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Direitos Individuais e Coletivos Saraiva aprova
Tipologia: Esquemas
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SARAIVA APROVA É UM PRODUTO EDITORA SARAIVA. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.
007-V
DIREITO CONSTITUCIONAL
Os direitos individuais e coletivos estão previstos do Art. 5 o^ ao Art. 17 da Constituição de maneira bastante detalhada. O Exame de Ordem costuma abordar este tema frequentemente.
c liberdade religiosa: abrange a liberdade de crença, de culto, de organização religiosa e de assistência religiosa; c liberdade de ação profissional: liberdade de escolha de trabalho, ofício ou profi ssão; c liberdade de expressão coletiva: liberdade de associação e de reunião.
Direito à igualdade c formal: tratamento igualitário a todos, sem distinção; c material: proibição a qualquer tipo de discriminação (sexo, cor, idade, raça etc.). Direito à segurança c É dever do Estado garantir a segurança de todos, promo- vendo ações para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
DIREITOS INDIVIDUAIS
Os direitos individuais são aqueles em que o titular é o pró- prio indivíduo. Embora possuam caráter de extrema relevância, não são absolutos e podem ser relativizados e contextualizados.
ESPÉCIES DE DIREITOS INDIVIDUAIS: Direito à vida c direito à existência: de estar e permanecer vivo, de prote- ger a própria vida; c direito à integridade física: de zelar pela própria integri- dade física; c direito à integridade moral: de zelar pelo próprio nome, fama e reputação. Abrange também: √ direito à privacidade; √ direito à intimidade.
Direito à liberdade c liberdade de locomoção e circulação: direito de ir e vir, de entrar, sair e permanecer nos limites do Estado brasileiro; c liberdade de pensamento: direito de expressar livre- mente e em qualquer meio o pensamento sobre qual- quer assunto; c liberdade de opinião: direito à livre escolha de convicção fi losófi ca, política e religiosa; c liberdade de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação: direito de expressar livremente qual- quer atividade intelectual, artística, científi ca e de comu- nicação, no entanto a CF proíbe a censura;
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SARAIVA APROVA É UM PRODUTO EDITORA SARAIVA. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.
007-V
Direito à propriedade c Todos têm direito à propriedade, mas esta deve atender à sua função social. c O Estado poderá promover a desapropriação por necessi- dade, utilidade pública ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS
Os direitos metaindividuais ou transindividuais são diretos co- letivos em sentido amplo. Esses direitos podem ser classifi cados, ainda, em direitos difusos e direitos coletivos em sentido estrito.
São características essenciais dos direitos difusos a indeter- minação dos sujeitos titulares, os quais estão ligados por uma relação fática comum, e a indivisibilidade do objeto. Por sua vez, os direitos coletivos em sentido estrito são aqueles cuja titularidade é atribuída a uma fi gura subjetiva pública ou priva- da, como associação, sindicato, ordem profi ssional etc.
ESPÉCIES DE DIREITOS COLETIVOS Direito à informação c A dimensão coletiva do direito à informação está prevista no Art. 5o, incisos XIV e XXXIII, da CF/88.
Direito à representação coletiva c Direito de ser representado em juízo por associações ou sindicatos para reivindicação de direitos coletivos ou indi- viduais integrados à coletividade (Art. 5o, inciso XXI, e Art. 8 o, III, ambos da CF/88). Direito de participação c participação direta no processo político (exemplo: plebis- cito, referendo); c participação em colegiados de órgãos públicos. Direito dos consumidores c Defesa dos interesses do consumidor em suas relações com fornecedores, comerciantes, fabricantes etc. Liberdade de reunião c Todos têm o direito de se reunir livremente, de forma pa- cífi ca, sem armas, em locais abertos ao público, indepen- dentemente de autorização, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Liberdade de associação c Todos têm o direito de se associar, permanecer associa- dos ou dissolver uma associação. c Ninguém será obrigado a permanecer associado.
/ Referências BIBLIOGRÁFICAS
FILHO, Manoel Gonçalves Ferreira. Curso de Direito Constitucional , 40 ed.. São Paulo: Saraiva, 20. TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
(OAB–FGV – 2016 – Exame de Ordem Unificado – XIX - Pri- meira Fase) José, internado em um hospital público para tratamento de saúde, solicita a presença de um pastor para lhe conceder assistência religiosa. O pedido, porém, é nega- do pela direção do hospital, sob a alegação de que, por se tratar de instituição pública, a assistência não seria possível em face da laicidade do Estado. Inconformado, José consul- ta um advogado. Após a análise da situação, o advogado esclarece, com correto embasamento constitucional, que A) a negativa emanada pelo hospital foi correta, tendo em vista que a Constituição Federal de 1988, ao consagrar a laicidade do Estado brasileiro, rejeita a expressão reli- giosa em espaços públicos. B) a direção do hospital não tem razão, pois, embora a Constituição Federal de 1988 reconheça a laicidade do Estado, a assistência religiosa é um direito garantido pela mesma ordem constitucional.
C) a correção ou incorreção da negativa da direção do hos- pital depende de sua consonância, ou não, com o regu- lamento da própria instituição, já que se está perante direito disponível. D) a decisão sobre a possibilidade, ou não, de haver assis- tência religiosa em entidades públicas de saúde depen- de exclusivamente de comando normativo legal, já que a temática não é de estatura constitucional.
Gabarito: B (^) A CF/88 garante o direito à liberdade reli- giosa, que abrange a assistência religiosa (Art 5 o, VI e VII). A) incorreta, porque o Esta- do, exatamente por ser laico, pode garantir a liberdade religiosa. C) incorreta, porque o regulamento do hospital não pode violar a CF. D) incorreta, porque se trata de matéria constitucional.
Questão comentada