro I outorgou a constituição política do império do Brasil. História

Os poderes

Os poderes eram divididos em:

  • (^) Executivo
  • (^) Legislativo
  • (^) Judiciário
  • (^) Moderador*
  • Exercido pelo imperador

O voto

  • (^) Era censitário ( só para os ricos ) e em dois graus (eleitores da paróquia/ eleitores da província)

Os Cidadãos

  • (^) Essa constituição estabelecia também que “cidadãos brasileiros” eram aqueles:
  • (^) Nascidos no Brasil, filhos de escravos nascidos livres ou libertos, além daqueles que, apesar de nascidos em Portugal ou em suas possessões residem no Brasil.

Escravos

  • (^) Os escravos não eram sujeitos direitos, pois eram considerados como patrimônio, assim como definimos a posse hoje de um terreno ou de um automóvel.

Paralelo

  • (^) Podemos realizar um paralelo entre a constituição de 1824 e a constituição atual e a obra de Machado de Assis (Dom Casmurro).
  • (^) De acordo com a constituição de 1824 nos slides anteriores : Escravos não eram sujeitos de direito e sim objetos de posse.Hoje são todos iguais independente de cor ou raça, tendo os mesmos direitos de ir e vim.

Escravidão

  • (^) Abolida em 13 de maio de 1888 pela então pela regente Princesa Isabel.

Mulher

  • (^) Assim como percebemos no livro não tinha voz ativa, ou seja, não opinava em nada o senhor sempre teve a palavra.
  • (^) Mulher não podia:
  • (^) Votar e direito a propriedade (*)
  • (^) Estudar e nem mesmo tomar decisões, pois quem tomava decisões por elas era o pai quando solteira ou o marido quando casada.

Constituição atual

  • (^) Art 5º § I: Homem e mulher são iguais em direitos e obrigações nos termos desta constituição.

Religião

  • (^) Na época a religião era privilégio o catolicismo. A igreja era o poder majoritário daquela época. Sendo assim todos deveriam ser católicos.
  • (^) Hoje vivemos num estado laico. E de acordo com o art 5º VIII ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou convicção filosófica ou política salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos impostas e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei.