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Direitos Humanos Fundamentais, Transcrições de Teoria Geral do Estado

Trechos do Direito Moderno - Direitos Humanos

Tipologia: Transcrições

2021

Compartilhado em 21/01/2021

heitorrodriguesdesouza
heitorrodriguesdesouza 🇧🇷

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Direito moderno –
Direitos Humanos
fundamentais
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Direito moderno –

Direitos Humanos

fundamentais

CONTEÚDO:

  • Direito ocidental moderno.
  • Direitos Fundamentais de 1ª a 6ª dimensão. Direitos Humanos.
  • Direitos Fundamentais e Direitos Humanos.

Definições

  • (^) Para Dallari direitos humanos significa
  • (^) A expressão direitos humanos é uma forma abreviada de mencionar os direitos fundamentais da pessoa humana. Esses direitos são considerados fundamentais porque sem eles a pessoa humana não consegue existir ou não é capaz de se desenvolver e de participar plenamente da vida (DALLARI, 2002, p. 12).
  • (^) Para Moraes (2007), os Direitos Humanos são direitos de defesa, chamados de negativos porque protegem o homem contra a própria sociedade em que vive.

contextos históricos do surgimento dos Direitos Fundamentais e os Direitos Humanos em suas dimensões.

  • (^) movimentos intelectuais e/ou revolucionários em busca da tão sonhada dignidade da pessoa humana, considerando a pessoa em si o bem mais valioso da humanidade.
  • (^) Moraes (2006) disserta que no Egito e na Mesopotâmia (3000 a. C.), onde já existiam alguns mecanismos de proteção individual em relação ao Estado.
  • (^) Código de Hamurábi (1690 a.C.). previa a superioridade das leis em relação aos governantes, com conjunto de direitos humanos, tais como a vida, a propriedade, a honra, a dignidade, a família,
  • (^) Idade Média é relembrar o Feudalismo em suas características mais marcantes, quer sejam, a “escravidão disfarçada” dos servos.
  • (^) Forais e Cartas de Franquia - registros de direitos de comunidades locais ou de corporações da Europa, porém não eram registros de Direitos do Homem, mas apenas de grupos específicos.
  • (^) Magna Carta (de 1215 ). foi uma resposta a tentativa de reconcentração do poder por parte da nobreza e do clero (limitou a atuação do Estado). Trazia em seu bojo apenas os direitos dos ingleses, decorrentes da law of the land (Lei da Terra), entretanto foi base para o constitucionalismo, ideia de limitação do poder dos governantes, pressuposto do reconhecimento, séculos depois, da consagração de direitos comuns a todos os indivíduos — do clero, nobreza e povo.
  • (^) A Carta previa, dentre outras, as seguintes garantias:
  • (^) a liberdade da igreja da Inglaterra,
  • (^) restrições tributárias,
  • (^) a graduação da pena à importância do delito,
  • (^) o princípio do devido processo legal,
  • (^) o livre acesso à Justiça,
  • (^) a liberdade de locomoção e livre entrada e saída do país.
  • (^) Nela também se encontra o direito à propriedade privada, dentre outros.
  • (^) Colonias Americanas Declaração de Direitos de Virgínia, de

1776, a Declaração de Independência dos Estados Unidos da

América, de 1776, e a Constituição dos Estados Unidos da

América, de 1787.

  • (^) Na Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão de 1789

que os Direitos Humanos foram consagrados e

universalizados.

  • (^) Luta contra a tirania do poder despótico - povo desejava

liberdade, igualdade e fraternidade através da

representatividade e do sufrágio universal. Mais um Estado

de Direito estava nascendo.

  • (^) O poder passa a comandar os homens por meio de leis

imbuídas dos princípios de generalidade e impessoalidade

para garantir o justo, e a lei torna-se a expressão da vontade

de todos.

  • (^) Desta ideologia surge a superioridade da Constituição, como

limitadora do poder e instituidora de um governo não

arbitrário.

  • (^) Percebe-se aqui o sistema de freios e contrapesos idealizado

por Montesquieu, como fórmula de limitação do poder em

face da garantia dos direitos dos indivíduos contra a ação do

próprio Estado.

Os Direitos Humanos de

Primeira Dimensão

Também chamados de Liberdades Públicas, estão relacionados à vida e à liberdade. As liberdades aqui abordadas são negativas, pois visam impor limites ao Estado frente ao cidadão, para que aquele não viole o direito deste. Esses direitos surgiram principalmente durante a Revolução Francesa, que já estudamos amplamente.

  • Avanço da teoria liberal
  • Revolução industrial
    • Fortalecimento do Capitalismo
    • Exodo rural na Europa
    • Inchaço das cidades
    • Pauperização
    • Encíclica – Rerun Novarum- Doutrina social da Igreja

Consistia em:

 (^) Liberdade de iniciativa  (^) Ir e vir  (^) Liberdade de pensamento e de expressão  (^) Direito de propriedade  (^) Direito de segurança pessoal  (^) Associação  (^) Liberdade religiosa  (^) Direito de escolher seus governantes  (^) Expressam os ideais revolucionários de:  (^) Liberdade, igualdade, fraternidade

Primeiras positivações

  • (^) Constituição Mexicana de 1917
  • (^) Constituição Russa de 1918
  • (^) Constituição da república de Weimar de 1919
  • (^) Constituição do Uruguai de 1934
  • (^) A Alemanha, no pós-Primeira Guerra, elaborou uma Constituição Republicana dedicando toda a sua Parte II aos Direitos Fundamentais do povo alemão. A primeira seção desse documento é dedicada ao indivíduo, a segunda, à vida social, a terceira, à religião e sociedades religiosas, a quarta, à instrução e estabelecimentos de ensino, e a quinta, à vida econômica.

:Os Direitos Humanos de Terceira Dimensão

  • (^) Contextos
  • (^) GUERRAS MUNDIAIS
  • (^) PÓS-GUERRA: NOVA REALIDADE MUNDIAL
  • (^) VALORIZAÇÃO DO IDEAL DEMOCRÁTICO
  • (^) “GUERRA FRIA” No entender de Comparato (2007), Ferreira Filho (2005) e Bobbio (2004), são direitos voltados para a coletividade, quer seja, para as comunidades.
  • (^) Podemos nomeá-los de Direitos de Solidariedade ou de Fraternidade, completando-se o tema da Revolução Francesa: Liberdade, Igualdade e Fraternidade.

O rol de direitos enuncia:

  • (^) o direito ao progresso,
  • (^) à autodeterminação dos povos,
  • (^) ao desenvolvimento, à comunicação,
  • (^) ao meio ambiente sadio e equilibrado,
  • (^) à qualidade de vida e
  • (^) o direito ao patrimônio comum da humanidade. São direitos modernos provenientes da urbanização das sociedades humanas