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A monitória de aula sobre o direito penal, especificamente sobre os conceitos de dolo, culpa e preterdolo. O texto aborda as teorias, espécies e outras classificações desses conceitos, além de referências a leis e autores relacionados. A monitória é ministrada pelos monitores miguel arrais e rowena thimóteo, sob a orientação do professor fabricio jacob.
Tipologia: Esquemas
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MONITORIA DE DIREITO PENAL I Data: 19/09/ Monitores: Miguel Arrais - 6 º período noturno; Rowena Thimóteo Vieira – 6 º período diurno. Professor Orientador: Fabricio Jacob. Conteúdo Programático: Dolo; Culpa; Preterdolo; Referências: Material Fabricio Jacob; GRECCO, Rogério. Curso de Direito Penal/ Rogério Greco. 17. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. CRIME DOLOSO Art. 18 - Diz-se o crime: I - Doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; CONCEITO/ELEMENTOS: É a VONTADE e CONSCIÊNCIA dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador. Assim, para agir dolosamente, o sujeito ativo deve saber o que faz (vontade) e conhecer os elementos que caracterizam sua ação como ação típica (consciência). Ou seja, deve saber, por exemplo , que no homicídio, se mata outra pessoa. Da mesma forma, não há que se confundir DESEJO com vontade.
Dano: o agente quer ou assume o risco de causar dano efetivo; Perigo: o agente dirige a sua conduta para a criação de um perigo; Genérico: não há indicação alguma da finalidade da conduta do agente. Por exemplo , art. 121, CP. Específico: no tipo penal pode ser identificado o especial fim de agir. Por exemplo , art. 159, CP. Geral/Erro Sucessivo/Aberratio Causae: quando o agente, julgando ter obtido o resultado intencionado, pratica segunda ação com propósito diverso e só então é que efetivamente o dito resultado se produz. CRIME CULPOSO CONCEITO/ELEMENTOS: Conduta humana voluntária (ação ou omissão) que produz resultado antijurídico não querido, mas previsível, e excepcionalmente previsto, que podia, com a devida atenção, ser evitado. Sendo assim, para a caracterização do delito culposo é preciso a conjugação de vários elementos, a saber: