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Slides com uma síntese dos direitos de personalidade
Tipologia: Resumos
1 / 40
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Não perca as partes importantes!
Os direitos da personalidade
Os direitos da personalidade
dividem-se em duas categorias:
dividem-se em duas categorias:
os inatos
os inatos , como o direito à vida e à
, como o direito à vida e à
integridade física e moral; e
integridade física e moral; e
os adquiridos
os adquiridos
, que decorrem do
, que decorrem do
status individual e existem na
status individual e existem na
extensão da disciplina que lhes foi
extensão da disciplina que lhes foi
conferida pelo direito positivo,
conferida pelo direito positivo,
como o direito autoral.
como o direito autoral.
Dispõe o art. 11 do Código Civil que,
Dispõe o art. 11 do Código Civil que,
“com exceção dos casos previstos em
“com exceção dos casos previstos em
lei, os direitos da personalidade são
lei, os direitos da personalidade são
intransmissíveis
intransmissíveis
e
e
irrenunciáveis,
irrenunciáveis,
não
não
podendo o seu exercício sofrer
podendo o seu exercício sofrer
limitação voluntária”. Na realidade,
limitação voluntária”. Na realidade,
são também
são também absolutos, ilimitados,
absolutos, ilimitados,
imprescritíveis, impenhoráveis,
imprescritíveis, impenhoráveis,
inexpropriáveis e vitalícios.
inexpropriáveis e vitalícios.
Contudo, alguns atributos da personalidade,
admitem a
admitem a cessão de seu uso
cessão de seu uso , como a imagem,
, como a imagem,
que pode ser explorada comercialmente
que pode ser explorada comercialmente
mediante retribuição pecuniária.
mediante retribuição pecuniária.
Os direitos autorais e o relativo à imagem
Os direitos autorais e o relativo à imagem
,
,
com efeito, “por interesse negocial e da
com efeito, “por interesse negocial e da
expansão tecnológica, entram na circulação
expansão tecnológica, entram na circulação
jurídica e experimentam temperamentos, sem
jurídica e experimentam temperamentos, sem
perder seus caracteres intrínsecos. Ex:
perder seus caracteres intrínsecos. Ex:
adaptação de obra para novela ou no uso da
adaptação de obra para novela ou no uso da
imagem para a promoção de empresas.
imagem para a promoção de empresas.
Assim, a
Assim, a indisponibilidade dos direitos da personalidade
indisponibilidade dos direitos da personalidade
não é absoluta, mas relativa.
não é absoluta, mas relativa.
Nessa direção é o Enunciado 4 da I Jornada de Direito
Civil promovida pelo Conselho da Justiça Federal: “O
Civil promovida pelo Conselho da Justiça Federal: “O
exercício dos direitos da personalidade pode sofrer
exercício dos direitos da personalidade pode sofrer
limitação voluntária,
limitação voluntária, desde que não seja permanente
desde que não seja permanente
nem geral
nem geral ”.
”.
Entretanto,muito embora os direitos da personalidade,
em si, sejam personalíssimos (direito à honra, à imagem
em si, sejam personalíssimos (direito à honra, à imagem
etc.) e, portanto, intransmissíveis,
etc.) e, portanto, intransmissíveis, a pretensão ou direito
a pretensão ou direito
de exigir a sua reparação pecuniária, em caso de ofensa,
de exigir a sua reparação pecuniária, em caso de ofensa,
transmite-se aos sucessores, nos termos do art. 943 do
transmite-se aos sucessores, nos termos do art. 943 do
Código Civil.
Código Civil.
Nessa linha, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “O
direito de ação por dano moral é de natureza patrimonial
direito de ação por dano moral é de natureza patrimonial
e, como tal, transmite-se aos sucessores da vítima”
e, como tal, transmite-se aos sucessores da vítima”
Caráter ilimitado
Caráter ilimitado
Caráter imprescritível
Caráter imprescritível
Essa característica é mencionada pela doutrina em geral
pelo fato de os direitos da personalidade não se pelo fato de os direitos da personalidade não se
extinguirem pelo uso e pelo decurso do tempo, nem pela
extinguirem pelo uso e pelo decurso do tempo, nem pela
inércia na pretensão de defendê-los.
inércia na pretensão de defendê-los.
visa a satisfação de um bem jurídico extrapatrimonial
visa a satisfação de um bem jurídico extrapatrimonial
contido nos direitos da personalidade, como a vida, a
contido nos direitos da personalidade, como a vida, a
honra, o decoro, a intimidade, a imagem etc., a pretensão à honra, o decoro, a intimidade, a imagem etc., a pretensão à
sua reparação está sujeita aos prazos prescricionais
sua reparação está sujeita aos prazos prescricionais
estabelecidos em lei, por ter caráter patrimonial.
estabelecidos em lei, por ter caráter patrimonial.
“o direito de ação por dano moral é de natureza
“o direito de ação por dano moral é de natureza
patrimonial e, como tal, transmite-se aos sucessores da
patrimonial e, como tal, transmite-se aos sucessores da
vítima”. vítima”.
Não se pode, pois, afirmar que é imprescritível a pretensão
à reparação do dano moral, embora consista em ofensa a
à reparação do dano moral, embora consista em ofensa a
direito da personalidade. direito da personalidade.
Os direitos da personalidade
Os direitos da personalidade
inatos
inatos
não são suscetíveis de
não são suscetíveis de
desapropriação, por se ligarem à
desapropriação, por se ligarem à
pessoa humana de modo
pessoa humana de modo
indestacável.
indestacável.
Não podem dela ser retirados contra
Não podem dela ser retirados contra
a sua vontade nem o seu exercício
a sua vontade nem o seu exercício
sofrer limitação voluntária (CC, art.
sofrer limitação voluntária (CC, art.
11).
11).
Caráter da vitaliciedade
Caráter da vitaliciedade
Os direitos da personalidade inatos
Os direitos da personalidade inatos são adquiridos no
são adquiridos no
instante da concepção e acompanham a pessoa até
instante da concepção e acompanham a pessoa até
sua morte.
sua morte. Por isso, são vitalícios
Por isso, são vitalícios .
Contudo, mesmo após a morte, todavia, alguns desses
Contudo, mesmo após a morte, todavia, alguns desses
direitos são resguardados,
direitos são resguardados, como o respeito ao morto,
como o respeito ao morto,
à sua honra ou memória e ao seu direito moral de
à sua honra ou memória e ao seu direito moral de
autor
autor .
Preceitua o art. 12, parágrafo único, do Código Civil
Preceitua o art. 12, parágrafo único, do Código Civil
que, em se tratando de morto, terá legitimação para
que, em se tratando de morto, terá legitimação para
requerer que cesse a ameaça ou a lesão a direito da
requerer que cesse a ameaça ou a lesão a direito da
personalidade e reclamar perdas e danos, sem
personalidade e reclamar perdas e danos, sem
prejuízo de outras sanções previstas em lei, “o
prejuízo de outras sanções previstas em lei, “o
cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha
cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha
reta, ou colateral até o quarto grau”.
reta, ou colateral até o quarto grau”.
Os direitos da personalidade destinam-se a resguardar
Os direitos da personalidade destinam-se a resguardar
a
a dignidade humana
dignidade humana por meio de medidas judiciais
por meio de medidas judiciais
adequadas, que devem ser ajuizadas
adequadas, que devem ser ajuizadas pelo ofendido ou
pelo ofendido ou
pelo lesado indireto.
pelo lesado indireto.
Estas podem ser de
Estas podem ser de natureza preventiva
natureza preventiva ,
cautelar
cautelar ,
objetivando
objetivando suspender
suspender os atos que ofendam a
os atos que ofendam a
integridade física, intelectual e moral, ajuizando-se em
integridade física, intelectual e moral, ajuizando-se em
seguida a
seguida a ação principal
ação principal , com fundamento nos arts.
, com fundamento nos arts.
287, 461 e 644 do Código de Processo Civil, destinadas
287, 461 e 644 do Código de Processo Civil, destinadas
a
a evitar a concretização
evitar a concretização da ameaça de lesão.
da ameaça de lesão.
Pode também ser movida desde logo a ação de
Pode também ser movida desde logo a ação de
indenização por danos materiais e morais, de natureza
indenização por danos materiais e morais, de natureza
repressiva, com pedido de antecipação de tutela, como
repressiva, com pedido de antecipação de tutela, como
tem sido admitido.
tem sido admitido.
A permissão dos
A permissão dos
transplantes
transplantes
Atos realizados em vida
Atos realizados em vida
O art. 9º e parágrafos da Lei n. 9.434/97, permitem à pessoa
juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e
juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e
partes
partes do próprio corpo vivo
do próprio corpo vivo para fins terapêuticos ou para
para fins terapêuticos ou para
transplantes, desde que o ato não represente risco para a sua transplantes, desde que o ato não represente risco para a sua
integridade física e mental e não cause mutilação ou deformação
integridade física e mental e não cause mutilação ou deformação
inaceitável. inaceitável.
Só é permitida a doação em caso de órgãos duplos (rins), partes
regeneráveis de órgão (fígado) ou tecido (pele, medula óssea), cuja
regeneráveis de órgão (fígado) ou tecido (pele, medula óssea), cuja
retirada não prejudique o organismo do doador nem lhe provoque
retirada não prejudique o organismo do doador nem lhe provoque
mutilação ou deformação.
mutilação ou deformação.
Em vida, a doação pode ser feita livremente pelo titular, por decisão
exclusivamente sua, podendo escolher o beneficiário do transplante,
exclusivamente sua, podendo escolher o beneficiário do transplante,
desde que se trate de parente — evitando-se, assim, o caráter
desde que se trate de parente — evitando-se, assim, o caráter
pecuniário do ato.
pecuniário do ato.
Exatamente por isso exige-se que o médico, antes de realizar o
transplante entre vivos, comunique ao Promotor de Justiça da transplante entre vivos, comunique ao Promotor de Justiça da
comarca do domicílio do doador para que, instaurando um
comarca do domicílio do doador para que, instaurando um
procedimento administrativo-investigatório possa confirmar o
procedimento administrativo-investigatório possa confirmar o
respeito aos requisitos legais, nos termos dos arts. 20 e 25, II, do
respeito aos requisitos legais, nos termos dos arts. 20 e 25, II, do
Decreto n. 2.668/
Decreto n. 2.668/