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Direito moderno –
Direitos Humanos
fundamentais
CONTEÚDO:
- Direito ocidental moderno.
- Direitos Fundamentais de 1ª a 6ª dimensão. Direitos Humanos.
- Direitos Fundamentais e Direitos Humanos.
Definições
- (^) Para Dallari direitos humanos significa
- (^) A expressão direitos humanos é uma forma abreviada de mencionar os direitos fundamentais da pessoa humana. Esses direitos são considerados fundamentais porque sem eles a pessoa humana não consegue existir ou não é capaz de se desenvolver e de participar plenamente da vida (DALLARI, 2002, p. 12).
- (^) Para Moraes (2007), os Direitos Humanos são direitos de defesa, chamados de negativos porque protegem o homem contra a própria sociedade em que vive.
contextos históricos do surgimento dos Direitos Fundamentais e os Direitos Humanos em suas dimensões.
- (^) movimentos intelectuais e/ou revolucionários em busca da tão sonhada dignidade da pessoa humana, considerando a pessoa em si o bem mais valioso da humanidade.
- (^) Moraes (2006) disserta que no Egito e na Mesopotâmia (3000 a. C.), onde já existiam alguns mecanismos de proteção individual em relação ao Estado.
- (^) Código de Hamurábi (1690 a.C.). previa a superioridade das leis em relação aos governantes, com conjunto de direitos humanos, tais como a vida, a propriedade, a honra, a dignidade, a família,
- (^) Idade Média é relembrar o Feudalismo em suas características mais marcantes, quer sejam, a “escravidão disfarçada” dos servos.
- (^) Forais e Cartas de Franquia - registros de direitos de comunidades locais ou de corporações da Europa, porém não eram registros de Direitos do Homem, mas apenas de grupos específicos.
- (^) Magna Carta (de 1215 ). foi uma resposta a tentativa de reconcentração do poder por parte da nobreza e do clero (limitou a atuação do Estado). Trazia em seu bojo apenas os direitos dos ingleses, decorrentes da law of the land (Lei da Terra), entretanto foi base para o constitucionalismo, ideia de limitação do poder dos governantes, pressuposto do reconhecimento, séculos depois, da consagração de direitos comuns a todos os indivíduos — do clero, nobreza e povo.
- (^) A Carta previa, dentre outras, as seguintes garantias:
- (^) a liberdade da igreja da Inglaterra,
- (^) restrições tributárias,
- (^) a graduação da pena à importância do delito,
- (^) o princípio do devido processo legal,
- (^) o livre acesso à Justiça,
- (^) a liberdade de locomoção e livre entrada e saída do país.
- (^) Nela também se encontra o direito à propriedade privada, dentre outros.
- (^) Colonias Americanas Declaração de Direitos de Virgínia, de
1776, a Declaração de Independência dos Estados Unidos da
América, de 1776, e a Constituição dos Estados Unidos da
América, de 1787.
- (^) Na Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789
que os Direitos Humanos foram consagrados e
universalizados.
- (^) Luta contra a tirania do poder despótico - povo desejava
liberdade, igualdade e fraternidade através da
representatividade e do sufrágio universal. Mais um Estado
de Direito estava nascendo.
- (^) O poder passa a comandar os homens por meio de leis
imbuídas dos princípios de generalidade e impessoalidade
para garantir o justo, e a lei torna-se a expressão da vontade
de todos.
- (^) Desta ideologia surge a superioridade da Constituição, como
limitadora do poder e instituidora de um governo não
arbitrário.
- (^) Percebe-se aqui o sistema de freios e contrapesos idealizado
por Montesquieu, como fórmula de limitação do poder em
face da garantia dos direitos dos indivíduos contra a ação do
próprio Estado.
Os Direitos Humanos de
Primeira Dimensão
Também chamados de Liberdades Públicas, estão relacionados à vida e à liberdade. As liberdades aqui abordadas são negativas, pois visam impor limites ao Estado frente ao cidadão, para que aquele não viole o direito deste. Esses direitos surgiram principalmente durante a Revolução Francesa, que já estudamos amplamente.
- Avanço da teoria liberal
- Revolução industrial
- Fortalecimento do Capitalismo
- Exodo rural na Europa
- Inchaço das cidades
- Pauperização
- Encíclica – Rerun Novarum- Doutrina social da Igreja
Consistia em:
(^) Liberdade de iniciativa (^) Ir e vir (^) Liberdade de pensamento e de expressão (^) Direito de propriedade (^) Direito de segurança pessoal (^) Associação (^) Liberdade religiosa (^) Direito de escolher seus governantes (^) Expressam os ideais revolucionários de: (^) Liberdade, igualdade, fraternidade
Primeiras positivações
- (^) Constituição Mexicana de 1917
- (^) Constituição Russa de 1918
- (^) Constituição da república de Weimar de 1919
- (^) Constituição do Uruguai de 1934
- (^) A Alemanha, no pós-Primeira Guerra, elaborou uma Constituição Republicana dedicando toda a sua Parte II aos Direitos Fundamentais do povo alemão. A primeira seção desse documento é dedicada ao indivíduo, a segunda, à vida social, a terceira, à religião e sociedades religiosas, a quarta, à instrução e estabelecimentos de ensino, e a quinta, à vida econômica.
:Os Direitos Humanos de Terceira Dimensão
- (^) Contextos
- (^) GUERRAS MUNDIAIS
- (^) PÓS-GUERRA: NOVA REALIDADE MUNDIAL
- (^) VALORIZAÇÃO DO IDEAL DEMOCRÁTICO
- (^) “GUERRA FRIA” No entender de Comparato (2007), Ferreira Filho (2005) e Bobbio (2004), são direitos voltados para a coletividade, quer seja, para as comunidades.
- (^) Podemos nomeá-los de Direitos de Solidariedade ou de Fraternidade, completando-se o tema da Revolução Francesa: Liberdade, Igualdade e Fraternidade.
O rol de direitos enuncia:
- (^) o direito ao progresso,
- (^) à autodeterminação dos povos,
- (^) ao desenvolvimento, à comunicação,
- (^) ao meio ambiente sadio e equilibrado,
- (^) à qualidade de vida e
- (^) o direito ao patrimônio comum da humanidade. São direitos modernos provenientes da urbanização das sociedades humanas