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Reclamação Trabalhista: Justiça por Não-Cumprimento de Obrigações do Contrato de Trabalho, Exercícios de Direito Penal

Documento que apresenta uma reclamação trabalhista feita por nelson aviz contra a sociedade empresária alfa ltda. Por motivos de falta de justa causa na dispensa, horas extras não pagas, intervalo para refeição insuficiente, adicional noturno, função exercida diferente da anotada na ctps, diferenças salariais, anotação desabonadora na ctps, desconto indevido de fgts e pedidos finais. O documento também solicita a anulação da justa causa, pagamento de verbas rescisórias, indenização por danos morais e devolução de descontos de fgts.

O que você vai aprender

  • Por que o trabalhador Nelson Aviz tem direito a indenização por danos morais?
  • Quais horas extras o trabalhador Nelson Aviz deveria ter recebido e ainda não recebeu?
  • Qual é a justa causa da dispensa do trabalhador Nelson Aviz?

Tipologia: Exercícios

2018

Compartilhado em 22/10/2021

mayara-goncalves-36
mayara-goncalves-36 🇧🇷

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da ___ Vara do Trabalho de Sete
Lagoas/MG
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Processo n.________________
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Nelson Aviz, nacionalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, nome da mãe,
RG, CPF, da CTPS, do PIS, endereço completo, CEP, por seu procurador
(instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, ajuizar/propor Reclamação Trabalhista, com base/fulcro/conforme/nos
termos dos arts. 840 da CLT e (ou) c/c 319 do CPC, em face de/contra Sociedade
Empresária Alfa Ltda., CNPJ, endereço, CEP, pelos relevantes motivos de fato e de
direito que passa a expor.
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BREVE SÍNTESE DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 17/12/2017 e dispensado, por justa
causa, em 28/04/2018, tendo exercido, na prática, a função de técnico de informática.
Como será demonstrado, o Reclamante faz jus a diversos direitos trabalhistas/a
Reclamada não cumpriu com suas obrigações assumidas no contrato de trabalho.
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I – Da anulação da justa causa
O Reclamante foi dispensado por justa causa, mas não cometeu nenhuma falta (grave),
(conforme previsto no art. 482 da CLT).
ou
Assim, cabe ao empregador provar que a dispensa se deu por justa causa/é legítima,
conforme art. 818, II, da CLT, ou 373, II, do CPC.
Diante disso, requer a anulação da justa causa, para o recebimento das verbas devidas:
Aviso prévio, 13º salário proporcional, Férias proporcionais + 1/3, Formulários para
saque do FGTS, Indenização de 40% do FGTS.
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II – Das horas extras
O Reclamante trabalhava das 20 às 05h00 de segunda a sábado. Assim, o Reclamante
trabalhava além da jornada permitida, fazendo jus ao pagamento de horas extras e
adicional de 50%, com base no art. 58, da CLT ou art. 7º, XIII, da CF.
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III – Do intervalo para refeição não usufruído
O Reclamante usufruía de 20 minutos de intervalo para refeição e descanso, ou seja,
intervalo inferior ao mínimo legal. Assim, a Reclamada deve ser condenada ao
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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da ___ Vara do Trabalho de Sete Lagoas/MG

Processo n.________________

Nelson Aviz, nacionalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, nome da mãe, RG, CPF, nº da CTPS, nº do PIS, endereço completo, CEP, por seu procurador (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ajuizar/propor Reclamação Trabalhista, com base/fulcro/conforme/nos termos dos arts. 840 da CLT e (ou) c/c 319 do CPC, em face de/contra Sociedade Empresária Alfa Ltda., CNPJ, endereço, CEP, pelos relevantes motivos de fato e de direito que passa a expor.

BREVE SÍNTESE DOS FATOS O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 17/12/2017 e dispensado, por justa causa, em 28/04/2018, tendo exercido, na prática, a função de técnico de informática. Como será demonstrado, o Reclamante faz jus a diversos direitos trabalhistas/a Reclamada não cumpriu com suas obrigações assumidas no contrato de trabalho.

I – Da anulação da justa causa O Reclamante foi dispensado por justa causa, mas não cometeu nenhuma falta (grave), (conforme previsto no art. 482 da CLT). ou Assim, cabe ao empregador provar que a dispensa se deu por justa causa/é legítima, conforme art. 818, II, da CLT, ou 373, II, do CPC. Diante disso, requer a anulação da justa causa, para o recebimento das verbas devidas: Aviso prévio, 13º salário proporcional, Férias proporcionais + 1/3, Formulários para saque do FGTS, Indenização de 40% do FGTS.

II – Das horas extras O Reclamante trabalhava das 20 às 05h00 de segunda a sábado. Assim, o Reclamante trabalhava além da jornada permitida, fazendo jus ao pagamento de horas extras e adicional de 50%, com base no art. 58, da CLT ou art. 7º, XIII, da CF.

III – Do intervalo para refeição não usufruído O Reclamante usufruía de 20 minutos de intervalo para refeição e descanso, ou seja, intervalo inferior ao mínimo legal. Assim, a Reclamada deve ser condenada ao

pagamento do período suprimido (40 minutos) com adicional de 50%, conforme art. 71, § 4º, da CLT.

IV – Do adicional noturno O Reclamante trabalhava após as 22h00. Assim, faz jus ao recebimento de adicional noturno de 20%, conforme art. 73 da CLT.

V – Da função exercida/Da retificação da CTPS/Do desvio de função O Reclamante teve sua CTPS anotada na função de auxiliar de serviços gerais. Contudo, exercia, na prática, a função de técnico de informática. Verifica-se, assim, que a CTPS não reflete a verdadeira função exercida, razão pela qual requer a retificação da CTPS, conforme art. 29 da CLT ou PN 105.

VI – Das diferenças salariais Considerando que a CTPS teve anotação de função diversa daquela desempenhada na realidade, requer o recebimento de diferenças salariais, considerando o piso previsto na Convenção Coletiva, ora acostada, para a função de técnico de informática (R$ 1.800,00).

VII – Da anotação desabonadora na CTPS/indenização por danos morais A Reclamada efetuou anotação desabonadora sobre o motivo da dispensa na CTPS do Reclamante. Tal conduta é proibida por força do art. 29, § 4º, da CLT, razão pela qual requer o recebimento de indenização por danos morais (possibilidade de invocar o art. 223-C também).

VIII – Do desconto indevido de FGTS Conforme contracheques/holerites acostados à presente, verifica-se que a empresa descontava indevidamente o FGTS do Reclamante. Contudo, trata-se de obrigação exclusiva do empregador (art. 15 da Lei 8.036/90 ou art. 7º, III, da CF). Diante disso, requer a devolução dos descontos indevidos.